DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 20.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações. 20.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados. 20.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93. 20.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção. 20.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas. 20.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste Edital. 20.7. Permitir que o pessoal da licitante vencedora, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário o eventual reparo ou vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e condições deste edital. 20.8. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários. 20.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste edital e das disposições legais que o regem. 20.10. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 20.16.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
20.26.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
20.36.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da desta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
20.46.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção.
20.56.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
20.66.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste Editaldesta Ata.
20.76.7. Permitir que o pessoal da licitante vencedoradetentora do registro, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário o a eventual reparo ou vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e condições deste editaldesta Ata.
20.86.8. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários.
20.96.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste edital desta Ata e das disposições legais que o a regem.
20.106.10. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na nesta Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 20.16.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora detentora do registro de preços possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
20.26.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
20.36.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da desta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
20.46.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedoradetentora do registro, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção.
20.56.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora detentora do registro de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
20.66.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste Editaldesta Ata.
20.76.7. Permitir que o pessoal da licitante vencedoradetentora do registro, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário o a eventual reparo ou vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e condições deste editaldesta Ata.
20.86.8. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários.
20.96.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste edital desta Ata e das disposições legais que o a regem.
20.106.10. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na nesta Ata de Registro de Preços.
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 20.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
20.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
20.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
20.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção.
20.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
20.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste Edital.
20.7. Permitir que o pessoal da licitante vencedora, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário o a eventual reparo ou vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e condições deste edital.
20.8. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários.
20.9. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste edital e das disposições legais que o regem.
20.10. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 20.16.1. Oferecer Firmar Contrato e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
6.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
6.3. Proporcionar todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o objeto adjudicado dentro das especificaçõesacesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências.
20.26.4. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados.
20.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
20.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção.
20.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
20.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitandoRejeitar, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste Editalos materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
20.76.5. Permitir que Efetuar o pessoal da licitante vencedorapagamento á CONTRATADA, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário o eventual reparo ou vistoria técnica, e outros serviços solicitados, nos termos e nas condições deste estabelecidas no edital.
20.86.6. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de comunicação liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de dados, incluindo equipamentos direito a reajustamento de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessáriospreços ou a atualização monetária.
20.96.7. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste edital e das disposições legais que o regemNão haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.106.8. Aplicar Coordenar e fiscalizar as sanções administrativas por descumprimento entregas pertinentes às aquisições referentes ao contrato vigente, pela empresa CONTRATADA.
6.9. Garantir a Detentora do pactuado na Ata de Registro de Preços., desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
6.10. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercado resultantes da pesquisa de preços estiverem menores que os registrados;
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 20.1. Oferecer 19.1 O Poder Executivo Municipal de Pindorama do Tocantins obriga-se a:
19.1.1 Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço registrado de desconto, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observadas a ordem de classificação indicada na licitação;
19.1.2 Requisitar, quando conveniente, o fornecimento previsto no contrato, através da Secretaria Municipal de Administração, informando os dados necessários dos objetos a serem fornecidos e exigir do fornecedor o fiel cumprimento dos seus deveres e obrigações;
19.2 Enviar ao fornecedor via e-mail ou telefone, nota de xxxxxxx.
19.3 Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
20.2. Efetuar os pagamentos nas condições de habilitação e prazos estipulados.
20.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preçosqualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
20.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedorabem assim, a ocorrência compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
19.4 Conduzir eventuais imperfeições no curso da entrega dos serviços, fixando prazo para sua correção.
20.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a licitante vencedora procedimentos administrativos de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
20.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execuçãorenegociação de preços registrados, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos serviços fora das especificações deste Edital.
20.7. Permitir que o pessoal da licitante vencedora, ou pessoas por ela autorizadas, encarregadas da manutenção e assistência técnica, tenha livre acesso adequação às dependências da PREFEITURA, que se fizer necessário o eventual reparo ou vistoria técnicanovas condições de mercado, e outros de aplicação de penalidades;
19.5 Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e no contrato;
19.6 Comunicar imediatamente ao fornecedor qualquer incorreção apresentada nos serviços solicitados, nos termos fornecidos;
19.7 Acompanhar e condições deste edital.
20.8. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para implantar os serviços de comunicação de dados, incluindo equipamentos de conexão, cabos, conectores e demais itens que se fizerem necessários.
20.9. Cumprir e exigir fiscalizar o cumprimento das obrigações deste edital condições ajustadas no Edital da licitação e das disposições legais que o regemno contrato, através da Secretaria Municipal de Administração.
20.10. Aplicar 19.8 Prestar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preçosinformações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
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Samples: Pregão Presencial