TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 169/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 30/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 169/2019
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 24 de Julho de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado (RS), sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, se reunirão com a finalidade de realizar esta TOMADA DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e no que couber à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de câmeras, estruturas em postes cônicos e os respectivos softwares licenciados, ainda a prestação dos serviços de transporte de dados via fibra óptica e a manutenção preventiva de todo o sistema de videomonitoramento a ser executado nas vias públicas das zonas urbanas e rural do Município de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 02).
2 – DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 19/07/19, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município em Licitações) devidamente preenchido.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
2.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanha- do de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores;
2.2.5 Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal;
2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
2.3 REGULARIDADE FISCAL
2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
2.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2.3.3 Prova de Regularidade Estadual;
2.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
2.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
2.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA ou CAU, da localidade da sede da Licitante.
2.5.2 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU.
2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
2.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes e/ou balanços provisórios, com indicação do n° do Livro Diário, cópias do Termo de Abertura e Fechamento, e comprovante de inscrição do Livro Diário na Junta Comercial.
2.6.2 No caso de empresa dispensada do balanço, comprovante da opção contábil (Simples, Presumido e etc) acompanhada de declaração do contador da empresa indicando a Lei Federal adotada para a empresa).
2.6.3 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
2.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.10 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.11 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.13 Os documentos constantes no item 2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 – Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 30/19
Envelope nº 01 – DOCUMENTOS Nome Completo do Proponente
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 30/19
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado, devidamente atualizado até o prazo limite para cadastro (Item 2) com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade.
4.1.1.1 Caso alguma certidão de regularidade fiscal vencer no período posterior a data limite do cadastro (Item 02) até a data de abertura do certame a empresa poderá incluir a referida certidão atualizada dentro do envelope de habilitação, ou apresentar a mesma com restrição no referido envelope e fazer uso do Benefício da Lei complementar n.º 123/06, desde que comprove tal situação apresentando também declaração em nome do responsável legal da empresa de que é Beneficiário.
4.1.2 Declaração de que a empresa manterá durante todo o contrato um Engenheiro Ci- vil/Arquiteto Residente da obra que deverá estar diariamente no canteiro de obras, e manter obrigatoriamente o Diário da Obra atualizado.
4.1.3 Atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direi- to público ou privado, devidamente registrado na Entidade Competente, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, pelo profis- sional do quadro técnico da empresa, com objeto compatível com o ora licitado.
4.1.3.1 As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade técni- ca mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(s) citado(s) nos mes- mos. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços, em que conste o profissional como responsável técnico.
4.1.4 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA ou CAU, da localidade da sede da Licitante.
4.1.5 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU.
4.1.6 Prova de inscrição de profissional de nível médio técnico em Eletrotécnica ou En- genheiro Xxxxxxxx junto ao Órgão Competente, acompanhado da comprovação de vínculo
com o(s) profissional(s) citado(s) nos mesmos. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a lici- tante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços, em que conste o profissional como responsável técnico.
4.1.7 Profissional de nível médio técnico em Segurança no Trabalho, com o devido regis - tro profissional, acompanhado da comprovação de vínculo com o(s) profissional(s) cita- do(s) nos mesmos. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços.
4.1.8 Alvará de Funcionamento expedido junto ao GSVG/BM (Grupamento de Supervi- são de Vigilância e Guarda da Brigada Militar), constatando autorização de instalação.
4.1.9 Portaria de Autorização expedida pela Secretaria de Segurança Pública - Brigada Militar – COE-GSVG.
4.1.10 Documento comprobatório de treinamento do fabricante às câmeras IP e analógi- cas de acordo com o exigido, com prazo de validade em vigor, em nome de no mínimo 02 (dois) profissionais. Deverá apresentar cópia autenticada dos comprovantes solicita- dos e do vínculo funcional dos profissionais com a empresa licitante.
4.1.11 Documento comprobatório de treinamento de no mínimo 02 profissionais, referen- te ao Software Digifort, com prazo de validade em vigor, de acordo com o exigido. Deve- rá apresentar cópia autenticada dos comprovantes solicitados e do vínculo funcional dos profissionais com a empresa licitante.
4.1.12 Catálogo expedido pelo fabricante das câmeras IP, HDs e Nobreaks descri- tos neste projeto e apontar os endereços dos sites de onde foram coletados.
4.1.13 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acresci- do pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 03)
4.1.14 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contra - tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos superveni- entes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Ane- xo 04)
4.1.15 Declaração de conhecimento do objeto. (Modelo anexo 05)
4.1.16 Declaração de capacidade de fornecimento de equipamentos e pessoal qualifi- cado para execução dos serviços objeto deste processo (Anexo 06)
4.1.17 Prova de depósito da garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, Inciso I, II e III da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor esti- mado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que corresponde: R$ 5.400,14 (Cinco mil e quatrocentos reais e quatorze centavos).
4.1.17.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou
Fiança Bancária:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Gramado Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88.847.082/0001-55
4.1.17.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
4.1.18 Atestado de Visita Técnica emitido pelo responsável pelo Município.
5 – DA PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter a proposta com:
5.1.1 Proposta financeira, em reais, rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, constando o valor separadamente o valor dos equipamentos e sua mão de obra, o valor mensal para serviços de manutenção preventiva e transporte de dados.
5.1.2 Planilha de quantitativos e custos unitários dos serviços.
5.1.3 Cronograma Físico e Financeiro.
5.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
5.3 Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL para execução dos serviços licitados;
6.2 Esta licitação será processada e julgada com a observância das disposições legais, em especial as da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.4 Surgindo algum impasse ou dúvida, para a Comissão de Licitações, poderá ela amparar-se em Pareceres de outros órgãos, ou de técnicos, vinculados ou não ao
Município; bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.
6.5 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
7 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em
ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor estimado pelo Município através do somatório das Planilha de Orçamento, incluindo-se nesse cômputo o BDI.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços superestimados ou inexequíveis.
9 – DOS PRAZOS
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9.2 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, e deverão ser executados de acordo com o cronograma físico-financeiro e/ou Memorial descritivo de cada item.
9.3 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
9.3.1 Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do Responsável Técnico pela execução, devidamente quitadas.
9.3.2 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, mediante cronograma de medição, e paga em até 28 (vinte e oito) dias após sua liquidação.
10.2 As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão 18 – Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade 03 - Segurança Pública
Projeto Atividade 20147
44.90.52.33.000000
11 – PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando
o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
12 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
12.9 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA ou CAU do RS.
12.10 A empresa para prestação dos serviços deverá apresentar na assinatura do contrato:
12.10.1 Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução, devidamente quitada;
12.10.2 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as
reuniões agendadas.
12.11 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
12.12 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12.13 São anexos a este processo:
Anexo 01 – Minuta do Contrato
Anexo 02 – Projeto Básico, Planilha e Cronograma Anexo 03 - Declaração de Empregador
Anexo 04 - Declaração de Idoneidade
Anexo 05 – Declaração de Conhecimento do Objeto Anexo 06 – Declaração de Disponibilidade
Gramado (RS), 08 de Julho de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS).
CONTRATO N.º /2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e pelo Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na xxx x.x , Xxxxxx ,
Xxxxxxxxx xx / , XXX , representada pelo Sr. , doravante
denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Tomada de Preços n.º
/2019, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de câmeras, estruturas em postes cônicos e os respectivos softwares licenciados, ainda a prestação dos serviços de transporte de dados via fibra óptica e a manutenção preventiva de todo o sistema de videomonitoramento a ser executado nas vias públicas das zonas urbanas e rural do Município de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico, integrante deste processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.
2.2 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro.
2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com
todos os detalhamentos constantes nos Projetos Básicos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Os profissionais da CONTRATADA, serão diretamente subordinados ao supervisor indicado por ele sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
4.2 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
4.3 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORDEM DE INÍCIO
5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos:
5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA /CAU, devidamente quitada.
5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA/CAU, da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do RS (caso a empresa vencedora não seja do estado do RS).
5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente presente na execução dos serviços, manterá o Diário do serviço atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
6.2 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, através ordem de início, deverão ser executados de acordo com cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
Órgão 18 – Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade 03 - Segurança Pública
Projeto Atividade 20147
44.90.52.33.000000
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar- se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADA
indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
9.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana
Matrícula n.º
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto:
ANEXO 02
PROJETO BÁSICO PARA AMPLIAÇÃO DO XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX/XX - XXXX/0000
1. DO OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objeto a aquisição de 35 (trinta e cinco) câmeras, estruturadas em 11 (onze) postes cônicos, 06 (seis) câmeras LPR (leitor de placas veiculares) e os respectivos softwares licenciados com especificações técnicas estipuladas de forma a permitir a operação das câmeras já existentes no parque de videomonitoramento do Município de Gramado em consonância com as câmeras a serem adquiridas, ainda, a contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte de dados (transmissão de imagens) via fibra óptica e manutenção preventiva de todo o sistema de videomonitoramento, a ser executado nas vias públicas das zonas urbana e rural do Município de Gramado.
2. DA PARTICIPAÇÃO
A participação neste procedimento licitatório é destinada às empresas com comprova experiência em implementação de parques de videomonitoramento, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte beneficiadas pela lei complementar 123/2006 e suas alterações, sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que preencham as condições de credenciamento constante deste Projeto Básico e seus Anexos.
3. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a ampliação do parque de videomonitoramento pela característica turística do Município de Gramado e região, que atrai anualmente aproximadamente 06 (seis) milhões de visitantes, mas ao atrair turistas, traz também o avanço da
criminalidade e gera aumento nas demandas dos órgãos ligados à segurança pública.
As políticas de segurança pública estão sendo remodeladas pelo avanço das tecnologias inteligentes, que vem se desenvolvendo com muita rapidez e com recursos cada vez mais eficientes, permitindo o compartilhamento de sistemas diferentes e a integração entre os órgãos de segurança.
É com essa premissa que os administradores públicos buscam políticas e ações tecnológicas em prol da comunidade, implantando soluções que gerem segurança, bem- estar e tranquilidade para a sociedade e mais, ajudando as polícias a ter mais agilidade e controle sobre seus trabalhos de inteligência.
É sabido que o turista ao escolher o destino de sua viagem prima pela segurança e, Gramado, como polo turístico, pode adotar providências para atrair o quantitativo e/ou investir no qualitativo das forças policiais.
O investimento na qualificação de cada agente de segurança, para sua eficiência e eficácia na interação com a população, passa pela disponibilização de recursos materiais, financeiros e tecnológicos, no caso, a ampliação do parque de videomonitoramento, gerido por software que permite maiores recursos e qualidade de imagem, facilitando a identificação de suspeitos e, inclusive, permite agregar outros softwares, como por exemplo, leitor de placas veiculares, propiciando o cercamento eletrônico, software de vídeo análise e até de reconhecimento facial, para a identificação de foragidos e demais delinquentes.
4. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – DA LOCALIZAÇÃO DS CÂMERAS EXISTENTES
4.1.1 - Av. Das Hortênsias x Rua Xxxx Xxxxx
4.1.2 - Av. Das Hortênsias x Rua Garibaldi
4.1.3 - Av. Das Hortênsias x Xxx Xxx Xxxxx
0.0.0 - Xx. Xxx Xxxxxxxxxx x Rua FG Bier
4.1.5 - Rua São Pedro x Xxx Xxxxxxx Xxxxx
0.0.0 - Xxx Xxx Xxxxx x Rua Euzébio Balzaretti
4.1.7 - Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx
4.1.8 - Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
0.0.0 - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxx Xxxxxxx
4.1.10 - ERS 115 próximo ao Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
4.1.11 – Xx Xxxxxx de Medeiros x Recuo da Estação Rodoviária de Gramado
4.1.12 – Rua Xxxx Xxxxxx x Box 01 Estação Rodoviária de Gramado
4.1.13 - Rua Garibaldi x Rua Madre Verônica
4.2 – DA LOCALIZAÇÃO DOS NOVOS PONTOS DE CÂMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO
4.2.1 - ERS 373 x Estrada da Serra Grande;
4.2.2 - ERS 115 x Rua Xxxxxxxx Xxxxx;
4.2.3 - Rua Xxxxxx Xxxxxx x Rua X’Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx;
4.2.4 - Rua Xxxxxx Xxxxxx x Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx;
4.2.5 - Xxxxxxx Xx Xxxxxx x Rua Xxxxxxx X. Sobrinho;
4.2.6 - ERS 235 x Pórtico;
4.2.7 - Rua Casa da Juventude x Rua vinte e Cinco de Julho
4.2.8 – Praça Xxxxxx Xxxxx – Rua Xxxxxx Xxxxxxxx x Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx
4.2.9 – Praça Xxxxxx Xxxxxxxx – Rua Ribeiro x Xxx Xxxxxxxx
0.0.00 - Xxxx Xxxxxxxx – Av. 1º De Maio x Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
4.2.11 - Praça Viação Férrea – Rua Alecrim x Rua Pingo de Ouro
4.3 – DA LOCALIZAÇÃO DAS CÂMERAS LPR
4.3.1 - Av. Das Hortênsias x Rua Xxxx Xxxxx
4.3.2 - ERS 115, próximo ao Lago Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
4.3.3 - ERS 235 x Pórtico – Saída para Nova Petrópolis;
4.4 – DA LOCALIZAÇÃO DA SALA DE VIDEOMONITORAMENTO
4.4.1 – Central de monitoramento, Batalhão da Brigada Militar de Gramado.
4.5 – GEORREFERENCIAMENTO DAS CÂMERAS JÁ INSTALADAS
Conforme anexo I.
4.6 – GEORREFERENCIAMENTO DOS PONTOS DAS NOVAS CÂMERAS
Conforme anexo II.
4.7 – GEORREFERENCIAMENTO DOS PONTOS DAS CÂMERAS LPR
Conforme anexo III.
5. PROJETO ESTRUTURAL
5.1 – TOPOLOGIA FÍSICA ATUAL DA REDE DE GRAMADO
O Município detém uma rede de fibra óptica ponto a ponto, que transporta a imagem de 13 câmeras do tipo Speed Dome para a sede da Brigada Militar de Gramado, local este que dispõe de 1 Servidor IBM System x3630 M4, 2 computadores para visualização das imagens, nobreaks, monitores e televisores.
5.2 – TOPOLOGIA FÍSICA DA REDE DE GRAMADO COM A AMPLIAÇÃO
O Município além da rede de fibra óptica que detém, transportando imagens de 13 (treze) câmeras do tipo Speed Dome, terá serviço transporte de dados através de fibra óptica, na ampliação, transportando imagens de mais 35 (trinta e cinco) câmeras do tipo fixa varifocal com lente motorizada e 06 (seis) câmeras LPR, para a sede da Brigada Militar de Gramado, local este que dispõe de 1 Servidor IBM System x3630 M4 que terá um upgrade para 7 discos de armazenamento específico para CFTV de 4TB cada, totalizando 28TB de armazenamento e 1 disco SSD de 120GB para instalação do sistema operacional e VMS, garantindo assim a eficiência do sistema.
Será mantida a estrutura de 2 computadores para visualização das imagens, nobreaks, monitores, televisores, mas implementadas melhorias de forma a propiciar o espelhamento das imagens ao Departamento de Comando e Controle Integrado da Secretaria de Segurança Pública (SSP - DCCI), em Porto Alegre, para a Delegacia de Polícia Civil de Gramado e para a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Gramado.
5.3 – ESTRUTURA DO PONTO DE MONITORAMENTO
Conforme anexo IV, exceto os seguintes itens:
a) 4.1.1 (4.5) - Onde serão instaladas 02(duas) câmeras LPR;
b) 4.1.10 (4.5) - Onde serão instaladas 02(duas) câmeras LPR;
c) 4.2.2 (4.6.2) - Onde serão instaladas 04(quatro) câmeras na mesma estrutura;
d) 4.2.4 (4.6.4) - Onde serão instaladas 04(quatro) câmeras na mesma estrutura;
e) 4.2.6 (4.6.6) - Onde serão instaladas 03(três) câmeras de videomonitoramento e 02 (duas) câmeras LPR;
6.5 – DA ESTRUTURA DE FIBRA ÓPTICA E ENERGIA ELÉTRICA
O Município de Gramado não dispõem de estrutura de fibra óptica ou pontos de acesso à rede de energia elétrica junto aos locais definidos para a fixação dos 11 (onze) pontos de ampliação do parque de videomonitoramento e câmeras LPR. Portanto, a empresa contratada, responsabilizar-se-á em locar ou instalar tal estrutura de rede de fibra óptica e energia elétrica para conectar os equipamentos do presente projeto básico e pontos de instalação das câmeras LPR.
Não será necessária nova estrutura de fibra óptica para as 13 (treze) câmeras que já estão em operação (antigas) e o Município de Gramado não está adquirindo nova estrutura de fibra óptica para a ampliação, mas sim, os serviços de transporte de dados via fibra óptica.
A banda de internet (transporte de dados) deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) mega (full upload - full download) por ponto de instalação de câmeras, bem como estar apta a propiciar o espelhamento das imagens ao Departamento de Comando e Controle Integrado da Secretaria de Segurança Pública (SSP - DCCI), em Porto Alegre, para a Delegacia de Polícia Civil de Gramado e para a Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Gramado.
7. MEDIDAS PRELIMINARES
7.1 - Previamente à aquisição dos equipamentos/materiais e ao início da execução da obra de ampliação, deverá ser apresentado Projeto Executivo composto das
seguintes etapas:
a) Apresentação da ART de execução;
b) Cronograma de execução;
c) Diagrama unifilar em escala de todo o sistema incluindo a rede de fibra óptica;
d) Planilha de controle de qualidade de cada equipamento e cabeamento instalado;
e) Relação de documentos técnicos e comerciais para a Prefeitura, com manuais, garantias e suporte inclusos, direito de uso, manuais de operação e diagnósticos;
f) Aprovação da Prefeitura Municipal de Gramado para início da execução da obra.
