Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.1. Compete ao PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Pregão Presencial, Licensing Agreements

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.130.1. Compete ao Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, constituem obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II30.1.1. Ceder Cumprir e fazer cumprir as instalações da Usina de Reciclagem Cláusulas e compostagem existentescondições deste CONTRATO e seus ANEXOS, conforme descrito no Projeto Básicodevendo, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e justificadamente, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas condições e exigências especificadas neste CONTRATO; 30.1.2. Manifestar-se sobre o PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL elaborado pela CONCESSIONÁRIA, emitindo sugestões, caso necessário; 30.1.3. Manifestar-se quanto a objeção, ou não, aos Planos, Programas e Projetos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO e do CADERNO DE ENCARGOS; 30.1.4. Transferir, à CONCESSIONÁRIA; após o cumprimento da ABNT ETAPA DE TRANSIÇÃO, conforme previsto neste CONTRATO e Ambientais vigentesno CADERNO DE ENCARGOS, a gestão da ÁREA DA CONCESSÃO, por meio de emissão do TERMO DE INÍCIO DA OPERAÇÃO; 30.1.5. Responsabilizar-se, exclusiva e diretamente, por todos os pagamentos e indenizações e eventuais bloqueios ou penhoras, decorrentes de atos ou fatos anteriores à data de assinatura deste CONTRATO; 30.1.6. Prestar, quando cabível, as informações solicitadas pela 30.1.7. Comunicar a CONCESSIONÁRIA sobre qualquer ocorrência relacionada com o PEG que possa impactar na CONCESSÃO DE USO; 30.1.8. Informar, o quanto antes, acontecimentos e situações que ensejem a necessidade de interromper ou alterar o funcionamento das atividades de visitação, em casos que comprometam a segurança do visitante e/ou do Parque; 30.1.9. Manter a prestação dos serviços não delegados na UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO GUARTELÁ, conforme a necessidade, em condições adequadas, colaborando para a disposição boa operação do PEG; 30.1.10. Envidar seus melhores esforços para colaborar com a CONCESSIONÁRIA na obtenção das Licenças Ambientais e demais autorizações necessárias à implantação de Infraestrutura e atividades na ÁREA DA CONCESSÃO, junto aos órgãos e autoridades competentes, bem como prestar as informações necessárias à obtenção das referidas licenças e autorizações; 30.1.11. Acompanhar a elaboração, pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, dos rejeitosprojetos e estudos de engenharia e envidar os melhores esforços para minimizar os prazos de aprovação; IV30.1.12. Regulamentar Autorizar a CONCESSIONÁRIA, quando cabível, mediante prévia solicitação, a explorar RECEITAS, observado o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestaçãodisposto neste CONTRATO; V. Aplicar 30.1.13. Indicar, formalmente, à CONCESSIONÁRIA, a tempo e modo, a nomeação da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO deste CONTRATO; que será responsável por receber e analisar as penalidades regulamentares demandas e contratuaisquestionamentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA e monitorar permanentemente a qualidade dos serviços e atividades inerentes à CONCESSÃO DE USO e o cumprimento das cláusulas deste CONTRATO; VI30.1.14. Receber e analisar todos os relatórios, projetos e documentos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA; 30.1.15. Fiscalizar a execução das obras e a exploração dos serviços, conforme o disposto neste CONTRATO, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos visitantes, além de aplicar, conforme o caso, as medidas e penalidades cabíveis, não obstante as demais prerrogativas de regulação, fiscalização e acompanhamento dispostas neste CONTRATO e na legislação aplicável; 30.1.16. Fiscalizar o INVENTÁRIO, a utilização e a conservação dos BENS REVERSÍVEIS, inclusive por meio de realização de vistorias sistemáticas, nos termos deste CONTRATO; 30.1.17. Anuir, caso cabível, nas alterações do Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA, bem como nas alterações em seu controle acionário, observados os termos e condições previstos neste CONTRATO; 30.1.18. Celebrar, com os FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, os instrumentos de anuência e realização de pagamentos diretos que possam ser necessários à conclusão da contratação de financiamentos à CONCESSIONÁRIA; 30.1.19. Informar, à CONCESSIONÁRIA, acerca da existência de citação ou intimação, em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar na sua responsabilização, inclusive, sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns das PARTES, praticando todos os atos cabíveis; 30.1.20. Conduzir as REVISÕES ORDINÁRIAS e/ou REVISÕES EXTRAORDINÁRIAS e realizar, quando necessário, nos termos deste CONTRATO; 30.1.21. Intervir na prestação dos serviços, retomá-los e/ou extinguir a CONCESSÃO DE USO, nos casos e condições previstos em leiprevistas no CONTRATO e na legislação aplicável; VII30.1.22. Extinguir a concessãoRealizar auditorias e fiscalizar o cumprimento das obrigações de natureza contábil, nos casos previstos em lei econômica e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros financeira da CONCESSIONÁRIA; 4.330.1.23. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTEAplicar as penalidades legais, através do Departamento de Meio Ambienteregulamentares e contratuais, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivonos termos deste CONTRATO; 30.1.24. Indicar os membros e dar apoio à COMISSÃO DE MEDIAÇÃO, quando necessário.

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Samples: Concessão De Uso Do Parque Estadual Do Guartelá, Concessão De Uso Do Parque Estadual Do Guartelá

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.16.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE, por intermédio do COMITÊ DE MONITORAMENTOE GESTÃO – CMOG: I. Licenciamento 6.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão; 6.1.2. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 6.1.3. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão; 6.1.4. Avaliar e decidir a respeito dos pedidos de restabelecimento do Estado equilíbrio econômico- financeiro do contrato; 6.1.5. Fiscalizar a execução de Minas Geraisobras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão; 6.1.6. Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. II6.2. Ceder as instalações Ainda, fica o PODER CONCEDENTE obrigado a: 6.2.1. Estimular a eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da Usina concessão, bem como da destinação específica da Concessão. 6.2.2. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III6.2.3. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV6.2.4. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI6.2.5. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 6.2.6. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII6.2.7. Extinguir o Contrato nos casos e condições previstos em lei. 6.2.8. Indenizar a concessãoCONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais de extinção antecipada da concessão;. IX6.2.9. Zelar pela boa qualidade Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 6.2.10. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de necessidade ou utilidade Pública buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 6.2.11. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 6.2.12. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição de servidão administrativaexecução da Concessão, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãonos termos previstos no ANEXO 3 - MATRIZ DE RISCO. XII6.2.12.1. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da subcláusula 6.2.12, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através por meio do Departamento COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, para acompanhamento das ações e providências tomadas relativas à instrução de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivoprocesso de pagamento de indenização.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa, Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.129.1. Compete ao Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS ou na legislação aplicável, constituem encargos do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II29.1.1. Ceder Cumprir e fazer cumprir as instalações Cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da Usina de Reciclagem PROPOSTA apresentada e compostagem existentesdos documentos relacionados, conforme descrito no Projeto Básicopodendo, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e justificadamente, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste CONTRATO e seus ANEXOS; 29.1.2. Fornecer, em tempo hábil, os elementos técnicos necessários a implantação, operação, manutenção e gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS que estejam em seu poder; 29.1.3. Prestar, quando cabível, as informações solicitadas pela 29.1.4. Indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA, a tempo e modo, a nomeação do Gestor deste CONTRATO; 29.1.5. Editar normas aplicáveis à prestação dos serviços de operação e gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 29.1.6. Emitir o “Termo de anuência do PLANO DE IMPLANTAÇÃO”, nos termos da ABNT e Ambientais Cláusula 6 deste CONTRATO; 29.1.7. Verificar se os Projetos Executivos referentes à implantação dos PÁTIOS atendem ao disposto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como às normas técnicas vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitosconforme estabelecido neste CONTRATO; IV29.1.8. Regulamentar Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção das Licenças Ambientais e demais autorizações necessárias à implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, junto aos órgãos e autoridades competentes, bem como prestando as informações necessárias à obtenção das referidas licenças e autorizações; 29.1.9. Emitir o serviço concedido “Termo de Início de Implantação dos PÁTIOS”, após a realização da vistoria e fiscalizar quinzenalmente constatação da compatibilidade com o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 29.1.10. Fiscalizar a execução das obras de implantação dos PÁTIOS FIXOS, conforme o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 29.1.11. Prestar todas as informações referentes ao desenvolvimento e implantação da PLATAFORMA TECNOLÓGICA, conforme o estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS, bem como auxiliar na interface com os órgãos envolvidos; 29.1.12. Proceder, no que lhe couber, aos ajustes necessários em seus sistemas integrados com a PLATAFORMA TECNOLÓGICA, em decorrência de alterações tecnológicas, legais e regulamentares; 29.1.13. Realizar a vistoria das obras de implantação de cada um dos PÁTIOS FIXOS, verificando a sua prestaçãocompatibilidade com o contido neste CONTRATO e seus ANEXOS, em especial no CADERNO DE ENCARGOS; V. 29.1.14. Emitir o “Termo de Início de Operação” de cada um dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, após a realização da vistoria e constatação da compatibilidade com o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 29.1.15. Decidir sobre a criação, fusão, extinção ou ampliação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, bem como sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais dos serviços, constantes no CADERNO DE ENCARGOS, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos USUÁRIOS; 29.1.16. Abster-se de impor à CONCESSIONÁRIA quaisquer encargos ou taxas em razão da utilização ou compartilhamento de sistemas, banco de dados e cadastros do PODER CONCEDENTE, necessários à prestação dos serviços; 29.1.17. Apreciar o pedido de reajuste e, quando for o caso, o de revisão das TARIFAS, e encaminhar, em ambos os casos, à AGEPAR para homologação de acordo com o estabelecido neste CONTRATO; 29.1.18. Apreciar e decidir, nos termos deste CONTRATO, os pedidos de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO solicitados pela CONCESSIONÁRIA; 29.1.19. Autorizar a CONCESSIONÁRIA, mediante prévia solicitação, a explorar RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, observado o disposto neste CONTRATO; 29.1.20. Fiscalizar a execução dos serviços, zelando pela sua boa qualidade, inclusive aplicando as penalidades cabíveis, com a observância ao devido processo legal; 29.1.21. Fiscalizar as atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, bem como seus demonstrativos contábeis; 29.1.22. Autorizar alterações do estatuto social da CONCESSIONÁRIA, bem como alterações em seu controle acionário, observados os termos e condições previstos neste CONTRATO; 29.1.23. Celebrar, com os FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, os instrumentos de anuência e realização de pagamentos diretos que possam ser necessários à conclusão da contratação de financiamentos à CONCESSIONÁRIA; 29.1.24. Informar, a CONCESSIONÁRIA, acerca da existência de citação ou intimação, em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar na sua responsabilização; 29.1.25. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, nos termos deste CONTRATO; VI29.1.26. Intervir na prestação dos serviços, retomá-los e/ou extinguir a CONCESSÃO, nos casos e condições previstos em leiprevistas neste CONTRATO e na legislação aplicável; VII29.1.27. Extinguir Informar a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais CONCESSIONÁRIA quando da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar realização de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em Operações Especiais a que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular se refere o aumento da qualidade, produtividade, preservação subitem 6.21 do meio ambiente e conservaçãoCADERNO DE ENCARGOS. XII29.2. Transportar os resíduos As autorizações ou aprovações previstas neste CONTRATO, a serem emitidas pelo PODER CONCEDENTE ou as suas eventuais recusas não implicam em veículo assunção, por ele, de sua propriedadequaisquer responsabilidades, para nem exoneram a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes CONCESSIONÁRIA do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagemcumprimento pontual das obrigações assumidas neste CONTRATO. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.1. Compete ao 7.1.São obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento 7.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão, por intermédio do Estado COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO: 7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, sobretudo quanto à execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 7.1.1.2. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG; 7.1.1.3. Xxxxxxx e decidir, após apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG a respeito dos pedidos de Minas Geraisrestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. II7.1.2. Ceder as instalações Estimular a eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da Usina concessão, bem como da destinação específica da Concessão. 7.1.3. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III7.1.4. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV7.1.5. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI7.1.6. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 7.1.7. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII7.1.8. Extinguir a concessão, o Contrato nos casos previstos em lei e neste contrato;lei. VIII7.1.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos serviços e as cláusulas contratuais investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessão;. IX7.1.10. Zelar pela boa qualidade Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 7.1.11. Fiscalizar, através COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão. 7.1.12. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 7.1.13. Fiscalizar, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. 7.1.14. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 7.1.15. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição implementação da Concessão, nos termos previstos no Anexo 4 - Matriz de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga distribuição de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãorisco. XII7.1.16. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da alínea “7.1.15”, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, por meio do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, para acompanhamento das ações e providências tomadas, para fins de instrução de processo de pagamento de indenização. 7.1.17. Garantir que o Governo do Estado, para efeito de promoção de eventos, bem como atividades relacionadas de sua responsabilidade ou apoio, por meio de suas Secretarias, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, utilize o CENTRO DE CONVENÇÕES com direito de preferência, garantindo a Concessionária o pagamento, através da outorga, pelo uso adequado do Departamento local. 7.1.17.1. No caso da aplicação da cláusula 7.1.17, será deduzido o valor do pagamento da outorga devida pela CONCESSIONÁRIA ao Governo do Estado, nos termos de Meio Ambientetabela a ser firmada entre o PODER CONCEDENTE, ou por meio do CMOG, a quem for designado pelo Chefe do Poder ExecutivoCONCESSIONÁRIA ao início de cada ano. 7.1.17.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, elaborar o calendário de atividades a serem realizadas no CENTRO DE CONVENÇÕES pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.16.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE, a serem exercidas através do CMOG: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II6.1.1. Ceder as instalações Acompanhar a execução da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do editalCONCESSÃO; III6.1.2. Promover Fiscalizar a abertura atuação da CONCESSIONÁRIA, sobretudo quanto ao cumprimento de valas próprias metas, cronogramas e prestação de acordo com as normas serviços; 6.1.3. Avaliar e encaminhar para decisão do CGP, os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO; 6.1.4. Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da ABNT e Ambientais vigentesCONCESSÃO; 6.1.5. Comunicar, para a disposição pela Concessionáriaapreciação e manifestação da CONCESSIONÁRIA, dos rejeitosqualquer necessidade de alteração na CONCESSÃO; IV6.1.6. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestaçãoAdotar providências, para regularizar faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento; V. Aplicar 6.1.7. Aplicar, após decisão do CGP, as penalidades legais, regulamentares e contratuais; VI6.1.8. Intervir Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento; 6.1.9. Intervir, quando autorizado pelo CGP, na prestação dos serviços, CONCESSÃO nos casos e condições previstos em lei; VII6.1.10. Extinguir a concessãoExtinguir, após aprovação do CGP, o CONTRATO nos casos previstos em lei e neste contratolei; VIII6.1.11. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos serviços e as cláusulas contratuais investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessãoCONCESSÃO; IX6.1.12. Zelar pela boa qualidade Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a CONCESSÃO, acompanhado dos serviçosdemonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto; X. Declarar 6.1.13. Fiscalizar a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias à execução da CONCESSÃO; 6.1.14. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da CONCESSÃO, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários; 6.1.15. Monitorar a realização do inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas; 6.1.16. Fixar e para avaliação do CGP, as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente CONTRATO; 6.1.17. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, atestados em processos de indenização necessários para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento implementação da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãoCONCESSÃO. XII6.2. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da alínea 6.1.17, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO-CMOG, para a Usina acompanhamento das ações e providências tomadas, para fins de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações instrução de rede elétrica e processo de água potável antes do início dos trabalhos da Usina pagamento de Triagem e Compostagemindenização. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Contract, Contract

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.17.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE, sempre por intermédio do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG: I. Licenciamento 7.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão, por intermédio do Estado de Minas GeraisCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG; 7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 7.1.1.2. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão; 7.1.2. Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da concessão, bem como da destinação específica da concessão. II7.1.3. Ceder as instalações da Usina Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III7.1.4. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV7.1.5. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI7.1.6. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 7.1.7. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII7.1.8. Extinguir a concessão, o Contrato nos casos previstos em lei e neste contrato;lei. VIII7.1.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos serviços e as cláusulas contratuais investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessão;. IX7.1.10. Zelar pela boa qualidade Receber os relatórios trimestrais sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 7.1.11. Fiscalizar a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão. 7.1.12. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 7.1.13. Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. 7.1.14. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 7.1.15. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição implementação da Concessão, nos termos previstos no Anexo 5 - Matriz de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga distribuição de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãorisco. XII7.1.16. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de cumprimento da alínea “7.1.15”, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG para fins de acompanhamento das ações e providências tomadas para fins de instrução de processo de pagamento de indenização. 7.1.17. Garantir que o Governo do Estado, para efeito de promoção de atividades esportivas educacionais ou profissionais, bem como atividades relacionadas a eventos educacionais ou outros de sua propriedaderesponsabilidade, para a Usina por meio de Reciclagem suas Secretarias, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, utilize o equipamento como espaço preferencial, garantindo o pagamento e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes o uso adequado do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagemlocal. 4.27.1.17.1. No Exercício da fiscalizaçãoNeste caso, será aplicado um percentual de desconto para o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administraçãoGoverno do Estado, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio nos termos de órgão técnico do tabela a ser firmada entre o PODER CONCEDENTE, através por meio do Departamento CMOG e a CONCESSIONÁRIA, ao início de Meio Ambientecada ano. 7.1.17.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE, ou em conjunto com a quem for designado pelo Chefe CONCESSIONÁRIA, elaborar o calendário de atividades a serem realizadas no Complexo Hoteleiro Serra da Capivara pelos órgãos da Administração Pública Estadual. 