PENHOR DAS AÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PENHOR DAS AÇÕES. 1.01. Para assegurar o pagamento de todas as obrigações pecuniárias decorrentes dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, doravante denominadas, conjuntamente, “OBRIGAÇÕES GARANTIDAS”, incluindo, sem se limitar, aquelas relativas ao principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despesas, bem como o ressarcimento de todo e qualquer valor que os CREDORES venham a desembolsar em razão da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos previstos neste CONTRATO, nos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO e/ou no CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS, ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS E OUTRAS AVENÇAS, da execução do penhor ora prestado, conforme previsto neste CONTRATO e/ou da execução das demais GARANTIAS, a LINTRAN, neste ato, empenha, em primeiro e único grau, em favor dos CREDORES, em caráter irrevogável e irretratável, em conformidade com o artigo 1.431 e seguintes do Código Civil e o artigo 39 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores (a “LEI DAS S.A.”), observado o disposto nos artigos 25 e 26 das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, os bens e direitos abaixo descritos, até o pagamento integral das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS coletivamente referidos como “BENS EMPENHADOS”:
PENHOR DAS AÇÕES. 1.1. Para assegurar o pagamento de todas as obrigações decorrentes dos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, doravante denominadas, conjuntamente, OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, incluindo sem se limitar, aquelas relativas ao principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despesas, bem como o ressarcimento de todo e qualquer valor que os CREDORES venham a desembolsar em razão da constituição, do aperfeiçoamento e do exercício de direitos, da execução do penhor ora prestado conforme previsto neste CONTRATO e/ou da execução das demais garantias previstas nos INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO, a ACIONISTA, neste ato, empenha em primeiro e único grau em favor dos CREDORES, em caráter irrevogável e irretratável, em conformidade com o artigo 1.431 e seguintes do Código Civil e o artigo 39 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores (a “Lei das S.A.”), observado o disposto nos artigos 25 e 26 das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, os bens e direitos abaixo descritos, coletivamente referidos como BENS EMPENHADOS:
PENHOR DAS AÇÕES. Para assegurar o pagamento das obrigações principais ou acessórias assumidas pela INTERVENIENTE-ANUENTE nos INSTRUMENTOS GARANTIDOS, seja no vencimento original ou em razão de vencimento antecipado, doravante denominadas simplesmente OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, como o principal da dívida, juros, comissões, pena convencional, multas e despesas, bem como o ressarcimento de toda e qualquer importância que os CREDORES venham a desembolsar em virtude da manutenção e/ou excussão do penhor ora constituído, a ACIONISTA – CONTROLADORA e a ACIONISTA, neste ato, dão em penhor, em primeiro grau, aos CREDORES, em conformidade com os artigos 1.431 e seguintes do Código Civil Brasileiro e 39 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e observado o disposto nos artigos 25 e 26 das “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, mencionadas na Cláusula Vigésima do presente CONTRATO, os bens e direitos abaixo descritos, coletivamente referidos como BENS EMPENHADOS:
PENHOR DAS AÇÕES. Para assegurar o pagamento integral das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, em conformidade com os artigos 1.431 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada) (“CÓDIGO CIVIL”), e com o artigo 39 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES”), observado o disposto nos artigos 25 e 26 das DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES:
PENHOR DAS AÇÕES. Para assegurar o pagamento integral das OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, em conformidade com os artigos 1.431 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada) (“CÓDIGO CIVIL”), e com o artigo 39 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES”), observado o disposto nos artigos 25 e 26 das DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES, a ALIANÇA GERAÇÃO, em caráter irrevogável e irretratável, dá em penhor, em primeiro grau, às PARTES GARANTIDAS, a totalidade das AÇÕES, de sua propriedade, e quaisquer outras ações, ordinárias ou preferenciais, com ou sem direito de voto, de emissão das SPEs, que venham a ser subscritas, adquiridas ou de qualquer modo detidas pela ALIANÇA GERAÇÃO, durante a vigência deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, na forma dos artigos 166, 167, 168, 169 e 170 da LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES, por força de desdobramentos ou grupamentos das ações, por consolidação, fusão, permuta de ações, divisão de ações, reorganização societária ou sob qualquer outra forma, quer substituam ou não as ações originalmente empenhadas (as quais, uma vez adquiridas pela ALIANÇA GERAÇÃO, integrarão, automaticamente e independentemente de qualquer formalidade adicional, a definição de AÇÕES, para todos os fins e efeitos de direito), às quais ficarão automaticamente estendidas o penhor, aplicando-se às mesmas todos os termos e condições deste CONTRATO. O penhor constituído nos termos do presente CONTRATO abrange, também:
PENHOR DAS AÇÕES. Para assegurar o pontual e integral pagamento de todas as OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, os ACIONISTAS GARANTIDORES, neste ato, empenham, em primeiro e único grau, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições em favor das PARTES GARANTIDAS, em caráter irrevogável e irretratável, em conformidade com o artigo 1.431 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“CÓDIGO CIVIL”) e o artigo 39 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“LEI DAS S.A.”), observado o disposto nos artigos 25 e 26 das DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES, os bens e direitos abaixo descritos (em conjunto, os “BENS EMPENHADOS”):
