DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES. 2.1.3.1 - Específicas: executar atividades relacionadas ao serviço bancário, tais como: empréstimos, captação de recursos, atendimento ao público, redação de correspondências, lançamentos contábeis, conferência de documentos e de relatórios, controles estatísticos, participação em planos, em programas e em projetos e elaboração de estudos na respectiva área de atuação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES. 2.2.3.1 - Específicas: desempenhar atividades relacionadas ao ciclo de vida de desenvolvimento de projetos de sistemas: levantamento de requisitos, modelagem, especificação, análise, etc.; apoiar os usuários/gestores de negócio quando do registro da demanda à área de TI; gerenciar as manutenções corretivas e evolutivas nos sistemas em produção; desenvolver aplicativos em ambiente WEB (Java, Xxx.xxx, e PHP); administrar, testar, homologar e documentar os sistemas de informação; desenvolver estudos de viabilidade técnica dos sistemas, prestar suporte técnico a incidentes (erros) em sistemas 2º e 3º níveis, extrair informações legais e gerenciais dos sistemas; criar relatórios automatizados; avaliar e propor correções definitivas e/ou melhorias nos sistemas; demandar e subsidiar a área de infraestrutura e produção nas implantações dos sistemas; analisar documentação de modelo de dados e especificações físicas dos bancos de dados; analisar e ajustar os níveis de fragmentação dos bancos de dados; configurar e disponibilizar o ambiente de bancos de dados; criar e gerenciar as permissões em bancos de dados; instalar SGBD, seus componentes e outros aplicativos necessários; instalar, configurar e aplicar patches relacionados a banco de dados; monitorar as alterações em objetos de dados e nas estruturas de dados; monitorar eventos de segurança nos banco de dados; realizar backups, projeto lógico e físico de banco de dados, análise de desempenho de processamento envolvendo banco de dados; criar e administrar o modelo de dados corporativo; extrair informações (consultas) dos bancos/bases de dados para os gestores de negócio; verificar e zelar pela integridade do banco de dados ; e conceder e gerenciar as permissões de acesso.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • ATIVIDADES SINDICAIS As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • MENSALIDADES SINDICAIS As empresas se obrigam em conformidade com o disposto no artigo 545 da CLT, a descontar na folha de pagamento de seus empregados, a mensalidade sindical, e recolher a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, sob pena das cominações legais.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.