DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.1. O licitante vencedor obriga-se a: 25.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital. 25.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada). 25.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício. 25.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 25.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I) 25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas. 25.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica. 25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões. 25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado. 25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 25.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento. 25.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.19.1 Além de outras obrigações previstas neste Termo de Referência, o Licitante comprometer-se- á:
9.1.1. O licitante vencedor obrigamanter durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
9.1.2. manter, durante o prazo de vigência da contratação, sigilo sobre todas as informações fornecidas pela EBC postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.1.3. prestar adequadamente os serviços objeto deste Termo de Referência, saneando quaisquer falhas imediatamente após a sua constatação;
9.1.4. fornecer toda a supervisão necessária à execução dos serviços, indicando preposto responsável pela execução do contrato para representá-lo perante a EBC, sujeito a aprovação e o aceite do Fiscal do Contrato;
9.1.5. responsabilizar-se a:
25.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contratointegralmente pelo fornecimento dos produtos contratados, bem como obedecidos todas pelo transporte e segurança do produto e condutores, eventuais acidentes e consequentes danos ambientais que possam ocorrer no trânsito da mercadoria;
9.1.6. responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a EBC;
9.1.7. realizar visita técnica e/ou reunião antes do início da produção contratada para confirmar os formatos e as exigências deste Edital.especificações técnicas do material que será produzido;
25.1.29.1.8. Entregar todos os equipamentos lacrados produzir e instalar, quando necessário, as peças contratadas;
9.1.9. trabalhar com matéria prima e acabamento de alta qualidade para que seja possível em embalagem original determinadas situações produzir materiais sofisticados;
9.1.10. ter um produtor gráfico em sua equipe que atenda diretamente a EBC e suas demandas;
9.1.11. repor qualquer peça de fábrica (não violada).eventos e stands que durante a instalação forem danificados;
25.1.39.1.12. Reparar, estabelecer com a EBC um prazo de garantia de durabilidade dos materiais produzidos;
9.1.13. enviar provas físicas para checagem de cores e material;
9.1.14. cumprir o prazo de execução e entrega das peças demandas;
9.1.15. corrigir, remover ou substituir, às sob suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento o objeto deste Termo de Referência em que se verificar alguma desconformidade verificarem vícios, defeitos ou vício.incorreções resultantes do produto entregue;
25.1.49.1.16. Arcar prestar esclarecimentos à EBC sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
9.1.17. fornecer, junto com o ônus decorrente produto, documento contendo informações sobre a forma correta e adequada de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaestocagem, devendo complementá-los, caso quando for o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I)
25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
25.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
25.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.caso;
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.116.1. O licitante vencedor obrigaEfetuar a entrega do produto, de acordo com as especificações constantes no presente Termo, dentro do prazo.
16.2. Não será aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
16.3. Responsabilizar-se a:
25.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos por todas as exigências deste Edital.despesas relativas a entrega;
25.1.216.4. Entregar todos Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município;
16.5. Dar ciência ao Município de Água Santa, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos materiais;
11.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto;
16.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
25.1.3. Reparar, corrigir, remover acréscimos ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em supressões que se verificar alguma desconformidade ou vício.
25.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostafizerem, devendo complementá-losaté 25% (vinte e cinco por cento), caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitaçãonos termos do artigo 65, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.8.666/93 e alterações posteriores;
25.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I)
25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
25.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.1.1016.9. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidaso período de entrega, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município de Água Santa;
16.10. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o CADUF e/regime de direito público;
16.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Água Santa;
16.12. Arcar com todas as despesas, diretas ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
25.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceirosindiretas, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.fornecimento dos produtos, sem ônus para o MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA;
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Samples: Pregão Presencial
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.1. O licitante vencedor obriga16.1 - Realizar a prestação de serviços, de acordo com as especificações constantes no presente Termo, e dentro dos prazos.
16.2 - Não serão aceitos serviços em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
16.3 - Responsabilizar-se a:
25.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos por todas as exigências deste Edital.despesas relativas a entrega;
25.1.2. Entregar todos 16.4 - Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Município;
16.5 - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar;
16.6 - Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto;
16.7 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16.8 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
25.1.3. Reparar, corrigir, remover acréscimos ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em supressões que se verificar alguma desconformidade ou vício.
