DAS TAG (ETIQUETA AUTOADESIVA) OU DOS CARTÕES (MAGNETICO OU CHIP) Cláusulas Exemplificativas

DAS TAG (ETIQUETA AUTOADESIVA) OU DOS CARTÕES (MAGNETICO OU CHIP). 4.10.3.2.1. Os serviços objeto da contratação deverá ser gerenciados por sistema de controle informatizado, mediante o uso de TAG (etiqueta com chip), ou Cartão (magnético ou chip), sendo etiqueta autoadesiva ou cartão de reconhecimento, que podem ter a tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) ou a tecnologia NFC (Near Field Communication), fornecidas pela empresa Contratada, e senha individual para cada condutor, sendo uma TAG ou cartão para cada veículo/motores/embarcações. 4.10.3.2.1.1. TAG é uma etiqueta ou um dispositivo de identificação eletrônica com um chip que emite sinais de radiofrequência, esta permite que as informações do veículo 4.10.3.2.1.2. No caso de embarcações e motores estacionários as TAGs serão coladas em cartões. 4.10.3.2.2. Cada condutor deverá ter sua identificação validada através de senha, cujas transações de abastecimento realizadas estarão vinculadas ao CPF do condutor e ao Órgão/Entidade Contratante, a fim de possibilitar os abastecimentos na rede de postos credenciada. 4.10.3.2.3. O fornecimento das TAGs (etiqueta autoadesiva) ou Cartões (magnético ou chip) deverão ser no quantitativo da frota de veículos existentes, devendo cada veículo, motor estacionário e embarcação possuir a própria TAG ou cartão, a qual deverá estar vinculada a sua respectiva placa (oficial) e ou número do Registro Patrimonial, não podendo a mesma TAG ou cartão possibilitar o abastecimento de outro veículo, motor estacionário ou embarcação não vinculado a ele ou mesmo a veículo, motor estacionário ou embarcação não pertencente à frota do Contratante. 4.10.3.2.3.1. A identificação eletrônica para cada veículo, motores estacionários e embarcações oficiais da frota, deverá ser individual e intransferível. 4.10.3.2.4. As TAGs ou cartões deverão, preferencialmente, efetuar transações on-line, porém deverão possuir tecnologia para também aceitar transações de contingência utilizando chamados 0800, com validação on-line das transações, passando pelos parâmetros cadastrados pelo Gestor do Sistema. 4.10.3.2.4.1. O sistema deverá ainda possuir previsão para lançamento alternativo em tempo real do abastecimento, com autorização fornecida pela Contratada, via telefone pelo 0800 (via URA ou atendimento de plantão), devendo ser lançadas no sistema no ato do abastecimento, de forma a manter o atendimento em caso de pane no equipamento que impeça o abastecimento ou impossibilidade de utilização da própria TAG ou cartão. 4.10.3.2.5. A Contratada será responsáve...

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  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.