Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1CONSORCIADO‌ 18.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata MUNICÍPIO CONSORCIADO, sem prejuízo de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes do órgão gerenciadorprograma previsto neste instrumento obriga-se a: 10.2.118.1.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDORDar conhecimento ao CIM-AMFRI das condições dos financiamentos e dos instrumentos jurídicos que assegurem os recursos previstos neste CONTRATO; 10.2.218.1.2. Dar conhecimento ao CIM-AMFRI das alterações das condições dos financiamentos referidos no item acima, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção do programa previsto neste instrumento; 18.1.3. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preçosfazer cumprir integralmente este CONTRATO, assim como das demais em conformidade com as disposições pertinenteslegais e regulamentares e, ainda, as determinações do CIM-AMFRI; 10.2.318.1.4. Orientar Ceder os órgãos equipamentos, acessórios, recursos humanos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadasmateriais necessários à prestação dos serviços, conforme disposto na Cláusula 13 deste instrumento; 10.2.418.1.5. Instruir Responder perante o processo CIM-AMFRI e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, quanto a obrigações decorrentes do programa previsto neste instrumento; 18.1.6. Adotar as medidas necessárias para coibir o uso indevido ou a ocupação não autorizada dos bens integrantes do programa previsto neste instrumento, mantendo o CIM-AMFRI informado a respeito de quaisquer fatos que comprometam sua adequada utilização; 18.1.7. Manter atualizado e fornecer ao CIM-AMFRI, sempre que solicitado todos os documentos, desenhos e cadastros das instalações e equipamentos referentes à execução dos serviços; 18.1.8. Cumprir e fazer cumprir o presente CONTRATO; 18.1.9. Providenciar a declaração de utilidade pública dos imóveis imprescindíveis à implantação do objeto do Programa previstos neste instrumento para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata desapropriação ou constituição de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatórioservidão; 10.3.218.1.10. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objetoCeder, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso acervo do CIM-AMFRI todos os projetos, planos, plantas, softwares, códigos fontes, e outros documentos, de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadasquaisquer naturezas, bem como cópia da notificação os direitos deles decorrentes, tudo devidamente atualizado quando necessário, que trata o item 10.3.3 se revelem necessários ao desempenho das atividades inerentes aos programas previstos no objeto deste instrumento e demais documentos pertinentes.que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas aos programas previstos no objeto deste instrumento 10.3.418.1.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações Receber a prestação de contas e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajusteconsolidar nas suas respectivas contas; 10.3.4.118.1.12. A Administração terá Fazer o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual períodorepasse mensal dos recursos conforme estabelecido na Clausula 7 deste CONTRATO; 18.1.13. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.

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Samples: Contrato De Programa E Rateio, Contrato De Programa E Rateio, Contrato De Programa E Rateio

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.19.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar Supervisionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento da prestação do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 10.3.3.19.2. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciadorNotificar, por meio escrito e verbalmente, à contratada sobre a ocorrência de processo SEIeventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentesfixando prazo para a sua correção. 10.3.49.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contrataçãoexecução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;. 10.3.4.19.4. A Administração terá Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 9.5. Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o prazo cumprimento do objeto. 9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. 9.7. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto. 9.8. Não permitir que o pessoal da contratada execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. 9.9. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. 9.10. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 9.11. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo. 9.12. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento. 9.13. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a contratada de 30 (trinta) dias seus direitos adquiridos. 9.14. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a contar da data execução do requerimento contrato. 9.15. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para decidira adoção das medidas convenientes, admitida a prorrogação motivada, por igual períodosituação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 9.16. Emitir a Autorização de Fornecimento.

