Common use of DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento do CONTRATO; h) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; i) avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenho;

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.112.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à remunerar a CONCESSIONÁRIA a plena exploração da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista e nos prazos previstos neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, desde a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, os bens que ficarão sob sua gestãoa gestão da CONCESSIONÁRIA, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontramOBJETO da CONCESSÃO; d) rescindir ou assumir a responsabilidade sobre todos os contratos existentes até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO, que versem sobre a execução de serviços e a realização de obras na área do aterro sanitário. e) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATOORDEM DE INÍCIO, relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DA ORDEM DE EFICÁCIA DO CONTRATOINÍCIO, decorram de culpa exclusiva do PODER CONCEDENTE; f) fornecer informações para o desenvolvimento da CONCESSÃO que lhe estejam disponíveis; g) prestar, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTEcabível, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento solicitadas pela CONCESSIONÁRIA para o bom andamento da CONCESSÃO; fh) fundamentar adequadamente devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; gi) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) responsáveis pelo acompanhamento do CONTRATO; h) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; i) avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenho;

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.124.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras das demais obrigações previstas estabelecidas neste CONTRATO, em seus ANEXOS no EDITAL e nos respectivos ANEXOS, bem como na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à CONCESSIONÁRIA Providenciar a plena exploração da CONCESSÃO, pelo faturamento publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOSBelo Horizonte (DOM); b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA Emitir a ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1 e de sua equipe e funcionários à ÁREA a ORDEM DE INÍCIO DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃOFASE 2; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestãoAnalisar e aprovar o PROGRAMA DE TRANSIÇÃO OPERACIONAL (PTO), necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATOo PLANO DE INTERVENÇÃO e o PLANO DE MANEJO TRANSITÓRIO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUEserem elaborados e apresentados pela CONCESSIONÁRIA, livres e desimpedidos, no estado quando em que se encontramconformidade com as exigências aplicáveis; d) responsabilizar-se pelos ônusAnalisar e aprovar a atualização do Plano de Segurança para o Manejo de Crises, danosa ser apresentada pela CONCESSIONÁRIA, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1quando em conformidade com as exigências aplicáveis; e) fornecer todas as informações disponíveis Analisar e necessárias aprovar o detalhado inventário dos bens, instalações, equipamentos e edificações existentes nos EQUIPAMENTOS, a ser elaborado e apresentado pela CONCESSIONÁRIA em até 120 (cento e vinte) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 1, integrando-o ao desenvolvimento da CONCESSÃOCONTRATO, como ANEXO; f) fundamentar adequadamente suas decisõesEncerrar, aprovaçõesaté a emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATOtodos os termos de permissão de uso das ÁREAS PÚBLICAS CONCEDIDAS que ainda estejam vigentes; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento do CONTRATOEmitir o TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, a ser assinado pelas PARTES no mesmo dia de emissão da ORDEM DE INÍCIO DA FASE 2, de modo a transferir a posse direta e o controle da infraestrutura dos EQUIPAMENTOS DA PAMPULHA à CONCESSIONÁRIA, liberando o seu acesso aos equipamentos, os quais deverão estar livres e desimpedidos; h) acompanharAnalisar e aprovar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATOquando em conformidade com as exigências aplicáveis, bem como analisar as informações prestadas a revisão do Plano de Coleção, a ser apresentado pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA a cada três anos, incluindo-se os relatórios auditados a contar da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultadosORDEM DE INÍCIO DA FASE 2; i) avaliar o desempenho da Fornecer os esclarecimentos, informações e documentos solicitados pela CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenhoquando necessários à adequada execução deste CONTRATO;

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Samples: Concessão De Bem Público

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.1. 3.1 O PODER CONCEDENTE deve cumprir com todas as obrigações definidas neste CADERNO DE ENCARGOS e, principalmente, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, além de cumprir a legislação brasileira pertinente. 3.2 São obrigações do da PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste : 3.2.1 prestar as GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicávelconforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da CONCESSÃOMECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento condição para assinatura do CONTRATO; h3.2.2 selecionar, no prazo de 30 (trinta dias) acompanharapós publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no diário oficial competente, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, respeitando o procedimento disposto no capítulo próprio deste caderno; 3.2.3 analisar o PLANO DE IMPLANTAÇÃO e os respectivos documentos entregues pela CONCESSIONÁRIA e emitir a aprovação, com ou sem ressalvas, de acordo com as premissas e prazos definidos este caderno; 3.2.4 formalizar, conforme procedimentos administrativos internos, a assunção do Parque de Iluminação Pública à CONCESSIONÁRIA; 3.2.5 realizar a atestação dos relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme estabelecido pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMO DE PAGAMENTOS E GARANTIAS, do CONTRATO; 3.2.6 efetuar os pagamentos da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) devida à CONCESSIONÁRIA, respeitando os marcos estabelecidos pelo ANEXO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, MECANISMOS DE PAGAMENTOS E GARANTIAS, do CONTRATO; 3.2.7 fornecer, quando previsto, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução do CONTRATO e colocar à disposição, sem ônus para da CONCESSIONÁRIA, documentação pertinente e necessária à execução do CONTRATO; 3.2.8 cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais; 3.2.9 realizar aplicação das penalidades regulamentares e contratuais; 3.2.10 acompanhar e fiscalizar permanentemente e atestar o fiel cumprimento deste do CONTRATO, bem como analisar as informações financeiras prestadas pela CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA por intermédio de avaliação do seu desempenho, incluindo-se os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; i) avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no na forma do ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO 3 - INDICADORES DE DESEMPENHO, emitindo relatório MECANISMO DE PAGAMENTO E GARANTIAS, do CONTRATO; 3.2.11 intervir na prestação do serviço e extinção da concessão, nos casos e condições previstos em lei; 3.2.12 cumprir as disposições regulares dos serviços e as cláusulas contratuais; 3.2.13 acompanhar a execução das obras e prestação das atividades e serviços, bem como a conservação dos bens reversíveis; 3.2.14 proceder às vistorias para a verificação da adequação das instalações e equipamentos, determinando as necessárias correções, reparos, remoções, reconstruções ou substituições às expensas da CONCESSIONÁRIA; 3.2.15 intervir na execução das obras, atividades e serviços, quando necessário, de desempenhomodo a assegurar a respectiva regularidade e o fiel cumprimento deste CONTRATO, e das normas legais pertinentes, observado o disposto na cláusula que trata da intervenção; 3.2.16 determinar que sejam refeitos serviços, obras e atividades, sem ônus para o PODER CONCEDENTE, se as já executadas não estiverem satisfatórias, em termos quantitativos ou qualitativos; 3.2.17 notificar a CONCESSIONÁRIA quanto à ocorrência de quaisquer irregularidades, quanto à execução dos serviços que estiverem em desacordo com o cumprimento do CONTRATO, fixando prazo para saná-los; 3.2.18 demandar a CONCESSIONÁRIA, a qualquer tempo, sob qualquer circunstância, informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira e contábil, bem como medições e prestações de contas.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.1. São 21.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste CONTRATO, em conformidade com a legislação aplicável, são obrigações do PODER CONCEDENTE: 21.1.1 Auxiliar a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo caso necessário, a impor aos USUÁRIOS a obrigação de outras obrigações previstas se conectarem ao SISTEMA; 21.1.2 Alterar unilateralmente este CONTRATO nos casos previstos em Lei, garantindo a prévia adoção das medidas necessárias para que seja mantido seu equilíbrio econômico-financeiro; 21.1.3 Extinguir a CONCESSÃO, nos casos previstos em lei e neste CONTRATO; 21.1.4 Celebrar termo aditivo contratual quando for o caso; 21.1.5 Obter autorizações e/ou anuências de proprietários de áreas particulares necessárias, declarar utilidade pública, em seus ANEXOS caráter de urgência, e na legislação aplicávelpromover, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, os procedimentos amigáveis e/ou judiciais para desapropriação ou instituição de servidão administrativa; 21.1.6 Estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis, para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste no CONTRATO:; a) garantir 21.1.7 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; 21.1.8 Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da utilização dos BENS AFETOS à CONCESSÃO; 21.1.9 Pagar à CONCESSIONÁRIA eventuais indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, pelo faturamento de receitas quando devidas e comprovadas, decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento extinção da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões21.1.10 Homologar reajustes e proceder à revisão tarifária prevista em Lei, aprovaçõesno regulamento, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo no CONTRATO e nas normas pertinentes; 21.1.11Cumprir e fazer cumprir as disposições deste CONTRATOCONTRATO e as cláusulas contratuais; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento do CONTRATO; h) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; i) avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenho;

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.1. São 6.1 Sem prejuízo das demais obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas assumidas neste INSTRUMENTO e no CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda durante o disposto na subcláusula 4.3 prazo de vigência deste CONTRATOINSTRUMENTO o PODER CONCEDENTE obriga-se a: a(I) garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da CONCESSÃOaté o integral cumprimento das obrigações de pagamento, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente manter o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto SISTEMA DE GARANTIA nos termos do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃOsem qualquer restrição ou alteração de suas condições; c(II) disponibilizar presta à CONCESSIONÁRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA todos os bens esclarecimentos solicitados nos termos deste INSTRUMENTO e demais esclarecimentos necessários para fins do cumprimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, de suas obrigações nos termos deste INSTRUMENTO; (III) não praticar ou tentar praticar qualquer ato que ficarão sob importe violação, repúdio, anulação ou revogação da vinculação de receitas; (IV) não constituir qualquer ônus, gravame ou direito real ou de garantia sobre as RECEITAS VINCULADAS que transitarem pela CONTA SEGREGADORA, nem promover a sua gestãocessão, necessários ao desenvolvimento adequado vinculação, transferência, ou empréstimo, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a título gratuito ou oneroso; (V) não constituir qualquer ônus, gravame ou direito real ou de garantia sobre as RECEITAS VINCULADAS e sobre o SALDO MÍNIMO DA CONTA ESPECÍFICA CP depositados na CONTA ESPECÍFICA CP, nem promover a sua cessão, vinculação, transferência, ou empréstimo, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, a título gratuito ou oneroso; (VI) não celebrar qualquer contrato ou praticar qualquer ato que possa restringir os direitos ou a capacidade da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA de efetuar repasses ou de outra forma dispor das RECEITAS VINCULADAS; (VII) comunicar a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e a CONCESSIONÁRIA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas do momento em que tenha tomado conhecimento, qualquer ato ou fato que possa depreciar ou ameaçar a segurança, liquidez e certeza das obrigações contraídas, incluindo a vinculação aqui tratadas; (VIII) defender-se, de forma tempestiva e eficaz, de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, ter efeito adverso sobre a vinculação objeto deste INSTRUMENTO, ou ainda sobre as RECEITAS VINCULADAS, o SALDO MÍNIMO DA CONTA ESPECÍFICA CP ou sobre este INSTRUMENTO, de forma a ameaçar o integral e pontual cumprimento das obrigações de pagamento; (IX) não praticar qualquer ato que possa, de qualquer forma, afetar a eficácia da vinculação objeto deste INSTRUMENTO; (X) não alterar, onerar ou encerrar a CONTA SEGREGADORA ou a CONTA ESPECÍFICA CP, ou permitir que seja alterada qualquer cláusula ou condição do respectivo contrato de abertura de conta bancária, nem praticar qualquer ato que possa, de qualquer forma, resultar na alteração, encerramento ou oneração das referidas contas ou dos recursos nelas depositados; (XI) não sacar ou transferir nenhuma quantia depositada na CONTA SEGREGADORA e na CONTA ESPECÍFICA CP em desconformidade com o estabelecido neste INSTRUMENTO; (XII) realizar todos os registros, autorizações e anotações que vierem a ser exigidos pela lei aplicável, a fim de operacionalizar o presente SISTEMA DE GARANTIA, nos termos do CONTRATO, desde ou para permitir que a DATA CONCESSIONÁRIA possa exercer integralmente todos os direitos que lhe são aqui assegurados; (XIII) informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA se há VERIFICADOR DE EFICÁCIA CONFORMIDADE contratado ou quando ocorrer sua contratação, bem como os principais dados e informações a ele relativos; (XIV) informar à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a respeito das demais contratações de VERIFICADOR DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em CONFORMIDADE que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO fizerem necessárias ao longo do CONTRATO, bem como o encerramento ou suspensão de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA qualquer contrato vigente com o VERIFICADOR DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento do CONTRATO; h) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; i) avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenho;CONFORMIDADE.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.1. São 20.1 Sem prejuízo do cumprimento dos encargos estabelecidos neste CONTRATO, em conformidade com a legislação aplicável, são obrigações do PODER CONCEDENTE: 20.1.1 Auxiliar a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo caso necessário, a impor aos USUÁRIOS a obrigação de outras obrigações previstas se conectarem ao SISTEMA; 20.1.2 Intervir na CONCESSÃO, nos casos e nas condições previstos neste CONTRATO e na legislação; 20.1.3 Alterar unilateralmente este CONTRATO nos casos previstos em Lei garantindo a prévia adoção das medidas necessárias para que seja mantido seu equilíbrio econômico-financeiro; 20.1.4 Extinguir a CONCESSÃO nos casos previstos em lei e neste CONTRATO; 20.1.5 Celebrar termo aditivo contratual quando for o caso; 20.1.6 Declarar utilidade pública, em seus ANEXOS caráter de urgência e na legislação aplicávelpromover, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, os procedimentos amigáveis e/ou judiciais para desapropriação ou instituição de servidão administrativa; 20.1.7 Estabelecer limitações administrativas e autorizar ocupações temporárias de todos os bens imóveis, para assegurar a realização e a conservação de serviços e obras vinculados à CONCESSÃO, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste no CONTRATO:; a) garantir 20.1.8 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação 20.1.9 Assegurar à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da utilização dos BENS AFETOS à CONCESSÃO; 20.1.10 Pagar à CONCESSIONÁRIA eventuais indenizações previstas na legislação aplicável e no CONTRATO, pelo faturamento de receitas quando devidas e comprovadas, decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento extinção da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões20.1.11 Fiscalizar os bens reversíveis da CONCESSÃO; 20.1.12 Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, aprovaçõesregulamentares e as cláusulas do presente contrato; 20.1.13 Estimular o aumento da qualidade e a produtividade do serviço, pedidos bem como a preservação e conservação do meio ambiente; 20.1.14 Aprovar, previamente, quaisquer processos de fusão, associação, incorporação ou demais atos praticados ao abrigo deste cisão pretendidos pela CONCESSIONÁRIA, desde que mantidas as condições de controle estabelecidas neste EDITAL e no CONTRATO; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento 20.1.15 Observar o princípio fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO, que é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO; h) acompanhar20.1.16 Intervir na CONCESSÃO, fiscalizar permanentemente e atestar com o cumprimento deste CONTRATOfim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIAo fiel cumprimento das normas contratuais, incluindoregulamentar e legal pertinentes, observada sempre o devido processo legal, nos termos dos normativos da Entidade Fiscalizadora e da legislação vigente, sob pena de considerar-se inválida a intervenção. 20.1.17 Fornecer os relatórios auditados dados necessários à obtenção das licenças junto as autoridades competentes, inclusive as ambientais, necessárias à execução das obras ou prestação dos serviços concedidos 20.1.18 O PODER CONCEDENTE responderá , integral e exclusivamente, por quaisquer questões relativas a fatos anteriores ao término do período de transição, por sua culpa, sobre os quais não poderá ser imputada qualquer responsabilidade à CONCESSIONÁRIA 20.1.19 Compreende-se período de transição o intervalo entre a assinatura do CONTRATO e o início da sua situação contábiloperação dos SERVIÇOS, contemplandoque corresponde a 90 (noventa) dias, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; i) avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenho;improrrogáveis