7.2 - O Contrato deverá conhecer e/ou determinar os seguintes condicionamentos de projeto, para cada área:
- Nível, variação e tipos de iluminação;
- Relação de contraste;
- Condições ambientais;
- Nível médio de reflexão;
- Fontes de ofuscamento;
- Possibilidades de instalação e fixação de câmeras;
- Facilidades de infraestrutura;
- Localização adequada dos armários e equipamentos;
7.3 - Elementos mínimos do Projeto Executivo:
- Esquemas funcionais e unifilares completos;
- Layout dos componentes dos equipamentos, mostrando a fiação, cabos, tubulações, canaletas, conectores, emendas, plug’s e bloco de terminais dos equipamentos;
- Diagrama de ligações com a identificação dos bornes, de acordo com a fiação e circuito correspondente;
- Especificação completa dos materiais utilizados;
- Desenhos e procedimentos de instalação;
- O Projeto Executivo deverá ser aprovado pela Prefeitura de Gramado, que
deverá emitir formalmente autorização para início dos serviços.
7.4 - Apresentação dos documentos relativos ao Projeto Executivo:
- Desenhos: 02(duas) cópias do projeto executivo em CD/DVD, com extensões DWG e PLT, na versão R2000 ou superior do software AUTOCAD, com 02 (duas) cópias plotadas em tamanho adequado;
- Textos: 02(duas) cópias dos documentos relacionados ao Projeto Executivo em CD/DVD, com extensões *.doc ou *.xls, na versão 2010 ou superior do software MSOFFICE, com 02 (duas) cópias impressas no tamanho A4, encadernadas em espiral.
7.5 - Desenhos “As Built”:
- Quando da entrega definitiva da obra de ampliação, o Contratado deverá entregar à Prefeitura Municipal de Gramado, os respectivos desenhos “as built”, nas mesmas condições expostas nos itens anteriores.
8. DA EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO
A execução da obra/serviços de ampliação do parque de videomonitoramento deverá seguir as seguintes etapas:
8.1 Apresentações das ART’s, vistoria e instalação dos postes;
8.2 Preparações da Sala Integrada de Operações e Videomonitoramento;
8.3 Vistorias dos equipamentos entregues;
8.4 Configurações, instalação física (software e hardware) do sistema;
8.5 Com todo o sistema em operação integrada, parque existente e ampliação instalada, relatórios de enlace, atenuação da fibra óptica, taxa de atualização das imagens (fps) e tempo de resposta (ms) de cada câmera, emendas e switch da central;
8.6 Vistorias completa do sistema em operação e diagnóstico preventivo;
8.7 Entregas das plantas e planilhas de execução (desenhos as built) para aprovação da Prefeitura Municipal de Gramado;
8.8 Repasse das mídias dos softwares e drives, documentação técnica e comercial em mídia e papel, incluindo garantias e suporte;
8.9 Treinamento Operacional dos Agentes, que deve ser realizado em carga horária máxima de 12 (doze) horas, realizado em quatro dias, que serão definidos pela
Prefeitura Municipal de Gramado;
8.10 O prazo para a conclusão da obra e treinamento dos operadores é de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da ordem de início;
8.11 Cronogramas de Execução e Pagamento:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO | |||
DESCRIÇÃO | Dias | ||
1º ao 00x | 00x xx 00x | 00x xx 00x | |
Xxxxxxxxxx dos postes com câmeras | |||
Conexão dos postes às redes elétrica e fibra | |||
Configuração dos sistemas e posta em marcha | |||
Treinamento de operadores e documentação | |||
Percentual do valor a ser pago mediante cumprimento do cronograma, atestado pelo fiscal e equipe técnica. | 30% | 30% | 40% |
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme anexo V.
10. REQUISITOS MÍNIMOS PARA HABILITAR-SE À LICITAÇÃO
a) Comprovação mediante a apresentação de atestado de capacidade técnica registrado no CREA, em nome do Responsável Técnico da empresa, comprovando a qualidade do serviço prestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de objeto compatível ao licitado.
b) Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do Responsável Técnico da empresa que comprove execução dos serviços compatíveis ao objeto licitado.
c) Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, com prazo de validade em vigor. Se a empresa contratada e ou o responsável técnico forem de outro Estado, deverão apresentar os registros vistados pelo CREA/RS, conforme artigos 1º e 3º da Resolução nº 413/97- CONFEA.
d) Certidão de registro do responsável, ligado ao objeto da presente Licitação, no
CREA, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art. 4º, CONFEA). Deverá apresentar cópia autenticada dos comprovantes solicitados e do vínculo funcional com a empresa licitante;
e) Profissional de nível médio técnico em segurança do trabalho, com o devido registro profissional. Deverá apresentar cópia autenticada dos comprovantes solicitados e do vínculo funcional com a empresa licitante;
f) Profissional de nível médio técnico em Eletrotécnica ou Engenheiro Xxxxxxxx, com o devido registro profissional. Deverá apresentar cópia autenticada dos comprovantes solicitados e do vínculo funcional com a empresa licitante;
g) Alvará de Funcionamento expedido junto ao GSVG/BM (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda da Brigada Militar), constatando autorização de instalação e prazo de validade em vigor;
h) Portaria de Autorização expedida pela Secretaria de Segurança Pública - Brigada Militar - COE-GSVG, válida;
i) Documento comprobatório de treinamento do fabricante às câmeras IP e analógicas de acordo com o exigido, com prazo de validade em vigor, em nome de no mínimo 02 (dois) profissionais. Deverá apresentar cópia autenticada dos comprovantes solicitados e do vínculo funcional dos profissionais com a empresa licitante;
j) Documento comprobatório de treinamento de no mínimo 02 profissionais, referente ao Software Digifort, com prazo de validade em vigor, de acordo com o exigido. Deverá apresentar cópia autenticada dos comprovantes solicitados e do vínculo funcional dos profissionais com a empresa licitante;
k) A empresa licitante deverá apresentar catálogo expedido pelo fabricante das câmeras IP, HDs e Nobreaks descritos neste projeto e apontar os endereços dos sites de onde foram coletados.
l) É de caráter obrigatório às empresas licitantes a realização de visita técnica, procedida pelo Engenheiro Responsável da Empresa, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência à abertura do certame, em data e horário previamente
agendados com o Sr Xxxx Xxxxxxx, pelo fone (00) 0000-0000.
