Descontinuação Cláusulas Exemplificativas

Descontinuação. A Nextlane notificará eletronicamente o Contacto de Notificação do Cliente com uma antecedência razoável antes de descontinuar qualquer Produto de Software. Embora sujeito ao pagamento dos Encargos pelo Cliente, a Nextlane continuará a fornecer suporte ao Produto de Software e Lançamentos de segurança durante esse período de notificação. Conforme o caso, a Nextlane envidará os esforços comercialmente razoáveis para auxiliar o Cliente na migração da solução descontinuada "no local" para a solução baseada “na nuvem”, sujeita aos termos e condições estabelecidos no Orçamento específico. O Cliente deverá verificar, periodicamente, a política de eliminação gradual do produto Legacy, que se encontra no site da Nextlane, de forma a poder antecipar qualquer descontinuação do Produto de Software.
Descontinuação. 7.1. A PST, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo, poderá cancelar as Programações de Compra, Pedidos de Compra ou Programas de Remessas, ressalvada as seguintes situações: 7.1.1. Pedido de Compra: a PST garantirá o pagamento ao FORNECEDOR se o pedido de compra não puder ser cancelado, em função do período entre a solicitação de cancelamento e a data de remessa ser menor que o lead time (prazo de entrega) informado.
Descontinuação. A ABBYY pode encerrar a vida útil do Software ABBYY, incluindo qualquer funcionalidade de componente (“EOL”), mediante notificação por escrito em xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/. Se Você ou Seu Parceiro pagarem antecipadamente uma taxa de Assinatura do Software da ABBYY que se torne EOL antes do vencimento de Seu Prazo de Assinatura então vigente, a ABBYY (i) concederá a Você os Direitos de Uso durante o período pré-pago do Prazo de Assinatura sem garantir a Você a disponibilidade de quaisquer serviços de suporte e manutenção para tal Software da ABBYY, ou (ii) envidará esforços comercialmente razoáveis para fazer a transição de Você para um software substancialmente semelhante da ABBYY. Se a ABBYY não tiver software ABBYY substancialmente semelhante disponível, a ABBYY creditará a Você ou ao Seu Parceiro qualquer parte não utilizada da taxa pré-paga para a Assinatura do Software ABBYY que tenha sido declarada EOL (“Crédito EOL”). O Crédito EOL será calculado a partir da última data em que o Software ABBYY aplicável estiver disponível até a última data do Prazo de Assinatura aplicável. O Crédito EOL só pode ser aplicado para a compra futura de produtos ABBYY.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no 8.1.1 - Fornecer o objeto do CONTRATO rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes neste documento e em seus anexos e na proposta comercial vencedora do respectivo processo de contratação, obedecendo aos critérios e padrões de qualidade predeterminados e exigidos pela CONTRATANTE. 8.1.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais objeto do CONTRATO, bem como eventual custo de frete relativo a(s) respectiva(s) entrega(s). 8.1.3 - Avaliar e se manifestar quanto as eventuais modificações das quantidades ora contratadas, propostas pela CONTRATANTE, que não importem em variação do preço que será contratado, salvo nos casos previstos no artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, quando for o caso. 8.1.4 - Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATANTE inerentes ao objeto do CONTRATO. 8.1.5 - Responsabilizar-se pelo transporte, descarrego e seguro dos materiais objeto do CONTRATO, devendo os mesmos ser entregues à CONTRATANTE em perfeitas condições de uso. 8.1.5.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com reposição dos materiais fornecidos, visitas técnicas, transporte, descarga e manutenção corretiva. 8.1.5.2 - Substituir, sem custos adicionais, qualquer produto defeituoso, dentro do prazo estabelecido neste documento. 8.1.6 - Responsabilizar-se pela substituição, quando for o caso, dos produtos objeto do CONTRATO, que deverão ser feitos em locais determinados pela CONTRATANTE, no Estado do Rio Grande do Norte, na impossibilidade, obriga-se a CONTRATADA a ceder material equivalente, de sua propriedade, com capacidade no mínimo igual à do produto fornecido, em substituição ao mesmo. 8.1.7 - Responsabilizar-se diretamente pelo fornecimento dos materiais objeto do CONTRATO e, conseqüentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na sua execução, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros. 8.1.7.1 - Providenciar às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do CONTRATO e da legislação em vigor, destinados à cobertura de seus bens, seu pessoal e da responsabilidade civil por danos que venham a ser causados a terceiros e/ou à CONTRATANTE. 