25.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostafizerem, devendo complementá-losaté 25% (vinte e cinco por cento), caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitaçãonos termos do artigo 65, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.8.666/93 e alterações posteriores;
25.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I)
25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
25.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.1.10. 16.9 - Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidaso período da prestação dos serviços, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre neste Termo, quando da realização do pagamento pelo Município;
16.10 - Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o CADUF e/regime de direito público;
16.11 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
16.12 - Arcar com todas as despesas, diretas ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
25.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceirosindiretas, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.fornecimento dos produtos, sem ônus para o Município;
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Samples: Contratação De Serviços
DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.110.1. O licitante vencedor obrigaResponsabilizar-se a:
25.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no pelo fiel cumprimento dos serviços constantes do Termo de Referência Referência;
10.2. Atender de imediato as solicitações dos serviços de transporte, sendo que em caso de viagem, deverá disponibilizar o veículo com a antecedência mínima de 30 (Anexo Itrinta) minutos;
10.3. Utilizar veículos próprios na prestação dos serviços de transporte, devendo ter no máximo 01 (um) ano de fabricação, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e portar os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, devendo ainda serem substituídos sempre que atingirem 05 anos de fabricação;
10.4. Disponibilizar os veículos nas quantidades necessárias para cumprimento do Termo de Referência, caracterizados com a logomarca e demais estampas da EBC, cujo lay-out será fornecido antes do início da prestação dos serviços;
10.5. Disponibilizar de imediato os serviços na data de assinatura do Contrato, inclusive cópia autenticada dos documentos dos veículos e da habilitação dos motoristas que prestarão os serviços, e apólices de seguro de cada um dos veículos disponibilizados;
10.5.1. Atualizar em caso de troca de qualquer veículo ou motorista, os documentos junto ao Fiscal do Contrato designado pela EBC;
10.6. Responsabilizar por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, manutenção, pedágio, estacionamento, acidentes, multas, licenciamentos, seguro geral;
10.7. Empregar na execução dos serviços, profissionais detentores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E” na qual conste “exerce atividade remunerada”, com no mínimo 02 (dois) anos de habilitação, e experiência de no mínimo 06 (seis) meses, comprovada em Carteira de trabalho – (CTPS) ou Contrato de Trabalho em condução de veículos de transporte rodoviário de passageiros;
10.8. Manter na execução dos serviços, profissionais que deverão possuir vínculo empregatício com o Licitante Vencedor, em regime de emprego regido pelo “caput” art.13 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, comprovado pelo competente registro em Carteira Profissional após a assinatura do Contrato;
10.9. Manter os motoristas e supervisores devidamente uniformizados, e nestes conste a identificação do Licitante Vencedor, com a expressão ''A SERVIÇO DA EBC'', em perfeitas condições de higiene, calçados e portando crachá;
10.10. Fornecer aos motoristas e supervisores no início do Contrato 02 (dois) jogos de uniformes, e 01 (um) jogo a cada 06 (seis) meses;
10.11. Apresentar no início dos serviços relação nominal dos empregados em atividade, mencionando os respectivos endereços e telefones residenciais e comunicar sempre que haver qualquer alteração;
10.12. Atender de imediato as solicitações quanto às substituições de pessoas consideradas inadequadas à prestação dos serviços;
10.13. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social, bem como obedecidos arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
10.14. Responder pelos acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.15. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas a segurança e à prevenção de acidentes, bem como as normas internas da EBC;
10.16. Relatar de imediato a EBC, toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados;
10.17. Responder obrigatoriamente e prontamente as reclamações da EBC;
10.18. Fornecer transporte aos seus empregados nos dias de greve, de forma que os serviços não sofram solução de continuidade;
10.19. Manter nos veículos Aparelho Telefônicos Celulares e estes números estarem à disposição do setor de transporte da EBC;
10.20. Responder por danos e avarias dos bens materiais que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos à EBC, ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
10.21. Manter durante todo o período da prestação dos serviços, as mesmas condições exigidas para a contratação, apresentando contra faturas e/ou sempre que exigido os comprovantes de regularidade jurídico, fiscal e trabalhista;
10.22. Responsabilizar-se pela defesa contra todas as exigências reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência da prestação dos serviços, objeto deste Edital.Contrato, por sua culpa ou de seus empregados ou prepostos, e que venham a ser argüidos por terceiros contra a EBC
25.1.210.23. Entregar Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos na prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência;
10.24. Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, pedágio, impostos, estacionamento, taxas, etc) e seguros dos veículos, as quais deverão correr por conta do licitante vencedor;
10.25. Arcar em caso de acidente, com a totalidade do valor correspondente aos danos materiais e indenizatórios, inclusive, contra terceiros, não cabendo qualquer responsabilidade a EBC;
10.26. Designar preposto sem ônus a EBC, para controle das operações, durante o horário de prestação de serviços, que se reportará ao controlador do Pool de Transporte, visando o perfeito controle de atendimento, de acordo com o art. 68, da Lei 8.666/93;
10.27. Fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, planilha geral dos quilômetros percorridos por veículo, Requisições de Veículos com todos os equipamentos lacrados seus campos preenchidos e sem rasuras com relatório contendo todos os dados referentes a cada saída de veículo, extraídos das mesmas;
10.28. Manter os veículos selecionados e vinculados à prestação dos serviços, não substituindo-os, ou deslocando-os para outro serviço, sem prévio consentimento da EBC, salvo quando em embalagem original manutenção, devendo comunicar o fato ao Fiscal do Contrato do Contrato, quando possível, com antecedência mínima de fábrica 02 (não violada).dois) dias úteis;
25.1.310.29. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parteInformar a EBC, qualquer equipamento defeito que ocorrer com o velocímetro, seus lacres ou com o odômetro, devendo neste caso ser apurada a medição devida, desde que não se comprove a existência de má fé por parte do licitante vencedor;
10.30. Substituir em caso de avaria mecânica ou acidente de trânsito, o veículo avariado/acidentado no intervalo de 02 (duas) horas, a partir da notificação feita pela EBC;
10.31. Substituir sempre que solicitado veículo mesmo que em viagens, que não atenderem às necessidades exigidas aos serviços, ou o motorista que se verificar alguma desconformidade comportar de maneira inadequada perante aos empregados da EBC, ou vício.
25.1.4. Arcar de Terceiros, bem como a falta de zelo com o ônus decorrente patrimônio da EBC, ou qualquer outra forma de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.1.5. Substituirincompatibilização com os serviços executados, sem ônus adicionais e que haja a necessidade de justificativa, no prazo máximo de 10 02 (dezduas) dias úteishoras;
10.31.1. O prazo máximo de 02 (duas) horas, contados estabelecido no subitem anterior, poderá ser dilatado, mediante apresentação de justificativas e se estas forem aceitas previamente pela EBC, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 12 (doze) horas;
10.32. Zelar para que a circulação dos veículos caracterizados para a prestação dos serviços da comunicação formal desta AdministraçãoEBC, o produto recusado conforme item 11. não ocorra fora do Termo de Referencia (Anexo I)
25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução objeto do contrato, atendendosalvo quando o mesmo estiver em saída para manutenção, e que tais saídas sejam informadas sempre que necessárias;
10.33. Confeccionar adesivo imantado com diligênciaos dizeres em manutenção, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas para utilização nos veículos quando estes não estiverem a serviço;
10.34. Obedecer à regularização de faltas e correções verificadas.legislação trabalhista vigente;
25.1.710.35. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratadoExecutar diretamente os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.1.10. Mantertransferência de responsabilidade ou subcontratação, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
25.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.não autorizadas pela EBC;
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DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.119.1. O licitante vencedor obrigaAlém das obrigações previstas neste Edital, o Licitante Vencedor obrigar-se se-á a:
25.1.119.1.1. Entregar manter, durante todo o período do fornecimento e da vigência da garantia, as mesmas condições exigidas para a contratação;
19.1.2. assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para cumprimento do objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.;
25.1.219.1.3. Entregar todos responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das condições editalícias, objeto deste Edital e seus anexos;
19.1.4. entregar os equipamentos lacrados e acessórios em embalagem original perfeitas condições de fábrica (não violada).