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1CONSORCIADO‌ 18.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata MUNICÍPIO CONSORCIADO, sem prejuízo de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São outras obrigações do órgão gerenciadorestabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes dos programas previstos neste instrumento obriga-se a: 10.2.118.1.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDORDar conhecimento ao CIM-AMFRI das condições dos financiamentos e dos instrumentos jurídicos que assegurem os recursos previstos neste CONTRATO; 10.2.218.1.2. Dar conhecimento ao CIM-AMFRI das alterações das condições dos financiamentos referidos no item acima, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção dos programas previstos neste instrumento; 18.1.3. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preçosfazer cumprir integralmente este CONTRATO, assim como das demais em conformidade com as disposições pertinenteslegais e regulamentares e, ainda, as determinações do CIM-AMFRI; 10.2.318.1.4. Orientar Ceder os órgãos equipamentos, acessórios, recursos humanos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadasmateriais necessários à prestação dos serviços, conforme disposto na Cláusula 13 deste instrumento; 10.2.418.1.5. Instruir Responder perante o processo CIM-AMFRI e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, quanto a obrigações decorrentes dos programas previstos neste instrumento; 18.1.6. Adotar as medidas necessárias para coibir o uso indevido ou a ocupação não autorizada dos bens integrantes dos programas previstos neste instrumento, mantendo o CIM-AMFRI informado a respeito de quaisquer fatos que comprometam sua adequada utilização; 18.1.7. Manter atualizado e fornecer ao CIM-AMFRI, sempre que solicitado todos os documentos, desenhos e cadastros das instalações e equipamentos referentes à execução dos serviços; 18.1.8. Cumprir e fazer cumprir o presente CONTRATO; 18.1.9. Providenciar a declaração de utilidade pública dos imóveis imprescindíveis à implantação do objeto dos programas previstos neste instrumento para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata desapropriação ou constituição de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatórioservidão; 10.3.218.1.10. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objetoCeder, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso acervo do CIM-AMFRI todos os projetos, planos, plantas, softwares, códigos fontes, e outros documentos, de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadasquaisquer naturezas, bem como cópia da notificação os direitos deles decorrentes, tudo devidamente atualizado quando necessário, que trata o item 10.3.3 se revelem necessários ao desempenho das atividades inerentes aos programas previstos no objeto deste instrumento e demais documentos pertinentes.que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas aos programas previstos no objeto deste instrumento 10.3.418.1.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações Receber a prestação de contas e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajusteconsolidar nas suas respectivas contas; 10.3.4.118.1.12. A Administração terá Fazer o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual períodorepasse mensal dos recursos conforme estabelecido na Clausula 7 deste CONTRATO; 18.1.13. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas.

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Samples: Contrato De Programa E Rateio, Contrato De Programa E Rateio

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1CONSORCIADO‌ 18.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata MUNICÍPIO CONSORCIADO, sem prejuízo de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes do órgão gerenciadorprograma previsto neste instrumento obriga-se a: 10.2.118.1.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDORDar conhecimento ao CIM-AMFRI das condições dos financiamentos e dos instrumentos jurídicos que assegurem os recursos previstos neste CONTRATO; 10.2.218.1.2. Dar conhecimento ao CIM-AMFRI das alterações das condições dos financiamentos referidos no item acima, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção do programa previsto neste instrumento; 18.1.3. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preçosfazer cumprir integralmente este CONTRATO, assim como das demais em conformidade com as disposições pertinenteslegais e regulamentares e, ainda, as determinações do CIM-AMFRI; 10.2.318.1.4. Orientar Ceder os órgãos equipamentos, acessórios, recursos humanos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadasmateriais necessários à prestação dos serviços, conforme disposto na Cláusula 13 deste instrumento; 10.2.418.1.5. Instruir Responder perante o processo CIM-AMFRI e terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, quanto a obrigações decorrentes do programa previsto neste instrumento; 18.1.6. Adotar as medidas necessárias para coibir o uso indevido ou a ocupação não autorizada dos bens integrantes do programa previsto neste instrumento, mantendo o CIM-AMFRI informado a respeito de quaisquer fatos que comprometam sua adequada utilização; 18.1.7. Manter atualizado e fornecer ao CIM-AMFRI, sempre que solicitado todos os documentos, desenhos e cadastros das instalações e equipamentos referentes à execução dos serviços; 18.1.8. Cumprir e fazer cumprir o presente CONTRATO; 18.1.9. Providenciar a declaração de utilidade pública dos imóveis imprescindíveis à implantação do objeto do Programa previstos neste instrumento para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata desapropriação ou constituição de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatórioservidão; 10.3.218.1.10. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objetoCeder, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso acervo do CIM-AMFRI todos os projetos, planos, plantas, softwares, códigos fontes, e outros documentos, de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadasquaisquer naturezas, bem como cópia da notificação os direitos deles decorrentes, tudo devidamente atualizado quando necessário, que trata se revelem necessários ao desempenho das atividades inerentes aos programas previstos no objeto deste instrumento e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades integradas aos programas previstos no objeto deste instrumento 18.1.11. Receber a prestação de contas e consolidar nas suas respectivas contas; 18.1.12. Fazer o item 10.3.3 e demais documentos pertinentesrepasse mensal dos recursos conforme estabelecido na Clausula 7 deste CONTRATO; 18.1.13. Manter os recursos orçamentários necessários ao desempenho das ações ora pactuadas. 10.3.418.1.14. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações Cumprir e reclamações relacionadas à fazer cumprir o Contrato de Prestação de Serviços, conforme ANEXO D – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FEP CAIXA, na hipótese de ser celebrada a contratação. 18.1.15. Solidarizar-se no cumprimento da obrigação de reembolso dos recursos ao FEP CAIXA, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentesconforme a Cláusula Décima do ANEXO D – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FEP CAIXA, meramente protelatórios ou na hipótese de nenhum interesse para ser celebrada a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual períodocontratação.

