DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) Cláusulas Exemplificativas

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 3.1.1 - É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com as suas deficiências e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). 4.1 Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas em cada cargo, de acordo com o artigo 3T, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal nº T.853/89, Decreto Federal nº 3.298/99 e Lei Federal nº 8.112/90, conforme discriminado neste Edital e seus Anexos;