Penhor de Ações Cláusulas Exemplificativas

Penhor de Ações. CONSIDERANDO QUE (...) 3 os ACIONISTAS GARANTIDORES são legítimos titulares de 100% (cem por cento) das ações representativas do capital social da INTERVENIENTE ANUENTE; 4 a fim de garantir o pagamento de todas as obrigações decorrentes do CONTRATO DE FINANCIAMENTO, os ACIONISTAS GARANTIDORES deram em garantia, ao BNDES, a totalidade das ações de que são titulares, representativas de 100% (cem por cento) do capital social da INTERVENIENTE ANUENTE, bem como ações e títulos conversíveis em ações, que vierem a ser emitidos pela INTERVENIENTE ANUENTE, seus rendimentos e outros direitos inerentes a tais ações e títulos mediante a celebração do Contrato de Penhor de Ações nº 16.2.0270.2, com o BNDES, em 11 de agosto de 2016 (doravante “CONTRATO ORIGINAL”); (...) QUARTA
Penhor de Ações. “Clausula 1.
Penhor de Ações. “Para assegurar o pagamento e cumprimento de todas e quaisquer obrigações decorrentes deste CONTRATO CONSOLIDADO, dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO e dos demais DOCUMENTOS DE GARANTIA, incluindo principal da dívida, juros, taxas, pena convencional, comissões, multas, despesas, e quaisquer outros encargos, (“OBRIGAÇÕES GARANTIDAS”), os ACIONISTAS GARANTIDORES dão em penhor, em primeiro e único grau, aos CREDORES, em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com as disposições dos artigos 1.431 e seguintes da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“CÓDIGO CIVIL”) e do artigo 39 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES”), os bens descritos abaixo:
Penhor de Ações. CONSIDERANDO QUE: (...) (E) a BRVias é legítima titular de (i) 144.500.446 (cento e quarenta e quatro milhões, quinhentas mil, quatrocentas e quarenta e seis) ações ordinárias de emissão da Emissora, das quais 100.499.545 (cem milhões, quatrocentas e noventa e nove mil, quinhentas e quarenta e cinco) ações estão integralizadas; e (ii) 144.499.550 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentas e noventa e nove mil, quinhentas e cinquenta) ações preferenciais de emissão da Emissora, das quais 100.499.545 (cem milhões, quatrocentas e noventa e nove mil, quinhentas e quarenta e cinco) ações estão integralizadas; todas nominativas e sem valor nominal, representativas de 99,99% (noventa e nove inteiros e noventa e nove décimos percentuais) do capital social votante e total da Emissora ("Ações"); (...)
Penhor de Ações. “PRIMEIRA
Penhor de Ações. Penhor da totalidade das ações de emissão da Beneficiária, de propriedade da Controladora, em caráter irrevogável e irretratável, até a final liquidação de todas as obrigações dos contratos de financiamento. As garantias serão executadas conjuntamente ou separadamente pelos credores. 6% (seis por cento) ao ano, será acrescido o percentual de 2,12% ao ano. A dívida normal deste crédito terá 15 de meses de carência, com vencimento para a primeira parcela em 15 de dezembro de 2012 e as demais prestações sempre no dia 15 (quinze) dos meses subsequentes, liquidando o financiamento em 00 xx xxxxx xx 0000 (x xxxxx xx xxxxxxxxxxx é de 192 meses, já deduzido o período de carência).
Penhor de Ações 

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.