DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. Caberá ao segurado, para fins de cobertura securitária informar previamente a Mitsui Sumitomo Seguros S.A., toda e qualquer alteração ocorrida em relação ao benefício e/ou condutor do veículo, fornecer os documentos especificados na referida cláusula, além da realização de vistoria prévia sempre que solicitados pela Mitsui Sumitomo Seguros S.A.
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 8.1. O Segurado deverá para efeito de validade deste Seguro e EFETIVO GERENCIAMENTO DE RISCO POR PARTE DA SEGURADORA, realizar obrigatoriamente as revisões periódicas e trocas de óleo conforme o manual do Fabricante. Todas as revisões e trocas de óleo deverão ser realizadas conforme orientação do manual do fabricante e de acordo com a cláusula 8.8, sob pena do Segurado agravar o risco do seguro de garantia estendida contratado.
DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO. 8.1– Um TERMO DE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA / CHECKLIST (ANEXO I) será realizado nos veículos e motocicletas seminovos obrigatória e previamente ao preenchimento da Proposta de Seguro. Logo, é condição para que o veículo ou a motocicleta seminova de propriedade do consumidor possa aderir ao SEGURO GARANTIA ESTENDIDA REDUZIDA que tenha sido aprovado no TERMO DE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA / CHECKLIST.

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