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Samples: Concession Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.116.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: ai) garantir à CONCESSIONÁRIA revogar todos os TERMOS DE PERMISSÃO DE USO até a plena exploração da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOSemissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO; bii) garantir permanentemente assinar o livre acesso da CONCESSIONÁRIA TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃOa ORDEM DE INÍCIO DE OBRAS, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃOconforme Cláusula 6ª; ciii) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, respeitado o disposto pela CLÁUSULA 6ª, livres e desimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, os bens que ficarão sob sua gestão, a gestão da CONCESSIONÁRIA e necessários ao desenvolvimento adequado do objeto OBJETO da CONCESSÃO e de propriedade do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontramPODER CONCEDENTE; div) receber, analisar, aprovar ou solicitar adequações e correções nos projetos de engenharia e arquitetura solicitados na cláusula 7ª e subcláusulas; v) formalizar TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS, na forma prevista na CLÁUSULA 19ª; vi) rescindir todos os contratos existentes até a data da emissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO, que versem sobre a execução de serviços e a realização de obras na ÁREA DA CONCESSÃO; vii) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, fatos anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATOdata da emissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos relacionados ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1OBJETO da CONCESSÃO; eviii) operar o MERCADO até a data da emissão do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO; ix) fornecer à CONCESSIONÁRIA todas as informações que lhe estejam disponíveis e necessárias ao sejam relevantes para o bom desenvolvimento da CONCESSÃO; fx) transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações à CONCESSIONÁRIA a fim de que produza efeitos; xi) decidir sobre casos omissos no presente contrato; xii) disponibilizar para a CONCESSIONÁRIA, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados; xiii) examinar previamente as benfeitorias, inclusive de utilidade e as voluptuárias, que vierem a ser realizadas pela Concessionária, sem ensejar qualquer tipo de indenização por parte do CONCEDENTE. xiv) fundamentar adequadamente devidamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; gxv) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) responsáveis pelo acompanhamento do deste CONTRATO; hxvi) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindopermitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações; xvii) colaborar, dentro da sua esfera de competências e observados os termos da legislação pertinente, com a obtenção das licenças e autorizações necessárias para a CONCESSÃO, junto aos demais órgãos municipais, inclusive com a participação em reuniões técnicas e envio de manifestações necessárias, responsabilizando-se por eventuais atrasos na obtenção de licenças conforme a Cláusula 9ª deste CONTRATO; xviii) aplicar as sanções e penalidades e adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento regular do presente CONTRATO, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; xix) comunicar por escrito qualquer falta, deficiência, ou não conformidades na execução dos SERVIÇOS, assim que identificados, para imediata correção pela CONCESSIONÁRIA; xx) comunicar por escrito qualquer solicitação de reparo ou reposição de infraestrutura, equipamentos ou qualquer solicitação/reclamação a respeito dos SERVIÇOS; xxi) emitir os relatórios auditados da sua situação contábilTermos de Aceitação dos Bens nos termos e condições deste CONTRATO; xxii) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA, contemplandoquando solicitado, entre outroscópia dos TPUs; xxiii) Será obrigação do PODER CONCEDENTE, na hipótese de vir a ser exigido, o balanço patrimonial adimplemento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidente sobre a ÁREA DA CONCESSÃO. 16.2. A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações exigidas para a plena execução do OBJETO da CONCESSÃO, por fato imputável exclusivamente ao Poder Público, em nível municipal, assim entendida como a demora superior a 12 (doze) meses do protocolo do pedido, regularmente instruído pela CONCESSIONÁRIA somente ensejará a ampliação do prazo previsto para conclusão da FASE II, e a demonstração consequente ampliação do PRAZO da CONCESSÃO, se restar configurado prejuízo à CONCESSIONÁRIA no tempo equivalente à demora identificada, sem prejuízo de resultados; i) avaliar o desempenho outras formas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em favor da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHOcaso necessário. 16.2.1. O disposto pela subcláusula 16.2 não se aplica aos casos em que os pedidos de licenças, emitindo relatório permissões e autorizações por parte da CONCESSIONÁRIA tratarem da realização de desempenhoobras para ampliação das áreas construídas do MERCADO;

