Common use of DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO Clause in Contracts

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17; IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM; VI. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VII. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; VIII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série; e XI. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.a.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução Instrução CVM Nº. 17583, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução no artigo 6o da Instrução CVM Nº. 17583; IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM; VI. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas sandas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VII. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; VIII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente FiduciárioXxxxxxxxxx, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série; e XI. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx Fiduciário identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.a.

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Samples: Debenture Agreement, Debenture Issuance Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 8.6.1. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de EmissãoEscritura, declara à Emissora quedeclara, sob as penas da lei: I. aceita (i) não ter qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, §3º, da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução CVM 17, ou em caso de alteração, para exercer a função para que lhe é conferida; (ii) aceitar a qual foi nomeadofunção que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de EmissãoEscritura; II. não tem(iii) estar devidamente qualificado a exercer as atividades de agente fiduciário, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferidaregulamentação aplicável vigente; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17; IV. não tem qualquer ligação com a Emissora (iv) aceitar integralmente os termos da presente Escritura, todas as suas cláusulas e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832condições, de 31 de outubro de 1990 e da CVM; VI. verificou tendo verificado a veracidade das informações relativas às Garantias Reais nela contidas e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de diligenciado para que fossem sanadas as omissões, falhas falhas, ou defeitos de que tivesse tenha tido conhecimento; VII. é (v) estar devidamente autorizado, na forma da lei e de seus atos societários, a celebrar esta Escritura e a cumprir com suas obrigações nela previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (vi) que esta Escritura constitui uma obrigação legal, válida e vinculante do Agente Fiduciário, exequível de acordo com suas cláusulas; (vii) que a celebração desta Escritura e o cumprimento de suas obrigações nela previstas não violam qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; (viii) ser instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras; VIII. (ix) estar ciente da regulamentação aplicável emanada do Banco Central do Brasil e da CVM; (x) não se encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Resolução CVM 17; (xi) não ter qualquer ligação com a Emissora que o impeça de exercer suas funções; (xii) que o representante legal que assina esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz tem poderes para assumir, em nome do Agente Fiduciário e exequível de acordo com Xxxxxxxxxx, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatário, teve os seus termospoderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatos em pleno vigor; IX. conhece (xiii) assegura e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente FiduciárioDebenturistas, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou sérieDebenturistas; e XI. na data (xiv) que cumpre em todos os aspectos de assinatura da presente Escritura todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.aseus negócios.

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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura De Emissão De Debêntures

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 7.2.1. O Agente XxxxxxxxxxXxxxxxxxxx declara, nomeado na presente Escritura de Emissãoneste ato, declara à Emissora quesob as penas da lei: I. aceita i) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, e o artigo 6º da Instrução CVM nº 583, de 20 de dezembro de 2016, conforme alterada (“Instrução CVM 583”), para exercer a função para que lhe é conferida; ii) aceitar a qual foi nomeadofunção que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de EmissãoEscritura; II. não tem, sob iii) conhecer e aceitar integralmente esta Escritura e todas as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, suas Cláusulas e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferidacondições; III. iv) não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17; IV. não tem ter qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832v) estar devidamente autorizado a celebrar esta Escritura e a cumprir com suas obrigações previstas neste instrumento, de 31 de outubro de 1990 tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e da CVMestatutários necessários para tanto; VI. vi) estar devidamente qualificado a exercer as atividades de Agente Fiduciário, nos termos da regulamentação aplicável vigente; vii) que esta Escritura constitui obrigação legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos e condições; viii) que a celebração