DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais para as categorias econômicas e de Trabalhadores por elas abrangidas, as partes depositarão cópia da presente Convenção Coletiva de Trabalho na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho (antiga DRT) local, nos termos do Artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. Por estarem assim acordados, firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente registrada no sistema mediador do Ministério da Economia, para que produza os efeitos legais, e se torne obrigatória para as categorias econômicas e profissionais da Indústria da Construção Civil.
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória, para as categorias econômicas e de trabalhadores, as partes depositarão cópia da presente Convenção Coletiva na Secretaria Regional do Ministério do Trabalho em São Paulo, nos termos do Artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. As partes depositarão e requererão o registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho, no Sistema Mediador, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Economia, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, nos termos do artigo 614, da CLT.
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória, a para as categorias econômicas e de trabalhadores por ela abrangidas, as partes depositarão cópia do presente Acordo Coletivo de Trabalho na Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal, nos termos do Artigo 614 da CLT, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá a partir da data-base da categoria, devendo ser registrado na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho, nos termos do Artigo 614, da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória, a para as categorias econômicas e de trabalhadores por ela abrangidas, as partes depositarão cópia do presente Acordo Coletivo de Trabalho na Delegacia Regional do Trabalho em Porto Alegre/RS, nos termos do Artigo 614 da CLT, para fins de registro e arquivo.
DEPÓSITO E REGISTRO. Assim, por estarem justos e acertados, e para que produza os efeitos jurídicos e legais, assinam as partes a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (tres) vias, que levarão ao registro junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/SP, nos termos do Artigo 614, da CLT.
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória, para as categorias econômicas e de trabalhadores, as partes depositarão cópia da presente Convenção Coletiva de Trabalho, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego -
DEPÓSITO E REGISTRO. Para que produza os efeitos legais e se torne obrigatória para as categorias econômica e profissional, a presente Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 será depositada na Superintendência Regional do Ministério do Trabalho no Espírito Santo, nos termos da Instrução Normativa IN SRT 1 de 2002.