8.1.7.2 - Manter a CONTRATANTE livre e a salvo de toda e qualquer reclamação de indenização por perdas e danos e/ou prejuízos de qualquer natureza, que tenha sofrido ou causado a terceiros em decorrência do CONTRATO, respondendo inclusive civil e criminalmente, independentemente de haver ou não contratados seguros adequados e suficientes para tais circunstâncias. 8.1.7.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 8.1.8 - Preservar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de seus fornecedores. 8.1.9 - Cumprir as determinações contidas no CONTRATO e em todos os seus anexos, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do presente instrumento, bem como das leis, regulamentos ou posturas em vigor. 8.1.10 - Prestar corretamente toda e qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE, quanto aos produtos fornecidos. 8.1.11 - Fornecer todos os materiais com requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e/ou segurança recomendados pelas normas aplicáveis. 8.1.12 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no CONTRATO, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016. 8.1.13 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal da República vigente, não empregando menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, salvo os menores, na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 8.1.14 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições para sua habilitação e qualificação exigidas na formalização do mesmo, conforme prevê o inciso IX, do artigo 69, da Lei Federal nº 13.303/2016. 8.1.15 - Responsabilizar-se pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, equipamentos protegidos por marcas ou patentes, respondendo neste caso, civil e criminalmente, por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do mau uso que deles fizer. 8.1.16 - Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), quaisquer erros, omissões, incorreções ou discrepâncias porventura encontradas pela CONTRATADA no presente CONTRATO ou em seus anexos, a fim de que sejam corrigidos. 8.1.17 - Fornecer todos os recursos necessários (mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, equipamentos, transporte, equipamentos de proteção individual e instrumentos especiais), bem como equipamentos relativos a segurança do trabalho, para a entrega dos materiais objeto do CONTRATO. 8.1.18 - Respeitar as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a e os Procedimentos Operacionais da CONTRATANTE, podendo a atividade ser suspensa em caso da inobservância das mesmas, sem prejuízo para a CONTRATANTE. 8.1.19 - Realizar o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre os produtos contratados, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE. 8.1.20 - Realizar acesso diário ao e-mail da empresa informado nos autos e confirmar, quando da abertura das mensagens eletrônicas, o recebimento das comunicações, notificações e solicitações enviadas eletrônicamente pela CONTRATANTE. 8.1.21 - Manter repersentante específico e devidamente credenciado para responder pela execução do CONTRATO perante a CONTRATANTE. 8.2 - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas no CONTRATO e daquelas constantes do presente Termo de Referência: 8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no CONTRATO e em seus anexos. 8.2.3 - Notificar à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade constatada no fornecimento dos materiais, objeto deste CONTRATO, fixando-lhe prazos para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas. 8.2.4 - Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), à CONTRATADA, a aplicação de eventuais multas contratuais. 8.2.5 - Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas. 8.2.6 - Verificar se os materiais fornecidos pela CONTRATADA, está dentro das especificações contratadas, rejeitando, no todo ou em parte, os materiais entregues fora das especificações do CONTRATO e seus anexos. 8.2.7 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. 8.2.8 - Exigir o cumprimento de todas as normas de segurança do trabalho para o fornecimento dos materiais contratados e, em sendo o caso as normas da CONTRATANTE. 8.2.9 - Emitir e encaminhar à CONTRATADA as Autorizações de Fornecimento (AF’s) correspondentes. 8.2.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e