Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora16.1.1. Para os efeitos deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo queManter, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de ReferênciaCredenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas e qualificação comprovadas no processo de Credenciamento;. 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das 16.1.2. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado. 16.1.3. Assegurar ao CREDENCIANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal esteja de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer acordo com as normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS;especificações técnicas recomendadas neste documento. 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição16.1.4. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observandoresponsabilizando-se as exceções previstas em lei pelo transporte, acondicionamento e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviçosdescarregamento dos materiais. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento16.1.5. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obrigaResponsabilizar-se a atender todos os encaminhamentos pela garantia dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprirmateriais empregados nos itens solicitados, dentro dos prazos estabelecidospadrões adequados de qualidade, as obrigações assumidas por força deste Termosegurança, sob pena de aplicação das sançõesdurabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Edital. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores16.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, auditores previdenciários, fiscais e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento comerciais resultantes da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz objeto deste Edital. 16.1.7. Não transferir para o CREDENCIANTE a responsabilidade do prestador nos termos pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da legislação referente a licitações e contratos administrativosCREDENCIADA, nem onerar o objeto deste Edital. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 16.1.8. Manter, durante toda a vigência execução do Contratoobjeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 16.1.9. Assegurar à CREDENCIANTE o direito de recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste Termo. 16.1.10. A empresa, pessoa jurídica devidamente credenciada, somente poderá fornecer/comercializar uniformes, suas peças e/ou partes objeto deste Edital, mediante a confirmação de identificação do Policial Penal por meio de consulta no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais, e através da Carteira Funcional ou outro documento que comprove a condição funcional e de sua Carteira de Identidade, podendo este último documento ser substituído por outro documento de identificação equivalente, com foto. 16.1.11. Efetuar o lançamento de todas as vendas realizadas no Sistema de Controle de Uniformes e Acessórios da Polícia Penal de Minas Gerais. 16.1.11.1. O Fornecedor Credenciado terá acesso para lançar no sistema apenas os procedimentos artigos para os quais ele tem autorização para comercializar. 16.1.12. Emitir Nota Fiscal de comercialização, devidamente preenchida, da qual conste o nome e quantitativos RG do servidor Policial Penal. 16.1.13. Responder pelos danos causados diretamente à CREDENCIANTE, ou ainda à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo. 16.1.14. Responder, financeiramente, por quaisquer danos de sua responsabilidade e dos profissionais envolvidos na prestação do serviço, para com a União, Estado, Município e/ou Terceiros. 16.1.15. Facilitar aos Membros da Comissão Permanente de Uniformes e aos Diretores Regionais, estes devidamente credenciados, no acompanhamento e fiscalização permanentes dos serviços apresentados na propostaaqui avençados, estando o contratado sujeito às sançõesalém de lhes prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitados ou exigidos. 16.1.16. Fica obrigada, apenas a comercializar/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal fornecer os materiais relacionados no Processo de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoriaCredenciamento nº 03/2021.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais 2.1. Operacionalizar o Programa Juro Zero Campos Novos, obedecendo a Lei, Decreto e termo de referência do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínicoPrograma Juro Zero Campos Novos; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo 2.2. Zelar pela qualidade de emprego com o prestadorações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade e economicidade em suas atividades; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que2.3. Observar no transcorrer da execução de suas atividades, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADOas orientações estabelecidas pela Prefeitura; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação 2.4. Encaminhar a Prefeitura, através do e-mail Instituição de pessoal para execução Microcrédito a documentação dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre contratos que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, cumpriram todas as condições do Programa Juro Zero Campos Novos, conforme detalhado no termo de habilitação exigidas referência do Programa Juro Zero Campos Novos em até 05 (cinco) dias após a assinatura dos mesmos. 2.5. Suspender ou encerrar as contratações no Credenciamentoâmbito do Programa Juro Zero Campos Novos, a partir da determinação da Prefeitura; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal 2.6. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos de Saúdenatureza trabalhista e previdenciária referente aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste CONTRATO, quando da execução e qualidade da assistênciainclusive as decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS2.7. Ressarcir o valor dos juros remuneratórios ao erário público em virtude de desenquadramento ou desqualificação apurada por verificação posterior de operação que tenha sido subsidiada; 17.2.1.6.6 Assegurar 2.8. Guardar e zelar pela conservação dos documentos comprobatórios das operações subsidiadas no âmbito do Programa Juro Zero Campos Novos, pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da data da liquidação da operação. 2.9. Utilizar material de divulgação do Programa Juro Zero Campos Novos fornecido pela Prefeitura através da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo; 2.10. Desenvolver mecanismo em seus sistemas gerenciais que permitam a emissão de relatórios específicos das operações no âmbito do Programa Juro Zero Campos Novos; 2.11. Permitir à Prefeitura, por seu representante ou prepostos, inclusive empresas auditoras, o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituiçãolivre acesso as respectivas dependências, bem como a ausência temporária de profissionaisaos seus documentos e registros contábeis, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) fornecendo toda e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR qualquer informação que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiraslhe for solicitada. No caso de feriado o contratado empreendedor ter cumprido as condições do Programa Juro Zero Campos Novos e a Instituição Credenciada ter deixado de cumprir alguma condição de sua responsabilidade que implique na desqualificação da operação, o valor equivalente aos juros remuneratórios serão suportados pela Instituição de Microcrédito. 2.12. Para pagamento da última parcela correspondente ao juros do empréstimo, a instituição financeira deverá entregar encaminhar relatório de quitação das parcelas anteriores, informando número do contrato e nome do tomador do empréstimo e o valor da parcela final. 2.13. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento entrega do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoriarelatório.

