DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1. São obrigações da Prefeitura: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência que lhe deu origem; 8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada; 8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 8.1.7. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato, conforme estabelecido no item 11 do Edital nº 3559/2024. 8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada; 8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Prefeitura, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Aquisição De Brinquedos Infantis, Contrato De Aquisição De Brinquedos
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.15.1. São obrigações Os encargos correspondentes ao fornecimento de água, luz, esgoto e coleta de lixo, correspondentes à parte locada, serão da Prefeitura:exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
8.1.15.2. Exigir Correrão por conta do LOCADOR, todos os encargos fiscais que incidem ou venham a incidir sobre o cumprimento imóvel, correspondendo-se nessa expressão os impostos, taxas (exceto as citadas na cláusula 5.1) e quaisquer contribuições federais, estaduais e municipais.
5.3. O LOCATÁRIO não poderá realizar obras de todas as obrigações assumidas pela Contratadareforma no prédio alugado sem prévia autorização do LOCADOR, de acordo com este Contrato e seus anexosquando autorizado essas benfeitorias permanecerão incorporadas à propriedade sem custo ao LOCADOR, se não for possível retirá-las sem danos para o imóvel; ESTADO DO
5.4. Efetuar o pagamento do objeto, após atesto da respectiva fatura;
8.1.25.5. Receber Em caso de incêndio acidental, raio ou outro acidente qualquer, que acarreta a destruição total ou parcial do imóvel locado, se o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência LOCATÁRIO não preferir dar por finda a locação, poderá considerar o contrato automaticamente suspenso pelo tempo que lhe deu origemdecorrer da data do sinistro até a devolução do imóvel totalmente reconstruído pelo LOCADOR;
8.1.35.6. Notificar Caracterizará grave infração contratual, podendo a ContratadaLOCADORA dar com rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, o presente contrato, sem que assista ao LOCATÁRIO direito a qualquer indenização ou reclamação, em caso de uso do prédio para fins diversos do estabelecido;
5.7. O LOCATÁRIO, obriga-se a zelar e assegurar juntos aos ocupantes do imóvel para que xxxxxxxxx a respeitabilidade e perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta as despesas necessárias para esse fim;
5.8. O LOCATÁRIO não poderá fazer instalações, adaptações. Obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes sem prévia obtenção de autorização, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensasdo LOCADOR;
8.1.45.9. Acompanhar O LOCATÁRIO não poderá transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e fiscalizar de igual forma alterar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratadadestinação da locação;
8.1.55.10. Comunicar a empresa para emissão O LOCATÁRIO deverá encaminhar ao LOCADOR, todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução responder pelas multas, correção monetária, penalidades decorrentes do objeto, para efeito atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021determinações por aqueles poderes;
8.1.65.11. Efetuar o pagamento à Contratada No caso de qualquer obra, reforma, adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião do valor correspondente ao fornecimento DISTRATO do objetoimóvel locado, no prazoseu estado primitivo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total não podendo exigir qualquer indenização ou parcial do Contrato, conforme estabelecido no item 11 do Edital nº 3559/2024.
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Prefeitura, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contratoressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
5.12. Ao LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como o caso de o imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
5.13. Findo o prazo deste contrato, por qualquer dano causado ocasião do DISTRATO, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no prédio locado, a terceiros fim de verificar se o mesmo se acha nas condições em decorrência que foi recebido, pelo LOCATÁRIO;
5.14. Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo LOCATÁRIO de ato da Contratadaquaisquer das cláusulas que compõe este contrato, e que o imóvel necessite de seus empregadosalgum conserto ou reparo, prepostos ou subordinados.ficará o mesmo pagando aluguel até o DISTRATO. ESTADO DO
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1. São obrigações da Prefeitura:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Contrato e seus anexos;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo de Referência que lhe deu origem;
8.1.3. Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato, conforme estabelecido no item 11 do Edital nº 3559/20243540/2024.
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Prefeitura, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Appears in 1 contract
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.14.1. São obrigações da PrefeituraA PREFEITURA obriga-se a:
8.1.14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela ContratadaCREDENCIADA, de acordo com este Contrato e seus anexosas cláusulas contratuais;
8.1.24.3. Receber Exercer o objeto no prazo acompanhamento e condições estabelecidas neste Contrato a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e no Termo de Referência que lhe deu origemano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.34.4. Notificar a ContratadaCREDENCIADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por escritoela propostas sejam as mais adequadas;
4.5. Pagar à CREDENCIADA o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico- financeiro;
4.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre vícioso valor da fatura de serviços da CREDENCIADA;
4.7. Não praticar atos de ingerência na administração da CREDENCIADA, defeitos tais como:
4.7.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CREDENCIADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou incorreções verificadas responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
4.7.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CREDENCIADAS;
4.7.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CREDENCIADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar da contratação e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
4.7.4. considerar os trabalhadores da execução CREDENCIADA como colaboradores eventuais do objetopróprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de liquidação concessão de diárias e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução passagens.
4.8. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, termo de 2021credenciamento;
8.1.64.9. Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objetoRealizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contratoapós seu recebimento;
8.1.7. Aplicar à Contratada sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato, conforme estabelecido no item 11 do Edital nº 3559/2024.
8.1.84.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral Prefeitura Municipal de Barra do Município Garças para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de das obrigações pela ContratadaCREDENCIADA;
8.1.94.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente ContratoFiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para quando a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos CREDENCIADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Prefeitura, no caso do art. 933º, §2º§ 5º, da Lei nº 14.133/218.666, de 1993.
8.1.134.11.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CREDENCIADA nas dependências da PREFEITURA;
4.11.2. proceder à distribuição igualitária dos serviços entre todos os credenciados, no município escolhido pela Contratada com terceirosempresa, ainda que vinculados à conforme critérios de distribuição de serviços definidos no Projeto Básico;
4.11.3. notificar a CREDENCIADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
4.11.4. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste termo de credenciamento.
4.11.5. indicar o representante da PREFEITURA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, bem como termo de credenciamento.
4.11.6. exercer a fiscalização e acompanhamento do termo de credenciamento por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinadosmeio do representante especialmente designado.
Appears in 1 contract
Samples: Credenciamento
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1. São obrigações da Prefeitura:Indicar o local onde serão entregues os produtos listados no Anexo
8.1.18.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas todos os compromissos assumidos pela ContratadaCONTRATADA, de acordo com este Contrato e seus anexosas cláusulas do contrato a ser celebrado;
8.1.28.3. Receber Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do fornecimento contratados;
8.4. Realizar o pagamento dos valores acordados, conforme disposto no contrato a ser celebrado.
8.5. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias à CONTRATADA para realização dos serviços contratados, disponibilizando todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este Termo de Referência;
8.6. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados.
8.7. Verificar a regularidade das condições de habilitação da CONTRATADA;
8.8. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução do fornecimento.
8.9. Acompanhar e fiscalizar o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato e no Termo do contrato por meio de Referência que lhe deu origemum representante da Administração especialmente designado para tanto;
8.1.38.10. Orientar a Contratada quanto à forma correta de apresentação das Notas Fiscais.
8.11. Notificar a Contratada, através da Secretaria Municipal de Administração, fixando-lhes prazos para substituição dos produtos fornecidos com irregularidades.
8.12. Notificar a Contratada, por escrito, sobre víciosde todas as penalidades, defeitos multas, suspensão de fornecimento ou incorreções verificadas no objeto fornecidosustação de pagamentos, para todas as vezes que seja por ele substituídoforem comprovadas, reparado ou corrigidopela Prefeitura Municipal, no total ou em partequaisquer inobservâncias das exigências deste Termo de Referência.
8.13. Prestar à Contratada, às suas expensas;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o quando necessário, quaisquer esclarecimentos relativos ao cumprimento das obrigações pela Contratadaassumidas na contratação.
8.14. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações contratuais dentro das normas e condições deste procedimento licitatório;
8.1.58.15. Rejeitar, no todo ou em parte os produtos fornecidos em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
8.16. Comunicar a à empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objetosobre possíveis irregularidades observadas no forncecimento, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021imediata substituição;
8.1.68.17. Efetuar Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
8.18. Designar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.7. Aplicar à Contratada sanções motivadas responsável pela inexecução total ou parcial fiscalização do Contrato, conforme estabelecido no item 11 do Edital nº 3559/2024.
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela Contratada;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.12. Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela Prefeitura, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21.
8.1.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico