DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL Cláusulas Exemplificativas

DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 18 (dezoito); SINTAEMA – 75 (setenta e cinco) e SINTIUS – 13 (treze). A vigência da garantia de emprego será de 12 (doze) meses, contado de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. Fica assegurada nesse instrumento coletivo de trabalho eleição para delegados representantes sindicais, de acordo com o que estabelece a CLT, em seu art. 543, de um delegado representante na Empresa independente do número de empregados.
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. Fica estabelecido que os Delegados/Representantes sindicais eleitos gozarão de estabilidade no mandato e de até 01 (um) ano, após o final de seu mandato, conforme preceituado no parágrafo 3º do Artigo 543 da C.L.T.
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. Os empregados da empresa, associados à entidade representativa da categoria, observada a base estadual de cada sindicato signatário, poderão livremente eleger suas Representações Sindicais para cuidarem de seus interesses e que terão as garantias do artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, observados os estatutos das entidades signatárias do presente Acordo Coletivo.
DELEGADO/REPRESENTANTE SINDICAL. A partir de 1º de maio de 2015, a PRIMEIRA ACORDANTE reconhecerá e concederá garantia de emprego aos eleitos na figura do Delegado/Representante Sindical, na quantidade e distribuição a seguir estabelecidas, num total de 107 (cento e sete) Delegados/Representantes Sindicais, sendo: Sintaema 75, Sintius 13, Engenheiros 18 e Advogados 01. A vigência da garantia de emprego será de 1 (um) ano, contado de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016.

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  • DIRIGENTE SINDICAL O dirigente sindical, no exercício de suas funções, devidamente identificado, terá garantido acesso à empresa (ressalvados o setor administrativo e escritórios) desde que acompanhado por representante designado por esta, em horário comercial, sem prejuízo do processo produtivo.

  • DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 180 (cento e oitenta) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DELEGADOS SINDICAIS A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.

  • DIRIGENTES SINDICAIS A partir de 1 de maio de 2021, a PRIMEIRA ACORDANTE assegurará o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, de 35 (trinta e cinco) Dirigentes Sindicais, sendo: SASP – 01 (um); SEESP – 02 (dois); SINTEC-SP – 02 (dois); SINTAEMA – 23 (vinte e três) e SINTIUS – 07 (sete).

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • DELEGADO SINDICAL O Empregado eleito ou designado pelo Sindicato Profissional para o cargo de Delegado Sindical, terá estabilidade no emprego de 01 (um) ano, salvo por cometimento de falta grave, devendo o Sindicato Profissional comunicar a empresa o início e o término do mandato do empregado.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL Por força desta Convenção e em atendimento ao disposto no art. 607 da CLT, as Empresas deverão, para contratarem com os órgãos da administração pública, direta, indireta ou com empresas privadas, apresentar Certidão de Regularidade Sindical.

  • Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO