Common use of DESCRIÇÃO DETALHADA Clause in Contracts

DESCRIÇÃO DETALHADA. O escopo da contratação contempla as seguintes atividades: A locação 02 (dois) grupos geradores diesel completos com potência trifásica de 260Kva, 220 Vac (tensão fase-fase), 60 Hz, cabinados (com proteção contra intempéries) contemplando o uso 24 horas, incluindo 02 (dois) paineis de transferência automática, 02 (duas) bacias de contenções, transporte até a unidade localizada em Formosa e a instalação dos equipamentos nos locais designados pelo Imed, além da manutenção corretiva e preventiva das maquinas e seus auxiliares. Cada máquina atenderá as respectivas demandas por eletricidade, sendo: • A unidade 01, atenderá o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, conforme a demanda da unidade hospitalar. A máquina e seus auxiliares deverão estar conectados ao SADT e deverá ter um perfil “Prime” • A unidade 02, tem como objetivo ser o backup do atual grupo gerador da unidade, portanto deve estar alinhada com as expectativa de demanda que a unidade terá na falta de energia elétrica da distribuidora local, atuando como backup do grupo gerador de propriedade da unidade. Em tais condições os grupos geradores deverão ter a possibilidade de partida e parada tanto automática (sem intervenção do operador) quanto manual. Será obrigatória a instalação dos grupos geradores nos quadros elétricos energizados do hospital, tendo em vista que a unidade hospitalar não poderá ser desenergizada em razão de suas caracteristicas de operação (Hospital). Devem ser utilizados profissionais e proteções que permitam a instalação sem o desligamento da unidade. O profissional responsável por esta instalação deverá seguir todos os procedimentos de segurança previstos na Norma NR–10, inclusive a utilização de ferramentas isoladas em perfeito estado e demais EPI’s obrigatórios. O IMED não irá fornecer máscaras nem ferramentas isoladas para realização dos serviços previstos, cabendo à Contratada sua disponibilização. Os geradores terão que ser corretamente aterrados, conectando cabo terra compatível ao aterramento do quadro elétrico do hospital. A contratada também deverá fornecer os Quadros de Transferência Automática completos (com barramentos, contactoras e disjuntores de proteção compatíveis) juntamente com as respectivas unidades de supervisão de corrente alternada (unidade de supervisão de corrente alternada (USCA). Trata-se de um equipamento microprocessado que é utilizado em QTA's (Quadro de Transferência Automática) de grupo-geradores). A contagem do tempo de locação só terá início após a conclusão da instalação do equipamento e sua aprovação nos testes (tanto com carga quanto sem carga) realizados com o acompanhamento da equipe técnica do hospital. O prazo necessário para desmontagem e remoção do equipamento (e demais acessórios) não conta no seu prazo de locação. Ao final do prazo de locação, ou imediatamente após o término do contrato, a contratada será comunicada com antecedência de 02 (dois) dias pelo IMED e terá um prazo de 01 (um) dia útil para realizar a desinstalação do Grupo Gerador e transporte do mesmo e de todos os materiais, cabos e demais acessórios por ela instalados. O IMED não ficará com nenhum item, equipamento ou peças que a Contratada utilizar durante a locação do gerador. Se durante a locação do grupo gerador, QTA, USCA ou qualquer item por ela instalado apresentar defeitos que impeçam o seu funcionamento normal a contratada deverá providenciar seu reparo ou substituição imediata, sem quaisquer custos extras para o hospital. No caso da necessidade de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com o tanque cheio de óleo diesel. No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições para fiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato, e, em especial: i. Manutenção preventiva e corretiva; ii. Transporte de mobilização e desmobilização; iii. Instalação e desinstalação dos equipamentos. A CONTRATADA poderá oferecer relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como o IMED poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se ainda a cumprir a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados, incluindo onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos pacientes ou colaboradores da unidade hospitalar.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Locação De Grupos Geradores De Energia

DESCRIÇÃO DETALHADA. O escopo A Contratada terá como obrigação: I. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da contratação contempla as seguintes legislação vigente; II. Realizar todos os exames solicitados (tão somente) pela unidade hospitalar, dentro das normas BPLC permitindo que todos os processos possam ser acompanhados e rastreados; III. Fornecer todos os materiais e insumos necessários à realização das suas atividades: A locação 02 (dois) grupos geradores diesel completos com potência trifásica , técnicas ou não, para o cumprimento do contrato e da legislação vigente. Todo o material técnico de 260Kvaconsumo deverá possuir certificação da ANVISA; IV. Fornecimento de todo e qualquer material de coleta para todos os setores de coleta; V. Fornecer etiquetas de código de barras para identificação das amostras, 220 Vac (tensão fase-fase)nos setores, 60 Hzjá que a coleta não será efetuada por colaborador do laboratório; VI. Realizar o transporte de material biológico, cabinados (com proteção contra intempéries) contemplando quando necessário o uso 24 horasenvio para laboratório de apoio, incluindo 02 (dois) paineis os laboratórios vinculados à SMS/SP; VII. Utilizar meios de transferência automáticatransporte adequados de acordo a Resolução ANVISA RDC 20 de 10 de abril de 2014, 02 (duas) bacias garantindo a integridade e segurança do material, devendo ser acondicionado em caixas térmicas de contençõestemperatura controlada e embalagens ideais, transporte até devidamente identificadas, segregadas de acordo com a unidade localizada em Formosa e natureza de compatibilidade do tipo de material; sendo permitida terceirização, porém mantida, neste caso, a instalação dos equipamentos nos locais designados pelo Imed, além integral responsabilidade da manutenção corretiva e preventiva das maquinas e seus auxiliaresContratada; VIII. Cada máquina atenderá as respectivas demandas por eletricidade, sendo: • A unidade 01, atenderá o Serviço Apresentar laudo de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADTanálise da água, conforme a demanda pontos de coleta e periodicidade determinados pelo SCIH da unidade hospitalar; IX. Disponibilizar profissionais especializados em número suficiente e adequado à execução dos serviços, objeto do contrato, para recebimento das amostras, realização dos exames e disponibilização dos laudos; X. Capacitar periodicamente toda equipe de profissionais alocada no hospital, bem como implantar processo de educação continuada para toda equipe em até 60 dias contados da data de início do contrato. A máquina e seus auxiliares deverão estar conectados ao SADT e Contratada deverá ter um perfil “Prime” • A unidade 02, tem como objetivo ser o backup do atual grupo gerador da unidade, portanto deve estar alinhada com as expectativa apresentar comprovação de demanda capacitação sempre que a unidade terá na falta de energia elétrica da distribuidora local, atuando como backup do grupo gerador de propriedade da unidadesolicitado pela contratante; XI. Em tais condições os grupos geradores deverão ter a possibilidade de partida e parada tanto automática (sem intervenção do operador) quanto manual. Será obrigatória a instalação dos grupos geradores nos quadros elétricos energizados do hospital, tendo em vista Garantir que a unidade hospitalar não poderá ser desenergizada em razão de suas caracteristicas de operação (Hospital). Devem ser utilizados profissionais e proteções que permitam a instalação sem o desligamento da unidade. O profissional responsável por esta instalação deverá seguir todos os procedimentos profissionais se apresentem uniformizados, com identificação pessoal (crachá), sem uso de segurança previstos na adornos, com cabelos presos, equipamentos de proteção individual EPI, obedecendo a Norma NR–10Regulamentadora 32 de 16 de novembro de 2005 do Ministério do Trabalho, inclusive além das orientações e normativas internas da unidade hospitalar; XII. Garantir que todos os profissionais estejam cadastrados no CNES da unidade hospitalar, assim como nos sistemas informatizados de gerenciamento hospitalar, contemplando a utilização de ferramentas isoladas em perfeito estado assinaturas com certificado digital no sistema de gerenciamento hospitalar (sistema único implantado e demais EPI’s obrigatórios. O IMED não irá fornecer máscaras nem ferramentas isoladas para realização dos serviços previstosadmitido no Hospital), cabendo à Contratada sua disponibilização. Os geradores terão que ser corretamente aterrados, conectando cabo terra compatível ao aterramento do quadro elétrico do hospital. A contratada também deverá fornecer os Quadros de Transferência Automática completos (com barramentos, contactoras e disjuntores de proteção compatíveis) juntamente com incluindo-se as respectivas unidades de supervisão de corrente alternada (unidade de supervisão de corrente alternada (USCA)assinaturas digitais da equipe; XIII. Trata-se de um equipamento microprocessado Garantir que é utilizado em QTA's (Quadro de Transferência Automática) de grupo-geradores). A contagem do tempo de locação só terá início após a conclusão da instalação do equipamento e sua aprovação nos testes (tanto com carga quanto sem carga) realizados com o acompanhamento da equipe técnica do hospital. O prazo necessário para desmontagem e remoção do equipamento (e demais acessórios) não conta no seu prazo de locação. Ao final do prazo de locação, ou imediatamente após o término do contrato, a contratada será comunicada com antecedência de 02 (dois) dias pelo IMED e terá um prazo de 01 (um) dia útil para realizar a desinstalação do Grupo Gerador e transporte do mesmo e de todos os materiaislaudos de citologia, cabos histopatologia e demais acessórios imuno-histoquimica sejam obrigatoriamente assinados por ela instaladosmédico, respectivamente, citologista e anátomo-patologista com título de especialista e com RQE (Registro de Qualificação de Especialista); XIV. O IMED não ficará com nenhum item, equipamento ou peças que Providenciar a Contratada