25.1.3. Repararfuncionamento e uso, corrigircabendo à EBC, remover ou substituirpor meio da Comissão constituída pela EBC, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que verificar se verificar alguma desconformidade ou vício.
25.1.4. Arcar essas condições estão de acordo com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua propostaestabelecido neste Edital;
19.1.5. executar diretamente o fornecimento, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.1.5. Substituirinclusive a garantia, sem ônus adicionais transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pela EBC;
19.1.6. cumprir rigorosamente o prazo de entrega e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados vigência da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11garantia previsto neste Edital e seus Anexos;
19.1.7. do Termo de Referencia (Anexo I)
25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
25.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente assumir a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
25.2. O licitante vencedor é responsável pelos quaisquer danos causados diretamente à Administração EBC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução quando do contratofornecimento dos equipamentos e acessórios não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela EBC;
19.1.8. responsabilizar-se pela defesa contra todas as reclamações judiciais ou extrajudiciais e arcar com os ônus decorrentes dos prejuízos que possam ocorrer em conseqüência do fornecimento, objeto deste Edital, por sua culpa ou de seus empregados ou
19.1.9. responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a EBC de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto deste Edital;
19.1.10. reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte os equipamentos e acessórios em que se verifiquem danos em decorrência do transporte ou defeito de qualquer natureza, bem como providenciar a substituição dos mesmos, dentro do prazo previsto no subitem 16.4 do Edital e item 7 do Termo de Referencia, Anexo I deste Edital, nas situações e momentos para as quais foram estabelecidos, contados da data de notificação que lhe for entregue oficialmente, por fax, e-mail ou carta;
19.1.11. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da EBC, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas;
19.1.12. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Edital, sem ônus para a EBC;
19.1.13. dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega dos equipamentos e acessórios no local indicado;
19.1.14. fornecer os equipamentos e acessórios atendendo integralmente às suas características, responsabilizando-se por todas as conexões necessárias ao perfeito funcionamento dos mesmos;
19.1.15. disponibilizar número de telefones, fax, e-mails ou outro meio hábil para comunicação pela EBC, para efetivação dos chamados técnicos durante o período de garantia;
19.1.16. cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
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DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.124.1. O licitante vencedor obriga-se a:
25.1.124.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
25.1.224.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
25.1.324.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
25.1.424.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.1.524.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I)
25.1.624.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
25.1.724.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.824.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-cabendo- lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
25.1.9.124.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.1.1024.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
25.224.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR. 25.1. O 9.1 – É de inteira responsabilidade do licitante vencedor obriga-se a:
25.1.1. Entregar cumprir com todas as disposições constantes neste Termo de Referência, assim como assumir nos preços propostos por todos os tributos, taxas, fretes, seguros, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do fornecimento, tais como: encargos fiscais, comerciais e relativos às leis sociais e trabalhistas, seguros, impostos gerais e sobre serviços, licenças, remunerações, e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução e pleno desenvolvimento do fornecimento do objeto a ser contratado, sendo o objeto mesmo entregue no tempocais do Porto de Itaqui/MA, lugar conforme a condição de entrega DDP (Delivered Duty Paid) Porto de Itaqui/MA, de acordo com o Incoterms 2000 e forma estabelecidos especificado no Termo de Referência Referência.
9.2 - Os ensaios, testes, garantia, acondicionamento e embalagem dos materiais e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, correrão por conta da contratada.
9.3 - As despesas com o deslocamento de 2 (dois) técnicos da VALEC serão pagas pela contratada e, possivelmente, ocorrerão em dois momentos: na fabricação, conforme item 5.1 do Anexo I) I - Termo de Referência; e Contratoantes do embarque do produto, bem como obedecidos todas as exigências conforme alínea “a”, item 17.1 deste Edital.
25.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
25.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
25.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. 9.4 - O Licitante vencedor deverá obedecer todas as especificações constantes do Termo de Referencia (Referência, Anexo I)
25.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadasI deste edital.
25.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
25.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
25.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
25.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF e/ou SICAF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF e/ou SICAF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
25.2. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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