DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: 10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá: 10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços 10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços; 10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados; 10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço; 10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços; 10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. 10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; 10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços; 10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes; 10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente; 10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
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Samples: Ata De Registro De Preços, Registro De Preços, Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem 9.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões 9.1.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
9.1.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
9.1.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.1.5. Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
9.1.6. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
9.1.7. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
9.1.8. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
9.1.9. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no respectivo edital e na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa 9.1.10. Assegurar-se de mercado que os preços contratados são os mais vantajosos para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas a Administração, por meio de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantesestudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
10.1.1.10 Gerenciar 9.1.11. Conduzir os procedimentos relativos a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida registrados e a ampla defesa e o contraditório, as aplicação de penalidades decorrentes do por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar 9.1.12. Paralisar a execução casos os limites estabelecidos empregados da contratada não estejam utilizando os equipamentos de proteção individual, ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
9.1.13. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para os Órgãos participantes sua correção.
9.1.14. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e não participantes;perfeita execução desta Ata de Registro de Preços.
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Samples: Licitação
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 144 - Livramento, Vitória de Santo Antão - PE - CEP: 55.602-420 – CNPJ: 11.049.855/0001-23 Comissão Permanente de Licitação / Email: xxxxxx@xxxxx.xxx / Fone: (81) 9.9518-0389 DISALPE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE DI SALPE DI STRI BUI DORA ALIMENT:18309569000107 C=BR, O=ICP-Brasil, S=PE, L=SAO LOURENCO DA MATA, OU=08960031000104, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=presencial, CN=
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de contratosde adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantesentidadesparticipantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;; XXXXXXX XXXX XXX Assinado de forma digital por SANTOS:0355014998 XXXXXXX XXXX XXX 0 SANTOS:03550149980 Dados: 2021.08.23 17:11:19 -03'00'
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
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Samples: Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 11.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 11.1.1. Assinar a ata de registro de preços.
10.1.1.2 11.1.2. Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;.
10.1.1.3 11.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;.
10.1.1.4 11.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;.
10.1.1.5 11.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;.
10.1.1.6 11.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 11.1.7. Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;.
10.1.1.8 11.1.8. Autorizar adesões a à Ata de Registro de Preços;.
10.1.1.9 11.1.9. Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;.
10.1.1.10 11.1.10. Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás às necessidades do órgão ou entidade requerente;.
10.1.1.11 11.2. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, A J G DO NASCIMENTO Assinado de forma digital por A J FILHO DISTRIBUIDORA G DO NASCIMENTO FILHO EIRELI:2247586100016 DISTRIBUIDORA EIRELI:22475861000169 9 Dados: 2023.06.27 15:05:00 -03'00' E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000-0000 inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão não participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
11.2.1. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;.
10.1.1.12 11.2.2. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;.
10.1.1.13 11.2.3. Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás às necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem 5.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da 5.1.1. Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços e deveráPreços:
10.1.1.1 Assinar a ata 5.1.2. Prestar, por meio de registro de preçosseu representante as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas, depois do fornecimento dos serviços, materiais, produtos e equipamentos for atestados pelo Fiscal do Contrato;
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato 5.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da Ata de Registro de Preços, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização das entregas, à exigência de condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 001/2020 e à proposta de aplicação de sanções, conforme relatório e fiscalização realizada pelo Fiscal do Contrato;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos 5.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e entidades participantes seus anexos, conforme fiscalização realizada pelo Fiscal do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinadosContrato;
10.1.1.4 Manter 5.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado, ouvido sempre, neste caso, o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes Fiscal do registro de preçoContrato;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, 5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida registrados e a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do aplicação de sanções por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;, juntamente, com as informações prestadas pelo Fiscal do Contrato; e,
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes 5.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO, por intermédio do Fiscal do Contrato.
5.2. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio do Fiscal de Contrato, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e não participantes;perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
5.3. Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR à análise técnica e a Procuradoria Geral do Município a análise jurídica quanto à possibilidade de atender a substituição do serviço, material, produto e/ou equipamento registrado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem 9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor assumidas pela Detentora da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da através desta Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos 9.1.2. Receber o objeto no prazo e entidades participantes do condições estabelecidas nessa Ata de Registro de Preços e demais documentos pertinentes;
9.1.3. Notificar a Detentora da Ata, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega/execução desta ata de registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinadose o cumprimento das obrigações pela Detentora da Ata, e documentar as ocorrências havidas;
10.1.1.4 Manter 9.1.5. Efetuar o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes pagamento a Detentora da Ata do registro de preço;
10.1.1.5 Verificarvalor correspondente ao fornecimento do objeto, periodicamenteno prazo, a vantajosidade dos itens do objeto da forma e condições estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, 9.1.6. Aplicar a qualquer momento, Detentora da Ata as penalidades sanções previstas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021;
9.1.7. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas ao fornecimento da presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do objeto.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar 9.1.8. Fornecer as condições necessárias para que a Detentora da Ata de Registro de Preçospossa executar o objeto na melhor forma possível;
10.1.1.8 Autorizar adesões 9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a Ata de Registro de Preçosser solicitados pelo representante da Detentora da Ata;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação 9.1.10. Atestar as notas fiscais a efetiva execução/entrega do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantesobjeto desta Ata;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
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Samples: Contratação Direta
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A 9.1. À Secretaria Demandantede Administração, órgão gestor da Ata de Registro de Preços Preços, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições desta contratação e, deverá, ainda:
10.1.1.1 Assinar 9.1.1. Acompanhar, fiscalizar e assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 9.1.2. Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados, desde que comprovado, que as atividades descritas neste registro de preços não coincidem com atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas em seu plano de cargos;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis 9.1.3. Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes, nos termos do registro de preçoartigo 10, incisos II e III, do Decreto Estadual nº 42.530/2015;
10.1.1.5 9.1.4. Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento às necessidades do órgão ou entidade requerente;
9.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 9.1.6. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 9.1.7. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
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