desta Escritura e o cumprimento de suas obrigações nela previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; ix) que verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à a consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VIIx) as pessoas que o representam na assinatura desta Escritura têm poderes bastantes para tanto; e xi) que, com base no organograma disponibilizado pela Emissora, para os fins do disposto na Instrução CVM 583, não atua como agente fiduciário de outras emissões da Emissora, de sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora. 7.2.2. é uma instituição financeiraO Agente Xxxxxxxxxx exercerá suas funções a partir da data de assinatura desta Escritura ou de eventual aditamento relativo à sua substituição, devendo permanecer no exercício de suas funções até que todas as obrigações da Emissora nos termos desta Escritura sejam integralmente cumpridas, ou, ainda, até sua efetiva substituição. 7.2.3. O Agente Xxxxxxxxxx não emitirá qualquer tipo de opinião ou fará qualquer juízo sobre a orientação acerca de qualquer fato da Xxxxxxx que seja de competência de definição pelos Debenturistas, comprometendo-se tão somente a agir em conformidade com as instruções que lhe forem transmitidas pelos Debenturistas. Neste sentido, o Agente Fiduciário não possui qualquer responsabilidade sobre o resultado ou sobre os efeitos jurídicos decorrentes do estrito cumprimento das orientações dos Debenturistas a ele transmitidas conforme definidas nos termos desta Escritura e reproduzidas perante a Emissora, independentemente de eventuais prejuízos que venham a ser causados em decorrência disto aos Debenturistas e/ou à Emissora. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, estando devidamente organizadaeste isento, constituída e existente sob qualquer forma ou pretexto, de acordo com as leis qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da República Federativa legislação aplicável. 7.2.4. Sem prejuízo do Brasil; VIII. esta Escritura dever de Emissão constitui obrigação válida e eficaz diligência do Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx, o mesmo assumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e exequível de acordo com os seus termos;regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável. IX7.2.5. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Os atos ou manifestações, por parte do Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e que criarem responsabilidade para os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários Debenturistas de cada emissão série e/ou série; e XI. na data exonerarem terceiros de assinatura da presente obrigações para com eles, bem como aqueles relacionados ao devido cumprimento das obrigações assumidas nesta Escritura, somente serão válidos quando previamente assim deliberado pelos Debenturistas reunidos em Assembleias Gerais, desde que respeitados os quóruns de deliberação previstos nesta Escritura de Emissãoe a realização de, conforme organograma encaminhado pela Emissorano mínimo, o Agente Xxxxxxxxxx identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.a1 (uma) Assembleia Geral por série das Debêntures.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, tem qualquer impedimento legal, conforme o parágrafo terceiro do artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução no artigo 10 da Instrução CVM Nº. 17nº 28, de 23 de novembro de 1983 (“Instrução CVM 28”); IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM1990; VI. V. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VIIVI. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras; VIIIVII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IXVIII. conhece e aceita integralmente esta na data de assinatura desta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantiasEmissão, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou sérieGarantias Reais prestadas pela Emissora encontram-se devidamente constituídas; e XIIX. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx Fiduciário identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissõesna seguinte emissão: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações Debêntures, Subordinadas, Conversíveis em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografáriaAções Preferenciais Classe A, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária Participação nos Lucros, em Série Única, da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, tendo sido emitidas 13.680 debêntures com valor nominal unitário de direitos creditórios; alienação fiduciária R$ 560,55 e prêmio de ações Data emissão no valor de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.aR$ 2.165,13, perfazendo o valor total de R$ 37.287.302,40. A data de emissão foi o dia 31 de dezembro de 2001 e as debêntures vencerão quando da dissolução ou liquidação da companhia, sendo que a data do término da concessão outorgada à CRT é o dia 22 de março de 2021. A participação nos lucros é paga trimestralmente e o valor nominal das debêntures não convertidas será pago na data de vencimento, atualizado pelo IGP-M. Até a data de celebração desta Escritura de Emissão, não ocorreram quaisquer eventos de resgate, amortização antecipada, conversão, repactuação ou inadimplemento.