DEFINIÇÃO DE PRAZOS E INDICADORES DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO DE PRAZOS E INDICADORES DE DESEMPENHO. A Contratada deverá conduzir as Obras e Serviços de maneira a obter os Indicadores de Desempenho descritos abaixo. Os Indicadores de Desempenho somente serão exigidos do Contratado após um prazo inicial concedido para obtenção dos referidos indicadores. A Contratada deverá comprovar que os Indicadores de Desempenho descritos no quadro a seguir estão sendo atingidos. Todas as medidas obtidas por ocasião dos levantamentos periódicos serão reunidas e analisadas individualmente. Os resultados individuais obtidos num determinado trecho rodoviário do SRE serão agrupados e analisados dentro desse mesmo trecho rodoviário do SRE. Não haverá tratamento estatístico. A unidade de referência para avaliação da extensão em conformidade com os índices de desempenho previstos, extensão CONFORME, será de 1 (um) km. 4.3.1.1. Indicadores de Desempenho para Aceitação das Obras de Restauração: Será verificado o atendimento dos Indicadores de Desempenho logo após a conclusão das obras de restauração. A contratada deverá apresentar, à contratante, o relatório contendo os levantamentos dos Indicadores de Desempenho estabelecidos no quadro 4. A contratante, a qualquer momento, verificará por amostragem a consistência dos dados apresentados. Índice de Irregularidade Internacional (IRI) Os procedimentos definidos na Norma DNER-PRO 182/92 em segmentos de 200m Para o recebimento das obras*, independente do tráfego, as medidas de Irregularidade serão: (i) IRI < 2,5m/km em 95% das medidas obtidas e IRI < 3,0m/km em 100% das medidas obtidas Deflexões ( ) Os procedimentos definidos na DNER-ME 024/94 e DNER-ME 273/91. As medidas das deflexões serão: (i) < adm em 95% das medidas obtidas e (ii) < 1,2 adm em 100% das medidas obtidas Afundamento na trilha de roda ( ) Os procedimentos definidos na Norma DNER-PRO 008/94. No período de manutenção, os afundamentos individuais medidos na trilha de roda serão: (i) < 7,0mm em 95% e (ii) < 10,0mm em 100% das medidas obtidas Desnível entre a Pista de Rolamento e os Acostamentos Medida entre o bordo da pista de rolamento e o acostamento. O desnível entre a pista de rolamento e o acostamento não poderá ser superior a 5,0cm (cinco centímetros). Caso os parâmetros acima apresentem alterações significativas ao longo do período do contrato, comprovadas por razões de ordem construtivas, estes deverão ser objeto de correção, imediata, pela contratada. 4.3.1.2. Indicadores de Desempenho da Avaliação Mensal para Serviços de Manutenção: Mensalmente, a partir do fi...
DEFINIÇÃO DE PRAZOS E INDICADORES DE DESEMPENHO. A Contratada deverá conduzir as Obras e Serviços de maneira a obter os Indicadores de Desempenho descritos abaixo. Os Indicadores de Desempenho somente serão exigidos da Contratada após um prazo inicial concedido para obtenção dos referidos indicadores. A Contratada deverá comprovar que os Indicadores de Desempenho descritos no quadro a seguir estão sendo atingidos. Todas as medidas obtidas por ocasião dos levantamentos periódicos serão reunidas e analisadas individualmente. Os resultados individuais obtidos num determinado trecho rodoviário do SRE serão agrupados e analisados dentro desse mesmo trecho rodoviário do SRE. Não haverá tratamento estatístico. A unidade de referência para avaliação da extensão em conformidade com os índices de desempenho previstos, extensão CONFORME, será de 1 (um) km.

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  • INDICADORES DE DESEMPENHO O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.