7.2. Caberá ao CMOG acompanhar e apoiar a execução das obras de infraestrura relacionadas a melhorias na condição de mobilidade urbana, saneamento e oferta de água na cidade de São Raimundo Nonato. 7.3. O PODER CONCEDENTE deverá apoiar e viabilizar a realização de eventos do Poder ExecutivoGoverno do Estado em um dos Hoteis do Complexo Hoteleiro Serra da Capivara.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.17.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE, sempre por intermédio do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG: I. Licenciamento 7.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão, por intermédio do Estado de Minas GeraisCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG; 7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 7.1.1.2. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão; 7.1.2. Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da concessão, bem como da destinação específica da concessão. II7.1.3. Ceder as instalações da Usina Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III7.1.4. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV7.1.5. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI7.1.6. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 7.1.7. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII7.1.8. Extinguir a concessão, o Contrato nos casos previstos em lei e neste contrato;lei. VIII7.1.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos serviços e as cláusulas contratuais investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessão;. IX7.1.10. Zelar pela boa qualidade Receber os relatórios trimestrais sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 7.1.11. Fiscalizar a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão. 7.1.12. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 7.1.13. Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. 7.1.14. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 7.1.15. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição implementação da Concessão, nos termos previstos no Anexo 5 - Matriz de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga distribuição de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãorisco. XII7.1.16. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de cumprimento da alínea “7.1.15”, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG para fins de acompanhamento das ações e providências tomadas para fins de instrução de processo de pagamento de indenização. 7.1.17. Garantir que o Governo do Estado, para efeito de promoção de atividades esportivas educacionais ou profissionais, bem como atividades relacionadas a eventos educacionais ou outros de sua propriedaderesponsabilidade, para a Usina por meio de Reciclagem suas Secretarias, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, utilize o equipamento como espaço preferencial, garantindo o pagamento e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes o uso adequado do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagemlocal. 4.27.1.17.1. No Exercício da fiscalizaçãoNeste caso, será aplicado um percentual de desconto para o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administraçãoGoverno do Estado, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio nos termos de órgão técnico do tabela a ser firmada entre o PODER CONCEDENTE, através por meio do Departamento CMO e a CONCESSIONÁRIA, ao início de Meio Ambientecada ano. 7.1.17.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE, ou em conjunto com a quem for designado pelo Chefe do Poder ExecutivoCONCESSIONÁRIA, elaborar o calendário de atividades a serem realizadas no Complexo Hoteleiro Serra da Capivara pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.140.1. Compete ao O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, obriga-se a: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II40.1.1. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem Regulamentar e compostagem existentesfiscalizar a prestação dos serviços pela CONCESSIONÁRIA, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do editalzelando pela sua boa qualidade; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII40.1.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessãocondições deste CONTRATO; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI40.1.3. Estimular o aumento da qualidadequalidade e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA; 40.1.4. Fornecer todas as informações e dados disponíveis de qualquer natureza relacionados ao CONTRATO, produtividade, solicitados por escrito pela CONCESSIONÁRIA; 40.1.5. Promover e desenvolver medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente e conservação. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagemambiente; XIII40.1.6. Providenciar instalações Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena utilização dos BENS AFETOS e BENS REVERSÍVEIS perante qualquer instância do PODER PÚBLICO de rede elétrica quaisquer de suas esferas; 40.1.7. Pagar à CONCESSIONÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e neste CONTRATO, quando devidas; 40.1.8. Examinar todas as solicitações e documentos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA, com vistas à construção, reformulação e/ou adaptação dos serviços, sem prejuízo das autorizações pertinentes previstas na legislação em vigor; 40.1.9. Realizar auditorias periódicas nas contas e registros contábeis da CONCESSIONÁRIA, se pertinente; 40.1.10. Manter em seus arquivos, os projetos, bem como a documentação referente à execução das obras, que lhe serão encaminhados pela CONCESSIONÁRIA posteriormente ao recebimento das obras; 40.1.11. Auxiliar e apoiar a CONCESSIONÁRIA no relacionamento com os demais prestadores de água potável antes serviços públicos, com as demais autoridades municipais, estaduais e federais, e com as comunidades, buscando facilitar o cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO; 40.1.12. Apreciar e autorizar, nos termos deste CONTRATO, os pedidos de recomposição do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSIONÁRIA; 4.340.1.13. A fiscalização Efetuar o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA conforme disposto neste CONTRATO; 40.1.14. Manifestar-se em relação aos pareceres e relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE; 40.1.15. Manifestar-se quanto a objeção, ou não, aos projetos encaminhados pela CONCESSIONÁRIA; 40.1.16. Constituir e manter as GARANTIAS do PODER CONCEDENTE previstas neste 40.1.17. Promover reajuste automático da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA, nos termos deste CONTRATO; 40.1.18. Transferir, à CONCESSIONÁRIA, formalizando o respectivo termo de transferência, todos os bens arrolados no ANEXO F –INVENTÁRIO DE BENS E RELAÇÃO DE BENS REVERSÍVEIS, que são instrumentais à prestação dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do serviços; 40.1.19. Respeitar a autonomia e as decisões proferidas pelo COMITÊ TÉCNICO. 40.2. O PODER CONCEDENTE, através sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO ou na legislação aplicável, para o cumprimento das atividades decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, obriga-se a: 40.2.1. Intervir na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO; 40.2.2. Extinguir a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, nos casos previstos neste 40.3. O PODER CONCEDENTE, quando citado ou intimado de qualquer ação judicial ou processo administrativo, que possa resultar em impacto no âmbito da esfera de direitos da CONCESSIONÁRIA, deverá imediatamente comunicá-la, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. 40.3.1. Fica facultado à CONCESSIONÁRIA valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros 40.4. O PODER CONCEDENTE deverá, ainda, ressarcir a CONCESSIONÁRIA de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao PODER CONCEDENTE, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados ao PODER CONCEDENTE. 40.4.1. A CONCESSIONÁRIA notificará o PODER CONCEDENTE para pagamento das despesas referidas na Cláusula 40.4 acima, o qual efetuará o pagamento em até 72 (setenta e duas) horas ou, facultativamente, realizará o pagamento integral em conjunto com o pagamento da primeira CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA subsequente à notificação da CONCESSIONÁRIA. 40.4.2. As PARTES em comum acordo poderão estabelecer mecanismo de pagamento ou parcelamento dos valores de forma diversa da prevista na Cláusula 40.4.1 acima. 40.5. O PODER CONCEDENTE comunicará à(s) instituição(ões) financeira(s) ou seguradora(s) responsável(is) pela prestação das GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, bem como à(s) entidade(s) financiador(as) da CONCESSIONÁRIA, sempre que iniciar procedimento administrativo que possa culminar na decretação da intervenção, na encampação ou na decretação de caducidade da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 40.6. Além do Departamento cumprimento das disposições expressas neste CONTRATO e nos limites de Meio Ambientesua atuação institucional, o PODER CONCEDENTE colaborará com as entidades financiadoras da CONCESSIONÁRIA, para salvaguarda do respectivo direito de crédito. 40.7. As autorizações ou aprovações a quem for designado serem emitidas pelo Chefe PODER CONCEDENTE ou as suas eventuais recusas não implicam na assunção, por ele, de quaisquer responsabilidades, nem exoneram a CONCESSIONÁRIA do Poder Executivocumprimento pontual das obrigações assumidas neste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.16.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE, por intermédio do COMITÊ DE MONITORAMENTOE GESTÃO – CMOG: I. Licenciamento 6.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão; 6.1.2. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 6.1.3. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão; 6.1.4. Avaliar e decidir a respeito dos pedidos de restabelecimento do Estado equilíbrio econômico- financeiro do contrato; 6.1.5. Fiscalizar a execução de Minas Geraisobras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão; 6.1.6. Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. II6.2. Ceder as instalações Ainda, fica o PODER CONCEDENTE obrigado a: 6.2.1. Estimular a eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da Usina concessão, bem como da destinação específica da Concessão. 6.2.2. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III6.2.3. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos oudescumprimento de condições previstas neste instrumento. IV6.2.4. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI6.2.5. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 6.2.6. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII6.2.7. Extinguir o Contrato nos casos e condições previstos em lei. 6.2.8. Indenizar a concessãoCONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais de extinção antecipada da concessão;. IX6.2.9. Zelar pela boa qualidade Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 6.2.10. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de necessidade ou utilidade Pública buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 6.2.11. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 6.2.12. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição de servidão administrativaexecução da Concessão, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãonos termos previstos no ANEXO 3 - MATRIZ DE RISCO. XII6.2.12.1. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da subcláusula 6.2.12, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através por meio do Departamento COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, para acompanhamento das ações e providências tomadas relativas à instrução de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivoprocesso de pagamento de indenização.