utilizar durante a locação do gerador. Se durante a locação do grupo gerador, QTA, USCA imediata substituição de funcionário em caso de falta ou qualquer item por ela instalado apresentar defeitos que impeçam o seu funcionamento normal outro problema, afim de evitar prejuízos a contratada deverá providenciar seu reparo ou substituição imediata, sem quaisquer custos extras para o hospital. No caso da necessidade de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com o tanque cheio de óleo diesel. No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições para fiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato, e, em especial: i. Manutenção preventiva e corretivaoperação hospitalar; iiXV. Transporte de mobilização Formalizar à Contratante, caso mantenha em seu quadro funcional, estagiários e desmobilizaçãomenores aprendizes, incentivando a educação e o aprendizado contínuo; iiiXVI. Instalação e desinstalação dos equipamentos. A CONTRATADA poderá oferecer relatórios gerenciais que julgar pertinentesDisponibilizar a lista mínima de equipamentos abaixo, bem como o IMED poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se ainda a cumprir a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériatodos os demais necessários à execução adequada do contrato nas seguintes condições: a. Os equipamentos devem ser novos, em especial a Lei 13.709/2018bom estado de conservação, além das demais normas estar certificados e políticas de proteção de dados, incluindo onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos pacientes ou colaboradores da unidade hospitalar.calibrados;

Appears in 1 contract

Samples: Requisição De Proposta (Rfp)

DESCRIÇÃO DETALHADA. O escopo A comunicação visual tem a função básica de identificar os diferentes locais na unidade hospitalar, onde a sinalização tem uma função muito importante que é a de reforçar a identidade visual através dos elementos gráficos da contratação contempla as seguintes atividades: marca como cores e tipografia. É importante enfatizar que uma unidade de saúde que se preocupa com a sinalização passa aos seus pacientes uma visão maior de organização, eficiência e credibilidade. Dessa forma, existe uma possibilidade maior de aumentar a satisfação dos pacientes. A locação 02 (dois) grupos geradores diesel completos sinalização pode ser usada para diversas funções e atua diretamente na experiência do paciente, durante a sua passagem na unidade hospitalar, pois com potência trifásica de 260Kvauma comunicação visual bem estruturada, 220 Vac (tensão fase-fase)traz melhor, 60 Hzidentificação, cabinados (com orientação, instrução, proteção contra intempéries) contemplando o uso 24 horas, incluindo 02 (dois) paineis de transferência automática, 02 (duas) bacias de contenções, transporte até a unidade localizada em Formosa e a instalação dos equipamentos nos locais designados pelo Imedregulamentação, além da manutenção corretiva de tornar os ambientes receptivos e preventiva das maquinas acolhedores. A proponente deverá apresentar projetos e seus auxiliares. Cada máquina atenderá as respectivas demandas por eletricidade, sendo: • A unidade 01, atenderá o Serviço realizar serviços de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, comunicação visual conforme a demanda da unidade hospitalar. Ficando responsável pela padronização da comunicação visual e a realização dos seguintes serviços de acordo com o manual de uso da marca (Anexo – III), o proponente deverá acompanhar a atualização do referido manual junto à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás.  Adesivagem geral com adesivo de alta resolução, resistência, lavável e com proteção UV;  Fachada;  Placas de salas;  Placas Direcionais;  Faixas de piso;  Placa de Inauguração;  Placa de Fiscalização;  Backdrop com estrutura;  Outdoor com estrutura;  Banners com pedestal;  Projetos de comunicação de ações internas;  Sinalização geral;  Projeto e instalação de sistema backlight; * Ficará sob responsabilidade do proponente o projeto, instalação e todos os custos envolvidos na logística de entrega dos serviços; ** A máquina proponente deverá apresentar a metodologia de medição para cada item relacionado no Anexo-II. partes deverão seguir o fluxo a seguir: 1) Solicitação dos serviços por parte da contratante; 2) Levantamento em metros quadrados dos serviços solicitados; 3) Apresentação de artes aplicadas nos espaços para simulação e seus auxiliares deverão estar conectados ao SADT levantamento de valores conforme preço unitário previsto em contrato; 4) Aprovação das artes finais por parte de equipe técnica da contratante; 5) Aplicação e deverá ter um perfil “Prime” • A ou instalação com agendamento prévio, alinhando com o funcionamento da unidade 02, tem como objetivo ser o backup do atual grupo gerador para que tais serviços não impactem no correto funcionamento da unidade, portanto deve estar alinhada com as expectativa de demanda que a unidade terá na falta de energia elétrica da distribuidora local, atuando como backup do grupo gerador de propriedade da unidade. Em tais condições os grupos geradores deverão ter a possibilidade de partida e parada tanto automática (sem intervenção do operador) quanto manual. Será