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Samples: Contrato De Programa E Rateio, Contrato De Programa E Rateio

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 05 (trintacinco) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.19.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar Supervisionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento da prestação do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 10.3.3.19.2. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciadorNotificar, por meio escrito e verbalmente, à contratada sobre a ocorrência de processo SEIeventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentesfixando prazo para a sua correção. 10.3.49.2.1. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contrataçãoexecução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;. 10.3.4.19.3. A Administração terá Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 9.4. Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o prazo cumprimento do objeto. 9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. 9.6. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto. 9.7. Não permitir que o pessoal da contratada execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. 9.8. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. 9.9. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 9.10. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo. 9.11. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento. 9.12. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a contratada de 30 (trinta) dias seus direitos adquiridos. 9.13. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a contar da data execução do requerimento contrato. 9.13.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para decidira adoção das medidas convenientes, admitida a prorrogação motivada, por igual períodosituação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.12.3.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar Supervisionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento da prestação do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 10.3.3.12.3.2. Em caso de descumprimento Notificar, por parte do FORNECEDORescrito e verbalmente, o órgão ou contratado sobre a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciadorocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentesfixando prazo para a sua correção. 10.3.42.3.2.1. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contrataçãoexecução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentesrequerimentos 2.3.3. Proporcionar as facilidades para que o contratado possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 2.3.4. Prestar ao contratado todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto. 2.3.5. Rejeitar, meramente protelatórios no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo profissional na sua proposta. 2.3.6. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. 2.3.7. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 2.3.8. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo de nenhum interesse Referência. 2.3.9. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento. 2.3.10. Suspender a execução do contrato sem ônus para a boa administração a qualquer tempo, resguardando o contratado de seus direitos adquiridos. 2.3.11. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do ajuste;contrato. 10.3.4.12.3.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias O fiscal do contrato informará a contar da data do requerimento seus superiores, em tempo hábil para decidira adoção das medidas convenientes, admitida a prorrogação motivada, por igual períodosituação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes;demais 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador 10.1 - As obrigações da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata Secretaria Municipal de Registro Saúde de Preços firmada pelas partesViana são: 10.1.1 - Acompanhar todo o processo de implantação e iniciar o monitoramento, controle e avaliação em consonância com as metas e parâmetros estabelecidos, imediatamente após assinatura do Contrato. 10.2. São 10.1.2 - Fiscalizar o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Entidade, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, acompanhando o desenvolvimento dos serviços prestados, conferindo sua execução, e atestando documentos fiscais pertinentes, podendo ainda sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais. 10.1.3 - Designar Comissão de Fiscalização e Avaliação responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do órgão gerenciador:Contrato de Gestão. 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir 10.1.4 - Especificar e exigir o estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações obrigações, fornecendo à Entidade, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem executados, colocando à disposição desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar as informações técnicas sobre os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDORserviços executados. 10.3. São obrigações 10.1.5 - Prover a Entidade dos meios necessários à execução do órgão ou objeto. 10.1.6 - Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar assinatura do Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do fornecimento objeto contratual. 10.1.7 - Permitir o uso dos bens públicos. 10.1.8 - Inventariar e apurar a qualificação condição de uso, estado de conservação para atualização do Termo de Permissão de Uso de Bens Públicos. 10.1.9 - Analisar, sempre que necessário e, no mínimo semestralmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da seleção da Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto entreguecontratual, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais emitindo relatório de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas capacidade e das solicitações condições de providênciasprestação de serviço. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR10.1.10 - Notificar, por escrito, a Entidade das irregularidades e/ou problemas no desenvolvimento dos serviços, fixando-se prazo para a sua correção, devendo prestar os esclarecimentos sobre imperfeições, as circunstâncias em que foram observadas tais falhas ou irregularidades constatadas na prestação. 10.1.11 - Penalizar a Entidade no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso de irregularidade e/ou descumprimento por parte do FORNECEDORdas obrigações assumidas, o órgão ou caso não seja suprida no prazo estipulado, de acordo com a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinenteslegislação municipal. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Contrato De Gestão