Na visita técnica a empresa licitante deverá disponibilizar declaração de capacidade de fornecimento de equipamentos, relação e qualificação dos responsáveis técnicos e dos demais profissionais para a execução dos trabalhos, com manifestação de ciência dos trabalhos a serem executados e sua correspondência ao estipulado neste projeto de ampliação, assinada pelo responsável legal da empresa licitante, com indicação de sua respectiva função e com reconhecimento de firma.
A visita técnica tem por objetivo fornecer às empresas licitantes amplo e aprofundado conhecimento do contexto técnico e operacional dos equipamentos e instalações deste projeto.
Nessa ocasião poderão levantar as necessidades técnicas para a formulação da proposta do material a ser adquirido para o parque de videomonitoramento além de tomar conhecimento de todas as condições que envolverão os serviços.
A Prefeitura Municipal de Gramado legitimará a visita técnica através de emissão do Atestado de Visita Técnica (AVT), imprescindível para a participação na licitação, devendo ser apresentado na habilitação.
11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Nos preços propostos já deverão estar inclusos todos os custos necessários para a execução dos serviços de instalação e adequação ao correto funcionamento, incluindo backup total dos equipamentos listados no objeto do presente Projeto Básico, bem como todos os materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, transportes, treinamento, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre objeto deste Projeto Básico, não será permitido que tais encargos sejam discriminados em separado.
A fim de atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, e manter as condições de operacionalidade e manutenção do equipamento já existente no parque de videomonitoramento de
Gramado, devido à complexidade dos diferentes sistemas a serem integrados na ampliação prevista neste Projeto Básico, para a melhor cobertura contratual, será considerada vencedora do certame a empresa que apresentar o menor preço, considerado o valor global dos equipamentos, softwares, mão de obra para instalação, os custos do primeiro ano de serviços de internet para a transmissão das imagens e da manutenção preventiva, de forma que a implementação e manutenção sejam realizadas por uma única empresa.
A empresa vencedora do certame, satisfeitas as exigências legais, e firmado o devido contrato, concluídos os trabalhos, conforme item “8.11”, emitirá nota fiscal parcial do valor equivalente ao percentual estipulado, exceto aos valores referente aos serviços de transporte de dados para a transmissão das imagens e de manutenção preventiva, que será quitado em doze parcelas mensais, em datas a serem definidas no citado contrato.
12. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
12.1 – A manutenção preventiva do parque de videomonitoramento do Município de Gramado se dará de forma total na estrutura existente (antiga), inclusive na fibra óptica, e na estrutura implantada por este projeto (nova), a manutenção preventiva se dará em toda a nova estrutura, inclusive fibra óptica, exceto nos itens cobertos pela vigência da garantia de fábrica, ou seja, 03 (três) anos.
12.2 – O serviço de transporte de dados será implementado apenas para os 11 (onze) novos pontos de videomonitoramento a serem instalados (cfe item 4.2) e em 02 (dois) pontos de câmeras LPR (cfe itens 4.3.1 e 4.3.2).
12.3 - O contrato de serviços de transporte de dados e manutenção preventiva será prorrogável dentro dos critérios e cláusulas a serem estabelecidas em comum acordo com a empresa vencedora do certame e a Municipalidade, respeitados regramentos legais que norteiam o assunto.
12.4 – Nos casos de chamados para manutenção, o tempo máximo de deslocamento não poderá ser superior à 04 (quatro) horas com a efetiva resolução de defeito em até 08(oito) horas, porém, os casos e valores de multas por descumprimento das condições preestabelecidas, constarão em contrato específico.
13. PAGAMENTO
13.1 - A despesa com a aquisição das câmeras IP, câmeras LPR, softwares licenciados e demais equipamentos permanentes adquiridos, objetos do presente, se darão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 18: Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade 03: Segurança Pública
Projeto atividade: 2.017 – Gestão e Manutenção da Segurança Municipal
Categoria econômica: 1014 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 0001 - Equipamentos e material permanente;
Categoria econômica: 1168 – 4.4.50.52.00.00.00.00 – 1900 – Equipamentos e material permanente; (oriunda de Emenda Impositiva do Legislativo Municipal)
Categoria econômica: 1170 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 3386 - Equipamentos e material permanente;
13.2 - A despesa com a prestação dos serviços de transporte de dados e manutenção preventiva, também objeto do presente, se dará pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 18: Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana Unidade 03: Segurança Pública
Projeto atividade: 2.017 – Gestão e Manutenção da Segurança Municipal
Categoria econômica: 1018 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica.
Categoria econômica: 1172 - 3.3.90.39.00.00.00.00.3386 – Outros serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica.
14. REFERÊNCIA DE COTAÇÃO
Os valores utilizados como referência para cotação dos objetos do presente Projeto Básico originam-se do menor orçamento de cotação, dentre três empresas consultadas, e consta do “Anexo VI”
15. FISCAL DO CONTRATO
O fiscal do referido contrato pela Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana será o Diretor de Trânsito Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula 14.536.
Gramado, 29 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana
ANEXOS DO PROJETO BÁSICO PARA AMPLIAÇÃO DO PARQUE DE VIDEOMONITORAMENTO DO MUNICÍPIO DE GRAMADO/RS - ABRIL/2019
ANEXO I – REFERÊNCIA ITEM 4.5 :
ANEXO II – REFERÊNCIA ITEM 4.6:
4.6.1
4.6.2 4.6.3 4.6.4
4.6.6 4.6.7 4.5.8
4.6.5
4.6.10 4.6.11
4.6.9
ANEXO III – REFERÊNCIA ITEM 4.7:
ANEXO IV – REFERÊNCIA ITEM 5.3: “* medidas em metros”
ANEXO V – REFERÊNCIA ITEM 9:
Os bens e serviços, objetos a serem adquiridos, deverão cumprir as exigências técnicas mínimas citadas a seguir e, os interessados, deverão considerar que a tensão
da rede elétrica convencional no Município de Gramado é de 220 volts.