obrigatória a instalação dos grupos geradores nos quadros elétricos energizados do hospital, tendo em vista que a unidade hospitalar não poderá ser desenergizada em razão de suas caracteristicas de operação (Hospital). Devem ser utilizados profissionais e proteções que permitam a instalação sem o desligamento da unidade. O profissional responsável por esta instalação deverá seguir todos os procedimentos de segurança previstos na Norma NR–10, inclusive a utilização de ferramentas isoladas em perfeito estado e demais EPI’s obrigatórios. O IMED não irá fornecer máscaras nem ferramentas isoladas para realização dos serviços previstos, cabendo à Contratada sua disponibilização. Os geradores terão que ser corretamente aterrados, conectando cabo terra compatível ao aterramento do quadro elétrico do hospital. A contratada também deverá fornecer os Quadros de Transferência Automática completos (com barramentos, contactoras e disjuntores de proteção compatíveis) juntamente com as respectivas unidades de supervisão de corrente alternada (unidade de supervisão de corrente alternada (USCA). Trata-se de um equipamento microprocessado que é utilizado em QTA's (Quadro de Transferência Automática) de grupo-geradores). A contagem do tempo de locação só terá início após a conclusão da instalação do equipamento e sua aprovação nos testes (tanto com carga quanto sem carga) realizados com o acompanhamento da equipe técnica do hospital. O prazo necessário para desmontagem e remoção do equipamento (e demais acessórios) não conta no seu prazo de locação. Ao final do prazo de locação, ou imediatamente após o término do contrato, a contratada será comunicada com antecedência de 02 (dois) dias pelo IMED e terá um prazo de 01 (um) dia útil para realizar a desinstalação do Grupo Gerador e transporte do mesmo e de todos os materiais, cabos e demais acessórios por ela instalados. O IMED não ficará com nenhum item, equipamento ou peças que a Contratada utilizar durante a locação do gerador. Se durante a locação do grupo gerador, QTA, USCA ou qualquer item por ela instalado apresentar defeitos que impeçam o seu funcionamento normal a contratada deverá providenciar seu reparo ou substituição imediata, sem quaisquer custos extras para o hospital. No caso da necessidade de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com o tanque cheio de óleo diesel. No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições para fiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato, e, em especial: i. Manutenção preventiva e corretiva; ii. Transporte de mobilização e desmobilização; iii. Instalação e desinstalação dos equipamentos. A CONTRATADA poderá oferecer relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como o IMED poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se ainda a cumprir a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados, incluindo onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos pacientes ou colaboradores da unidade hospitalar.

Appears in 1 contract

Samples: Requisição De Proposta (Rfp)

DESCRIÇÃO DETALHADA. O escopo da contratação contempla as seguintes atividades: A locação 02 (dois) grupos geradores diesel completos Todos os Instrumentais Cirúrgicos em aço inoxidável deverão ser fabricados em aço XXXX-000, XXXX-000, XXXX-000, XXXX-000 x XXXX-000 e com potência trifásica de 260Kva, 220 Vac (tensão fase-fase), 60 Hz, cabinados (com proteção contra intempéries) contemplando o uso 24 horas, incluindo 02 (dois) paineis de transferência automática, 02 (duas) bacias de contenções, transporte até a unidade localizada em Formosa e a instalação dos equipamentos nos locais designados pelo Imed, além da manutenção corretiva e preventiva das maquinas e seus auxiliares. Cada máquina atenderá as respectivas demandas por eletricidade, sendo: • A unidade 01, atenderá o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, conforme a demanda da unidade hospitalar. A máquina e seus auxiliares deverão estar conectados ao SADT e deverá ter um perfil “Prime” • A unidade 02, tem como objetivo ser o backup do atual grupo gerador da unidade, portanto deve estar alinhada com as expectativa de demanda que a unidade terá na falta de energia elétrica da distribuidora local, atuando como backup do grupo gerador de propriedade da unidade. Em tais condições os grupos geradores deverão ter a possibilidade de partida e parada tanto automática (sem intervenção do operador) quanto manual. Será obrigatória a instalação dos grupos geradores nos quadros elétricos energizados do hospital, tendo em vista que a unidade hospitalar não poderá ser desenergizada em razão de suas caracteristicas de operação (Hospital)tratamento anticorrosivo. Devem ser utilizados profissionais resistentes à corrosão e proteções ao processo de esterilização a vapor úmido, a 134ºC por 30 a 60 minutos. Todos os instrumentais deverão apresentar acabamento fosco (polimento antirreflexo) e processo de soldagem dos Instrumentais Cirúrgicos, sendo que permitam o material de solda deve apresentar basicamente a instalação sem mesma composição química da matéria prima base utilizada na fabricação do instrumental. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser identificados com o desligamento da unidade. O profissional responsável por esta instalação deverá seguir todos os procedimentos código e o logotipo do fabricante, através de segurança previstos gravação visível e indelével a laser na Norma NR–10peça, inclusive a utilização com número de ferramentas isoladas em perfeito estado e demais EPI’s obrigatórios. O IMED não irá fornecer máscaras nem ferramentas isoladas série ou lote de fabricação para realização dos serviços previstos, cabendo à Contratada sua disponibilização. Os geradores terão que ser corretamente aterrados, conectando cabo terra compatível ao aterramento do quadro elétrico do hospital. A contratada também deverá fornecer os Quadros de Transferência Automática completos (com barramentos, contactoras e disjuntores de proteção compatíveis) juntamente com as respectivas unidades de supervisão de corrente alternada (unidade de supervisão de corrente alternada (USCA). Trata-se de um equipamento microprocessado que é utilizado em QTA's (Quadro de Transferência Automática) de grupo-geradores). A contagem do tempo de locação só terá início após a conclusão da instalação do equipamento e sua aprovação nos testes (tanto com carga quanto sem carga) realizados com o acompanhamento da equipe técnica do hospital. O prazo necessário para desmontagem e remoção do equipamento (e demais acessórios) não conta no seu prazo de locação. Ao final do prazo de locação, ou imediatamente após o término do contrato, a contratada será comunicada com antecedência de 02 (dois) dias pelo IMED e terá um prazo de 01 (um) dia útil para realizar a desinstalação do Grupo Gerador e transporte do mesmo e garantir total rastreabilidade de todos os materiaisitens adquiridos. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser identificados através de gravação visível a laser, cabos sem fissuras um ranhuras que acumulem sujidades nocorpo de cada peça. Todos os Instrumentais Cirúrgicos deverão apresentar excelente alinhamento, empunhadura anatômica e demais acessórios por ela instaladospeso específico, compatíveis com cada finalidade. O IMED não ficará As articulações devem se apresentar precisas no encaixe e no movimento; as cremalheiras, com nenhum itemfuncionamento progressivo, equipamento ou peças suave, sem trancos e sem escapar com movimentos falsos. Todos os Instrumentais Cirúrgicos devem apresentar a superfície livre de poros e ranhuras. Todos os Instrumentais Cirúrgicos de corte devem ter corte preciso com tratamento térmico adequado, de modo que a dureza alcançada no processo de fabricação seja específica para a finalidade, propiciando corte absoluto, sem esmagamento. Os Instrumentais Cirúrgicos de suturas deverão ter acabamento delicado nas pontas, precisos quanto à apreensão das agulhas, segundo Normas ISO 7151e DIN 58.298 – Partes 02 e 03, sem rebarbas, isentos de pontos cortantes para não seccionar o fio. Quando se tratar de modelo com wídea, estas deverão ser de tungstênio com cobalto ou níquel. As pinças vasculares deverão apresentar ranhuras a traumáticas específicas, proporcionando desempenho de alta exatidão, sem nenhum comprometimento dos tecidos vasculares durante o procedimento cirúrgico. As soldas, quando houver, não deverão apresentar falhas; os dentes não poderão ser pontiagudos, ou cortantes, porém deverão ser precisos para a preensão dos tecidos. Os Instrumentais Cirúrgicos deverão ser isentos de rebarbas ou cantos vivos, com molas, peso e articulações ajustadas de acordo com a função que exercerão. Os Instrumentais Cirúrgicos a ser locados deverão seguir às normas da ABNT condizentes com sua especificidade. A Contratada utilizar durante realizará a locação do gerador. Se durante a locação do grupo gerador, QTA, USCA ou qualquer item por ela instalado apresentar defeitos que impeçam o seu funcionamento normal a contratada deverá providenciar seu reparo ou substituição imediata, sem quaisquer custos extras para o hospital. No caso da necessidade de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com o tanque cheio de óleo diesel. No valor da locação estão incluídos considerando todos os custos, despesas, contingências itens e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições para fiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato, e, em especial: i. Manutenção preventiva e corretiva; ii. Transporte de mobilização e desmobilização; iii. Instalação e desinstalação dos equipamentos. A CONTRATADA poderá oferecer relatórios gerenciais que julgar pertinentesquantitativos indicados nas Tabelas abaixo, bem como o IMED poderá solicitaras demais disposições estabelecidas neste Termo de Referência: ITEM 1: Caixas de instrumentais para cirurgias ortopédicas: 3 CAIXAS DE INSTRUMENTAIS PARA ORTOPEDIA, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos CONTENDO CADA: ITEM 2: Caixas de Controle. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se ainda a cumprir a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados, incluindo onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos pacientes ou colaboradores da unidade hospitalar.instrumentais para cirurgias bucomaxilofacial:

Appears in 1 contract

Samples: Requisição De Proposta (Rfp)