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DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.115. São obrigações do O PODER CONCEDENTECONCEDENTE obriga-se a: 15.1. fornecer e instalar, sem prejuízo conforme previsto no Erro! Fonte de outras obrigações referência não encontrada., observados os prazos ali dispostos, os ABRIGOS que lhe competem, no quantitativo previsto na subcláusula 7.1. 15.2. fiscalizar os objetos da CONCESSÃO e aplicar as penalidades legais, contratuais; 15.3. intervir na prestação dos serviços e declarar a extinção da CONCESSÃO nos casos e condições previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS ; 15.4. cumprir e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS fazer cumprir as disposições do CÓDIGO DE POSTURAS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo cláusulas deste CONTRATO; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento do CONTRATO15.5. zelar pela boa qualidade dos serviços concedidos; h) acompanhar15.6. receber, fiscalizar permanentemente apurar e atestar o cumprimento deste CONTRATOsolucionar as eventuais reclamações dos usuários, bem como analisar as informações prestadas cientificando-os das providências adotadas e dos resultados obtidos; 15.7. declarar de utilidade pública os bens necessários ao pleno atendimento dos serviços públicos concedidos, promovendo, direta ou indiretamente, a instituição de servidões essenciais, cujos custos serão arcados pela CONCESSIONÁRIA, incluindoconforme subcláusula 14.28; 15.8. estimular o aumento da qualidade e da produtividade do serviço público concedido, induzindo as medidas necessárias à preservação do meio-ambiente; 15.9. fornecer à CONCESSIONÁRIA todos os conteúdos, dados, informações e mensagens institucionais, assim como cartazes, vídeos e outras mídias para veiculação nos painéis de mensagem ou de informações; 15.10. avaliar, semestralmente, a qualidade e eficiência da prestação do serviço público objeto desta CONCESSÃO, considerando-se os relatórios auditados da sua situação contábilequipamentos em perfeito estado de funcionamento, contemplandolevando em consideração se as informações são prestadas corretamente, entre outrosse estão limpos, o balanço patrimonial iluminados, quando contarem com iluminação artificial e a demonstração não vandalizados, utilizando os seguintes critérios: 15.10.1. 98% (noventa e oito por cento) dos equipamentos - nível de resultadosexcelência; i15.10.2. 75% (setenta e cinco por cento) avaliar dos equipamentos - nível de exigência mínima. 15.11. fiscalizar o desempenho objeto da CONCESSÃO, lhe sendo reservado o acesso a todos os documentos contábeis e dados técnicos relativos à administração e prestação dos serviços a cargo da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório inclusive os trabalhistas e previdenciários de desempenho;seu pessoal contratado.

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DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.18.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à CONCESSIONÁRIA Acompanhar a plena exploração execução da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOSpor intermédio do CMOG; b) garantir permanentemente o livre acesso Fiscalizar a atuação da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, através do CMOG, sobretudo quanto ao cumprimento de metas, cronogramas, prestação de serviços e de sua equipe e funcionários à ÁREA atendimento a DESTINAÇÃO ESPECIFICA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA Avaliar e encaminhar para decisão do CGP, após apreciação do CMOG, os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado pedidos de restabelecimento do objeto equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônusEstimular a racionalização, danos, despesas, pagamentos, indenizações eficiência e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATOmelhoria constante do uso do bem imóvel objeto da CONCESSÃO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1da DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DA CONCESSÃO; e) fornecer todas as informações disponíveis Comunicar, para apreciação e necessárias ao desenvolvimento manifestação da CONCESSIONÁRIA, através CMOG, qualquer necessidade de alteração na CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisõesAdotar providências, aprovaçõesatravés do CMOG, pedidos para regularizar faltas, defeitos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATOdescumprimento de condições previstas neste instrumento; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento Aplicar, após decisão do CONTRATO;CGP e por meio do CMOG, as penalidades legais, regulamentares e contratuais. h) acompanharAtestar, fiscalizar permanentemente e atestar o através do CMOG, quando necessário, a realização ou cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultadoscondições e/ou obrigações previstas neste instrumento; i) avaliar Intervir, quando autorizado pelo CGP, na CONCESSÃO nos casos e condições previstos em lei; j) Extinguir, após aprovação do CGP, o desempenho da CONTRATO nos casos previstos em lei; k) Indenizar a CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da CONCESSÃO; l) Receber, através do CMOG, os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a CONCESSÃO, acompanhado dos demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. m) Fiscalizar, através do CMOG, a execução de obras civis de manutenção necessárias ao exercício da DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DA CONCESSÃO. n) Decidir, através do CMOG, sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. o) Fiscalizar, através do CMOG, o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. p) Fixar, através do CMOG e para avaliação do CGP, as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente CONTRATO. q) Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de implementação da CONCESSÃO. 8.2. Para efeito de cumprimento da alínea “q”, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, a SUPARC, por meio do CMOG, para acompanhamento das ações e providências tomadas, para fins de instrução de processo de pagamento de indenização. 8.3. São obrigações do PODER CONCEDENTE a execução das obras públicas indicadas no PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÃO INICIAL que constam no ANEXO C 1 SISTEMA Produto 1 - Estudo de Viabilidade Técnica e Operacional, bem como indicadas no CONTRATO firmado pela SEMAR. 8.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá assumir o ônus da obrigação de entrega dos serviços contratados pela SEMAR, em caso de inviabilidade ou demora de cumprimento da obrigação pela empresa contratada através do contrato firmado pela Secretaria, cabendo, nesse caso, a revisão no PLANO DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenho;NEGÓCIOS DO PROJETO e o reequilíbrio econômico financeiro.