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.1. Compete ao PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento 9.1 O Poder Concedente obriga-se a transferir a posse do empreendimento junto aos órgãos ambientais bem público em até 30 (trinta) dias após a publicação do Estado extrato do Contrato, com a emissão do Termo de Minas GeraisEntrega do Bem Público Concedido. II. Ceder as instalações 9.1.1 Para emissão do Termo de Entrega do Bem Público Concedido deverão ser discriminados os bens atrelados à exploração do Objeto da Usina Concessão, com descrição do estado de Reciclagem conservação, operação e compostagem existentesespecificações técnicas. 9.2 O Poder Concedente coloca à disposição da Concessionária, conforme descrito no Projeto Básicogratuitamente, anexo I do edital;todos os estudos e projetos já realizados, os quais poderão ser utilizados por conta e risco da Concessionária. III. Promover 9.3 A Concessionária não será de qualquer maneira liberada de suas obrigações contratuais, tampouco terá direito a abertura ser indenizada pelo Poder Concedente, em razão de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentesqualquer informação incorreta ou insuficiente que lhe for fornecida pelo Poder Concedente, ou por qualquer outra fonte, reconhecendo que é sua obrigação realizar os levantamentos para a disposição pela Concessionáriaverificação da adequação e da precisão de qualquer informação que lhe foi fornecida. 9.4 O Poder Concedente acompanhado da Arce para a qual está atribuída a competência da Fiscalização, dos rejeitos;obriga-se a fiscalizar permanentemente a exploração do bem público concedido, devendo realizar, anualmente, no mínimo duas fiscalizações presenciais no Estádio. IV. Regulamentar o serviço concedido 9.5 O Poder Concedente deverá cumprir e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar fazer cumprir as disposições normativas e as cláusulas contratuais da Concessão e, sempre que cabível, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, podendo inclusive rescindir o contrato nos casos previstos em lei e neste no próprio contrato. 9.6 Prestar informações, orientações e esclarecimentos pertinentes à Concessionária, sempre que possível; VIII. Cumprir 9.7 Permitir à Concessionária o acesso a todas as áreas e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços instalações necessárias para implantação e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade operação dos serviços; X. Declarar 9.8 Comunicar, por escrito, problemas detectados na operação da Concessionária, bem como necessidade de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso reparo em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãoequipamento. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Contract for Management, Operation, and Maintenance of a Multi Purpose Arena

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.17.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento 7.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão, por intermédio do Estado COMITÊ DE MONITORAMENTO e da AGRESPI: 7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO - CMO, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 7.1.1.2. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão, através da AGRESPI; 7.1.1.3. Xxxxxxx e decidir, após apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO – CMO e da AGRESPI, a respeito dos pedidos de Minas Geraisrestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. II7.1.2. Ceder as instalações Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da Usina concessão, bem como da destinação específica da concessão. 7.1.3. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III7.1.4. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV7.1.5. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI7.1.6. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 7.1.7. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII7.1.8. Extinguir a concessão, o Contrato nos casos previstos em lei e neste contrato;lei. VIII7.1.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos serviços e as cláusulas contratuais investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessão;. IX7.1.10. Zelar pela boa qualidade Receber os relatórios trimestrais sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 7.1.11. Fiscalizar, através COMITÊ DE MONITORAMENTO – CMO, a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão. 7.1.12. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 7.1.13. Fiscalizar, COMITÊ DE MONITORAMENTO – CMO, o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. 7.1.14. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 7.1.15. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição implementação da Concessão, nos termos previstos no Anexo 5 - Matriz de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga distribuição de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãorisco. XII7.1.16. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da alínea “7.1.15”, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o Poder COMITÊ DE MONITORAMENTO e o PODER CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos para fins de acompanhamento das ações e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio providências tomadas para fins de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento instrução de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivoprocesso de pagamento de indenização.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.116.1. Compete ao PODER CONCEDENTESão obrigações do Poder Concedente: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II16.1.1. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover Declarar extinta a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, concessão nos casos previstos em lei e neste contrato;na Cláusula 23 deste Contrato. VIII16.1.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e contratuais. 16.1.3. Assegurar o cumprimento das obrigações contratuais, exigir da Concessionária o cumprimento de suas obrigações e preservar os direitos dos Usuários. 16.1.4. Responder por todas as eventuais intervenções e desvios no fluxo de veículos nas vias públicas necessárias à implantação do objeto desta Concessão. 16.1.5. Por meio de ato devidamente motivado e respeitando as demais cláusulas e Anexos deste Contrato, modificar as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;de estacionamento público rotativo, para melhor adequação ao interesse público. IX16.1.6. Zelar pela boa Fiscalizar a qualidade dos serviços;serviços e apurar queixas e reclamações dos Usuários. X. Declarar de necessidade 16.1.7. Emitir autorização à Concessionária para o uso e/ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso acesso às áreas em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular implantado o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãosistema de estacionamento rotativo. XII16.2. Transportar O Poder Concedente, quando citado ou intimado de qualquer ação judicial ou processo administrativo que possa resultar em responsabilidade da Concessionária, deverá imediatamente comunicá-la, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como comprometer-se a envidar os resíduos em veículo melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à Concessionária valer-se de sua propriedade, para a Usina qualquer instrumento processual de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações intervenção de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagemterceiros. 4.216.3. No Exercício O Poder Concedente comunicará à instituição financeira ou seguradora responsável pela prestação da fiscalizaçãoGarantia de Execução Contratual, bem como às entidades financiadoras da Concessionária, sempre que decretar a intervenção ou encampação, assim como quando encerrado o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos procedimento administrativo que culmine na aplicação de sanções à administraçãoConcessionária ou na decretação de caducidade, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio no prazo de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo5 (cinco) dias úteis.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.113.1. Compete ao PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico São obrigações do PODER CONCEDENTE, através sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 13.1.1. garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do Departamento OBJETO da CONCESSÃO durante a vigência deste CONTRATO; 13.1.2. emitir a ORDEM DE INÍCIO; 13.1.3. disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, nos termos do cronograma previsto no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, a ÁREA DA CONCESSÃO e os bens que ficarão sob a gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do OBJETO da CONCESSÃO; 13.1.4. extinguir até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO os contratos referentes à ÁREA DA CONCESSÃO que não estejam listados no ANEXO IV - CONTRATOS E TERMOS DE COOPERAÇÃO VIGENTES NA ÁREA DA CONCESSÃO do EDITAL; 13.1.5. isentar a CONCESSIONÁRIA de Meio Ambienteresponsabilidade pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza trabalhista ou ambiental, anteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA ORDEM DE INÍCIO, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE e/ou de quaisquer terceiros por ele contratados; 13.1.6. fornecer informações para a quem for designado CONCESSIONÁRIA que lhe estejam disponíveis para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO; 13.1.7. fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; 13.1.8. indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo Chefe acompanhamento deste CONTRATO; 13.1.9. acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações; 13.1.10. aplicar as sanções e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do Poder Executivopresente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; e 13.1.11. colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações eventualmente necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.1. Compete ao 3.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas neste CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 3.2 São obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento 3.2.1 Prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas GeraisCONTRATO. II. Ceder as instalações da Usina 3.2.2 Proceder, no prazo de Reciclagem e compostagem existentesaté 30 (trinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, conforme descrito a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no Projeto Básico, anexo I do editalcapítulo próprio deste caderno; III. Promover 3.2.3 Analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a abertura de valas próprias e aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as normas premissas e prazos definidos por este caderno; 3.2.4 Realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS do CONTRATO; 3.2.5 Efetuar os pagamentos da ABNT PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS do CONTRATO; 3.2.6 Xxxxxxxx, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e Ambientais vigentesnecessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para a disposição pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, dos rejeitosdocumentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; IV. Regulamentar o 3.2.7 Cumprir as disposições regulamentares do serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestaçãoas cláusulas contratuais; V. Aplicar as 3.2.8 Realizar a aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; VI. 3.2.9 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, na forma do ANEXO 3 – INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO; 3.2.10 Intervir na prestação dos serviçosdo serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. 3.2.11 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares regulares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessãocontratuais; IX. Zelar pela boa qualidade 3.2.12 Acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos serviçosbens reversíveis; X. Declarar 3.2.13 Proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 3.2.14 Intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de necessidade modo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 3.2.15 Determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou utilidade Pública para fins qualitativos; 3.2.16 Notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de instituição de servidão administrativaquaisquer irregularidades, os bens necessários quanto à execução dos serviços ou obra públicaque estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes fixando prazo para saná-los; 3.2.17 Demandar à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidadequalquer tempo, produtividadesob qualquer circunstância, preservação do meio ambiente informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e conservaçãocontábil, bem como medições e prestações de contas. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.115.1. Compete As obrigações do PODER CONCEDENTE estão detalhadamente descritas a seguir: 15.1.1. Aprovar previamente as adaptações a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA nas áreas descritas neste Termo. 15.1.2. Nomear comissão de fiscalização, para executar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato a ser firmado, em conformidade com suas competências e demais disposições legais, devendo observar, no mínimo, as atribuições expressamente previstas neste Termo de Referência e no Contrato de Concessão. 15.1.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta concessão, solicitando à CONCESSIONÁRIA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 15.1.4. Notificar a CONCESSIONÁRIA, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 15.1.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo e com o Contrato, para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades. 15.1.6. Determinar que sejam tomadas as providências necessárias ao exato cumprimento do contrato, podendo, inclusive, suspender a execução total ou parcial dos serviços ou exigir que sejam refeitos, quando verificar qualidade inadequada ou o descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais, sem nenhum ônus para o PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II15.1.7. Ceder Prestar as instalações informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONCESSIONÁRIA necessárias à execução do contrato. 15.1.8. Relacionar-se com a CONCESSIONÁRIA exclusivamente através SUAC/SEDEC Fls. Ass. de pessoa por ela credenciada, mediante ofício da Usina de Reciclagem SEDEC/MT. 15.1.9. Fornecer todos os elementos básicos e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, dados complementares necessários à CONCESSIONÁRIA para a disposição execução do contrato de concessão. 15.1.10. Analisar e aprovar, todo material de divulgação a ser distribuído ou apresentado pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, dos rejeitos;à população em geral e aos usuários. IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI15.1.11. Intervir na prestação dos serviçosdo serviço, nos casos retomá-lo e condições previstos em lei; VII. Extinguir extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato;nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente. VIII15.1.12. Cumprir Aplicar as penalidades legais e fazer cumprir contratuais. 15.1.13. Realizar auditorias na CONCESSIONÁRIA sempre que necessário. 15.1.14. Emitir as disposições regulamentares Ordens de Serviço - OS - para cumprimento do objeto desse Contrato. 15.1.15. Analisar e aprovar previamente a execução de toda e qualquer obra decorrente de manutenção que forem sugeridas pela CONCESSIONÁRIA. 15.1.16. Analisar e aprovar a obtenção de receitas alternativas, bem como eventuais alterações dos serviços valores cobrados pela exploração dos serviços. 15.1.17. Estimular a racionalização e as cláusulas contratuais da concessão;melhoria do serviço. IX15.1.18. Zelar pela eficiência e boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãoserviço. XII15.1.19. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem Receber e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica apurar críticas e de água potável antes do início reclamações dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagemusuários. 4.215.1.20. No Exercício Realizar vistorias sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis. 15.1.21. Realizar vistorias dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos Bens” sob depósito da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA ou SUAC/SEDEC Fls. Ass. integrados à concessão, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização com indicação detalhada do estado de conservação dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivomesmos.

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Samples: Concessão De Uso

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.17.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento 7.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão, por intermédio do Estado COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da AGRESPI: 7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 7.1.1.2. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão, através da AGRESPI; 7.1.1.3. Xxxxxxx e decidir, após apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG e da AGRESPI, a respeito dos pedidos de Minas Geraisrestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. II7.1.2. Ceder as instalações Estimular a racionalização, eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da Usina concessão, bem como da destinação específica da concessão. 7.1.3. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III7.1.4. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV7.1.5. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI7.1.6. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 7.1.7. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII7.1.8. Extinguir a concessão, o Contrato nos casos previstos em lei e neste contrato;lei. VIII7.1.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos serviços e as cláusulas contratuais investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessão;. IX7.1.10. Zelar pela boa qualidade Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 7.1.11. Fiscalizar, através COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão. 7.1.12. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 7.1.13. Fiscalizar, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. 7.1.14. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 7.1.15. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição implementação da Concessão, nos termos previstos no Anexo 5 - Matriz de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga distribuição de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãorisco. XII7.1.16. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da alínea “7.1.15”, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, por meio da COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, para acompanhamento das ações e providências tomadas, para fins de instrução de processo de pagamento de indenização. 7.1.17. Garantir que o Governo do Estado, para efeito de promoção de atividades esportivas educacionais ou profissionais promovidas pelas Federações ou Associações, bem como atividades relacionadas a eventos educacionais ou outros de sua responsabilidade ou apoio, por meio de suas Secretarias, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, utilize o Ginásio com direito de preferência, garantindo o pagamento, através da outorga, e o uso adequado do Departamento local. 7.1.17.1. Neste caso, será deduzido o valor do pagamento da outorga devida pela CONCESSIONÁRIA ao Governo do Estado, nos termos de Meio Ambientetabela a ser firmada entre o PODER CONCEDENTE, ou por meio do CMOG, a quem for designado pelo Chefe do Poder ExecutivoCONCESSIONÁRIA e a AGRESPI, ao inicio de cada ano. 7.1.17.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, elaborar o calendário de atividades a serem realizadas no Ginásio pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.16.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento 6.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão, por intermédio do Estado COMITÊ DE MONITORAMENTOE GESTÃO e da AGRESPI: 6.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 6.1.1.2. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão, através da AGRESPI; 6.1.1.3. Xxxxxxx e decidir, após apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG e da AGRESPI, a respeito dos pedidos de Minas Geraisrestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. II6.1.2. Ceder as instalações Estimular a eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da Usina concessão, bem como da destinação específica da Concessão. 6.1.3. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III6.1.4. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV6.1.5. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI6.1.6. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 6.1.7. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII6.1.8. Extinguir o Contrato nos casos e condições previstos em lei. 6.1.9. Indenizar a concessãoCONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais de extinção antecipada da concessão;. IX7.1.10. Zelar pela boa qualidade Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;6emonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 6.1.11. Fiscalizar, através COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão. 6.1.12. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 6.1.13. Fiscalizar, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. 6.1.14. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 6.1.15. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição execução da Concessão, nos termos previstos no Anexo 3 - Matriz de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãorisco. XII6.1.15.1. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da alínea “6.1.15”, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através por meio do Departamento COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, para acompanhamento das ações e providências tomadas relativas à instrução de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivoprocesso de pagamento de indenização.