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, Fiduciário declara à Emissora que: I. (i) aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos previstas na legislação específica e nesta Escritura neste Termo de EmissãoSecuritização; II. (ii) aceita integralmente este Termo de Securitização, todas suas cláusulas e condições; (iii) está devidamente autorizado a celebrar este Termo de Securitização e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (iv) a celebração deste Termo de Securitização e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas não tem, infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; (v) sob as penas de da lei, não tem qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida, conforme § 3º do artigo 66 da Lei das Sociedades por Ações; III. (vi) não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução nos incisos do artigo 6º da Instrução CVM Nº. 17nº 583; IV. (vii) não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente (viii) ter analisado diligentemente os Documentos da Operação, para verificação de sua legalidade e ausência de vícios da operação, além da veracidade, consistência, correção e suficiência das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVMinformações disponibilizadas pela Emissora no presente Termo; VI. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais (ix) assegura e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissãoassegurará, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissoratermos do parágrafo 1° do artigo 6º da Instrução CVM nº 583, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VII. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; VIII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares Titulares dos CRI de valores mobiliários eventuais emissões de CRI realizadas pela Emissora em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares na qualidade de valores mobiliários de cada emissão ou sérieagente fiduciário; e XI. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx identificou (x) que presta serviços de agente fiduciário atua nas seguintes emissõesemissões da Emissora: Emissão 1ª série da 1ª emissão de debêntures certificados de recebíveis imobiliários da Investimentos Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$10.000.000,00 Quantidade 10 Espécie N/A Garantias Aval e Participações em Infraestrutura Cessão Fiduciária Data de Vencimento 20/12/2024 Remuneração IPCA + 9% a.a. Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 4ª Série da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão R$5.000.000,00 Quantidade 5 Espécie N/A Garantias Aval e Cessão Fiduciária Data de Vencimento 20/07/2030 Remuneração IPCA + 9% a.a. Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 7ª e 8ª Séries da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$26.300.000,00 Quantidade 2.630 Espécie N/A Garantias Aval e Cessão Fiduciária Data de Vencimento 15/07/2021 (7º série); 15/04/2026 (8º série) Remuneração IPCA + 8,5% a.a. (7ª série) IPCA + 9,06% a.a. (8ª série) Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 11ª e 12ª Séries da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$20.000.000,00 Quantidade 20.000 Espécie N/A Garantias Aval, Alienação Fiduciária de Quotas e Cessão Fiduciária Data de Vencimento 15/05/2024 (11ª série); 15/10/2028 (12ª série) Remuneração IPCA + 8,5% a.a. (11ª série); IPCA + 9,34% a.a. (12ª série) Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 16ª e 17ª da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 37.000.000,00 Quantidade 65.000 3.700 Espécie quirografáriaN/A Garantias Cessão Fiduciária, com garantia real adicional Alienação Fiduciária e Fiança Data de Vencimento 07/08/2026 (16ª série); 07/05/2031 (17ª série) Remuneração 100% da Taxa DI + 1,5% a.a. e 100% da Taxa DI + 12,26% a.a. Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 18ª série da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$7.200.000,00 Quantidade 7.200.000 Espécie N/A Garantias cessão fiduciária Alienação Fiduciária e Fiança Data de direitos creditórios; Vencimento 15/05/2031 Remuneração 100% da Taxa DI + 5,25% a.a. Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 19ª e 20ª séries da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$26.065.866,00 Quantidade 26.065.866 Espécie N/A Garantias Alienação Fiduciária de Imóveis e Fiança Data de Vencimento 15/09/2025 e 15/04/2027 Remuneração 100% da Taxa DI + 1,5% a.a. e 100% da Taxa DI + 9,4% a.a. Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 22ª série da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$6.996.891,00 Quantidade 6.996.891 Espécie N/A Garantias Alienação Fiduciária de Imóveis Data de Vencimento 15/12/2030 Remuneração IGP-M + 8,4% a.a. Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 25 e 26ª da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$50.000.000,00 Quantidade 50.000.000 Espécie N/A Garantias alienação fiduciária de ações ações, alienação fiduciária de quotas, cessão fiduciária em garantia e fiança Data de Vencimento 11/03/2019 20/07/2032 (25ª série); 20/01/2034 (26ª série) Remuneração IPCA + 14,96498,5000% (25ª série); IPCA + 16,8000% (26ª série) Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 27ª e 28ª séries da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$ 13.800.000,00 Quantidade 13.800.000 Espécie N/A Garantias Fundo de Reserva; Fiança; Retrocessão; Regime Fiduciário e consequente constituição do Patrimônio Separado Data de Vencimento 20/10/2030 (27ª série); 20/06/2033 (28ª série) Remuneração IPCA + 8,5000% a.a (27ª); IPCA + 10,17% a.a.. (28ª) Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 29ª e 30ª séries da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$ 40.000.000,00 Quantidade 40.000 Espécie N/A Garantias Alienação fiduciária de Quotas/ Alienação Fiduciária de Imóveis/ Cessão Fiduciária/ Fiança/ Fundo de Reserva Data de Vencimento 20/09/2022 Remuneração IPCA + 7%a.a.