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DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.1. São Constituem obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS I - designar um servidor para ser o gestor que deverá acompanhar e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃOcontrato; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidosII - rejeitar, no estado todo ou em que se encontramparte, o serviços executados em desacordo com o Contrato, notificando a CONCESSIONÁRIA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do mesmo, fixando prazo para a sua substituição, com ônus total para a CONCESSIONÁRIA; d) responsabilizar-se pelos ônusIII - fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento do CONTRATO; h) acompanhar, fiscalizar permanentemente e atestar o cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas mediante solicitação escrita formulada pela CONCESSIONÁRIA, incluindoinformações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-se la em todos os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultadoscasos omissos; i) avaliar o desempenho IV - avaliar, de ofício ou por solicitação da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHOa necessidade de reajuste das tarifas ou de revisão do equilíbrio econômico-financeiro, emitindo relatório a respectiva aprovação quando for o caso; V - avaliar, de desempenhoofício ou por solicitação da CONCESSIONÁRIA, a adoção de fontes de receitas não tarifárias, emitindo a respectiva aprovação quando for o caso; VI - analisar e, quando for o caso, aprovar as propostas da CONCESSIONÁRIA que dependam de sua aprovação; VII - zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; VIII - fiscalizar rigorosamente a prestação de serviços, o respeito ao sistema rotativo de estacionamento e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, respeitada a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal; IX - informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer interrupções e interdições no uso das vagas de estacionamentos; X - aplicar as penalidades previstas na legislação aos usuários que deixaram de pagar as tarifas, com base nos dados fornecidos pela fiscalização da CONCESSIONÁRIA relativos aos avisos de cobrança de tarifa emitidos e não pagos;

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DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.1. São obrigações do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, sem prejuízo de outras obrigações previstas estabelecidas neste CONTRATO, Contrato e em seus ANEXOS Anexos e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATO: a) garantir à CONCESSIONÁRIA : Remunerar a plena exploração da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, Concessionária na forma prevista neste CONTRATO Contrato e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente Anexos; Indicar formalmente a Concessionária, a tempo e modo, a equipe de fiscalização dos Encargos; Indicar para homologação e contratação pela Concessionária sua seleção para Verificador Independente nos termos das Diretrizes para Contratação do Verificador Independente estabelecidas pela SEDUR do Governo do Estado da Bahia Realizar a fiscalização do contrato abrangendo todas as atividades da Concessionária, durante todo o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução prazo do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA contrato; Fornecer todos os bens que ficarão sob sua gestão, elementos técnicos necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATOda Concessão que estejam disponíveis ao Poder Concedente; e Prestar, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUEquando cabível, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis solicitadas pela Concessionária para o bom andamento da Concessão; e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente Fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações, pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento Contrato; e Disponibilizar a Concessionária, desde a data de assinatura do CONTRATO; h) acompanharContrato, fiscalizar permanentemente livres e atestar o cumprimento deste CONTRATOdesimpedidos e em conformidade com a regulamentação a respeito do tema, bem como analisar todos os bens públicos que ficarão sob a sua gestão necessários ao desenvolvimento adequado do Objeto da Concessão; e Garantir livre acesso a Concessionária a quaisquer locais do território municipal, com a intervenção de todos os entes e órgãos públicos que se façam necessários e com a realização de obstruções e desobstruções pertinentes, para a execução das atividades Objeto da Concessão; e Emitir todas as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados licenças e autorizações que sejam necessárias para a execução do objeto da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados; i) avaliar o desempenho da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, emitindo relatório de desempenho;Concessão; e

