RECEBIMENTO DAS OBRAS Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DAS OBRAS. 56.1 A Agência Contratante deverá receber as Obras dentro de sete (7) dias após o Gerente do Projeto emitir um Certificado de Conclusão.
RECEBIMENTO DAS OBRAS. 29.1. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar o CONCEDENTE a esse respeito.
RECEBIMENTO DAS OBRAS. A contratada deverá oficializar e solicitar o termo de recebimento de obras executadas parcial e ou integral em até 20 dias do término de execução de todos os serviços, solicitando o atestado de capacidade técnicas dos itens quantificados na planilha orçamentaria da obra.
RECEBIMENTO DAS OBRAS. 24.1. As OBRAS somente serão recebidas pelo PC após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste CONTRATO e demais documentos dele integrantes.
RECEBIMENTO DAS OBRAS. 29.1. Sempre que concluída determinada obra, a CONCESSIONÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá notificar o PODER CONCEDENTE a esse respeito.
RECEBIMENTO DAS OBRAS. As obras e serviços objeto deste Contrato serão recebidas provisória e definitivamente conforme estabelece o item 17 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC.
RECEBIMENTO DAS OBRAS. 15.1. As obras e serviços concluídos serão recebidos pela Secretaria de Obras, Desenvolvimento e Serviços Públicos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI após o atendimento de todas as condições contratuais e dentro das formalidades indicadas nos itens seguintes:
RECEBIMENTO DAS OBRAS. 13.8.1 – Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências dos projetos e do contrato, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários;
RECEBIMENTO DAS OBRAS. 17.1- As obras e os serviços constantes do objeto firmado entre o licitante vencedor poderá ser recebida provisoriamente pelo responsável pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura mediante Termo Circunstanciado devidamente assinado pelo Departamento de Engenharia da contratada em até 15 (quinze) dias da comunicação efetuada pelo licitante contratado com base na letra “a” do Inciso I, artigo 73.