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Samples: Public Administrative Contract

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete3.1. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à MTI ou a terceiros; 3.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 3.3. Relatar à MTI toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 3.4. Atender os critérios de habilitação contidos no Regulamento de Licitação e Contrato de Prestação de Serviço s da MTI, conforme seu art. 26; 3.5. Manter durante toda a vigência do Contrato de Prestação de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas; 3.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a prestação de serviço, sem prévia e expressa anuência da MTI; 3.7. Responsabilizar-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos todas as obrigações trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais previdenciárias, tributárias e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviçosas demais previstas na legislação específica, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitadocuja inadimplência não transfere à MTI; 17.2.1.3 É 3.8. Assinar o Contrato de responsabilidade exclusiva Prestação de Serviço junto à MTI, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação. 3.9. Indicar um representante para soluções de problemas que possa surgir durante a vigência do Contrato de Prestação de Serviço, que será o elemento de contato entre a CREDENCIADA e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculadosCREDENCIANTE, fornecendo número de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema 3.10. Executar os serviços estritamente de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas acordo com as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas; 3.11. Enviar todas as condições informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, por meio de habilitação exigidas no Credenciamentoconfirmações, que devem conter: aeroportos de embarque e desembarque, percurso, data, horário, escala(s) ou conexão(ões), se houver, nome do passageiro e demais informações necessárias para a realização de viagem; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das 3.12. Providenciar, a pedido do CREDENCIANTE, o cancelamento de bilhetes e fazer o devido reembolso de todos aqueles não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal utilizados, no prazo máximo de Saúde60 (sessenta) dias, quando a contar da execução e qualidade data do recebimento da assistênciasolicitação do cancelamento; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas 3.13. Quando houver diminuição de custo para uma nova emissão ou não utilização de bilhete, emitir crédito a favor da CREDENCIANTE, conforme o caso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da solicitação da modificação, nos mesmos moldes do reembolso oriundo de cancelamento de bilhetes; 3.14. Prestar todas as informações relacionadas ao status do(s) bilhete(s) para que seja feito o controle de pagamento e rotinas institucionalizadas para controle de reembolso dos valores relativos ao(s) trecho(s) não utilizado(s); 3.15. Entregar os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido moldes descritos neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento3.16. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestadosde acordo com as normas técnicas em vigor; 3.17. Atender, dentro das normas técnicasno prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando ao CREDENCIANTE, conforme o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessários; 3.18. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados, ao SUS/Barreiras CREDENCIANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução ou ausência desta, com relação aos serviços; 3.19. Comunicar à CREDENCIANTE, imediatamente e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprirpor escrito, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços prestadosou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CREDENCIANTE. 17.2.1.17 Contribuir para 3.20. Abster-se, qualquer que seja a melhoria hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Contrato de Prestação de Serviço , sem prévia autorização da qualidade CREDENCIANTE; 3.21. Responsabilizar-se pelo ônus oriundo de remarcação ou cancelamento de passagens, quando não for originada por solicitação ou falha na execução de responsabilidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de examesCREDENCIANTE. 17.2.1.18 A fiscalização ou 3.22. Manter disponível sistema eletrônico (site na internet) a fim de viabilizar o acompanhamento acesso aos usuários da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal CREDENCIANTE, permitindo a consulta de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações voos e contratos administrativosassentos disponíveis, preços de oferta, reserva, emissão, cancelamento e remarcação de bilhetes. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 7.1. A CREDENCIADA comprometedeve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 7.1.1. Submeter-se aàs avaliações sistemáticas da gestão do SUS. 7.1.2. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor. 7.1.3. Permanecer registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) durante toda a vigência do Credenciamento. 7.1.4. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da Saúde. 7.1.5. Prestar os serviços credenciados de acordo com as quantidades e especificações exigidas e em conformidade 7.1.6. Eximir-se de cobrar diretamente do usuário/beneficiário qualquer importância concernente aos procedimentos realizados e responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do Termo de Credenciamento firmado. 7.1.7. Indicar ao Gestor do Termo de Credenciamento, designado pela CREDENCIANTE: 17.2.1.1 Os 7.1.7.1. O Responsável Técnico pelos serviços deverão prestados, que deverá ser prestados diretamente médico, com registro no conselho de classe, outorgado pelo seu órgão de classe específico, e ser formalmente designado pelo titular do serviço; 7.1.7.2. O intermediador do Termo de Credenciamento para figurar como seu interlocutor perante a CREDENCIANTE; 7.1.8. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CREDENCIANTE. 7.1.9. Responsabilizar-se por profissionais arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à CREDENCIANTE, à administração e/ou a terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de pessoas que estejam sob sua responsabilidade na execução dos serviços credenciados. 7.1.10. Garantir que o procedimento credenciado seja regulado integralmente pela CREDENCIANTE. 7.1.11. Responder perante a CREDENCIANTE por sua conduta na execução dos serviços objeto do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Termo de Referência considerame Edital. 7.1.12. Entregar ao usuário ou responsável, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, o resultado do exame, em que conste, também, a informação da gratuidade do atendimento prestado, com a indicação de que o mesmo será pago com recursos públicos. 7.1.13. Responsabilizar-se profissionais próprios por todas as despesas decorrentes do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo Termo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo queCredenciamento, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação inclusive materiais de pessoal para consumo e equipamentos necessários à execução dos serviços referidos neste Termo de Referênciatrabalhos, incluídos os bem como encargos trabalhistas, previdenciáriosprevidenciários e tributários decorrentes da execução do Termo de Credenciamento. 7.1.14. Responsabilizar-se integralmente e em todas as esferas por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados quando em serviço. 7.1.15. Informar ao responsável legal pelo paciente as condutas clínicas e procedimentos a que o mesmo será submetido. 7.1.16. Apresentar a documentação exigida, sociaisa qualquer tempo pela CREDENCIANTE. 7.1.17. Informar à CREDENCIANTE, fiscais e comerciais resultantes com antecedência mínima de vínculo empregatício 30 (trinta) dias, qualquer alteração que importe a perda total ou de prestação de serviçosparcial, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos dos requisitos técnicos exigidos como condição para o presente credenciamento, indicando prazo para regularização da alteração. 7.1.18. Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) mensalmente, conforme orientação da Portaria SAS Nº 118 de 18 de fevereiro de 2014, devendo o CNES estar compatível com o objeto do Termo de Credenciamento e Edital. 7.1.19. Garantir acessibilidade no atendimento para as pessoas portadoras de deficiência (visual, física, auditiva, intelectual e múltipla). 7.1.20. Apresentar relatório das atividades sempre que solicitado pelo Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado;com demonstração qualitativa e quantitativa do atendimento ao objeto do Termo de Credenciamento e Edital, devendo conter 17.2.1.3 É 7.1.21. Obedecer às normas da Vigilância Sanitária, mantendo licença de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para examesfuncionamento vigente. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais7.1.22. Manter-se, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de ReferênciaCredenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, devendo ser mantidas todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no Credenciamento;Termo de Referência e Edital. 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas 7.1.23. Guardar em sua unidade sede os prontuários, independente do diagnóstico, considerando o período determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência;legislação. 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde 7.1.24. Garantir recursos humanos (SMSequipe multiprofissional) e CIRmateriais (insumos e equipamentos) compatíveis com os procedimentos a serem executados, buscando assegurar a assistência com a proposta equipe profissional preparada para atender com eficiência e presteza, contemplando o atendimento de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste forma humanizada, durante toda vigência do Termo de Referência;Credenciamento. 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo 7.1.25. Executar o objeto do Termo de 20 (vinte) anosCredenciamento, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo garantindo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários no atendimento à população usuária do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar se sujeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II fiscalização permanente da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 ManterCREDENCIANTE, durante toda a vigência do Contratoinstrumento, observando-se todos os procedimentos termos do Edital e quantitativos de serviços apresentados seus anexos. 7.1.26. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na propostaexecução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, estando desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento exercício da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoriaatividade.