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador 10.1 - Xxxxxxxx e colocar à disposição da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partesCONTRATADA todos os elementos e formações que se fizerem necessários à execução do Contrato. 10.2. São obrigações 10.2 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do órgão gerenciador:Contrato. 10.2.1. Atender às solicitações 10.3 - Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Contrato. 10.4 - Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados. 10.5 - Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.- Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de esclarecimentos prestação dos serviços (notas fiscais), com o relatório de medição após a análise e aprovação da fiscalização contratual. 10.6 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados. 10.7 - É dever do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de PreçosCONTRATANTE, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o sempre que houver necessidade, averiguada em processo para fins de formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDORlegais e contratuais. 10.3. São obrigações do órgão ou 10.8 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais Secretaria Municipal de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, Transporte por escrito, quanto ao não cumprimento das cláusulas do contrato. 10.9 - Prestar todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 10.10 - Expedir Ordem de Serviços através da Secretaria de Transporte. 10.11 - Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados. 10.12 - Comunicar a CONTRATADA, através do Gestor do contrato sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso qualquer irregularidade a prestação de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciadorserviços, por meio escrito através do e-mail a ser fornecido pelo representante técnico da CONTRATADA, as notificações serão arquivadas junto ao Gestor na Secretaria de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentesTransporte. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir 1 - Acompanhar e exigir fiscalizar o cumprimento das obrigações desta Ata da Contratada, através de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentesservidor especialmente designado; 10.2.3. Orientar 2 - Fornecer todos os órgãos materiais de expediente e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadasequipamentos que se fizerem necessários à prestação de serviços a se realizar no setor de contabilidade, tais como papeis, tintas, envelopes, canetas, computador para uso local, etc; 10.2.4. Instruir o processo para fins 3 - Documentos e informações precisas sobre os assuntos referentes ao objeto descrito neste termo de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços referência, objetivos e outros dados necessários ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatóriodesenvolvimento dos serviços técnicos contábeis; 10.3.2. Inspecionar4 - Notificar a CONTRATADA de qualquer ocorrência ou eventual irregularidade comprovada na prestação de serviço; 5 - Disponibilização de servidores capacitados cooperação na obtenção de informações necessárias, periodicamentesubstituindo, os locais remanejando e contratando caso seja necessário; 6 - Comprometimento com as orientações e sugestões da CONTRATADA, no que for pertinente aos serviços de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, assessoria contábil; 7 - Efetuar o cumprimento das rotinas estabelecidas pagamento no prazo previsto; 8 - Fornecer todas as informações necessárias ao prestador; 9 - É de inteira Responsabilidade da CONTRATANTE toda e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objetoqualquer documentação anterior à escrituração contábil e posterior que não guardem relação com a atividade contábil, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessáriastodos e quaisquer efeitos legais e administrativos – conforme Resolução nº 803/96 – Código de Ética e do referido Decreto-lei 9.295/46; 10.3.3.1. Em caso 10 - Entregar ao Tribunal de descumprimento por parte do FORNECEDORContas dos Municípios de Goiás – TCM/GO toda e qualquer documentação relativa a prestação ou tomada de contas, o órgão diligências, recursos, juntadas, protocolos de balanços e balancetes, etc., ainda que realizados com auxílio ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia condução da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentesCONTRATADA. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Consultoria Contábil