As especificações técnicas a seguir referem-se às características mínimas de qualidade, desempenho, descrição, garantia, manutenção e capacidade necessária à instalação, configuração e funcionamento plenamente integrado ao sistema de videomonitoramento de Gramado e ainda, a empresa a ser contratada deverá fornecer backup total de todos os equipamentos instalados no sistema.
Com escopo no inciso I do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a fim de atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, e manter as condições de operacionalidade e manutenção do equipamento já existente no parque de videomonitoramento de Gramado, bem como alinhado ao princípio da economicidade, eis que a aquisição e operacionalização de equipamentos mais modernos e sofisticados não, necessariamente, deve implicar em descarte de equipamentos mais antigos mas ainda servíveis, impõem-se portanto a aquisição dos itens descritos no presente anexo (anexo V), em especial os itens de 01 à 05, de forma a propiciar de maneira eficiente e eficaz o pleno funcionamento e operação, concomitantemente, dos antigos equipamentos e os em aquisição.
ANEXO V | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANT. |
01 | Licença Base do Software Digifort Enterprise com gerenciamento para 8 câmeras - DGFEN1008V7 | 01 |
02 | Licença Pack do Software Digifort Enterprise para gerenciamento de 16 câmeras adicionais - DGFEN1116V7 | 01 |
03 | Licença Pack do Software Digifort Enterprise para gerenciamento de 32 câmeras adicionais - DGFEN1132V7 | 01 |
04 | Licença Pack para gerenciamento de LPR Borda para 4 câmeras – DGFEN4104V7 | 01 |
05 | Licença Pack para gerenciamento de LPR Borda para 2 câmeras – DGFEN4102V7 | 01 |
HD de 4TB para CFTV 24x7 - Suportar até 64 Câmeras - Ter transferência sustentada/mantida DE 190 MB/s ou mais | 07 |
06 | - Ter 64MB de cache - Possuir 300.000 ciclos de carga/descarga ou mais - Ter potência média de operação de até 5,5 W - Ter potência média quando ocioso de até 3,2 W - Ter potência média quando em stand-by/modo de espera de até 0,25 W - Suportar a temperatura de 0 a 70ºC em operação | |
07 | HD SSD 120GB - Possuir formato 2.5” - Possuir velocidades de até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação - Ter consumo de Energia de até 0,195W quando inativo, 0,279W na média, 0,642W na leitura e 1,535W na gravação - Suportar a temperatura de 0 a 70ºC em operação - Ter expectativa de vida útil de 1 milhão de horas MTBF ou mais | 01 |
08 | CÂMERAS BULLET IP VARIFOCAL COM ZOOM MOTORIZADO – LENTE DE 2,8~12MM - 4.0MP COM POE - Lente varifocal motorizada até 2.8 à 12mm - Sensor de imagem 1/2.5" do tipo Progressive Scan CMOS - Comportar as resoluções de 2688x1520, 2304x1296, 1920x1080 à 25 ou 30 fps - Compressão de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264/MJPEG - Obturador eletrônico de no mínimo 1/3s~1/100.000s - Iluminação mínima: Colorida: 0.008 lux @(F1.2, AGC ON), 0.011 lux @(F1.4, AGC ON), 0 lux com IR - Operar com no mínimo 2 streamings de vídeos simultâneos - Deve possuir no mínimo 40 metros de alcance de IR - Ângulo de visualização: horizontal de 110xx 00x, xxxxxxxx xx 00x x 18º - Funcionalidade Wide Dynamic Range (em hardware) de no mínimo 100 Db - Análise de vídeo inteligente com linha virtual, cerca virtual, alteração de cena, detecção facial | 35 |
- Classe de Proteção IP 67 e IK10 - Atender os Protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour, ONVIF (Profile S, Profile G) e ISAPI - Suportar cartão de memória Micro SD/SDHC/SDXC de até 128 GB - Temperatura mínima de trabalho de -30ºC a 60ºC - Alimentação 12VDC/PoE (802.3af) - Interface RJ45 (10/100) Ethernet interface - Deve acompanhar todos os acessórios para fixação em poste | ||
09 | Câmera LPR -Suportar gravação em borda e dual-VCA - Ter a resolução de 1920 × 1080 a 60 fps ou superior - Suportar auto íris e drive DC - Ter compressão de vídeo H.264 + / H.264 / MPEG4 / MJPEG - Ter no mínimo 120dB WDR - Suportar ONVIF (perfil S / perfil G) e protocolo ISAPI - Suportar no mínimo 3 perfis de streaming - Ter proteção contra raios, proteção contra surtos, proteção contra transientes de tensão, proteção anti-estática - Suportar armazenamento de cartões microSD / SDHC / SDXC de 128G - Possuir porta Ethernet 10M / 100M - Suportar Audio I/O (-S) - Suportar Alarme I/O (-S) - Suportar saída analógica CVBS (resolução 4CIF) - Ter sensor de imagem 1/1.8″ Progressive Scan CMOS - Iluminação Mínima de: Colorida: 0.002 Lux @ (F1.2, AGC ON), 0.0027 Lux @ (F1.4, AGC ON), 0 Lux com IR - Velocidade de Shutter: 1 s à 1/100,000 s, suportar slow shutter - Lente: 2.8 mm à 12 mm, F1.4, âxxxxx xxxxxxxxxx xx 00x x 00x - Conseguir ler placas de veículos até 120km/h - Ler placas em até 4 linhas - Suportar a captura e reconhecimento de veículos que se aproximam ou afastam - Possuir alarmes de: Tráfego rodoviário, detecção de movimento, alarme de adulteração de vídeo, rede desconectada, conflito de endereço IP, login ilegal, HD completo, erro de HD - Suportar os protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6 - Operar de -30 °C a +60 °C - Consumo e correntes de: 12 VDC, max. 13.3 W, 1.2 A; XxX, xxx. 17.6 | 06 |