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.129.1. Compete ao Sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste CONTRATO e em seus ANEXOS ou na legislação aplicável, constituem encargos do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II29.1.1. Ceder Cumprir e fazer cumprir as instalações Cláusulas e condições deste CONTRATO e seus ANEXOS, da Usina de Reciclagem PROPOSTA apresentada e compostagem existentesdos documentos relacionados, conforme descrito no Projeto Básicopodendo, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e justificadamente, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste CONTRATO e seus ANEXOS; 29.1.2. Fornecer, em tempo hábil, os elementos técnicos necessários a implantação, operação, manutenção e gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS que estejam em seu poder; 29.1.3. Prestar, quando cabível, as informações solicitadas pela 29.1.4. Indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA, a tempo e modo, a nomeação do Gestor deste CONTRATO; 29.1.5. Editar normas aplicáveis à prestação dos serviços de operação e gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS; 29.1.6. Emitir o “Termo de anuência do PLANO DE IMPLANTAÇÃO”, nos termos da ABNT e Ambientais Cláusula 6 deste CONTRATO; 29.1.7. Verificar se os Projetos Executivos referentes à implantação dos PÁTIOS atendem ao disposto no CADERNO DE ENCARGOS, bem como às normas técnicas vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitosconforme estabelecido na 0 deste CONTRATO; IV29.1.8. Regulamentar Auxiliar a CONCESSIONÁRIA na obtenção das Licenças Ambientais e demais autorizações necessárias à implantação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, junto aos órgãos e autoridades competentes, bem como prestando as informações necessárias à obtenção das referidas licenças e autorizações; 29.1.9. Emitir o serviço concedido “Termo de Início de Implantação dos PÁTIOS”, após a realização da vistoria e fiscalizar quinzenalmente constatação da compatibilidade com o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 29.1.10. Fiscalizar a execução das obras de implantação dos PÁTIOS FIXOS, conforme o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 29.1.11. Prestar todas as informações referentes ao desenvolvimento e implantação da PLATAFORMA TECNOLÓGICA, conforme o estabelecido no CADERNO DE ENCARGOS, bem como auxiliar na interface com os órgãos envolvidos; 29.1.12. Proceder, no que lhe couber, aos ajustes necessários em seus sistemas integrados com a PLATAFORMA TECNOLÓGICA, em decorrência de alterações tecnológicas, legais e regulamentares; 29.1.13. Realizar a vistoria das obras de implantação de cada um dos PÁTIOS FIXOS, verificando a sua prestaçãocompatibilidade com o contido neste CONTRATO e seus ANEXOS, em especial no CADERNO DE ENCARGOS; V. 29.1.14. Emitir o “Termo de Início de Operação” de cada um dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, após a realização da vistoria e constatação da compatibilidade com o disposto neste CONTRATO e seus ANEXOS; 29.1.15. Decidir sobre a criação, fusão, extinção ou ampliação dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, bem como sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais dos serviços, constantes no CADERNO DE ENCARGOS, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos USUÁRIOS; 29.1.16. Abster-se de impor à CONCESSIONÁRIA quaisquer encargos ou taxas em razão da utilização ou compartilhamento de sistemas, banco de dados e cadastros do PODER CONCEDENTE, necessários à prestação dos serviços; 29.1.17. Homologar o reajuste e, quando for o caso, a revisão das TARIFAS, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO; 29.1.18. Apreciar e decidir, nos termos deste CONTRATO, os pedidos de recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO solicitados pela CONCESSIONÁRIA; 29.1.19. Autorizar a CONCESSIONÁRIA, mediante prévia solicitação, a explorar RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, observado o disposto neste CONTRATO; 29.1.20. Fiscalizar a execução dos serviços, zelando pela sua boa qualidade, inclusive aplicando as penalidades cabíveis, com a observância ao devido processo legal; 29.1.21. Fiscalizar as atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA, bem como seus demonstrativos contábeis; 29.1.22. Autorizar alterações do estatuto social da CONCESSIONÁRIA, bem como alterações em seu controle acionário, observados os termos e condições previstos neste CONTRATO; 29.1.23. Celebrar, com os FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, os instrumentos de anuência e realização de pagamentos diretos que possam ser necessários à conclusão da contratação de financiamentos à CONCESSIONÁRIA; 29.1.24. Informar, a CONCESSIONÁRIA, acerca da existência de citação ou intimação, em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar na sua responsabilização, informando-a, inclusive, sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns das PARTES, praticando todos os atos cabíveis; 29.1.25. Compensar a CONCESSIONÁRIA por eventuais desembolsos decorrentes de obrigações e de determinações judiciais imputáveis ao PODER CONCEDENTE; 29.1.26. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais, nos termos deste CONTRATO; VI29.1.27. Intervir na prestação dos serviços, retomá-los e/ou extinguir a CONCESSÃO, nos casos e condições previstos em leiprevistas neste CONTRATO e na legislação aplicável; VII29.1.28. Extinguir Informar a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais CONCESSIONÁRIA quando da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar realização de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em Operações Especiais a que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular se refere o aumento da qualidade, produtividade, preservação subitem 6.21 do meio ambiente e conservaçãoCADERNO DE ENCARGOS. XII29.2. Transportar os resíduos As autorizações ou aprovações previstas neste CONTRATO, a serem emitidas pelo PODER CONCEDENTE ou as suas eventuais recusas não implicam em veículo assunção, por ele, de sua propriedadequaisquer responsabilidades, para nem exoneram a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes CONCESSIONÁRIA do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagemcumprimento pontual das obrigações assumidas neste CONTRATO. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.17.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento 7.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão, por intermédio do Estado COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG: 7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, sobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 7.1.1.2. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão, através do CMOG; 7.1.1.3. Xxxxxxx e decidir, após apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, a respeito dos pedidos de Minas Geraisrestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. II7.1.2. Ceder as instalações Estimular a eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da Usina concessão, bem como da destinação específica da Concessão. 7.1.3. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III7.1.4. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV7.1.5. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI7.1.6. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 7.1.7. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII7.1.8. Extinguir a concessão, o Contrato nos casos previstos em lei e neste contrato;lei. VIII7.1.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos serviços e as cláusulas contratuais investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessão;. IX7.1.10. Zelar pela boa qualidade Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 7.1.11. Fiscalizar, através COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão. 7.1.12. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 7.1.13. Fiscalizar, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. 7.1.14. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 7.1.15. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição implementação da Concessão, nos termos previstos no Anexo 4 - Matriz de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga distribuição de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãorisco. XII7.1.16. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da alínea “7.1.15”, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento por meio da COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, para acompanhamento das ações e providências tomadas, para fins de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivoinstrução de processo de pagamento de indenização. 7.1.17. Manter e conservar o prédio de apoio aos Motoristas e da Polícia Militar;

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DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.1. Compete ao 7.1.São obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento 7.1.1. Acompanhar a execução do empreendimento junto aos órgãos ambientais presente instrumento de concessão, por intermédio do Estado COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO e da AGRESPI: 7.1.1.1. Fiscalizar a atuação técnica e comercial da Concessão, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, sobretudo quanto à execução das atividades relativas à destinação específica da concessão; 7.1.1.2. Fiscalizar a atuação econômico financeira e contábil da Concessão, através da AGRESPI; 7.1.1.3. Xxxxxxx e decidir, após apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG e da AGRESPI, a respeito dos pedidos de Minas Geraisrestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. II7.1.2. Ceder as instalações Estimular a eficiência e melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da Usina concessão, bem como da destinação específica da Concessão. 7.1.3. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de Reciclagem e compostagem existentes15 (quinze) dias úteis, conforme descrito no Projeto Básicomínimo, anexo I qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico financeiro do edital;Contrato. III7.1.4. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, Determinar o que for necessário para a disposição pela Concessionáriaregularização de faltas, dos rejeitos;defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento. IV7.1.5. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI7.1.6. Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. 7.1.7. Intervir na prestação dos serviços, Concessão nos casos e condições previstos em lei;. VII7.1.8. Extinguir a concessão, o Contrato nos casos previstos em lei e neste contrato;lei. VIII7.1.9. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos serviços e as cláusulas contratuais investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da concessão;. IX7.1.10. Zelar pela boa qualidade Receber os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a Concessão, acompanhado dos serviços;demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. X. Declarar 7.1.11. Fiscalizar, através COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, a execução de necessidade ou utilidade Pública obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da concessão. 7.1.12. Decidir sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. 7.1.13. Fiscalizar, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – CMOG, o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. 7.1.14. Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. 7.1.15. Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de instituição implementação da Concessão, nos termos previstos no Anexo 4 - Matriz de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga distribuição de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãorisco. XII7.1.16. Transportar os resíduos em veículo Para efeito de sua propriedadecumprimento da alínea “7.1.15”, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalizaçãoCONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, por meio do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO, para acompanhamento das ações e providências tomadas, para fins de instrução de processo de pagamento de indenização. 7.1.17. Garantir que o Governo do Estado, para efeito de promoção de eventos, bem como atividades relacionadas de sua responsabilidade ou apoio, por meio de suas Secretarias, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, utilize o CENTRO DE CONVENÇÕES com direito de preferência, garantindo a Concessionária o pagamento, através da outorga, pelo uso adequado do Departamento local. 7.1.17.1. No caso da aplicação da cláusula 7.1.17, será deduzido o valor do pagamento da outorga devida pela CONCESSIONÁRIA ao Governo do Estado, nos termos de Meio Ambientetabela a ser firmada entre o PODER CONCEDENTE, ou por meio do CMOG, a quem for designado pelo Chefe do Poder ExecutivoCONCESSIONÁRIA e a AGRESPI, ao início de cada ano. 7.1.17.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, elaborar o calendário de atividades a serem realizadas no CENTRO DE CONVENÇÕES pelos órgãos da Administração Pública Estadual.