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.,

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;, 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir 10.3.1 - Acompanhar e exigir fiscalizar o cumprimento das obrigações desta Ata da Contratada, através de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentesservidor especialmente designado; 10.2.3. Orientar 10.3.2 - Fornecer todos os órgãos materiais de expediente e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadasequipamentos que se fizerem necessários à prestação de serviços a se realizar no setor de contabilidade, tais como papeis, tintas, envelopes, canetas, computador para uso local, etc; 10.2.4. Instruir o processo para fins 10.3.3 - Documentos e informações precisas sobre os assuntos referentes ao objeto descrito neste termo de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços referência, objetivos e outros dados necessários ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatóriodesenvolvimento dos serviços técnicos contábeis; 10.3.2. Inspecionar10.3.4 - Notificar a CONTRATADA de qualquer ocorrência ou eventual irregularidade comprovada na prestação de serviço; 10.3.5 - Disponibilização de servidores capacitados cooperação na obtenção de informações necessárias, periodicamentesubstituindo, os locais remanejando e contratando caso seja necessário; 10.3.6 - Comprometimento com as orientações e sugestões da CONTRATADA, no que for pertinente aos serviços de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, assessoria contábil; 10.3.7 - Efetuar o cumprimento das rotinas estabelecidas pagamento no prazo previsto; 10.3.8 - Fornecer todas as informações necessárias ao prestador; 10.3.9 - É de inteira Responsabilidade da CONTRATANTE toda e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objetoqualquer documentação anterior à escrituração contábil e posterior que não guardem relação com a atividade contábil, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessáriastodos e quaisquer efeitos legais e administrativos – conforme Resolução nº 803/96 – Código de Ética e do referido Decreto-lei 9.295/46; 10.3.3.1. Em caso 10.3.10 - Entregar ao Tribunal de descumprimento por parte do FORNECEDORContas dos Municípios de Goiás – TCM/GO toda e qualquer documentação relativa a prestação ou tomada de contas, o órgão diligências, recursos, juntadas, protocolos de balanços e balancetes, etc., ainda que realizados com auxílio ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia condução da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentesCONTRATADA. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Consultoria Contábil

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.12.3.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar Supervisionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento da prestação do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 10.3.3.12.3.2. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciadorNotificar, por meio escrito e verbalmente, a contratada sobre a ocorrência de processo SEIeventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentesfixando prazo para a sua correção. 10.3.42.3.2.1. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contrataçãoexecução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;. 10.3.4.12.3.3. A Administração terá Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. 2.3.4. Prestar a contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o prazo cumprimento do objeto. 2.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pelo profissional na sua proposta. 2.3.6. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. 2.3.7. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 2.3.8. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo de 30 (trinta) dias Referência. 2.3.9. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento. 2.3.10. Suspender a contar da data execução do requerimento contrato sem ônus para decidira administração a qualquer tempo, admitida resguardando a prorrogação motivadacontratada de seus direitos adquiridos. 2.3.11. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do contrato. 2.3.11.1. O fiscal do contrato informará a seus superiores, por igual período.em tempo hábil para a

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO. 10.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes. 10.2. São obrigações do órgão gerenciador: 10.2.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR; 10.2.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições pertinentes; 10.2.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas; 10.2.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR. 10.3. São obrigações do órgão ou da entidade demandante: 10.3.1. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto entregue, conforme especificações do instrumento convocatório; 10.3.2. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto fornecido para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências. 10.3.3. Notificar o FORNECEDOR, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 10.3.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR, o órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da notificação que trata o item 10.3.3 e demais documentos pertinentes. 10.3.4. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;nenhum 10.3.4.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Samples: Ata De Registro De Preços