PENHOR DAS AÇÕES. Para assegurar o pontual e integral pagamento de todas as OBRIGAÇÕES GARANTIDAS, os ACIONISTAS GARANTIDORES, neste ato, empenham, em primeiro e único grau, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições em favor das PARTES GARANTIDAS, em caráter irrevogável e irretratável, em conformidade com o artigo 1.431 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“CÓDIGO CIVIL”) e o artigo 39 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“LEI DAS S.A.”), observado o disposto nos artigos 25 e 26 das DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES, os bens e direitos abaixo descritos (em conjunto, os “BENS EMPENHADOS”): A totalidade das ações representativas do capital social da INTERVENIENTE ANUENTE, correspondentes, nesta data, a 1.694.200.000 (um bilhão, seiscentos e noventa e quatro milhões e duzentas mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, das quais 51% (cinquenta e um por cento) são de propriedade da NORTE FLUMINENSE, 24,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) são de propriedade da ELETRONORTE e 24,5% (vinte e quatro inteiros e cinco décimos por cento) são de propriedade da CHESF (“AÇÕES EMPENHADAS”); todas as novas ações de emissão da INTERVENIENTE ANUENTE que qualquer um dos ACIONISTAS GARANTIDORES venha a subscrever ou adquirir no futuro, bem como seus respectivos rendimentos, durante a vigência do presente CONTRATO CONSOLIDADO, seja na forma dos artigos 166, 167, 169 e 170 da LEI DAS S.A., seja por força de bonificações, desmembramentos ou grupamentos das AÇÕES EMPENHADAS, seja por consolidação, fusão, aquisição, permuta de ações, divisão de ações, reorganização societária ou sob qualquer outra forma, quer substituam ou não as ações originalmente empenhadas, as quais, uma vez adquiridas pelos ACIONISTAS GARANTIDORES, integrarão, automaticamente e independentemente de qualquer formalidade adicional, a definição de AÇÕES EMPENHADAS constante do inciso I desta Cláusula Quarta do presente CONTRATO CONSOLIDADO para todos os fins e efeitos de direito, e ficarão automaticamente integradas ao presente penhor, aplicando-se às mesmas todos os termos e condições deste CONTRATO CONSOLIDADO (“AÇÕES ADICIONAIS”); todos os frutos, lucros, rendimentos, bonificações, juros, distribuições e demais direitos, inclusive dividendos, em dinheiro ou mediante distribuição de novas ações, que venham a ser apurados, declarados e ainda não pagos ou a serem declarados, recebidos ou a serem receb...

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  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • Normas aplicáveis NBR 8545 e NR 18 Considera o material e a mão de obra necessários para a execução do serviço. Itens e suas características - Argamassa de cimento, cal e areia média, no traço 1:2:8, preparo com betoneira, e espessura média real da junta de 10 mm; - Tijolo cerâmico maciço 5x10x20 cm para alvenaria de vedação. PROCEDIMENTO EXECUTIVO Haverá especial cuidado para execução de panos soltos de alvenaria. Sua altura e período em que permanecerão soltos serão determinados pela FISCALIZAÇÃO, em função da ação dos ventos incidentes. As alvenarias apoiadas em alicerces serão executadas, no mínimo, 24 h após a impermeabilização desses alicerces. Nos serviços de impermeabilização serão tomados todos os cuidados para garantir a estanqueidade da alvenaria e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente. As paredes serão moduladas de modo a utilizar-se o maior número possível de componentes cerâmicos inteiros. Os componentes cerâmicos serão abundantemente molhados antes de sua colocação. As alvenarias destinadas a receber chumbadores de serralharia serão executadas, obrigatoriamente, com tijolos maciços. O assentamento dos componentes cerâmicos será executado com juntas de amarração. As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas. Será utilizado o escantilhão como guia das juntas. A marcação dos traços no escantilhão será efetuada através de pequenos sulcos feitos com serrote. Para o alinhamento vertical da alvenaria (prumada) será utilizado o prumo de pedreiro. As juntas de argamassa terão 10 mm. Serão alegradas ou rebaixadas, à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente. No caso de alvenaria de blocos cerâmicos, é vedada a colocação de componente cerâmico com furos no sentido da espessura das paredes. Todas as saliências superiores a 40 mm serão construídas com componentes cerâmicos. A execução da alvenaria será iniciada pelos cantos principais ou pelas ligações com quaisquer outros componentes e elementos da edificação. Após o levantamento dos cantos, será utilizada como guia uma linha entre eles, fiada por fiada, para que o prumo e a horizontalidade fiquem Garantidos Área (m2) de alvenaria, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local.

  • DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS 14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08.06.87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25.06.86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem no cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo. Prestar assistência de enfermagem, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho. Receber o plantão do técnico de enfermagem. Dar continuidade ao plantão, comunicando as condições do paciente ao enfermeiro supervisor. Comunicar as informações referentes ao plantão para o técnico de enfermagem do plantão subseqüente. Trabalhar em conformidade às boas práticas e às normas e procedimentos de biossegurança nos serviços de saúde. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Participar do gerenciamento e organização dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço de enfermagem. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas e administrativas, e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.