Das Modalidades de licitação e do Regime Diferenciado de Contratações Cláusulas Exemplificativas

Das Modalidades de licitação e do Regime Diferenciado de Contratações. Definidos os serviços e as quantidades estima-se o valor da futura contratação, e então, é possível determinar a modalidade do certame licitatório. O art. 22 da Lei de Licitações define as modalidades de licitação e quando podem ser utilizadas. O art. 23 da mesma Lei enquadra as modalidades em função do valor orçado e do objeto a ser contratado. • Obras e serviços de engenharia com valores até R$ 15.000,00 estão dispensadas de licitação. No caso de licitações realizadas por sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como por autarquias e fundações enquadradas como agências executivas, estarão dispensadas da licitação as contratações de obras com valores até R$ 30.000,00. • Convite – para valores até R$ 150.000,00, é a modalidade mais simples, na qual a Administração escolhe um número mínimo de três interessados, cadastrados ou não e envia-lhes o convite. A Administração Pública licitante também permitirá a participação de outros interessados não convidados, desde que estes manifestem seu interesse no convite em até 24 horas antes da data marcada para a apresentação das propostas. • Tomada de preços – valores até R$ 1.500.000,00. Essa modalidade é realizada entre as empresas interessadas devidamente cadastradas ou que atenderem às condições exigidas no cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; • Concorrência – valores acima de R$ 1.500.000,00. Nessa modalidade qualquer interessado que atenda aos requisitos de qualificação pode participar. No ano de 2002, a Lei nº 10.520 instituiu a modalidade de Pregão, tendo-se então: • Pregão – nas formas presencial ou eletrônica, é modalidade para a contratação de bens e serviços comuns. A mesma lei prescreve que, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. No Pregão ocorre a inversão de fases da licitação, ou seja, primeiro busca-se a melhor proposta; e, encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Para julgamento e classificação das propostas no Pregão, será adotado o critério de menor preço, observados os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

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