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Samples: Contract for Administrative Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 4.1. A CREDENCIADA comprometeCREDENCIADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato de credenciamento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou 4.1.1. Veicular o programa jornalístico “Jornal da empresa prestadoraAMAVI” às 20h45min, com duração de 05 (cinco) minutos, disponível para acesso no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 4.1.1.1. Para os efeitos deste Termo Respeitar escala de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo revezamento de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação veiculação quando houver mais de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos uma emissora credenciada para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exameshorário. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento4.1.2. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contratopresente contrato e para o seu fiel cumprimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento. 4.1.3. Quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução deste contrato. 4.1.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais ônus e despesas necessários ao cumprimento deste contrato de credenciamento. 4.1.5. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros, pela inexecução, total ou parcial, ou execução do serviço objeto deste contrato. 4.1.6. Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências e/ou dos serviços a qualquer momento. 4.1.7. Comunicar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, referente ao serviço credenciado. 4.1.8. Comunicar à CREDENCIANTE eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação. 4.1.9. Não subcontratar, total ou parcialmente, os procedimentos serviços objeto deste contrato. 4.1.10. Comunicar a CREDENCIANTE a alteração do e-mail oficial, e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem encaminhar resposta manifestando ciência dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoriae-mails recebidos.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 6.1. Apresentar o número total de animais e a espécie que se propõe a receber, conforme objeto deste chamamento; 6.2. As instalações para guarda e atendimento dos animais devem ter condições satisfatórias quanto ao espaço e estrutura física para permanência dos mesmos, devendo ser protegido de condição meteorológica desfavorável (precipitação em demasia, chuva de granizo ou outros fatores); 6.3. As instalações onde serão disponibilizadas as baias deverão conter espaços cobertos, livres de goteira e abrigados da chuva e do vento, devendo ainda, ter acesso à luz do dia, garantindo as exigências de arejamento, insolação e iluminação adequadas, resguardado do frio e do calor excessivo. 6.4. As baias deverão estar sempre limpas e asseadas; 6.5. Nas baias deverão ser instalados recipientes de alimentação, abastecidos de ração em horários determinados, e recipiente para água, constantemente abastecido; 6.6. Disponibilizar, no mínimo, uma linha telefônica móvel (celular), a fim de facilitar a comunicação entre as partes; 6.7. A instalação da Credenciada deverá localizar-se na cidade de Canoas ou municípios lindeiros, compreendendo-se por municípios lindeiros aqueles municípios que fazem divisa territorial com o município de Canoas; 6.8. É de inteira responsabilidade da CREDENCIADA a alimentação, bem como a segurança e a conservação da integridade física de quaisquer animais trazidos para a albergagem, sendo indiferente o tempo de permanência; 6.9. A CREDENCIADA compromete-se a:a informar a SMBEA em caso de necessidade de atendimento veterinário para algum dos animais. 17.2.1.1 6.10. Deverá dispor de pessoal em número suficiente para o cumprimento das obrigações contratuais; 6.11. Os serviços deverão profissionais a serviço da CREDENCIADA ficarão responsáveis pela execução das atividades que darão suporte ao objetivo principal do credenciamento, entre estas a alimentação dos cães, a higienização dos recintos que abrigam os cães e o serviço administrativo; 6.12. Atender prontamente aos chamados das equipes técnicas e operacionais da SMBEA, para o recebimento de animais em sua instalação/sede; 6.13. O serviço de recebimento de animais deverá ser prestados diretamente realizado nos dias úteis, sábados, domingos e feriados; 6.14. O prazo máximo para atendimento das chamadas objetivando o recebimento de animais deverá ser de uma hora, em todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingo e feriados; 6.15. O Credenciado é responsável pela segurança e integridade física dos animais sob sua guarda, respondendo por profissionais eventuais fatos que influam na integridade física dos mesmos; 6.16. Dispor de Médico-Veterinário, responsável técnico pelo estabelecimento, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV); 6.17. Nos casos em que o animal vier a óbito nas dependências da Credenciada, durante o período de permanência, esta deverá comunicar imediatamente à SMBEA para certificação. Somente após a emissão do estabelecimento Boletim de Óbito (documento emitido pelo veterinário do Credenciado) e liberação da SMBEA, o Credenciado poderá dar o destino adequado ao corpo do animal; 6.18. Sempre que um animal for recebido deverá ser preenchida uma ficha cadastral, conforme modelo fornecido pela SMBEA; 6.19. Ficar sempre à disposição para eventuais visitas da fiscalização do Credenciamento ou da empresa prestadorapor quem essa autorizar, que poderá ocorrer sem a necessidade de sua prévia ciência; 6.20. Para os efeitos Em caso de necessidade, ministrar medicação aos animais sob sua responsabilidade e guarda, conforme receituário médico-veterinário. A medicação será fornecida pela SMBEA; 6.21. Fornecer alimentação adequada, em termos qualitativos e quantitativos, aos animais sob sua responsabilidade e guarda, atendendo as especificações mínimas previstas no Anexo 1 deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios Referência; 6.22. Realizar eventos de adoção responsável dos animais sob sua guarda, no mínimo uma vez ao mês, realizando entrevista com os possíveis adotantes e seguindo critérios definidos pela SMBEA para a efetiva adoção dos animais; 6.23. Emitir relatório mensal contendo informações a respeito do prestadorrecebimento, adoção, óbito ou devolução dos animais. 6.24. Além destas obrigações, ainda compete à CREDENCIADA: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico6.24.1. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Termo de Credenciamento e de seus anexos; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego 6.24.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o prestadorobjeto deste Termo de Credenciamento, de acordo com as especificações determinadas no processo virtual nº 80.590/2022, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos/acessórios disponibilizados; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que6.24.3. Cumprir as legislações federal, eventualmente estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADOomissões culposas ou dolosas que praticar; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência6.24.4. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, incluídos bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociaissociais e comerciais, fiscais prêmios de seguro e comerciais resultantes de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Termo de Credenciamento, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício ou de prestação de serviçoscom seus profissionais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitadoinclusive reclamações trabalhistas; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 6.24.5. Manter durante toda a execução do Contrato proveniente deste Termo de ReferênciaCredenciamento, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamentona licitação; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal 6.24.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de SaúdeCredenciamento em que se verificarem vícios, quando da execução defeitos ou incorreções e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os prestar serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referênciacronograma estipulado pela ADMINISTRAÇÃO; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo 6.24.7. A CREDENCIADA deverá arcar com as despesas de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei fornecimento de materiais e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal mão de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar obra necessária à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora3.1. Para os efeitos Executar o objeto deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução contrato na integralidade dos serviços referidos objeto da licitação de acordo com as especificações contidas neste Termo contrato. 3.2. Fornecer os tíquetes alimentação na forma de Referênciacartões eletrônicos, incluídos os encargos trabalhistasmagnéticos, previdenciáriosna quantidade e valor solicitado pela CREDENCIANTE e na forma prevista pelo Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT aos beneficiários indicados, sociais, fiscais para pagamento na rede de estabelecimentos comerciais credenciados e comerciais resultantes empresas de vínculo empregatício ou aplicativos de prestação entrega de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos refeições prontas (delivery). 3.3. Como condição para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral assinatura do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitadocontrato, a comprovação CREDENCIADA habilitada deverá comprovar a rede de estabelecimentos conveniados no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data em que lhe foi atribuído o objeto da licitação (adjudicação), e manter quantitativo mínimo sob pena de sua exclusão do cumprimento das obrigações tributárias credenciamento. 3.4. A listagem deverá ser fornecida em arquivo eletrônico editável (formato Excel extensão “.xlsx”) e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviçoconter, serão cumpridas no mínimo, as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança informações dos serviçosestabelecimentos: CNPJ, direta ou indiretamente ao usuário do SUSrazão social, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para examesnome fantasia, município, cidade, estado e telefone. 17.2.1.6.2 O prestador 3.5. Os cartões deverão conter identificação (nome e código do cartão), o qual será responsável validado por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede conveniada. 3.6. Os cartões eletrônicos/magnéticos serão entregues nos endereços informados no ato da assinatura do Contrato proveniente deste Termo contrato. 3.7. O processamento das informações relativas às operações realizadas por cada beneficiário deverá ser de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, forma automática quando da execução efetivação da compra, permitindo a informatização dos dados de identificação do usuário do cartão e qualidade respectiva lotação, datas e horários, além do local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. 3.8. A responsabilidade pela entrega dos cartões alimentação será exclusivamente da assistência;CREDENCIADA, devendo entregar rigorosamente na data informada pela CREDENCIANTE, nas localidades informadas na assinatura do contrato, ficando reservado à CREDENCIANTE o direito de mudança dos endereços de entrega e inclusão de novos endereços sempre que necessário, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias úteis. 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas 3.9. Processar mensalmente, nas modalidades, quantidades e rotinas institucionalizadas para valores solicitados, rigorosamente na data informada pela CREDENCIANTE todos os serviços prestados aos usuários do SUS;pedidos de créditos, podendo ser efetuado excepcionalmente mais de um pedido dentro de um mesmo mês, iguais ou diferentes, desde que que observados o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da solicitação formal da CREDENCIANTE. 17.2.1.6.6 Assegurar 3.10. Nos casos de extravios, perda, quebra de cartões, o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos saldo que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, porventura exista no cartão deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal remanejado para o novo no prazo máximo de Saúde 2 (SMSdois) e CIRdias úteis, com a proposta contados da data de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação solicitação da segunda via ou do bloqueio do cartão extraviado. 3.11. Nos casos de solicitação do colaborador a respeito de clonagem no cartão, a CREDENCIADA deverá analisar e informar ao beneficiário no prazo de até 3 (três) dias úteis a conclusão da análise. Constatando a veracidade da clonagem, esta deverá reverter o valor ao cartão do usuário em até 48 horas, 2 (dois) dias após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviçosconstatação. 17.2.1.6.10 Afixar aviso3.12. A CREDENCIADA será responsável pelo fornecimento dos créditos do benefício, constando independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas, não devendo ser estipulado limite de créditos anuais, mensais e de transações diárias dos cartões. 3.13. Manter serviço de atendimento ao cliente 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, por meio de chamada gratuita ou local, para fornecimento de saldo, troca de senha, autorização de compras, realização de bloqueio imediato de cartão eletrônico, magnético ou outros oriundos de tecnologia adequada, em caso de perda ou roubo e fornecimento de outras informações que se fizerem necessárias. 3.14. No caso de roubo ou extravio do cartão eletrônico, a gratuidade dos serviços prestados aos usuários CREDENCIADA deverá providenciar sua reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera fato pelo beneficiário na central de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão 3.15. Não deverá ocorrer o cancelamento ou bloqueio do paciente ao consentir cartão eletrônico / magnético, por iniciativa unilateral da CREDENCIADA , no cartão do beneficiário, que contenha saldo, independentemente do valor, por motivos de não utilização ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legaldesligamento da CREDENCIANTE. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade 3.16. Organizar, manter e confiabilidade dos dados administrar rede de estabelecimento (restaurantes, estabelecimentos comerciais e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas - delivery) que aceite como forma de pagamento os benefícios alimentação contratados, na quantidade necessária para melhor atendimento aos beneficiários, evitando fazer convênio com estabelecimentos que ofereçam apenas refeições frugais ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreirasvalores nutrológicos contraindicados, em conformidade com os critérios da Comissão Especial para Incentivos Fiscais à Alimentação do Trabalhador. 3.17. Disponibilizar em aplicativo, site/portal eletrônico na Internet, relação atualizada dos estabelecimentos conveniados, classificados entre convênio refeição e convênio alimentação. 3.18. A CREDENCIANTE reserva-se ao direito de proceder, em qualquer tempo, a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicosseleção dos estabelecimentos contidos nas listagens disponibilizadas, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA emantendo em lista própria somente aqueles que prestarem serviços convenientes. 3.19. Efetuar, para sob sua exclusiva responsabilidade, os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda pagamentos devidos aos estabelecimentos com os valores praticados quais mantém convênios. 3.20. Tomar providências imediatas e cabíveis para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados aos beneficiários da CREDENCIANTE. 3.21. Garantir, nos estabelecimentos conveniados, a aceitação dos documentos de legitimação de alimentação emitidos pela CREDENCIADA e solicitados pela CREDENCIANTE. 3.22. Manter, em caráter efetivo e constante, fiscalização nutrológica e administrativa nos estabelecimentos conveniados. 3.23. Manter o seu credenciamento junto à Comissão Especial para Incentivos Fiscais à Alimentação do Trabalhador, na Tabela SUS Nacionalperiodicidade que está a determinar, bem como, assegurar que os estabelecimentos conveniados ofereçam sempre refeições dentro dos padrões nutrológicos fixados pela referida Comissão. 3.24. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 SãoManter sigilo sobre quaisquer dados, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidãoinformações ou documentos, da Junta Comercial CREDENCIANTE, de que venha a ter conhecimento ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicasque lhe venham a ser confiados, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNESnão podendo sob qualquer pretexto, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestadosdivulgá-los, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termorevelá-los ou reproduzi-los, sob pena prevista na Lei Geral de aplicação das sançõesProteção de Dados – LGPD. 17.2.1.16 Permitir acesso 3.25. Dar ciência, imediatamente, por escrito a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos supervisoresserviços. 3.26. Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhe forem solicitados. 3.27. Indicar oficialmente à CREDENCIANTE, auditores dentre os beneficiários contratados para o objeto deste contrato, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e outros profissionaisdevidamente habilitado(s), eventual com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifiquem nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades. 3.28. A CREDENCIADA deverá indicar no corpo da nota fiscal e/ou permanentemente designados fatura as seguintes informações: 3.28.1. CNPJ para faturamento; 3.28.2. Nome e Número do Banco; 3.28.3. Número da Agência; 3.28.4. Número da Conta Corrente; e 3.28.5. Discriminativo de impostos, conforme determinado por legislação em vigor. 3.29. A CREDENCIADA deverá apresentar a especificação do CNPJ que será utilizado na emissão de documentos fiscais. 3.30. A CREDENCIADA pagará pela Secretaria Municipal prestação dos serviços o valor mensal do benefício efetivamente fornecido, e efetuará a dedução de Saúde (SMS)/Barreirastodos os benefícios refeição e alimentação, que forem devolvidos. 3.31. Para fins de pagamento, a prestadora de serviços deverá apresentar mensalmente, para supervisionara Unidade de Gestão de Pessoas (UGPES), acompanhar ou outra que venha a substituir, as notas fiscais e auditar faturas, comprovantes de liberação de crédito para os cartões eletrônicos, devendo ser gerada uma nota fiscal por pedido realizado. Havendo possibilidade, a execução prestadora de serviço poderá disponibilizar por meio de site/portal eletrônico na Internet, rotina que possibilite a emissão dos serviços prestadosdocumentos anteriormente listados. 