W, 0.3 A a 0.5 A - Possuir IR de 50 metros ou mais - Grau de Proteção IP67 | ||
10 | - Poste de concreto cônico padrão RGE com altura total de 9 metros (fora da terra); | 11 |
11 | - Aterramento com balde de proteção; | 11 |
12 | - Caixa acrílica com lente para alocar medidor de energia padrão RGE; | 11 |
13 | - Rack externo de dois níveis com vedação; | 11 |
14 | - Suportes de louça para entrada da fibra óptica e energia elétrica; | 11 |
15 | - Eletrodutos ¾” para acabamentos; | 11 |
16 | - Abraçadeiras de poste para, os suportes de louça, para as câmeras, o rack, a caixa de acrílico, os eletrodutos; | 11 |
17 | - Tomada 10Ah; | 11 |
18 | - Nobreak 1,4KVA; - Possuir potência de 1400VA ou mais; - Ter topologia Interativa - Ter entrada Bivolt (110/220V) - Suportar a variação de entrada de 95-150 / 180-265 V - Operar com a frequência de rede de 55-65 Hz - Possuir Fusível de 10A - Na saída possuir fator de potência de 0.5 - Saída 120V com regulação de ±10% - Tempo de transferência de <8ms - Frequência no modo bateria de 60 Hz ±1 Hz - Possuir 6 tomadas de saída ou mais - Possuir proteções: contra sobrecarga, curto-circuito, sobreaquecimento, sub/sobre tensão da rede elétrica, descarga total e sobrecarga das ba- terias - Possuir reinício automático no retorno da rede elétrica, mesmo com a bateria descarregada - Permitir o carregamento automático das baterias mesmo com o nobreak desligado - Permitir que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica - Operar de 0 – 40 °C de temperatura - Suportar umidade ambiente de 0 - 90% (sem condensação) | 11 |
19 | - Switch 4 portas PoE + 01 LAN (802.3af). | 11 |
20 | - Mão de Obra de Instalação Conjuntos de Poste Completos | 11 |
21 | - Mão de Obra Instalação LPRs em Postes Existentes | 02 |
22 | - Mão de Obra de Reinstalação do Servidor (Formatar máquina, instalar HD’s, Instalar sistemas e softwares e toda configuração) | 01 |
23 | - Serviço mensal de manutenção preventiva do parque de videomonitoramento de Gramado | 01 |
24 | - Serviço mensal de transporte de dados para transmissão de imagens dos 11 pontos de videomonitoramento mais 2 pontos para câmeras LPR (30 mega por ponto) até a Brigada Militar de Gramado | 01 |
ANEXO VI – REFERÊNCIA ITEM 14:
Os valores utilizados como referência para cotação dos objetos do presente Projeto Básico originam-se do menor orçamento de cotação, dentre três empresas consultadas, e reunidos em grupos, conforme segue:
ANEXO VI – PLANILHA DE REFERÊNCIA DE COTAÇÃO | |||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QUANT | R$ UND | R$ |
01 | 01 | Licença Base do Software Digifort Enterprise com gerenciamento para 8 câmeras - DGFEN1008V7 | 01 | 10.450,00 | 68.170,00 |
02 | Licença Pack do Software Digifort Enterprise para gerenciamento de 16 câmeras adicionais - DGFEN1116V7 | 01 | 12.625,00 | ||
03 | Licença Pack do Software Digifort Enterprise para gerenciamento de 32 câmeras adicionais - DGFEN1132V7 | 01 | 21.250,00 | ||
04 | Licença Pack para gerenciamento de LPR Borda para 4 câmeras – DGFEN4104V7 | 01 | 15.645,00 | ||
05 | Licença Pack para gerenciamento de LPR Borda para 2 câmeras – DGFEN4102V7 | 01 | 8.200,00 | ||
06 | HD de 4TB para CFTV 24x7 - Suportar até 64 Câmeras - Ter transferência sustentada/mantida DE 190 MB/s ou mais - Ter 64MB de cache - Possuir 300.000 ciclos de carga/descarga ou mais - Ter potência média de operação de até 5,5 W - Ter potência média quando ocioso de até 3,2 W - Ter potência média quando em stand-by/modo de | 07 | 1.400,00 | 10.175,00 |
02 | espera de até 0,25 W - Suportar a temperatura de 0 a 70ºC em operação | ||||
07 | HD SSD 120GB - Possuir formato 2.5” - Possuir velocidades de até 500MB/s para leitura e 320MB/s para gravação - Ter consumo de Energia de até 0,195W quando inativo, 0,279W na média, 0,642W na leitura e 1,535W na gravação - Suportar a temperatura de 0 a 70ºC em operação - Ter expectativa de vida útil de 1 milhão de horas MTBF ou mais | 01 | 375,00 | ||
03 | 08 | CÂMERAS BULLET IP VARIFOCAL COM ZOOM MOTORIZADO – LENTE DE 2,8~12MM - 4.0MP COM POE - Lente varifocal motorizada até 2.8 à 12mm - Sensor de imagem 1/2.5" do tipo Progressive Scan CMOS - Comportar as resoluções de 2688x1520, 2304x1296, 1920x1080 à 25 ou 30 fps - Compressão de vídeo H.265+/H.265/H.264+/H.264/MJPEG - Obturador eletrônico de no mínimo 1/3s~1/100.000s - Iluminação mínima: Colorida: 0.008 lux @(F1.2, AGC ON), 0.011 lux @(F1.4, AGC ON), 0 lux com IR - Operar com no mínimo 2 streamings de vídeos simultâneos - Deve possuir no mínimo 40 metros de alcance de IR - Ângulo de visualização: horizontal de 114ºa 32º, | 35 | 5.542,50 | 247.087,50 |
vertical de 59º a 18º - Funcionalidade Wide Dynamic Range (em hardware) de no mínimo 100 Db - Análise de vídeo inteligente com linha virtual, cerca virtual, alteração de cena, detecção facial - Classe de Proteção IP 67 e IK10 - Atender os Protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6, Bonjour, ONVIF (Profile S, Profile G) e ISAPI - Suportar cartão de memória Micro SD/SDHC/SDXC de até 128 GB - Temperatura mínima de trabalho de -30ºC a 60ºC - Alimentação 12VDC/PoE (802.3af) - Interface RJ45 (10/100) Ethernet interface - Deve acompanhar todos os acessórios para fixação em poste | |||||
