Common use of DAS PROPOSIÇÕES GERAIS Clause in Contracts

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital. 10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente Edital. 10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Público, Concessão De Uso De Espaço Público

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital. 10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente Edital. 10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursosrecursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;, 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Público, Concessão De Uso De Espaço Público

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 16.1 – No cumprimento dos quesitos mencionados no Edital fica tacitamente compreendida a aceitação das normas do presente instrumento convocatório. 16.2 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente este edital. 10.2 16.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente neste Edital. 10.3 16.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 16.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 16.6 - Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 16.7 - Uma vez iniciada a sessão pública abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 16.8 - O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursosrecursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 930. 10.8 O vencedor 16.9 - A vencedora da presente licitação, caso desista se desistir do objeto do presente deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração PúblicaPublica, pelo prazo de 02 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado 16.10 - A vencedora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para assinar o contrato de concessão, sob pena da perda do direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenizaçãoobjeto desta licitação. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Concessão De Direito Real De Uso, Concessão De Direito Real De Uso

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital. 10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente Edital. 10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.seus 10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursosrecursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Concessão Onerosa De Uso

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem apresentem em desconformidade com o presente edital. 10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente neste Edital. 10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursosrecursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Público

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente este edital. 10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente neste Edital. 10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).e 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursosrecursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 e no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista se desistir do objeto do presente deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Cessão De Uso Do Espaço

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A empresa vencedora terá o presente editalprazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul. 12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar no momento assinatura do contrato os seguintes documentos: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Indicação do Engenheiro Civil/Arquiteto que será o responsável técnico da obra, acompanhada do registro no órgão competente. 12.10.3 Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este fará parte da equipe que prestará os serviços contratados. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.13 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.14 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 A empresa para prestação dos serviços deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.11 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.12 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 9.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente este edital. 10.2 9.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente neste Edital. 10.3 9.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 9.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 9.5 Em caso de impossibilidade de ocorrer sessão pública por causa das orientações do distanciamento social e medidas de proteção contra COVID-19, deverão os licitantes protocolar os envelopes até a data limite estipulada no preâmbulo do edital, identificando e-mails e contato para recebimento das atas e andamento do processo. 9.6 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 9.7 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 9.8 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursosrecursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx 10.8 9.9 O vencedor da presente licitação, caso desista se desistir do objeto do presente deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 9.10 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 9.11 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 9.12 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 9.13 São anexos deste edital:

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Samples: Concessão De Imóvel

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto da presente editallicitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA/CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do RS. 12.10 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser e encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.12 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.13 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 14.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 14.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 14.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 14.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 14.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 14.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 14.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização; 14.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 14.9 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de recurso/impugnação estabelecido na legislação vigente, deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso. 14.10 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA do RS. 14.11 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 14.12 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 14.13 São anexos deste editalEdital:

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Samples: Contract for Public Works

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A empresa vencedora terá o presente editalprazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista de fornecer ou executar o objeto ora licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de 12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.13 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.14 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 13.1 A empresa vencedora terá o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 13.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 13.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 13.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 13.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 13.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 13.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 13.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 13.9 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e, se for o caso, procuração. 13.10 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 13.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 13.12 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente este edital. 10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente neste Edital. 10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursosrecursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito na Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 e no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista se desistir do objeto do presente deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Cessão De Uso

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 15.1 A(s) empresa(s) vencedoras terá(ão) o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar(em) o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 15.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 15.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 15.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados credenciados, e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 15.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 15.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 15.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 15.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 15.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do RS. 15.10 A empresa para prestação dos serviços deverá apresentar na assinatura do contrato: 15.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade 15.10.2 Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este fará parte da equipe que prestará os serviços contratados. 15.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por “e-mail” (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 15.12 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a “a” e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 15.13 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública retirado junto ao “site” do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 15.14 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A empresa vencedora terá o presente editalprazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 12.5 Uma vez iniciada a sessão pública abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista do objeto do presente editalse desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspenso suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Públicalicitar, pelo prazo de 02 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;. 10.9 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de de, no interesse do Município, revogar ou anular a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentadopresente Licitação, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxCREA ou CAU do Rio Grande do Sul. 10.12 São anexos deste edital12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar no momento assinatura do contrato, os seguintes documentos: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Indicação do Engenheiro que será o responsável técnico dos serviços, acompanhada do registro no órgão competente. 12.10.3 Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este fará parte da a) Um profissional com formação superior, Eng. Cartógrafo ou Eng. de Geodésia e Topografia ou Eng. Geógrafo, para execução de função de Coordenador Geral dos Serviços, com acervo técnico por execução, direção, coordenação ou supervisão dos serviços de: levantamento aerofotogramétrico, aerotriangulação, ortofotos, apoio de campo, restituição aerofotogramétrica, perfilamento a laser aerotransportado, levantamento cadastral, fotografias frontais de imóveis e treinamento para atualização cadastral. O atestado deverá apresentar o registro no Conselho de Classe, bem como a Certidão de Acervo Técnico (CAT).

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DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.das 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do RS. 12.10 A empresa para prestação dos serviços deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada; 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.10.3 Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este fará parte da equipe que prestará os serviços contratados. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.13 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.14 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 14.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 14.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 14.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 14.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 14.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 14.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 14.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização; 14.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 14.9 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de recurso/impugnação estabelecido na legislação vigente, deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso. 14.10 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA do RS. 14.11 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada 14.12 Em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a sessão pública não serão admitidos à licitação do presente certame dar-se-á por meio de videoconferência. Para tanto, os participantes retardatárioslicitantes deverão protocolar os envelopes com a documentação pertinente no Protocolo Geral da administração, localizado na Prefeitura de Gramado, que funcionará de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h30m às 11h30m e das 13h30min às 17h30min. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e 14.12.1 É imprescindível que os licitantes informem endereço de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, e-mail junto a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com identificação dos envelopes a Administração Públicaserem protocolados, pelo prazo qual receberão o link de 02 (dois) anosacesso a “sala” virtual da sessão, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito na qual terão acesso ao compartilhamento do sistema de revogar licitações do Município, ainda a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 imagem ao vivo e som da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenizaçãosessão. 10.10 Aplica14.12.2 Toda a documentação em cada fase da licitação será compartilhada com todas as empresas através do e-se à presente Licitação mail informado, ainda participarão ativamente do certame os dispositivos da Lei n° 8.666licitantes através de som e imagem e “chat” onde ficarão registradas todas as ações do processo, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18incluindo os lances que serão ali formalizados. Todas as ações ocorridas na videoconferência serão incluídas formalmente ao processo. 10.11 14.13 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.endereço 10.12 14.14 São anexos deste editalEdital:

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Samples: Contract for Public Works

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.das 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização; 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de recurso/impugnação estabelecido na legislação vigente, deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso. 12.10 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA do RS. 12.11 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.12 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.13 São anexos deste editalEdital:

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Público

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo e local estabelecido no presente Edital.para apresentação da documentação 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA do RS. 12.10 A empresa para prestação dos serviços deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada; 12.10.2 Declaração do Responsável Técnico acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando que será o responsável pela execução dos serviços objeto do contrato. 12.10.3 Relação com o nome dos funcionários contratados para o cumprimento do objeto, acompanhado da cópia do comprovante do vínculo com a empresa por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviços. Caso o funcionário pertença ao quadro societário da empresa, a comprovação será feita mediante declaração por escrito de que este fará parte da equipe que prestará os serviços contratados. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.13 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.endereço 10.12 12.14 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A empresa vencedora terá o presente editalprazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e representantes 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os membros da Comissão de Licitaçõesparticipantes retardatários. 10.5 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul. 12.10 A empresa vencedor, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.13 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.14 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do RS. 12.10 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser e encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.12 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.13 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 9.1 Somente serão aceitas as propostas com valores iguais ou superiores para os itens: 01) R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais); 02) R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); 03) R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); 04) R$ 10.000,00 (dez mil reais); 05) R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 06) R$ 3.000,00 (três mil reais); 07) R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 9.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente este edital. 10.2 9.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente neste Edital. 10.3 9.4 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 9.5 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 9.6 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 9.7 Uma vez iniciada a sessão pública abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 9.8 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursosrecursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 178 – centro – Mutum(MG) e no site da Administração Publica no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 10.8 O vencedor 9.9 A vencedora da presente licitação, caso desista se desistir do objeto do presente deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração PúblicaPublica, pelo prazo de 02 05 (doiscinco) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 9.10 A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato de concessão, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 9.11 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 9.12 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18761 de 19 de abril de 2013. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Concessão De Espaço Público

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A empresa vencedora terá o presente editalprazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, caso desista de fornecer ou executar o objeto ora licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do Rio Grande do Sul. 12.10 A empresa vencedora, para a prestação dos serviços, deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração, se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.13 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.14 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do RS. 12.10 A empresa para prestação dos serviços deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada. 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 12.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso. 12.12 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.13 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.14 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do RS. 12.10 A empresa para prestação dos serviços deverá apresentar na assinatura do contrato: 12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada; 12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as 12.11 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 12.12 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 12.13 São anexos deste editala este processo:

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Samples: Tomada De Preços

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 9.1 Somente serão aceitas as propostas com valor superiores aos constantes na Tabela do Item 1.2, pela concessão do direito de uso do espaço público escolhido para fins comerciais de restaurante/quiosque pelo prazo de 05 (cinco) anos. 9.2 O licitante interessado poderá concorrer apresentando proposta para o restaurante e/ou quiosque de preferência(Tabela constantes Item 1.2), não 9.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente este edital.; 10.2 9.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido no presente neste Edital. 10.3 9.5 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.; 10.4 9.6 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.; 10.5 Não 9.7 não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 9.8 Uma vez iniciada a sessão pública abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.; 10.7 9.9 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no átrio da presente licitaçãoPrefeitura Municipal de Araporã/MG, caso desista do objeto do presente editallocalizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei 8.66658, de 21 de junho de 1993centro, Araporã/MG e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública Publica no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 10.12 São anexos deste edital:

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Samples: Concessão De Espaço Público

DAS PROPOSIÇÕES GERAIS. 10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com 11.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o presente editalprazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação. 10.2 11.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do será concedido prazo para apresentação da documentação e local estabelecido no presente Editalproposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento. 10.3 11.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 10.4 11.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 10.5 11.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 11.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis. 11.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 11.8 Não serão lançadas em ata as atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93). 10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos 10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis; 10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 10.10 11.9 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18. 10.11 11.10 O presente Edital poderá ser acessado retirado junto no site da Administração Pública do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. 10.12 São anexos 11.11 Fazem parte deste editalprocesso:

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Samples: Tomada De Preços