17.2.1.17 Contribuir para 3.32. Constando alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselha o seu pagamento, o prazo será contado a melhoria partir da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação respectiva regularização, aceite e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de examesatesto. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a:5.1. Cumprir fielmente este Contrato. 17.2.1.1 Os 5.2. Prestar serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Termo dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínicoboa técnica, normas e legislação; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal 5.3. Cumprir rigorosamente os prazos para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à realização da prestação do serviço, serão cumpridas conforme as seguintes normas:condições previstas no edital e no ato convocatório; 17.2.1.6.1 É vedada 5.4. Garantir a cobrança boa qualidade dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento5.5. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contratocredenciamento, documentos e informações atualizadas, inclusive o bom funcionamento do correio eletrônico (e-mail), ou outra forma que possa ser facilmente contactado para prestação de serviços, ou outros esclarecimentos que se fizerem necessários; O credenciado contratado poderá utilizar, se assim desejar, equipamento de sua propriedade para efetivação do objeto do contrato. Por ser opcional, a responsabilidade pelo equipamento é do credenciado contratado. Não cabendo às Secretarias a obrigatoriedade de seguros de equipamento e afins. 5.6. Executar os procedimentos serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e quantitativos fiscalização da execução do contrato, em horário e localdefinido pela secretaria solicitante. 5.7. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse infrações a prestar o serviço contratadoque houver dado causa; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer5.8. Assumir, mensalmentecom exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Credenciante. 5.9. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor total destes pedidosdo ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo; 5.10. Este procedimento deverá Comunicar à fiscalização da CREDÊNCIANTE por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam 5.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CREDÊNCIADA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente; 5.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.13. Comprovar, sempre que solicitado pela Credenciada, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção do valor faturado em conformidade com os prazos estabelecidos para a elaboração do projeto; 5.14. Participar de cursos de Capacitação, a serem realizados pela Secretaria, visando oferecer ao credenciado melhor entendimento e compreensão acerca do trabalho a ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento desenvolvido, bem como, identificar a vulnerabilidade dos usuários. 5.15. Arcar com os encargos trabalhistas. 5.16. Assumir as despesas de deslocamento até o local da prestação de serviço. 5.17. O credenciado convocado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante notificação oficial à Secretaria Municipal da Prefeitura de Saúde (SMS) BarreirasSanta Carmem e Setor de Licitações. 5.18. Em caso de descumprimento ou não atendimento ao trabalho previsto e ou acordado e a quaisquer exigências à condução dos trabalhos ou de qualquer obrigação assumida destinada à execução dos serviços, operar-se-á a rescisão do contrato. 5.19. No caso da rescisão do contrato, independentemente do motivo, o pagamento dar-se- á de feriado acordo com a efetiva execução do serviço até a data da rescisão. 5.20. Na hipótese de descumprimento por parte do credenciado de quaisquer das obrigações definidas e seus anexos, ser-lhe-ão aplicadas as sanções previstas na lei 14.133/2021, podendo o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoriamesmo ter seu contrato cancelado.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora3.1. Para os efeitos Executar o objeto deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução contrato na integralidade dos serviços referidos objeto da licitação de acordo com as especificações contidas neste Termo contrato. 3.2. Fornecer os tíquetes alimentação na forma de Referênciacartões eletrônicos, incluídos os encargos trabalhistasmagnéticos, previdenciáriosna quantidade e valor solicitado pela CREDENCIANTE e na forma prevista pelo Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT aos beneficiários indicados, sociais, fiscais para pagamento na rede de estabelecimentos comerciais credenciados e comerciais resultantes empresas de vínculo empregatício ou aplicativos de prestação entrega de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos refeições prontas (delivery). 3.3. Como condição para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral assinatura do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitadocontrato, a comprovação CREDENCIADA habilitada deverá comprovar a rede de estabelecimentos conveniados no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data em que lhe foi atribuído o objeto da licitação (adjudicação), e manter quantitativo mínimo sob pena de sua exclusão do cumprimento das obrigações tributárias credenciamento. 3.4. A listagem deverá ser fornecida em arquivo eletrônico editável (formato Excel extensão “.xlsx”) e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviçoconter, serão cumpridas no mínimo, as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança informações dos serviçosestabelecimentos: CNPJ, direta ou indiretamente ao usuário do SUSrazão social, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para examesnome fantasia, município, cidade, estado e telefone. 17.2.1.6.2 O prestador 3.5. Os cartões deverão conter identificação (nome e código do cartão), o qual será responsável validado por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter meio de senha individual durante a execução de qualquer operação realizada nos estabelecimentos da rede conveniada. 3.6. Os cartões eletrônicos/magnéticos serão entregues nos endereços informados no ato da assinatura do Contrato proveniente deste Termo contrato. 3.7. O processamento das informações relativas às operações realizadas por cada beneficiário deverá ser de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, forma automática quando da execução efetivação da compra, permitindo a informatização dos dados de identificação do usuário do cartão e qualidade respectiva lotação, datas e horários, além do local de consumo, visando verificar a correta utilização do benefício. 3.8. A responsabilidade pela entrega dos cartões alimentação será exclusivamente da assistência;CREDENCIADA, devendo entregar rigorosamente na data informada pela CREDENCIANTE, nas localidades informadas na assinatura do contrato, ficando reservado à CREDENCIANTE o direito de mudança dos endereços de entrega e inclusão de novos endereços sempre que necessário, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias úteis. 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas 3.9. Processar mensalmente, nas modalidades, quantidades e rotinas institucionalizadas para valores solicitados, rigorosamente na data informada pela CREDENCIANTE todos os serviços prestados aos usuários do SUS;pedidos de créditos, podendo ser efetuado excepcionalmente mais de um pedido dentro de um mesmo mês, iguais ou diferentes, desde que que observados o prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da solicitação formal da CREDENCIANTE. 17.2.1.6.6 Assegurar 3.10. Nos casos de extravios, perda, quebra de cartões, o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos saldo que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, porventura exista no cartão deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal remanejado para o novo no prazo máximo de Saúde 2 (SMSdois) e CIRdias úteis, com a proposta contados da data de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação solicitação da segunda via ou do bloqueio do cartão extraviado. 3.11. Nos casos de solicitação do colaborador a respeito de clonagem no cartão, a CREDENCIADA deverá analisar e informar ao beneficiário no prazo de até 3 (três) dias úteis a conclusão da análise. Constatando a veracidade da clonagem, esta deverá reverter o valor ao cartão do usuário em até 48 horas, 2 (dois) dias após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviçosconstatação. 17.2.1.6.10 Afixar aviso3.12. A CREDENCIADA será responsável pelo fornecimento dos créditos do benefício, constando independente de intercorrências administrativas ou financeiras internas, não devendo ser estipulado limite de créditos anuais, mensais e de transações diárias dos cartões. 3.13. Manter serviço de atendimento ao cliente 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, por meio de chamada gratuita ou local, para fornecimento de saldo, troca de senha, autorização de compras, realização de bloqueio imediato de cartão eletrônico, magnético ou outros oriundos de tecnologia adequada, em caso de perda ou roubo e fornecimento de outras informações que se fizerem necessárias. 