(29ª)/ IPCA + 39,1%a.a. (30ª) Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 31ª e 32ª séries da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$ 100.000.000,00 Quantidade 100.000 Espécie N/A Garantias Alienação fiduciária de Ações/ Alienação fiduciária de Quotas/ Cessão Fiduciária/ Fiança/ Fundo de reserva Data de Vencimento 25/11/2033 (31ª)/ 25/01/2035 (32ª) Remuneração IPCA + 7%a.a.(31ª) + IPCA + 17,88 a.a. (32ª) Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 35ª e 36ª séries da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$ 100.000.000,00 Quantidade 100.000.000 Espécie N/A Garantias Cessão Fiduciária/ Alienação Fiduciária/ Fundo de Reserva/ Fiança Data de Vencimento 20/05/2025 (35ª série) e 20/05/2026 (36ª série) Remuneração IGP-M + 6,50 a.a. (35ª série) e IGP-M + 13,38% a.a. (36ª série) Enquadramento Adimplência Pecuniária Emissão 33ª e 34ª séries da 1ª emissão de certificados de recebíveis imobiliários da Logos Companhia Securitizadora S.A. Valor Total da Emissão R$ 20.000.000,00 Quantidade 20.000 Espécie N/A Garantias Cessão Fiduciária e Alienação Fiduciária de Ações Data de Vencimento 20/12/2028 (33ª série) e 20/05/2030 (34ª série) Remuneração IGP-M + 7,0000 a.a. (33ª série) e IGP-M + 13,8800 a.a. (34ª série) Enquadramento Adimplência Pecuniária

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17,; IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM; VI. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas sandas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VII. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; VIII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente FiduciárioXxxxxxxxxx, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série; e XI. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx Fiduciário identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.a.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 8.7.1. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de EmissãoEscritura, declara à Emissora quedeclara, sob as penas da lei: I. aceita (i) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM 17 ou, em caso de alteração, a que vier a substitui-la, para exercer a função para que lhe é conferida; (ii) aceitar a qual foi nomeadofunção que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de EmissãoEscritura; II. não tem(iii) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura, sob todas as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, suas cláusulas e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferidacondições; III. (iv) não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17; IV. não tem ter qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está (v) estar ciente das disposições da regulamentação aplicável emanada do Banco Central do Brasil e da CVM, incluindo a Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM1990, conforme alterada; VI. verificou (vi) estar devidamente autorizado a veracidade das informações relativas às Garantias Reais celebrar esta Escritura e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissãoa cumprir com suas obrigações aqui previstas, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimentotendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; VII. é uma (vii) não se encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6º da Resolução CVM 17; (viii) ser instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras; VIII. (ix) que esta Escritura de Emissão constitui uma obrigação válida legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário e Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. (x) que a celebração desta Escritura e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; (xi) que verificou a consistência das informações contidas nesta Escritura, por meio das informações e documentos fornecidos pela Emissora, sendo certo que o Agente Xxxxxxxxxx não conduziu nenhum procedimento de verificação independente ou adicional da consistência das informações ora apresentadas, com o quê os Debenturistas ao subscreverem ou adquirirem as Debêntures declaram-se cientes e de acordo; (xii) que o representante legal que assina esta Escritura tem poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em nome do Agente Xxxxxxxxxx, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatário, teve os poderes legitimamente outorgados, estando o respectivo mandato em pleno vigor; (xiii) que cumpre todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios; (xiv) que assegurará tratamento equitativo a todos os aos Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou sériedebenturistas das emissões descritas na Cláusula 8.1.3 acima; e XI. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, (xv) o Agente Xxxxxxxxxx identificou Fiduciário se balizará pelas informações que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.alhe forem disponibilizadas pela Emissora para acompanhar o atendimento dos Índices Financeiros.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17,; IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM; VI. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas sandas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VII. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; VIII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente FiduciárioXxxxxxxxxx, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série; e XI. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx Fiduciário identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Figur Xx Xxxx. Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.a.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Atuando como representante dos Titulares dos CRI, o Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora queFiduciário declara: I. aceita (i) Aceitar a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos previstas na legislação e regulamentação específica e nesta Escritura neste Termo de EmissãoSecuritização; II. não tem, sob as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não (ii) Não se encontra encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17, conforme modelo de declaração constante no Anexo 12.2 deste Termo de Securitização; (iii) Sob as penas da lei, não ter qualquer impedimento legal para o exercício da função que lhe é atribuída, conforme o §3º do artigo 66 da Lei das Sociedades por Ações e da Resolução CVM 17; IV(iv) Ter verificado a legalidade e ausência de vícios da operação, além da veracidade, consistência, correção e suficiência das informações disponibilizadas pela Emissora neste Termo de Securitização, sendo certo que verificará a regularidade da constituição das Garantias e dos Créditos Imobiliários, tendo em vista que na data de assinatura deste Termo de Securitização as Garantias, a Escritura de Emissão de Debêntures e os atos societários de aprovação das Garantias e da Operação, não se encontram constituídas e exequíveis, uma vez que deverão ser registradas nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e Juntas Comerciais. Dessa forma, em que pese a Securitizadora possuir os direitos sobre o objeto das Garantias na data de assinatura do presente Termo de Securitização, existe o risco de atrasos dado à burocracia e eventuais exigências cartorárias, podendo impactar a devida constituição e consequente excussão caso as condições acima não sejam implementadas. Adicionalmente: (i) a Cessão Fiduciária de Conta Vinculada deverá perfazer, o valor mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) mensais, de forma que não é suficiente, em relação ao saldo devedor da Oferta Restrita na data de assinatura deste Termo de Securitização; (ii) a Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios dada a peculiaridade da Garantia não é possível verificar a suficiência em relação ao saldo devedor da Oferta Restrita na data de assinatura deste Termo de Securitização; (iii) a Alienação Fiduciária de Ações, com base no laudo de avaliação fornecido pela Makalu Partners em agosto de 2021, poderá ser suficiente em relação ao saldo devedor da Oferta Restrita na data de assinatura deste Termo de Securitização; (iv) a Alienação Fiduciária de Cotas, com base no valor patrimonial das quotas alienadas fiduciariamente, com data base de agosto 2021 poderá ser suficiente em relação ao saldo devedor da Oferta Restrita na data de assinatura deste Termo Este documento foi assinado digitalmente por Karine Simone Bincoletto, Rodrigo Henrique Botani, Bianca Galdino Batistela, Nathalia Guedes Esteves, Rodrigo Bragatto Moura e Alan Rogerio Da Silva Torquato. Para verificar as assinaturas vá ao site https://www.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código 4A87-4F4B-F7A6-E64C. de Securitização, entretanto, não há como assegurar que, na eventualidade da execução das Garantias, o produto decorrente de tal execução seja suficiente para o pagamento integral dos valores devidos aos Titulares dos CRI, tendo em vista possíveis variações de mercado e outros; (v) Estar devidamente autorizado a celebrar este Termo de Securitização e a cumprir com suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; (vi) A celebração deste Termo de Securitização e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; (vii) Aceita integralmente este Termo de Securitização, todas as suas cláusulas e condições; (viii) Recebeu todos os documentos que possibilitaram o devido cumprimento das atividades inerentes à condição de agente fiduciário, conforme solicitados à Emissora; (ix) Declara que conhece, está em consonância e que inexistem quaisquer violações das Leis Anticorrupção, e, em particular, declara, sem limitação, que: (a) não financia, custeia, patrocina ou de qualquer modo subvenciona a prática dos atos ilícitos previstos nas Normas Anticorrupção e/ou organizações antissociais e crime organizado; (b) não promete, oferece ou dá, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ela relacionada; e (c) em todas as suas atividades relacionadas a este Termo de Securitização, cumprirá, a todo tempo, com todos os regulamentos, leis e legislação aplicáveis; (x) Assegurar, nos termos da Resolução CVM 17, tratamento equitativo a todos os Titulares de CRI em relação a outros titulares de valores mobiliários de eventuais emissões realizadas pela Emissora, sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora, em que venha atuar na qualidade de agente fiduciário; e (xi) Não tem qualquer ligação com a Emissora, a Devedora ou sociedade coligada, controlada, controladora da Emissora e e/ou da Devedora ou integrante do mesmo grupo econômico que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, funções de 31 de outubro de 1990 e da CVM; VI. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VII. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; VIII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série; e XI. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.aforma diligente.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de Emissão, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, tem qualquer impedimento legal, conforme o parágrafo terceiro do artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução no artigo 6o da Instrução CVM Nº. 17583; IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM1990; VI. V. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VIIVI. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil; VIIIVII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série; e XIVIII. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx Fiduciário identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissõesna seguinte emissão: Emissão 4ª emissão 2ª Emissão de debêntures Debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR LAMSA Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 R$386.722.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões, setecentos e vinte e dois mil reais) Quantidade 65.000 400.00 (quatrocentos mil) debêntures Espécie quirografáriaGarantia Real e Garantia Adicional Fidejussória Garantia Fiança, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária Cessão Fiduciária e Alienação Fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Quotas Data de Vencimento 11/03/2019 31.05.2027 Remuneração TR + 9,50% a.a. Enquadramento Adimplência Financeira Emissão 2ª Emissão de Debêntures da CART Valor Total da Emissão R$750.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões) Quantidade 380.000 para 1ª Série e 370.000 para a 2ª Série Espécie Com Garantia Real Garantia Penhor de Ações e Cessão Fiduciária Data de Vencimento 15/12/2024 Remuneração IPCA + 14,96495,80% a.a.. e IPCA + 6,05% a.a. Enquadramento Adimplência Financeira Emissão 6ª Emissão de Debêntures da MetrôRio Valor Total da Emissão R$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais) Quantidade 21.000 (vinte e um mil) debêntures Espécie Quirografária Garantia N/A Data de Vencimento 11.03.2018 Remuneração 100% da Taxa DI + 3,5% a.a. Enquadramento Adimplência Financeira Emissão 1ª Emissão de Debêntures da CRT Valor Total da Emissão R$1.065.000.000.000,00 (um bilhão, sessenta e cinco milhões de reais) Quantidade 1.065 (mil e sessenta e cinco) mil Espécie Com Garantia Real Garantia Alienação Fiduciária e Cessão Fiduciária Data de Vencimento 15.06.2028 Remuneração IPCA + 8% a.a. Enquadramento Adimplência Financeira Emissão 5ª Emissão de Debêntures da ViaRio Valor Total da Emissão R$620.895.630,65 (seiscentos e vinte milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e trinta reais e sessenta e cinco centavos) Quantidade 50.695 (cinquenta mil seiscentos e noventa e cinco) debêntures Espécie Com Garantia Real, Fidejussória e Flutuante Adicional Garantia Fiança. Alienação Fiduciária de Ações, Cessão Fiduciária e Privilégio sobre as Ações da ViaRio Data de Vencimento 15.11.2033 Remuneração 129,30% da Taxa DI + 3,5% a.a. Enquadramento Adimplência Financeira Emissão 1ª Emissão de Debêntures da GRU Valor Total da Emissão R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) Quantidade 300.000 (trezentos mil) debêntures Espécie Com Garantia Real Garantia Penhor Ações e Cessão Fiduciária Data de Vencimento 15.03.2025 para a 1ª Série, 15.05.2025 para a 2ª Série, 15.09.2025 para a 3ª Série e 15/12/2025 para a 4ª Série Remuneração IPCA + 7,86% a.a. Enquadramento Adimplência Financeira Emissão 2ª Emissão de Debêntures da GRU Valor Total da Emissão R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) Quantidade 300.000 (trezentos mil) debêntures Espécie Com Garantia Real Garantia Penhor Ações e Cessão Fiduciária Data de Vencimento 15.10.2026 Remuneração IPCA + 6,40% a.a. Enquadramento Adimplência Financeira Emissão 8ª Emissão de Debêntures da OAS Valor Total da Emissão R$694.700.000,00 (seiscentos e noventa e quatro milhões, setecentos mil reais) Quantidade 69.470 (sessenta e nove mil quatrocentos e setenta) debêntures Espécie Com Garantia Real Garantia Cessão Fiduciária Data de Vencimento 28.07.2024 para a 1ª Série e 21.10.2024 para a 2ª Série Remuneração Pré-fixado a 9,47% a.a. Enquadramento Inadimplência Financeira Emissão 9ª Emissão de Debêntures da OAS Valor Total da Emissão R$100.000.000,00 (cem milhões de reais) Quantidade 100.000 (cem mil) debêntures Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional Garantia Fiança Data de Vencimento 11/04/2016 Remuneração 100% da Taxa DI + 2,65% a.a. Enquadramento Inadimplência Financeira Emissão 10ª Emissão de Debêntures da OAS Valor Total da Emissão R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) Quantidade 16.000 (dezesseis mil) debêntures Espécie Quirografária com Garantia Fidejussória Adicional Garantia Fiança Data de Vencimento 10/04/2015 Remuneração 100% da Taxa DI + 2,10% a.a. Enquadramento Inadimplência Financeira Emissão 3ª Emissão de Debêntures da Metrobarra Valor Total da Emissão R$932.860.800.000,00 (novecentos e trinta e dois milhões, oitocentos e sessenta mil e oitocentos reais) Quantidade 1.000 (um mil) debêntures Espécie Garantia Flutuante, Adicional Real e Fidejussória Garantia Fiança, Penhor de Ações, Cessão Fiduciária e Alienação Fiduciária de Ações Data de Vencimento 20.12.2029 Remuneração TR + 9,19% Enquadramento Adimplência Financeira