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DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.1. Compete ao Constituem as principais obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento , sem prejuízo das demais obrigações expressas neste CONTRATO: Transferir à CONCESSIONÁRIA, mediante a assinatura do empreendimento junto aos órgãos ambientais TERMO DE TRANSFERÊNCIA, o controle do Estado TERMINAL RODOVIÁRIO nos termos deste CONTRATO; Manter a prestação de Minas Gerais. II. Ceder as instalações serviços públicos não delegados à CONCESSIONÁRIA no objeto do CONTRATO, sob sua conta e risco, durante todo o prazo de vigência da Usina de Reciclagem e compostagem existentesCONCESSÃO, conforme descrito no Projeto Básicoa necessidade, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentesem condições adequadas, colaborando para a disposição boa operação do TERMINAL RODOVIÁRIO; Assinar Termo Aditivo oriundo de REVISÕES ORDINÁRIAS e EXTRAORDINÁRIAS, conduzidas pelo ENTE REGULADOR; Zelar pela Concessionáriamanutenção do equilíbrio econômico financeiro da concessão. Executar fiscalizações periódicas que irão verificar o estado de conservação e manutenção das instalações prediais do Terminal Rodoviário. Realizar vistorias anuais ou sempre que necessárias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis. Realizar vistorias dos bens que integram a concessão até 20 (vinte) dias após o término do contrato, sendo lavrado um “Termo de Devolução e Reversão dos rejeitos; IVBens” sob depósito da Concessionária ou integrados à concessão, com indicação detalhada do estado de conservação dos mesmos. Regulamentar o serviço concedido Estimular a racionalização e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VImelhoria do serviço. Intervir na prestação dos serviçosdo serviço, nos casos retomá-lo e condições previstos em lei; VII. Extinguir extinguir a concessão, nos casos previstos e nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente. Aplicar penalidades legais. Realizar auditorias na Concessionária em lei e neste conjunto com o ente regulador, sempre que necessário. Proceder a indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares Manter a exclusividade da exploração dos serviços relativos ao Terminal Rodoviário de Cuiabá à Concessionária, no prazo desta Concessão, sobretudo no que pertine às linhas intermunicipais, estaduais e as cláusulas contratuais da concessão; IXinterestaduais. Zelar Aprovar ou não os projetos de toda e qualquer obra de ampliação ou reforma que forem sugeridas pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade concessionária. Aprovar ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, não os bens necessários à execução dos serviços projetos das RECEITAS ACESSÓRIAS que demandem alterações na estrutura predial do Terminal; Compor ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à solucionar conflitos entre CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveisusuários e o ENTE REGULADOR, lavrando termos de ajustamento de gestão; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.117.1. Compete ao PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico São obrigações do PODER CONCEDENTE, através sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável: 17.1.1. assistir a CONCESSIONÁRIA durante o período de transição da CONCESSÃO, observado o disposto na CLÁUSULA 6 e no ANEXO M – PLANO DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL; 17.1.2. garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração das RECEITAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS, inclusive envidando seus melhores esforços para colaborar com a obtenção das licenças e autorizações necessárias à CONCESSIONÁRIA no cumprimento do Departamento objeto deste CONTRATO, inclusive com a participação conjunta em reuniões e envio de Meio Ambientemanifestações eventualmente necessárias; 17.1.3. garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, durante a vigência do CONTRATO; 17.1.4. disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; 17.1.5. responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA do CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO, não refiram-se a quem for designado riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE; 17.1.6. fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; 17.1.7. fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; 17.1.8. indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsáveis pelo Chefe acompanhamento do Poder ExecutivoCONTRATO; 17.1.9. acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da situação contábil da SPE, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; 17.1.10. aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; 17.1.11. interceder junto aos órgãos de segurança pública para assegurar que seja destacado efetivo com a finalidade de preservar a ordem pública e garantir a segurança dos USUÁRIOS do PARQUE; 17.1.12. arcar com todas as despesas relativas a serviços que utilizar, tais como água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás, coleta de lixo, e outras, devendo, quando necessário providenciar e arcar com a respectiva despesa de instalação dos medidores individuais de consumo para as 17.1.13. emitir tempestivamente as licenças e autorizações que sejam necessárias à execução do objeto do CONTRATO e que estejam sob a sua competência e responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, observado o disposto na CLÁUSULA 19; 17.1.14. colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças, permissões e autorizações eventualmente necessárias para a execução do CONTRATO junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e pronto envio de manifestações necessárias.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.1. Compete ao PODER CONCEDENTE19.1 São obrigações do Poder Concedente, além das já previstas no presente termo de referência: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos; IV. I- Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestaçãode transporte coletivo de passageiros por ônibus; V. II- Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. III- Intervir na prestação dos serviçosdo serviço, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos casos e nas condições previstos em leiprevistas na legislação vigente, no presente Termo de referência e normas contratuais; VII. Extinguir a IV- Organizar, programar, controlar e fiscalizar o serviço prestado pela empresa concessionária; V- Estabelecer o preço da tarifa para fins de licitação da concessão, nos casos previstos em lei conforme planilha contida no anexo IV deste termo de referência e neste contratoAnexo VII A, B, C e D do Edital; VIII. Cumprir VI- Autorizar reajustes e fazer cumprir proceder à revisão das tarifas consoante legislação municipal vigente, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, conforme planilhas de constante no anexo IV deste termo de referência e Anexo VII A, B, C e D do Edital; VII- Aprovar a publicidade em ônibus, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, tudo em observância a legislação municipal vigente; VIII- Definir a vida útil e padronizar as características dos veículos da frota da concessionária; IX- Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública do serviço para fins de instituição de servidão administrativamelhor adequação ao interesse público, os bens necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular respeitado o aumento da qualidade, produtividade, preservação equilíbrio econômico financeiro do meio ambiente e conservaçãocontrato. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedadeX- Publicação do relatório mensal sobre a atividade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos na página eletrônica da Usina de Triagem e CompostagemPrefeitura Municipal. 4.2. No Exercício XI- Publicação mensal na página eletrônica da fiscalização, Prefeitura Municipal da planilha de custos preenchida e encaminhada pela concessionária para o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivopoder concedente.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.110.1. Compete ao São obrigações do PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado 10.1.1. Assegurar o direito da CONCESSIONÁRIA de Minas Geraisusar, gozar e fruir a ARENA INDEPENDÊNCIA, durante toda a vigência da CONCESSÃO, observadas às disposições deste CONTRATO. II10.1.2. Ceder as instalações da Usina Colaborar com a CONCESSIONÁRIA, nos limites de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentessuas competências, para a disposição adequada execução deste CONTRATO. 10.1.3. Dar anuência à constituição de garantias ou apólices de seguro pela ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA. 10.1.4. Garantir o livre acesso da CONCESSIONÁRIA à ARENA INDEPENDÊNCIA, mesmo durante a realização das obras, para a realização dos rejeitos;investimentos pré-operacionais que constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA. IV10.1.5. Regulamentar o serviço concedido Fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra públicado CONTRATO e colocar à disposição, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à sem ônus para a CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação todas as informações necessárias à execução do meio ambiente e conservaçãoCONTRATO. XII10.1.6. Transportar os resíduos em veículo Responsabilizar-se, exclusiva e diretamente, por despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de sua propriedadeatos ou fatos anteriores à data de assinatura deste CONTRATO, para a Usina bem como de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações atos ou fatos que, embora posteriores à data de rede elétrica e assinatura decorram de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE. 10.1.7. Entregar a ARENA INDEPENDÊNCIA à CONCESSIONÁRIA nas condições especificadas no Anexo V – Descrição da Arena Independência. 10.1.8. Cumprir o modelo de governança, através do Departamento Anexo VI – Modelo de Meio AmbienteGovernança da Arena Independência. 10.1.9. Incumbe ao PODER CONCEDENTE acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento deste CONTRATO, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivobem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.114.1. Compete ao Durante a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTECONCEDENTE se obriga a: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III14.1.1. Promover a abertura transferência da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA à CONCESSIONÁRIA, nos termos e prazos estabelecidos neste CONTRATO; 14.1.2. Editar, quando cabível, normas regulamentares da CONCESSÃO e fiscalizar, permanentemente o seu cumprimento pela CONCESSIONÁRIA; 14.1.3. Fiscalizar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações estabelecidas neste CONTRATO; 14.1.4. Fiscalizar a adequação dos serviços, obras e investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, atentando para o atendimento das normas regulamentares e contratuais estabelecidas, em especial, aquelas no Anexo 4 – Programa de valas próprias Exploração do Terminal Rodoviário – Obrigações Operacionais e no Anexo 3 - Programa de acordo com as normas da ABNT Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos, ambos deste CONTRATO. 