3.14. No caso de roubo ou extravio do cartão eletrônico, a gratuidade dos serviços prestados aos usuários CREDENCIADA deverá providenciar sua reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera fato pelo beneficiário na central de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão 3.15. Não deverá ocorrer o cancelamento ou bloqueio do paciente ao consentir cartão eletrônico / magnético, por iniciativa unilateral da CREDENCIADA, no cartão do beneficiário, que contenha saldo, independentemente do valor, por motivos de não utilização ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legaldesligamento da CREDENCIANTE. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade 3.16. Organizar, manter e confiabilidade dos dados administrar rede de estabelecimento (restaurantes, estabelecimentos comerciais e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas - delivery) que aceite como forma de pagamento os benefícios alimentação contratados, na quantidade necessária para melhor atendimento aos beneficiários, evitando fazer convênio com estabelecimentos que ofereçam apenas refeições frugais ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreirasvalores nutrológicos contraindicados, em conformidade com os critérios da Comissão Especial para Incentivos Fiscais à Alimentação do Trabalhador. 3.17. Disponibilizar em aplicativo, site/portal eletrônico na Internet, relação atualizada dos estabelecimentos conveniados, classificados entre convênio refeição e convênio alimentação. 3.18. A CREDENCIANTE reserva-se ao direito de proceder, em qualquer tempo, a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicosseleção dos estabelecimentos contidos nas listagens disponibilizadas, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA emantendo em lista própria somente aqueles que prestarem serviços convenientes. 3.19. Efetuar, para sob sua exclusiva responsabilidade, os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda pagamentos devidos aos estabelecimentos com os valores praticados quais mantém convênios. 3.20. Tomar providências imediatas e cabíveis para sanar problemas oriundos da utilização dos serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados aos beneficiários da CREDENCIANTE. 3.21. Garantir, nos estabelecimentos conveniados, a aceitação dos documentos de legitimação de alimentação emitidos pela CREDENCIADA e solicitados pela CREDENCIANTE. 3.22. Manter, em caráter efetivo e constante, fiscalização nutrológica e administrativa nos estabelecimentos conveniados. 3.23. Manter o seu credenciamento junto à Comissão Especial para Incentivos Fiscais à Alimentação do Trabalhador, na Tabela SUS Nacionalperiodicidade que está a determinar, bem como, assegurar que os estabelecimentos conveniados ofereçam sempre refeições dentro dos padrões nutrológicos fixados pela referida Comissão. 3.24. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 SãoManter sigilo sobre quaisquer dados, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidãoinformações ou documentos, da Junta Comercial CREDENCIANTE, de que venha a ter conhecimento ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicasque lhe venham a ser confiados, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNESnão podendo sob qualquer pretexto, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestadosdivulgá-los, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termorevelá-los ou reproduzi-los, sob pena prevista na Lei Geral de aplicação das sançõesProteção de Dados – LGPD. 17.2.1.16 Permitir acesso 3.25. Dar ciência, imediatamente, por escrito a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos supervisoresserviços. 3.26. Prestar pontualmente os esclarecimentos que lhe forem solicitados. 3.27. Indicar oficialmente à CREDENCIANTE, auditores dentre os beneficiários contratados para o objeto deste contrato, o(s) preposto(s) seu, idôneo(s) e outros profissionaisdevidamente habilitado(s), eventual com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço. O(s) preposto(s) deverá(ao) dispor de carimbo que o(s) identifiquem nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades. 3.28. A CREDENCIADA deverá indicar no corpo da nota fiscal e/ou permanentemente designados fatura as seguintes informações: 3.28.1. CNPJ para faturamento; 3.28.2. Nome e Número do Banco; 3.28.3. Número da Agência; 3.28.4. Número da Conta Corrente; e 3.28.5. Discriminativo de impostos, conforme determinado por legislação em vigor. 3.29. A CREDENCIADA deverá apresentar a especificação do CNPJ que será utilizado na emissão de documentos fiscais. 3.30. A CREDENCIADA pagará pela Secretaria Municipal prestação dos serviços o valor mensal do benefício efetivamente fornecido, e efetuará a dedução de Saúde (SMS)/Barreirastodos os benefícios refeição e alimentação, que forem devolvidos. 3.31. Para fins de pagamento, a prestadora de serviços deverá apresentar mensalmente, para supervisionara Unidade de Gestão de Pessoas (UGPES), acompanhar ou outra que venha a substituir, as notas fiscais e auditar faturas, comprovantes de liberação de crédito para os cartões eletrônicos, devendo ser gerada uma nota fiscal por pedido realizado. Havendo possibilidade, a execução prestadora de serviço poderá disponibilizar por meio de site/portal eletrônico na Internet, rotina que possibilite a emissão dos serviços prestadosdocumentos anteriormente listados. 17.2.1.17 Contribuir para 3.32. Constando alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselha o seu pagamento, o prazo será contado a melhoria partir da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação respectiva regularização, aceite e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de examesatesto. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a:12.1. Executar os serviços descriminados neste TERMO DE REFERÊNCIA devendo cumprir todas as obrigações constantes neste Termo e na sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, sempre em observância das disposições da legislação vigente. 17.2.1.1 Os serviços 12.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo, acompanhado da respectiva nota de remessa, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade do objeto que deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no Termo de Referência; 12.3. As indicações referentes ao objeto deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste aquelas exigidas no Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador:Referência 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico;12.4. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o CREDENCIANTE. 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução 12.5. Prestar os serviços dentro dos serviços referidos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistasem observância às recomendações aceitas pela boa técnica, previdenciários, sociais, fiscais normas e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exameslegislação. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante 12.6. Durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham contrato a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador CREDENCIADA obriga-se a atender todos adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável. 12.7. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios. 12.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os encaminhamentos dos usuários artigos 12, 13 e 17 a 27, do SUS-BarreirasCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, em conformidade de 1990); 12.9. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Edital de Credenciamento e seus anexos, o objeto com avarias ou defeitos; 12.10. Comunicar à CREDENCIANTE, no prazo previsto no Edital de Credenciamento e seus anexos, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoriadevida comprovação; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora4.1. Para os efeitos cumprimento do objeto deste Termo termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador:credenciamento, a 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais 4.1.1. Manter sempre atualizada e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo arquivada num prazo mínimo de 20 (vinte) anos, observandoa documentação relacionada ao atendimento do felino ou canino (prontuário), que permitam o acompanhamento, controle e supervisão dos serviços. 4.1.2. Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico. 4.1.3. Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia; agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização. 4.1.4. Prescrever adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle deprocessos infecciosos referentes ao pós-se as exceções previstas operatório. 4.1.5. Realizar a cirurgia em lei e liberação da segunda via em até 48 horasperíodo não superior a 24 horas do internamento, devolvendo o animal ao tutor/guardião no mínimo 24 horas após a solicitação da cirurgia de esterilização, quando não houver complicações ou se tratar de animal abandonado. 4.1.6. Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal, e/ou instituição responsável e, quando necessário entrega de medicamento para o pós operatório. 4.1.7. Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável do animal em no máximo 24 horas após o fato, e quando não houver tutor ou responsável a clínica ficará responsável. 4.1.8. Entregar o animal ao seu tutor, caso o veterinário verifique que o mesmo não possui condições clínicas para a cirurgia de esterilização, com declaração informando o motivo/diagnóstico. 4.1.9. Prestar os serviços em suas dependências, aos animais levados à CREDENCIADA através de tutores apresentando a Guia para Autorização de Serviço de Esterilização devidamente preenchido, assinado e carimbado pelo Médico Veterinário do município. 