09 | Câmera LPR -Suportar gravação em borda e dual-VCA - Ter a resolução de 1920 × 1080 a 60 fps ou superior - Suportar auto íris e drive DC - Ter compressão de vídeo H.264 + / H.264 / MPEG4 / MJPEG - Ter no mínimo 120dB WDR - Suportar ONVIF (perfil S / perfil G) e protocolo ISAPI - Suportar no mínimo 3 perfis de streaming - Ter proteção contra raios, proteção contra surtos, proteção contra transientes de tensão, proteção anti-estática - Suportar armazenamento de cartões microSD / SDHC / SDXC de 128G - Possuir porta Ethernet 10M / 100M - Suportar Audio I/O (-S) - Suportar Alarme I/O (-S) - Suportar saída analógica CVBS (resolução 4CIF) - Ter sensor de imagem 1/1.8″ Progressive Scan CMOS - Iluminação Mínima de: Colorida: 0.002 Lux @ | 06 | 8.850,00 |
(F1.2, AGC ON), 0.0027 Lux @ (F1.4, AGC ON), 0 Lux com IR - Velocidade de Shutter: 1 s à 1/100,000 s, suportar slow shutter - Lente: 2.8 mm à 12 mm, F1.4, ângulo horizontal de 92° a 32° - Conseguir ler placas de veículos até 120km/h - Ler placas em até 4 linhas - Suportar a captura e reconhecimento de veículos que se aproximam ou afastam - Possuir alarmes de: Tráfego rodoviário, detecção de movimento, alarme de adulteração de vídeo, rede desconectada, conflito de endereço IP, login ilegal, HD completo, erro de HD - Suportar os protocolos TCP/IP, ICMP, HTTP, HTTPS, FTP, DHCP, DNS, DDNS, RTP, RTSP, RTCP, PPPoE, NTP, UPnP, SMTP, SNMP, IGMP, 802.1X, QoS, IPv6 - Operar de -30 °C a +60 °C - Consumo e correntes de: 12 VDC, max. 13.3 W, 1.2 A; XxX, xxx. 17.6 W, 0.3 A a 0.5 A - Possuir IR de 50 metros ou mais - Grau de Proteção IP67 | |||||
04 | 10 | - Poste de concreto cônico padrão RGE com altura total de 9 metros (fora da terra); | 11 | 2.865,00 | 79.299,00 |
11 | - Aterramento com balde de proteção; | 11 | 482,00 | ||
12 | - Caixa acrílica com lente para alocar medidor de energia padrão RGE; | 11 | 505,00 | ||
13 | - Rack externo de dois níveis com vedação; | 11 | 586,00 | ||
14 | - Suportes de louça para entrada da fibra óptica e energia elétrica; | 11 | 100,00 | ||
15 | - Eletrodutos ¾” para acabamentos; | 11 | 168,00 | ||
16 | - Abraçadeiras de poste para, os suportes de louça, para as câmeras, o rack, a caixa de acrílico, os ele- trodutos; | 11 | 141,00 | ||
17 | - Tomada 10Ah; | 11 | 14,00 | ||
- Nobreak 1,4KVA; - Possuir potência de 1400VA ou mais; - Ter topologia Interativa - Ter entrada Bivolt (110/220V) - Suportar a variação de entrada de 95-150 / 180- 265 V - Operar com a frequência de rede de 55-65 Hz - Possuir Fusível de 10A - Na saída possuir fator de potência de 0.5 - Saída 120V com regulação de ±10% - Tempo de transferência de <8ms | 11 | 1.820,00 |
18 | - Frequência no modo bateria de 60 Hz ±1 Hz - Possuir 6 tomadas de saída ou mais - Possuir proteções: contra sobrecarga, curto-circui- to, sobreaquecimento, sub/sobre tensão da rede elétrica, descarga total e sobrecarga das bateri- as - Possuir reinício automático no retorno da rede elétrica, mesmo com a bateria descarregada - Permitir o carregamento automático das baterias mesmo com o nobreak desligado - Permitir que o nobreak seja ligado na ausência de rede elétrica - Operar de 0 – 40 °C de temperatura - Suportar umidade ambiente de 0 - 90% (sem con- densação) | |||||
19 | - Switch 4 portas PoE + 01 LAN (802.3af). | 11 | 528,00 | |||
05 | 20 | - Mão de Obra de Instalação Conjuntos de Poste Completos | 11 | 1.273,00 | 18.403,00 | |
21 | - Mão de Obra Instalação LPRs em Postes Existentes | 02 | 1.000,00 | |||
22 | - Mão de Obra de Reinstalação do Servidor (Formatar máquina, instalar HD’s, Instalar sistemas e softwares e toda configuração) | 01 | 3.400,00 | |||
SUBTOTAL | 423.134,50 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | MÊS R$ | Nº MESES | ANO R$ | ||
06 | 23 | - Serviço mensal de manutenção preventiva do parque de videomonitoramento de Gramado | 9.740,00 | 12 | 116.880,00 | |
24 | - Serviço mensal de transporte de dados para transmissão de imagens dos 11 pontos de videomonitoramento mais 2 pontos para câmeras LPR (30 mega por ponto) até a Brigada Militar de Gramado. | |||||
TOTAL GERAL | 540.014,50 |
Gramado, 29 de maio de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx
Secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaramos para fins de cumprimento do disposto no Edital da Tomada de Preços n.º /2019, que tenho conhecimento do local onde se realizarão os serviços em epígrafe, me responsabilizando por sua execução e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, quantitativos, detalhes, caderno de encargos e planilha orçamentária.
Declaro, ainda, que recebi e examinei toda a documentação técnica deste Edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Seleção, sendo detentora de todas as informações relativas à sua execução.
LOCAL , em de de 2019.
EMPRESA
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA ou CAU Nº
(Nome e assinatura)
Ao
Município de Gramado/ RS
Ref. Tomada de Preços nº /2019
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , município de
, declara que possui capacidade de fornecimento de equipamentos e pessoal qualificado para execução dos serviços objeto deste processo.
, de de 2019.
(Nome da Empresa/CNPJ) (Nome do Representante/CPF)