DEPÓSITO E REGISTRO Cláusulas Exemplificativas

DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória, para as categorias econômicas e de trabalhadores, as partes depositarão cópia da presente Convenção Coletiva na Secretaria Regional do Ministério do Trabalho em São Paulo, nos termos do Artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. As partes depositarão e requererão o registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho, no Sistema Mediador, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Economia, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, nos termos do artigo 614, da CLT.
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória, a para as categorias econômicas e de trabalhadores por ela abrangidas, as partes depositarão cópia do presente Acordo Coletivo de Trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Porto Alegre/RS, nos termos do Artigo 614 da CLT, para fins de registro e arquivo. Por estarem justas e acertadas e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, assinam as partes o presente Acordo Coletivo de Trabalho. Porto Alegre, de novembro de 2019.
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatório para a categoria econômica e de EMPREGADOS por ela abrangida, as partes depositarão cópia do presente Acordo Coletivo de Trabalho na Superintendência Regional do Trabalho local (antiga DRT), nos termos do Artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá a partir da data-base da categoria, devendo ser registrado na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, nos termos do Artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. Por estarem assim acordados, firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente registrada no sistema mediador do Ministério da Economia, para que produza os efeitos legais, e se torne obrigatória para as categorias econômicas e profissionais da Indústria da Construção Civil. A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx. 17/06/2021 Mediador - Extrato Convenção Coletiva xx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxx?XxXxxxxxxxxxx=XX000000/0000 2
DEPÓSITO E REGISTRO. E, por assim estarem justos e avençados assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, destinando-se a primeira para fins de arquivo e registro junto à Superintendência Regional do Trabalho. Maceió, de 2022.
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória para as partes acordantes, o presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx será devidamente incluído e enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego, via Sistema Mediador, e o respectivo REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO será digitado em três vias de igual teor e, depois de assinado pelas partes, que será depositado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Manaus/AM, nos termos do art. 614 da CLT, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que se produzam os efeitos legais para as categorias econômicas e de trabalhadores por elas abrangidas, as partes depositarão cópia do presente Convenção Coletiva de Trabalho na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho local, nos termos do Art. 614º, da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, para fins de registro e arquivo. Anexo (PDF)
DEPÓSITO E REGISTRO. Por estarem assim acordados, firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho em quinze vias de igual teor, depositando uma delas, para fins de registro e arquivo, na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho no Estado do Paraná, nos termos do art. 614 da C.L.T., para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória para as categorias econômicas e profissionais da Indústria da Construção Civil, ora representada.