4.1.10. Entregar o Relatório de Produção na Secretaria Municipal de Saúde Agricultura e Meio Ambiente, até o 5ª (SMSquinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço. 4.1.11. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o felino ou do paciente;canino para fins de experimentação. 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo 4.1.12. Manter a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso4.1.13. Responsabilidade por todos os gastos relativos aos insumos, constando que forem necessários para a gratuidade dos serviços prestados aos usuários perfeita execução do SUS, nas entradas presente termo de público externo ou salas de espera de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentescredenciamento. 17.2.1.7 Respeitar a decisão 4.1.14. Em caso da não prestação do paciente ao consentir ou recusar à prestação serviço objeto deste termo de serviços de saúdecredenciamento, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legalo credenciado deverá reagendar, sem prejuízo da ordem cronológica dos procedimentos seguintes. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/4.2. Notificar o setor de contratos, eventual alteração de sua razão social ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, seu controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto acionário e de endereçomudança em sua diretoria, através credenciamento ou estatuto, enviando esta documentação ao setor num prazo de fotocópia 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão, Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das de Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados4.3. Cumprir com todas as obrigações de naturezas fiscais a para fiscais, que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto credenciado. 4.4. Manter atualizadas (dentro do prazo de validade) as Certidões Negativas de Débito das esferas Municipal, Estadual e Federal, Certidão Negativa emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, as quais deverão ser enviadas ao setor de convênios e contratos, onde ficarão arquivadas. 4.5. Manter atualizado, dentro das normas técnicasdo prazo de validade, o Alvará Sanitário Anual e Alvará de Funcionamento/Localização, os quais deverão ser enviados as cópias ao SUSsetor de contratos, onde ficarão arquivadas; informando sempre que houver alterações de ordem estrutural e/Barreiras e Municípios pactuadosou no quadro funcional. 17.2.1.15 Cumprir4.6. Manter as instalações e equipamentos em perfeito estado de conservação, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sançõeshigiene efuncionamento. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar 4.7. Garantir a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria servidores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações Agricultura e encaminhamentos Meio Ambiente acesso a instituição para o exercício do seu poder de examesfiscalização. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoria.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete4.1 Caberá à Instituição prestadora do Acolhimento responder por quaisquer danos cau- sados aos empregados ou a terceiros como também ao(s) acolhido(s), decorrentes de sua cul- pa ou dolo, na execução do objeto da presente licitação. Ocorrendo quaisquer hipóteses ex- pressas, fica claro que mesmo havendo a fiscalização ou acompanhamento por parte da Ad- ministração, a empresa fornecedora não será eximida das responsabilidades previstas no Edi- tal. 4.2 Caberá à empresa credenciada manter-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou da empresa prestadora. Para os efeitos deste Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego em compatibilidade com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e as obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter as- sumidas durante a toda execução do Contrato proveniente deste Termo de Referênciacontrato, inclusive com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento;na licitação, nos termos do artigo 55, XIII, da Lei n.° 8666/93. 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando 4.3 A inadimplência da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIRlicitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e co- merciais não transfere à Administração Pública a proposta responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital. 4.4 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instru- mento e de solução visando acordo com as especificações e termos mencionados no contrato. 4.5 Não transferir a NÃO interrupção outrem, no todo ou em parte, o objeto deste edital, sem prévia e ex- pressa anuência da assistência;Administração. 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado 4.6 Assumir inteira responsabilidade pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de dos serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso4.7 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administra- ção Pública, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUSpor si, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúdesucessores, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais representantes ou prepostos, havendo dano ao usuáriona execução do objeto da presente licitação, aos órgãos do SUS isentando o Município de toda e a Terceiros a eles vinculadosqualquer responsabilidade. 17.2.1.20 Manter, durante 4.8 Fornecer e utilizar toda a vigência competente e indispensável mão de obra habilitada, atendi- das todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tri- butários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o obje- to da presente licitação por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do Contratoart. 71 da Lei 8.666/93, com as alterações dela decorrentes. 4.9 Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os procedimentos encargos e quantitativos de serviços apresentados na propostademais despesas decorrentes da prestação dos serviços, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado;tais como impostos, taxas, contribui- ções fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e res- ponsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente con- trato. 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente4.10 Comunicar expressamente à Administração, a listagem quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados. 4.11 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado, esclarecimen- tos e informações acerca dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá serviços a serem executados, fornecendo toda e qualquer orien- tação que possa ser realizado em dia dada para acompanhamento e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoriaapreciação dos mesmos.

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Samples: Credenciamento

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 4.1. A CREDENCIADA comprometeCREDENCIADA, além das demais obrigações expressamente previstas neste contrato de credenciamento e de outras decorrentes da natureza do ajuste, obriga-se a: 17.2.1.1 Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento ou 4.1.1. Veicular o programa jornalístico “Jornal da empresa prestadoraAMAVI” às 12 horas com duração de 05 (cinco) minutos, disponível para acesso no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx. 4.1.1.1. Para os efeitos deste Termo Respeitar escala de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo revezamento de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação veiculação quando houver mais de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos uma emissora credenciada para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exameshorário. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento4.1.2. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, sob pena de aplicação das sanções. 17.2.1.16 Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreiras, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação e à Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contratopresente contrato e para o seu fiel cumprimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento. 4.1.3. Quando solicitada, apresentar imediatamente os documentos e demais informações necessárias ao acompanhamento da execução deste contrato. 4.1.4. Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais ônus e despesas necessários ao cumprimento deste contrato de credenciamento. 4.1.5. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos ou prejuízos materiais ou pessoais, que venha a causar e/ou causados pelos seus empregados ou prepostos à CREDENCIANTE ou a terceiros, pela inexecução, total ou parcial, ou execução do serviço objeto deste contrato. 4.1.6. Permitir o acompanhamento e a fiscalização de suas dependências e/ou dos serviços a qualquer momento. 4.1.7. Comunicar imediatamente à CREDENCIANTE a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, referente ao serviço credenciado. 4.1.8. Comunicar à CREDENCIANTE eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação. 4.1.9. Não subcontratar, total ou parcialmente, os procedimentos serviços objeto deste contrato. 4.1.10. Comunicar a CREDENCIANTE a alteração do e-mail oficial, e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratado; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer, mensalmente, a listagem encaminhar resposta manifestando ciência dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anterior; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação e controle da auditoriae-mails recebidos.