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. 8.7.1. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de EmissãoEscritura, declara à Emissora quedeclara, sob as penas da lei: I. aceita (i) não ter qualquer impedimento legal, conforme artigo 66, parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM 17 ou, em caso de alteração, a que vier a substitui-la, para exercer a função para que lhe é conferida; (ii) aceitar a qual foi nomeadofunção que lhe é conferida, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de EmissãoEscritura; II. não tem(iii) conhecer e aceitar integralmente a presente Escritura, sob todas as penas de lei, qualquer impedimento legal, conforme o artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, suas cláusulas e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferidacondições; III. (iv) não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução CVM Nº. 17; IV. não tem ter qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está (v) estar ciente das disposições da regulamentação aplicável emanada do Banco Central do Brasil e da CVM, incluindo a Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM1990, conforme alterada; VI. verificou (vi) estar devidamente autorizado a veracidade das informações relativas às Garantias Reais celebrar esta Escritura e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissãoa cumprir com suas obrigações aqui previstas, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimentotendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto; VII. é uma (vii) não se encontrar em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas no artigo 6° da Resolução CVM 17; (viii) ser instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras; VIII. (ix) que esta Escritura de Emissão constitui uma obrigação válida legal, válida, vinculativa e eficaz do Agente Fiduciário e Fiduciário, exequível de acordo com os seus termos; IX. conhece e aceita integralmente esta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. (x) que a celebração desta Escritura e o cumprimento de suas obrigações aqui previstas não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pelo Agente Fiduciário; (xi) que verificou a consistência das informações contidas nesta Escritura, por meio das informações e documentos fornecidos pela Emissora, sendo certo que o Agente Xxxxxxxxxx não conduziu nenhum procedimento de verificação independente ou adicional da consistência das informações ora apresentadas, com o quê os Debenturistas ao subscreverem ou adquirirem as Debêntures declaram-se cientes e de acordo; (xii) que o representante legal que assina esta Escritura tem poderes estatutários e/ou delegados para assumir, em nome do Agente Xxxxxxxxxx, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatário, teve os poderes legitimamente outorgados, estando o respectivo mandato em pleno vigor; (xiii) que cumpre em todos os aspectos materiais todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, aplicáveis à condução de seus negócios; e (xiv) que assegurará tratamento equitativo a todos os aos Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou série; e XI. debenturistas das emissões descritas na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª emissão de debêntures da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie quirografária, com garantia real adicional Garantias cessão fiduciária de direitos creditórios; alienação fiduciária de ações Data de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649% a.aCláusula 8.1.3 acima.

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Samples: Debenture Agreement

DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO. O Agente Xxxxxxxxxx, nomeado na presente Escritura de EmissãoXxxxxxx, declara à Emissora que: I. aceita a função para a qual foi nomeado, assumindo integralmente os deveres e atribuições previstos na legislação específica e nesta Escritura de Emissão; II. não tem, sob as penas de lei, tem qualquer impedimento legal, conforme o parágrafo terceiro do artigo 66, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, a Resolução CVM Nº. 17, e demais normas aplicáveis, para exercer a função que lhe é conferida; III. não se encontra em nenhuma das situações de conflito de interesse previstas na Resolução no artigo 10 da Instrução CVM Nº. 17nº 28, de 23 de novembro de 1983 (“Instrução CVM 28”); IV. não tem qualquer ligação com a Emissora e que o impeça de exercer suas funções; V. está ciente das disposições da Circular do Banco Central do Brasil nº 1.832, de 31 de outubro de 1990 e da CVM1990; VI. V. verificou a veracidade das informações relativas às Garantias Reais e à consistência das demais informações contidas nesta Escritura de Emissão, com base nos documentos que foram disponibilizados pela Emissora, diligenciando no sentido de que fossem sanadas omissões, falhas ou defeitos de que tivesse conhecimento; VIIVI. é uma instituição financeira, estando devidamente organizada, constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasilbrasileiras; VIIIVII. esta Escritura de Emissão constitui obrigação válida e eficaz do Agente Fiduciário e exequível de acordo com os seus termos; IXVIII. conhece e aceita integralmente esta na data de assinatura desta Escritura de Xxxxxxx e todos os seus termos e condições; X. assegurará tratamento equitativo Emissão, a todos os Debenturistas e a todos os titulares de valores mobiliários em que venha a atuar como Agente Fiduciário, respeitadas as garantias, as obrigações e os direitos específicos atribuídos aos respectivos titulares de valores mobiliários de cada emissão ou sérieGarantia Real prestada pela Emissora encontra-se devidamente constituída; e XIIX. na data de assinatura da presente Escritura de Emissão, conforme organograma encaminhado pela Emissora, o Agente Xxxxxxxxxx Fiduciário identificou que presta serviços de agente fiduciário nas seguintes emissões: Emissão 4ª (i) 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A - INVEPAR Valor Total da Emissão RS 650.000.000,00 Quantidade 65.000 Espécie espécie quirografária, com garantia fidejussória, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da Metrobarra S.A. (“2ª Emissão da Metrobarra”), com vencimento em 19 de dezembro de 2015, em que foram emitidas 600 (seiscentas) debêntures, na data de emissão, no valor de R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais). Até a presente data não foi verificado qualquer evento de resgate antecipado, amortização, conversão, repactuação e/ou inadimplemento. Na data da emissão, as debêntures da 2ª Emissão da Metrobarra são garantidas por garantia fidejussória prestada pela Emissora, conforme previsto na escritura de emissão; (ii) 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para distribuição pública com esforços restritos, da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (“2ª Emissão da MetrôRio”), com vencimento em 14 de março de 2014, em que foram emitidas 10.000 (dez mil) debêntures, na data de emissão, no valor de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). Até a presente data não foi verificado qualquer evento de resgate antecipado, amortização, conversão, repactuação e/ou inadimplemento. Na data da emissão, as debêntures da 2ª Emissão da MetrôRio não possuem garantias, conforme previsto na escritura de emissão; (iii) 2ª (segunda) emissão privada de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e com garantia adicional Garantias fidejussória, em série única, da Linha Amarela S.A. - LAMSA (“2ª Emissão da LAMSA”), com vencimento em 31 de maio de 2027, em que foram emitidas 386.722 (trezentas e oitenta e seis mil, setecentas e vinte e duas) debêntures, na data de emissão, no valor de R$386.722.000,00 (trezentos e oitenta e seis milhões setecentos e vinte e dois mil de reais). Até a presente data não foi verificado qualquer evento de resgate antecipado, amortização, conversão, repactuação e/ou inadimplemento. Na data da emissão, as debêntures da 2ª Emissão da LAMSA são garantidas por garantia fidejussória prestada pela MetrôRio, por cessão fiduciária de direitos creditórios; 40% (quarenta por cento) devida à Emissora proveniente da exploração do pedágio, bem como por alienação fiduciária de 100% (cem por cento) das quotas de qualquer fundo de investimento objeto de investimentos permitidos, conforme previsto na escritura de emissão; (iv) 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em regime de garantia firme de colocação, para distribuição pública, da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. (“2ª Emissão da CART”), em que foram emitidas 750.000 (setecentos e cinquenta mil) debêntures, na data de emissão, sendo 380.000 (trezentas e oitenta mil) debêntures para a 1ª série e 370.000 (trezentos e setenta mil) debêntures para a 2ª série, ambas com data de vencimento em 15 de dezembro de 2014, no valor de R$750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais). Até a presente data não foi verificado qualquer evento de resgate antecipado, amortização, conversão, repactuação e/ou inadimplemento. Na data da emissão, as debêntures da 2ª Emissão da CART são garantidas por penhor de todas as ações Data que a acionista detém no capital social da CART, por cessão fiduciária de Vencimento 11/03/2019 Remuneração IPCA + 14,9649da conta corrente nº 3093-7, agência 2373 de titularidade da CART, bem como por cessão fiduciária de todos os direitos da CART emergentes do termo de contrato de concessão nº 002/ARTESP/2009, conforme previsto na escritura de emissão; (v) 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da Concessionária Transolímpica S.A., antiga denominação de ViaRio S.A. (“1ª Emissão da Via Rio”), com vencimento em 03 de maio de 2014, em que foram emitidas 19.000 (dezenove mil) debêntures, na data de emissão, sendo 9.000 (nove mil) debêntures para a 1ª série e 10.000 (dez mil) debêntures para a 2ª série, no valor de R$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais). Até a presente data não foi verificado qualquer evento de resgate antecipado, amortização, conversão, repactuação e/ou inadimplemento. Na data da emissão, as debêntures da 1ª Emissão da ViaRio não possuem garantias, conforme previsto na escritura de emissão; (vi) 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da Concessionária do VLT Carioca S.A. (“1ª Emissão do VLT”), com vencimento em 30 de junho de 2015, em que foram emitidas 30.000 (trinta mil) debêntures, na data de emissão, no valor de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Até a presente data não foi verificado qualquer evento de resgate antecipado, amortização, conversão, repactuação e/ou inadimplemento. Na data da emissão, as debêntures da 1ª Emissão do VLT são garantidas por garantia fidejussória prestada pela Fetransport via carta de fiança, por cessão fiduciária da conta vinculada prestada pela Fetranspor e pela VLT, conforme previsto na escritura de emissão; e (vii) 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, em regime de garantia firme de colocação, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da Concessionária Bahia Norte S.A. (“2ª Emissão da CBN”), com vencimento em 21 de maio de 2019, em que foram emitidas 3.800 (três mil e oitocentas) debêntures, na data de emissão, no valor de R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais). Até a presente data não foi verificado qualquer evento de resgate antecipado, amortização, conversão, repactuação e/ou inadimplemento. Na data da emissão, as debêntures da 2ª Emissão da CBN são garantidas por cessão fiduciária dos direitos creditórios e emergentes da concessão e penhor de 100% a.ade ações da CBN.

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