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DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.19.1. São obrigações do O PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATOCONCEDENTE se obrigará a: a) 9.1.1. envidar os esforços a seu alcançe para garantir à CONCESSIONÁRIA a plena exploração da CONCESSÃOo bom funcionamento dos fluxos de recebimento dos repasses do FUNDEB e do FPM e aplicação destes, pelo faturamento quando necessário, como mecanismos de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste GARANTIAS PÚBLICAS associadas ao CONTRATO e em seus ANEXOS; b) garantir permanentemente o livre acesso da CONCESSIONÁRIA e de sua equipe e funcionários à ÁREA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado do objeto do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônus, danos, despesas, pagamentos, indenizações e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1; e) fornecer todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento da CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisões9.1.2. até o integral cumprimento das obrigações garantidas, aprovaçõesmanter abertas, pedidos ou demais atos praticados junto ao abrigo deste CONTRATOAGENTE FIDUCIÁRIO, em seu nome, a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA DE GARANTIA, essa última destinada, exclusivamente, a manter depositados os recursos necessários à manutenção da GARANTIA COMPLEMENTAR; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento 9.1.3. manter o arranjo de GARANTIAS PÚBLICAS válido, eficaz, em perfeita ordem e em pleno vigor, sem qualquer restrição ou condição, por toda a vigência do CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO, sendo que qualquer ato contrário ao aqui disposto será considerado nulo de pleno direito; h) acompanhar9.1.4. não ceder, fiscalizar permanentemente vincular, transferir, emprestar, locar, instituir usufruto ou fideicomisso, ou por qualquer forma voluntariamente desarticular o saldo mínimo em garantia mantido na CONTA RESERVA DE GARANTIA, nem sobre ele constituir qualquer ônus, gravame ou direito real de garantia ou dispor, de qualquer forma, total ou parcial, direta ou indiretamente, a título gratuito ou oneroso, sem prévia e atestar expressa anuência por escrito da CONCESSIONÁRIA; 9.1.5. não celebrar qualquer contrato ou praticar qualquer ato que possa restringir os direitos ou a capacidade do AGENTE FIDUCIÁRIO de efetuar repasses, dar cumprimento ao penhor ou de outra forma dispor dos recursos depositados na CONTA VINCULADA ou do saldo mínimo depositado na CONTA RESERVA DE GARANTIA; 9.1.6. não alterar, encerrar ou onerar, sem a prévia e expressa anuência da CONCESSIONÁRIA, a CONTA VINCULADA e a CONTA RESERVA DE GARANTIA ou permitir que seja alterada qualquer cláusula ou condição dos respectivos contratos de abertura de conta corrente, nem praticar qualquer ato que possa, de qualquer forma, resultar na alteração, encerramento ou oneração das referidas contas ou dos recursos nelas depositados; 9.1.7. manter o cumprimento deste CONTRATOdomicílio bancário dos repasses do FUNDEB junto ao AGENTE FIDUCIÁRIO durante a vigência do presente instrumento; 9.1.8. cumprir quaisquer requisitos e dispositivos legais que, bem como analisar as informações prestadas no futuro, sejam necessários para a existência, validade, eficácia ou excussão do penhor pela CONCESSIONÁRIA, incluindonos termos da legislação aplicável; 9.1.9. comunicar ao AGENTE FIDUCIÁRIO e à CONCESSIONÁRIA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas do momento em que tenha tomado conhecimento, qualquer ato ou fato que possa depreciar ou ameaçar a segurança, liquidez e certeza as GARANTIAS PÚBLICAS, incluindo a vinculação, o repasse e o penhor aqui tratados; 9.1.10. defender-se os relatórios auditados de forma tempestiva e eficaz de qualquer ato, ação, procedimento ou processo que possa, de qualquer forma, ter efeito adverso sobre o objeto deste INSTRUMENTO, ou ainda sobre o bom funcionamento das CONTAS DA CONCESSÃO e da sua situação contábileficácia das GARANTIAS PÚBLICAS, contemplando, entre outros, de forma a ameaçar o balanço patrimonial integral e a demonstração de resultadospontual cumprimento das obrigações garantidas; i) avaliar 9.1.11. autorizar o desempenho AGENTE FIDUCIÁRIO a fornecer à CONCESSIONÁRIA todas as informações, inclusive extratos bancários, referentes a quaisquer movimentações e saldos, das contas bancárias tratadas neste instrumento, renunciando em caráter irrevogável e irretratável ao direito de sigilo bancário em relação a tais informações; 9.1.12. obter a prévia aprovação da CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no ANEXO C – SISTEMA nos termos do CONTRATO DE MENSURAÇÃO CONCESSÃO, mediante expedição de Ofício, quanto à possibilidade de substituição dos valores existentes na CONTA RESERVA DE DESEMPENHOGARANTIA, emitindo relatório por penhor de desempenhotítulos da Dívida Pública de sua titularidade em favor da CONCESSIONÁRIA; 9.1.13. realizar todos os registros, autorizações e anotações que vierem a ser exigidos pela lei aplicável, a fim de formalizar o penhor referido pelo presente INSTRUMENTO e operacionalizar as GARANTIAS PÚBLICAS, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, ou para permitir que a CONCESSIONÁRIA possa exercer integralmente todos os direitos que lhe são aqui assegurados.