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Samples: Credenciamento Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA. 17.2.1 A CREDENCIADA compromete-se a7.1. Constituem obrigações da CREDENCIADA: 17.2.1.1 Os serviços deverão 7.1.1. Cumprir todas as especificações, obrigações e cláusulas estabelecidas neste TERMO DE CREDENCIAMENTO; 7.1.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre a prestação do serviço de credenciamento objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO; 7.1.3. Instalar as estações e bicicletas em plenas condições de funcionamento, conforme proposta apresentada; 7.1.4. Manter disponibilizadas nas estações, durante o horário de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, a quantidade de bicicletas entre 30 e 80% de posições instaladas visando garantir tanto a disponibilidade das bicicletas, quanto de vagas vazias para devolução pelos usuários; 7.1.5. Realizar as manutenções preventivas nos equipamentos de forma a preservar a estética e a segurança dos usuários. Deverá fazer parte do plano operacional inicial a programação de manutenção preventiva das bicicletas; 7.1.6. Realizar as manutenções corretivas independente da causa e culpa das avarias; 7.1.7. Informar à SEMDU as ocorrências de acidentes com danos materiais e pessoais no prazo de 01 (um) dia, apresentando, posteriormente, no prazo de 15 (quinze) dias, relatório de causas, medidas adotadas de imediato e plano de ações para prevenção de novas ocorrências; 7.1.8. Manter a padronização visual do sistema, conforme identidade visual a ser prestados diretamente por profissionais apresentada no plano operacional; 7.1.9. Revisar o plano operacional e apresentá-lo ao município na medida da expansão do estabelecimento serviço, desde que devidamente autorizado; 7.1.10. Manter sempre disponível ao usuário os canais de atendimento sendo, no mínimo, a central telefônica de atendimento no período de funcionamento do serviço e o site do serviço com informações e cadastramento em período integral; 7.1.11. Manter o sistema eletrônico de controle da operação nas especificações técnicas deste TERMO DE CREDENCIAMENTO; 7.1.12. Prestar todas as informações que lhe forem solicitadas pelo Poder Público, especialmente aquelas informações relativas aos funcionamento do sistema, usuários, viagens, utilização, dados de gestão, estatísticas do sistema e seu funcionamento; 7.1.13. Efetuar e manter atualizada sua escrituração contábil e de qualquer natureza, elaborando demonstrativos mensais, semestrais e anuais, de modo a possibilitar a fiscalização pública; 7.1.14. Cumprir as normas de operação e demais disposições legais; 7.1.15. Utilizar somente bicicletas e equipamentos que preencham os requisitos de operação, fabricadas de acordo com as normas técnicas e com os equipamentos obrigatórios determinados pelo CTB; 7.1.16. Garantir e promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico dos equipamentos e instalações, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente; 7.1.17. Garantir a segurança e a integridade física dos usuários e trabalhadores do serviço; 7.1.18. Solicitar autorização ao município para transferências de localização de sede, estações e demais instalações; 7.1.19. Disponibilizar, no mínimo, 1 (um) Centro de Operação e Manutenção destinado ao armazenamento, temporário ou não, e a manutenção das bicicletas que forem retiradas de operação. Este centro deve conter todos os equipamentos, ferramentas e consumíveis necessários para a realização das manutenções e para a correta administração da empresa prestadoraoperação do sistema como um todo. Para Deverá dispor também de um quantitativo de peças em estoque para substituição, de forma a garantir os efeitos deste níveis de serviço exigidos no Termo de Referência consideram-se profissionais próprios do prestador: 17.2.1.1.1 O membro do corpo clínico; 17.2.1.1.2 O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador; 17.2.1.1.3 O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao CONTRATADO; 17.2.1.2 O CONTRATADO deverá se responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Termo de Referência, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado; 17.2.1.3 É de responsabilidade exclusiva e integral do PRESTADOR manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados; 17.2.1.4 Alimentar o Sistema de Informações vigente na Secretaria Municipal de Saúde (SMS); 17.2.1.5 Apresentar ao SUS/Barreiras, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas; 17.2.1.6 No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas: 17.2.1.6.1 É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário do SUS, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames. 17.2.1.6.2 O prestador será responsável por cobranças indevidas realizadas aos usuários do SUS ou aos seus responsáveis legais, mesmo que estas sejam realizadas por seus funcionários; 17.2.1.6.3 Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Termo de Referência, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento; 17.2.1.6.4 Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência; 17.2.1.6.5 O CONTRATADO deverá estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados aos usuários do SUS; 17.2.1.6.6 Assegurar o funcionamento em perfeitas condições do serviço ora propostos e nos casos que demandarem o uso de equipamentos que venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e CIR, com a proposta de solução visando a NÃO interrupção da assistência; 17.2.1.6.7 Atender obrigatoriamente todo procedimento encaminhado pela CIR que esteja em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência; 17.2.1.6.8 Manter arquivado os laudos/prontuários pelo prazo de 20 (vinte) anos, observando-se as exceções previstas em lei e liberação da segunda via em até 48 horas, após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou do paciente; 17.2.1.6.9 Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços. 17.2.1.6.10 Afixar aviso, constando a gratuidade dos serviços prestados aos usuários do SUS, nas entradas de público externo ou salas de espera de atendimento. 17.2.1.6.11 Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes. 17.2.1.7 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar à prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal. 17.2.1.8 Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. 17.2.1.9 Responsabilizar por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS e/ou usuário; 17.2.1.10 Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196/1996 do Conselho Nacional de Saúde; 17.2.1.11 De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 17.2.1.12 São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Barreiras: 17.2.1.13 Informar à Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Contratos e Auditoria), quaisquer alterações em: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)/ Barreiras e ao CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Termo de Referência. 17.2.1.14 Executar os serviços prestados, dentro das normas técnicas, ao SUS/Barreiras e Municípios pactuados. 17.2.1.15 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Termo, seu Anexo sob pena de aplicação das sanções.sanções e multas estabelecidas neste instrumento; 17.2.1.16 7.1.20. O(s) Centro(s) de Operação e Manutenção deve(m) estar locado(s) em posição estratégica considerando a área de cobertura do sistema; 7.1.21. Permitir o acesso da SEMDU aos equipamentos, instalações e sistemas, para fins de fiscalização, bem como a seus dados relativos à administração, contabilidade, economia e finanças; 7.1.22. Arcar com todos e quaisquer tributos em razão dos supervisoresserviços objeto deste TERMO DE CREDENCIAMENTO, auditores qualquer que seja a modalidade de sua incidência, inclusive as taxas de publicidade; 7.1.23. Todas as despesas, diretas ou indiretas, realizadas pelas credenciadas ou pela futura Operadora, referente à elaboração de propostas, projetos ou estudos, execução de obras, instalação, operação dos sistemas, cobranças, administração e outros profissionaisônus decorrentes do TERMO DE CREDENCIAMENTO, eventual serão de exclusiva responsabilidade da interessada, não se comunicando à Administração Municipal; 7.1.24. Executar a manutenção das bicicletas somente em oficinas ou, em situações excepcionais, de pequeno dano ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Barreirasfalha, estritamente na área delimitada para supervisionaras estações, acompanhar e auditar sendo vedado, expressamente, a execução dos serviços prestados. 17.2.1.17 Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Coordenação de Regulação manutenção em área de trânsito de veículos e à Auditoria da Secretaria Municipal ciclistas e o lançamento, no solo, de Saúde (SMS) sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos resíduos de exames. 17.2.1.18 A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. 17.2.1.19 O prestador é responsável pela indenização, decorrente de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, havendo dano ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados. 17.2.1.20 Manter, durante toda a vigência do Contrato, os procedimentos e quantitativos de serviços apresentados na proposta, estando o contratado sujeito às sanções/penalidades caso se recuse a prestar o serviço contratadoqualquer natureza; 17.2.1.21 O contratado deverá fornecer7.1.25. Implantar as estações com estrutura móvel, mensalmente, a listagem dos procedimentos juntamente com relatório com o valor total destes pedidos. Este procedimento deverá ser realizado em dia e horário fixo definidos pelo Faturamento da Secretaria Municipal não configurando como edificação de Saúde (SMS) Barreiras. No caso de feriado o contratado deverá entregar a documentação no dia útil anteriorimóvel; 17.2.1.22 Encaminhar o faturamento do mês à Secretaria Municipal 7.1.26. Instalar as estações de Saúde (SMS) Barreiras até o último dia útil do mês para avaliação bicicleta de modo a assegurar os recuos em relação ao meio-fio, respeito as rotas acessíveis e controle as faixas de livre circulação; 7.1.27. Conceder seguro civil contra acidentes de usuários e terceiros decorrentes da auditoriautilização dos equipamentos.

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Samples: Chamamento Público