14.1.5. Indenizar a CONCESSIONÁRIA em caso de extinção antecipada do CONTRATO; 14.1.6. Cumprir, na forma prevista neste contrato, os prazos contratuais, dentre os quais o de análise e Ambientais vigentesreanálise dos projetos de engenharia, para a disposição pela Concessionáriaassinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, da constituição de ônus sobre BENS REVERSÍVEIS, dos rejeitospleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, da análise da operação de transferência de controle da CONCESSIONÁRIA, da autorização para a exploração de EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, do aceite das obras de engenharia, bem como quaisquer outros prazos atribuídos ao PODER CONCEDENTE por este CONTRATO; IV14.1.7. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a Assim que atendidas as exigências legais pela CONCESSIONÁRIA, emitir tempestivamente as licenças, autorizações, permissões ou outros atos de sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens competência que sejam necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãoCONTRATO. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.15.1. Compete ao PODER São obrigações do CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Geraisa) Acompanhar a execução da CONCESSÃO. II. Ceder as instalações b) Fiscalizar a atuação da Usina de Reciclagem e compostagem existentesCONCESSIONÁRIA, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do editalsobretudo quanto a execução das atividades relativas à destinação específica da CONCESSÃO; III. Promover c) Avaliar e encaminhar, os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; d) Estimular a abertura de valas próprias racionalização, eficiência e de acordo com as normas melhoria constante do uso do bem imóvel objeto da ABNT e Ambientais vigentesCONCESSÃO, bem como da destinação específica da concessão. e) Comunicar, para a disposição pela Concessionáriaapreciação e manifestação da CONCESSIONÁRIA, dos rejeitosqualquer necessidade de alteração na CONCESSÃO. f) Adotar providências, para regularizar faltas, defeitos ou descumprimento de condições previstas neste instrumento; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar g) Aplicar, as penalidades legais, regulamentares e contratuais;. VI. Intervir h) Atestar, quando necessário, a realização ou cumprimento de condições e/ou obrigações previstas neste instrumento. i) Intervir, na prestação dos serviços, CONCESSÃO nos casos e condições previstos em lei;. VII. Extinguir a concessãoj) Extinguir, o Contrato nos casos previstos em lei lei. k) Indenizar a CONCESSIONÁRIA, no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da CONCESSÃO. l) Receber, os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a CONCESSÃO, acompanhado dos demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. m) Fiscalizar, a execução de obras civis de manutenção necessárias ao exercício da destinação específica da CONCESSÃO. n) Decidir, sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais funcionais do objeto da concessão;, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. IX. Zelar pela boa qualidade o) Fiscalizar o inventário, a utilização e a conservação dos serviços;bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. X. Declarar p) Fixar as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente contrato. q) Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de necessidade ou utilidade Pública indenização necessários para fins de instituição implementação da CONCESSÃO 5.2. Garantir que o CONCEDENTE, para efeito de servidão administrativapromoção de atividades educacionais ou profissionais, os bens necessários à execução dos serviços bem como atividades relacionadas a eventos educacionais ou obra públicaoutros de sua responsabilidade, promovendo diretamente por meio de suas Secretarias, Autarquias, Fundações ou mediante outorga de poderes à Empresas Públicas, utilize o equipamento como 5.3. Será garantido ao CONCEDENTE a realização do Baile da Flores, uma vez ao ano, nas dependências do Hotel (área comum da piscina) sem qualquer ônus ao município. 5.4. Caberá ao CONCEDENTE, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta elaborar o calendário de atividades a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento serem realizadas no Hotel Presidente Médici pelos órgãos da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãoAdministração Pública Municipal. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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Samples: Contract for Financial Institution Services

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.118.1. Compete ao O PODER CONCEDENTE: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III. Promover CONCEDENTE deverá auxiliar a abertura de valas próprias e de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentes, para a disposição pela Concessionária, dos rejeitos; IV. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir CONCESSIONÁRIA na prestação dos serviçosSERVIÇOS, nos casos envidando seus melhores esforços e condições previstos em leiintervindo junto às autoridades competentes sempre que julgar necessário ou quando o CONTRATO assim dispuser, realizando para tanto as atividades descritas nas cláusulas subsequentes, sem prejuízo de outras que entender pertinente: 18.1.1. Colocar à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os documentos técnicos referenciais de sua posse que abranjam os SERVIÇOS CONCEDIDOS; VII18.1.2. Extinguir Interceder junto às autoridades competentens no sentido de facilitar a concessão, nos casos previstos em lei e neste contratoexecução dos SERVIÇOS pertencentes ao escopo da CONCESSÃO; VIII18.1.3. Cumprir Proporcionar livre acesso aos técnicos e fazer cumprir as disposições regulamentares prepostos da CONCESSIONÁRIA aos locais que estiverem sob o seu controle, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços e as cláusulas contratuais da concessãoSERVIÇOS previstos; IX18.1.4. Zelar Informar à CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, acerca de eventuais projetos seus ou de terceiros que venham a ser de seu conhecimento, que possam interferir no objeto da CONCESSÃO ou na prestação dos SERVIÇOS pela boa qualidade dos serviçosCONCESSIONÁRIA; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens 18.1.5. Orientar e prestar informações e esclarecimentos que venham a ser necessários à execução dos serviços SERVIÇOS previstos; 18.1.6. Acompanhar e avaliar a execução dos SERVIÇOS, propondo melhorias e correções quando aplicável; 18.1.7. Responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou obra públicafatos, promovendo diretamente inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DE EFICÁCIA deste CONTRATO, relacionados ao OBJETO, bem como de atos ou mediante outorga fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA deste CONTRATO, decorram de poderes à culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE ou de quaisquer terceiros por ele contratados; 18.1.8. Fornecer informações para a CONCESSIONÁRIA que lhe estejam disponíveis, para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO; 18.1.9. Fundamentar devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; 18.1.10. Indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento deste CONTRATO; 18.1.11. Acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta permitida a responsabilidade pelas indenizações cabíveisdelegação de tais funções à Agência Reguladora com competência para tal e a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações; XI18.1.12. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação Aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do meio ambiente e conservação. XII. Transportar os resíduos presente CONTRATO em veículo caso de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; 4.318.1.13. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTEPrestar, através do Departamento de Meio Ambientese cabível, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.as informações solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO;

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Samples: Contrato De Concessão

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 4.114.1. Compete ao Durante a CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTECONCEDENTE se obriga a: I. Licenciamento do empreendimento junto aos órgãos ambientais do Estado de Minas Gerais. II. Ceder as instalações da Usina de Reciclagem e compostagem existentes, conforme descrito no Projeto Básico, anexo I do edital; III14.1.1. Promover a abertura transferência da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA à CONCESSIONÁRIA, nos termos e prazos estabelecidos neste CONTRATO; 14.1.2. Editar, quando cabível, normas regulamentares da CONCESSÃO e fiscalizar, permanentemente o seu cumprimento pela CONCESSIONÁRIA; 14.1.3. Fiscalizar o cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das obrigações estabelecidas neste CONTRATO; 14.1.4. Fiscalizar a adequação dos serviços, obras e investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, atentando para o atendimento das normas regulamentares e contratuais estabelecidas, em especial, aquelas no Anexo 4 – Programa de valas próprias Exploração do Terminal Rodoviário – Obrigações Operacionaise no Anexo 3 - Programa de Exploração do Terminal Rodoviário - Obrigações de Investimentos, ambos deste CONTRATO. 14.1.5. Indenizar a CONCESSIONÁRIA em caso de extinção antecipada do CONTRATO; 14.1.6. Cumprir, na forma prevista neste contrato, os prazos contratuais, dentre os quais o de análise e reanálise dos projetos de acordo com as normas da ABNT e Ambientais vigentesengenharia, para a disposição pela Concessionáriaassinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, da constituição de ônus sobre BENS REVERSÍVEIS, dos rejeitos;pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, da análise da operação de transferência de controle da IV14.1.7. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar quinzenalmente a Assim que atendidas as exigências legais pela CONCESSIONÁRIA, emitir tempestivamente as licenças, autorizações, permissões ou outros atos de sua prestação; V. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; VI. Intervir na prestação dos serviços, nos casos e condições previstos em lei; VII. Extinguir a concessão, nos casos previstos em lei e neste contrato; VIII. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; IX. Zelar pela boa qualidade dos serviços; X. Declarar de necessidade ou utilidade Pública para fins de instituição de servidão administrativa, os bens competência que sejam necessários à execução dos serviços ou obra pública, promovendo diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; XI. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservaçãoCONTRATO. XII. Transportar os resíduos em veículo de sua propriedade, para a Usina de Reciclagem e Compostagem; XIII. Providenciar instalações de rede elétrica e de água potável antes do início dos trabalhos da Usina de Triagem e Compostagem. 4.2. No Exercício da fiscalização, o Poder CONCEDENTE terá livre acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA; 4.3. A fiscalização dos serviços será feita por intermédio de órgão técnico do PODER CONCEDENTE, através do Departamento de Meio Ambiente, ou a quem for designado pelo Chefe do Poder Executivo.

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