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Samples: Contrato De Administração De Contas

DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE. 19.18.1. São obrigações do PODER CONCEDENTE, sem prejuízo de outras obrigações previstas neste CONTRATO, a ser exercida em seus ANEXOS e na legislação aplicável, observado ainda o disposto na subcláusula 4.3 deste CONTRATOparceria com a SUPARC: a) garantir à CONCESSIONÁRIA Acompanhar a plena exploração execução da CONCESSÃO, pelo faturamento de receitas decorrentes da venda dos INGRESSOS e das RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma prevista neste CONTRATO e em seus ANEXOSpor intermédio do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO- CMOG; b) garantir permanentemente o livre acesso Fiscalizar a atuação da CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, sobretudo quanto ao cumprimento de metas, cronogramas, prestação de serviços e de sua equipe e funcionários à ÁREA atendimento a DESTINAÇÃO ESPECIFICA DA CONCESSÃO, para a execução do objeto do CONTRATO, imediatamente após o início da ETAPA DE TRANSIÇÃO; c) disponibilizar à CONCESSIONÁRIA Avaliar e encaminhar para decisão do CGP, após apreciação do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, os bens que ficarão sob sua gestão, necessários ao desenvolvimento adequado pedidos de restabelecimento do objeto equilíbrio econômico financeiro do CONTRATO, desde a DATA DE EFICÁCIA DE CADA PARQUE, livres e desimpedidos, no estado em que se encontram; d) responsabilizar-se pelos ônusEstimular a racionalização, danos, despesas, pagamentos, indenizações eficiência e eventuais medidas judiciais decorrentes de atos ou fatos, inclusive de natureza ambiental, anteriores à DATA DA EFICÁCIA DO CONTRATOmelhoria constante do uso do bem imóvel objeto da CONCESSÃO, bem como de atos ou fatos que, embora posteriores à DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, se refiram a riscos expressamente atribuídos ao PODER CONCEDENTE, conforme estabelecido na subcláusula 32.1da DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DA CONCESSÃO; e) fornecer todas as informações disponíveis Comunicar, para apreciação e necessárias ao desenvolvimento manifestação da CONCESSIONÁRIA, através do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, qualquer necessidade de alteração na CONCESSÃO; f) fundamentar adequadamente suas decisõesAdotar providências, aprovaçõesatravés do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, pedidos para regularizar faltas, defeitos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATOdescumprimento de condições previstas neste instrumento; g) indicar formalmente o(s) agente(s) público(s) responsável(is) pelo acompanhamento Aplicar, após decisão do CONTRATO;CGP, e por meio do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, as penalidades legais, regulamentares e contratuais. h) acompanharAtestar, fiscalizar permanentemente e atestar o através do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, quando necessário, a realização ou cumprimento deste CONTRATO, bem como analisar as informações prestadas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo-se os relatórios auditados da sua situação contábil, contemplando, entre outros, o balanço patrimonial e a demonstração de resultadoscondições e/ou obrigações previstas neste instrumento; i) avaliar Intervir, quando autorizado pelo CGP, e por meio da SEMAR, na CONCESSÃO nos casos e condições previstos em lei; j) Extinguir, após aprovação do CGP, o desempenho da CONTRATO nos casos previstos em lei; k) Indenizar a CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no valor das parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados, nos casos de extinção antecipada da CONCESSÃO; l) Receber, através do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, os RELATÓRIOS TRIMESTRAIS sobre a CONCESSÃO, acompanhado dos demonstrativos contábeis referentes às receitas do projeto. m) Fiscalizar, através COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, a execução de obras civis de manutenção necessárias ao exercício da DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DA CONCESSÃO. n) Decidir, através do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, sobre a alteração das condições técnicas, operacionais e funcionais do objeto da concessão, com o objetivo de buscar sua melhoria e em conformidade com as necessidades dos usuários. o) Fiscalizar, através do COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO – COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, o inventário, a utilização e a conservação dos bens reversíveis, facultada a realização de vistorias sistemáticas. p) Fixar, através do COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG e para avaliação do CGP, as penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA pelo descumprimento do presente CONTRATO. q) Efetuar o ressarcimento à CONCESSIONÁRIA pelos valores, eventualmente, pagos em processos de indenização necessários para fins de implementação da CONCESSÃO. 8.2. Para efeito de cumprimento da alínea “q”, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar, antecipadamente, a SUPARC, por meio da COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO- COMITE DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, para acompanhamento das ações e providências tomadas, para fins de instrução de processo de pagamento de indenização. 8.3. São obrigações do PODER CONCEDENTE a execução das obras públicas indicadas no PLANO EMERGENCIAL DE INTERVENÇÕES E OPERAÇÃO INICIAL que constam no ANEXO C 1 SISTEMA Produto 1 - Modelagem Técnica, bem como indicadas no CONTRATO firmado pela SEMAR. 8.3.1. A CONCESSIONÁRIA poderá assumir o ônus da obrigação de entrega dos serviços contratados pela SEMAR, em caso de inviabilidade ou demora de cumprimento da obrigação pela empresa contratada através do contrato firmado pela Secretaria, cabendo, nesse caso, a revisão no PLANO DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHONEGÓCIOS DO PROJETO e o reequilíbrio econômico financeiro. 8.4. Caberá ao PODER CONCEDENTE realizar as obras de construção do Setor Botanico, emitindo relatório de desempenho;indicado no estudo técnico, e arcar com as despesas para manutenção e operação.

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