DESCRIÇÃO DETALHADA. A execução do objeto contratado compreende a retirada, a entrega dos extintores de incêndio, o fornecimento do material necessário para a recarga, manutenção de segundo nível, os testes hidrostáticos e a reposição de peças – caso necessário, tais como: válvula, mangueiras, difusores, manômetros, lacre, selo, pintura, rótulo de instruções. Os equipamentos que porventura não tiverem condições de serem recarregados deverão ser devolvidos com o respectivo laudo, explicitando os motivos pelos quais não podem ser recarregados. A CONTRATADA deverá retirar os extintores que serão recarregados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da respectiva Nota de Empenho, diretamente nos prédios informados no item 3.3. conforme seguem os endereços. O escopo prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período de 05 (cinco) dias úteis, mediante solicitação formal da contratação contempla CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Administração Municipal. A retirada dos extintores (data e horário) deverá ser previamente agendada com a Fiscal do Contrato, o qual designará servidor para o acompanhamento da retirada e posterior entrega dos extintores que serão recarregados. A recarga e manutenção dos extintores deverão ser executados na sede da empresa CONTRATADA, que deverá dispor de um local adequado, de todas as ferramentas, equipamentos, acessórios e EPI's necessários à sua perfeita execução, bem como de pessoal devidamente qualificado. Durante a execução da recarga, a CONTRATADA deverá fornecer e instalar extintores substitutos para cada extintor retirado, com as mesmas características e a mesma capacidade de combate a incêndio, que esteja válido, carregado e com identificação do fornecedor, para suprir eventual situação de emergência e manter as condições de segurança e prevenção de incêndio nas dependências dos prédios, sem ônus para o CONTRATANTE. No momento da retirada dos extintores para recarga e manutenção, será lavrado “Termo de Retirada” que será assinado por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, contendo data da retirada, quantidade, tipo de extintor, carga, e o número de patrimônio de cada um deles. A CONTRATADA deverá devolver os extintores prontos, devidamente recuperados e recarregados, e em plenas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a data da retirada dos extintores, formalizada através do “Termo de Retirada”, diretamente no prédio em que foi retirado. O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma única vez, pelo período de 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação formal da CONTRATADA, devidamente justificada, e posterior aceitação pela Adminstração Municipal. Após a realização da recarga, a CONTRATADA deverá providenciar a colocação de etiqueta de identificação no extintor, em material impermeável, contendo as seguintes atividadesinformações básicas: tipo de carga, capacidade, número doextintor, data (mês) da carga, data (mês) da próxima recarga, e data (ano) do teste hidrostático. A locação 02 (dois) grupos geradores diesel completos com potência trifásica recarga de 260Kvaextintores, 220 Vac (tensão fase-fase)as manutenções e trocas de peças necessárias, 60 Hzbem como a retirada, cabinados (com proteção contra intempéries) contemplando o uso 24 horas, incluindo 02 (dois) paineis de transferência automática, 02 (duas) bacias de contenções, transporte até a unidade localizada em Formosa e a instalação devolução dos equipamentos nos locais designados pelo Imedcorrerão por exclusiva conta da CONTRATADA. No preço contratado deverá ser considerada a previsão de troca de eventuais peças dos extintores. Caso o extintor não necessite da troca de peças, além a empresa deverá efetuar somente a cobrança da manutenção corretiva e preventiva das maquinas e seus auxiliaresrecarga. Cada máquina atenderá as respectivas demandas por eletricidadeNos casos que o extintor necessite da troca de eventuais peças, sendo: • A unidade 01a CONTRATADA deverá apresentar a relação de itens trocados de cada extintor. No preço contratado deverão estar incluídos todos os tributos, atenderá o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADTcontribuições, conforme taxas, frete, transporte, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes para a demanda da unidade hospitalarperfeita execução do contrato. A máquina CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas e/ou recomendações do fabricante dos extintores, em especial, as normas respectivas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e seus auxiliares deverão estar conectados ao SADT e deverá ter um perfil “Prime” • A unidade 02, tem como objetivo ser o backup do atual grupo gerador da unidade, portanto deve estar alinhada com as expectativa Instituto Nacional de demanda que a unidade terá na falta de energia elétrica da distribuidora local, atuando como backup do grupo gerador de propriedade da unidade. Em tais condições os grupos geradores deverão ter a possibilidade de partida e parada tanto automática Metrologia (sem intervenção do operador) quanto manual. Será obrigatória a instalação dos grupos geradores nos quadros elétricos energizados do hospital, tendo em vista que a unidade hospitalar não poderá ser desenergizada em razão de suas caracteristicas de operação (Hospital). Devem ser utilizados profissionais e proteções que permitam a instalação sem o desligamento da unidade. O profissional responsável por esta instalação deverá seguir todos os procedimentos de segurança previstos na Norma NR–10, inclusive a utilização de ferramentas isoladas em perfeito estado e demais EPI’s obrigatórios. O IMED não irá fornecer máscaras nem ferramentas isoladas para realização dos serviços previstos, cabendo à Contratada sua disponibilização. Os geradores terão que ser corretamente aterrados, conectando cabo terra compatível ao aterramento do quadro elétrico do hospital. A contratada também deverá fornecer os Quadros de Transferência Automática completos (com barramentos, contactoras e disjuntores de proteção compatíveis) juntamente com as respectivas unidades de supervisão de corrente alternada (unidade de supervisão de corrente alternada (USCA). Trata-se de um equipamento microprocessado que é utilizado em QTA's (Quadro de Transferência Automática) de grupo-geradoresINMETRO). A contagem do tempo recarga a ser executada deve estar em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de locação só terá início após a conclusão da instalação do equipamento Normas Técnicas (ABNT) NBR 12962:1998, NBR 13485:1999, e sua aprovação nos testes (tanto com carga quanto sem carga) realizados com o acompanhamento da equipe técnica do hospital. O prazo necessário para desmontagem e remoção do equipamento (e demais acessórios) não conta no seu prazo de locação. Ao final do prazo de locação, ou imediatamente após o término do contrato, a contratada será comunicada com antecedência de 02 (dois) dias pelo IMED e terá um prazo de 01 (um) dia útil para realizar a desinstalação do Grupo Gerador e transporte do mesmo e de todos os materiais, cabos e demais acessórios por ela instalados. O IMED não ficará com nenhum item, equipamento ou peças que a Contratada utilizar durante a locação do gerador. Se durante a locação do grupo gerador, QTA, USCA ou qualquer item por ela instalado apresentar defeitos que impeçam o seu funcionamento normal a contratada NBR 12779:2009; A CONTRATADA deverá providenciar seu reparo ou substituição imediata, sem quaisquer custos extras para o hospital. No caso da necessidade de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com o tanque cheio de óleo diesel. No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições para fiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato, eobedecer, em especial: i. Manutenção preventiva , a NBR 12962 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre inspeção, manutenção e corretiva; ii. Transporte recargas em extintores de mobilização e desmobilização; iii. Instalação e desinstalação dos equipamentos. A CONTRATADA poderá oferecer relatórios gerenciais que julgar pertinentesincêndio, bem como as demais normas técnicas vigentes. Serão rejeitados pela Fiscalização a recarga que esteja em desacordo com o IMED poderá solicitarespecificado neste item, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus advindo da irregularidade, sem custos adicionaisprejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; Seja para a recarga, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos testes ou reparação de Controleextintores que apresentarem defeitos após a recarga, durante o período de garantia do material, a CONTRATADA deverá agendar com a Administração da Secretaria de Gestão Pública Municipal a retirada ou entrega do objeto deste Termo de Referência. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se ainda a cumprir a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais O quantitativo total e as determinações especificações dos extintores de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre incêndio estão demonstrados na Tabela a matériaseguir: Item Descrição Quantidade 01 Recarga extintor de incêndio de PQS BC – 4Kg Un . 220 02 Recarga extintor de incêndio de PQS BC – 6 Kg Un . 25 03 Recarga extintor de incêndio de PQS ABC – 4 Kg Un . 1000 04 Recarga extintor de incêndio de CO2 – 6 Kg Un . 20 05 Recarga extintor de incêndio de C02 – 4 Kg Un . 20 06 Recarga extintor de incêndio de PQS ABC – 8 kg Un . 25 07 Recarga para extintor Pó Químico 4a/40 BC - 8kg Un . 100 08 Aquisição extintor de incêndio de PQS ABC – 4 Kg Un . 550 09 Aquisição de extintor Pó Químico 20bc BC – 4 KG Un . 100 10 Aquisição extintor de incêndio de CO2 – 4 Kg Un . 25 11 Aquisição de extintores PQS 2-a 20bc abc 8kg Un . 100 12 Aquisição extintor de incêndio de água Gás pressurizado – 10 L Un . 40 13 Aquisição suporte de piso para extintor de incêndio, de 08 à 12 Kg, (construído e chapa de aço carbono), Un . 200 14 Aquisição de suporte de parede universal para extintor de incêndio (construído em especial a Lei 13.709/2018chapa de aço carbono) Un . 100 15 Aquisição placa sinalização de extintor de incêndio, além das demais normas e políticas confeccionado em PVC, cor de proteção de dadosfundo vermelha, incluindo onde houver qualquer pictograma foto luminescente, quadrada (20 x 20 Cm), conforme NBR – 13434, com fita dupla face auto adesiva para fixação na parede, com indicativo do tipo de tratamento dos dados dos pacientes ou colaboradores da unidade hospitalar.agente extintor - (CO2) Un . 50 16 Aquisição placa sinalização de extintor de incêndio, confeccionado em PVC, cor de fundo Un . 400 Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul Secretaria Municipal de Educação vermelha, pictograma foto luminescente, quadrada (20 x 20 Cm), conforme NBR – 13434, com fita dupla face auto adesiva para fixação na parede, com indicativo do tipo de agente extintor – (Pó ABC) 17 Aquisição placa sinalização de extintor de incêndio, confeccionado em PVC, cor de fundo vermelha, pictograma foto luminescente, quadrada (20 x 20 Cm), conforme NBR – 13434, com fita dupla face auto adesiva para fixação na parede, com indicativo do tipo de agente extintor – (Pó BC) Un . 200 18 Aquisição placa sinalização de extintor de incêndio, confeccionado em PVC, cor de fundo vermelha, pictograma foto luminescente, quadrada (20 x 20 Cm), conforme NBR – 13434, com fita dupla face auto adesiva para fixação na parede, com indicativo do tipo de agente extintor - (Água) Un . 200 19 Teste hidrostático mangueira de combate a incêndio 1 ½”, conforme NBR 12779. Un . 30

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Fire Equipment Services

DESCRIÇÃO DETALHADA. O escopo da contratação contempla as seguintes atividades: A locação 02 (dois) grupos geradores diesel completos com potência trifásica de 260Kva, 220 Vac (tensão fase2.1 Entende-fase), 60 Hz, cabinados (com proteção contra intempéries) contemplando o uso 24 horas, incluindo 02 (dois) paineis de transferência automática, 02 (duas) bacias de contenções, transporte até a unidade localizada em Formosa se por manutenção preventiva todos os serviços necessários e a instalação recomendados pelo fabricante dos equipamentos nos locais designados pelo Imed, além da manutenção corretiva e preventiva das maquinas e seus auxiliares. Cada máquina atenderá as respectivas demandas por eletricidade, sendo: • A unidade 01, atenderá o Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico – SADT, conforme modo a demanda da unidade hospitalar. A máquina e seus auxiliares deverão estar conectados ao SADT e deverá ter um perfil “Prime” • A unidade 02, tem como objetivo ser o backup do atual grupo gerador da unidade, portanto deve estar alinhada com as expectativa de demanda que a unidade terá na falta de energia elétrica da distribuidora local, atuando como backup do grupo gerador de propriedade da unidade. Em tais condições os grupos geradores deverão ter a possibilidade de partida e parada tanto automática (sem intervenção do operador) quanto manual. Será obrigatória a instalação dos grupos geradores nos quadros elétricos energizados do hospital, tendo em vista que a unidade hospitalar não poderá ser desenergizada em razão de suas caracteristicas de operação (Hospital). Devem ser utilizados profissionais e proteções que permitam a instalação sem o desligamento da unidade. O profissional responsável por esta instalação deverá seguir todos os procedimentos de segurança previstos na Norma NR–10, inclusive a utilização de ferramentas isoladas mantê-los em perfeito estado de funcionamento, com aferição e demais EPI’s obrigatórioscalibração dos parâmetros para uso. O IMED não irá fornecer máscaras nem ferramentas isoladas para realização dos serviços previstos, cabendo à Contratada sua disponibilização. Os geradores terão que ser corretamente aterrados, conectando cabo terra compatível ao aterramento do quadro elétrico do hospital. A contratada também deverá fornecer os Quadros de Transferência Automática completos (com barramentos, contactoras e disjuntores de proteção compatíveis) juntamente com as respectivas unidades de supervisão de corrente alternada (unidade de supervisão de corrente alternada (USCA). TrataEntende-se por manutenção corretiva os serviços necessários a corrigir defeitos de um uso dos equipamentos, e/ou danos, e/ou mau funcionamento por razões fortuitas incluindo a substituição de peças. As peças a serem substituídas deverão ser novas e da mesma marca do equipamento microprocessado a ser consertado. Na impossibilidade, deverão ser utilizadas peças equivalentes, sem que é utilizado em QTA's (Quadro de Transferência Automática) de grupo-geradores). A contagem do tempo de locação só terá início após a conclusão da instalação haja prejuízo no funcionamento do equipamento e sua aprovação nos testes (tanto com carga quanto sem carga) realizados com o acompanhamento autorização do responsável técnico designado pela contratante; 2.2 As manutenções preventivas, pré-agendadas, serão mensais, como limpeza geral, lubrificação dos mecanismos, verificação de vazamentos, verificação dos acionamentos de comando, verificação da equipe técnica do hospital. O prazo necessário fiação elétrica, relés e componentes eletroeletrônicos, realização de ajustes e teste funcional completo de cada equipamento para desmontagem e remoção do equipamento (e demais acessórios) não conta no seu prazo de locação. Ao final do prazo de locaçãouso, ou imediatamente após o término do contrato, a contratada será comunicada com antecedência de 02 (dois) dias pelo IMED e terá um prazo de 01 (um) dia útil para realizar a desinstalação do Grupo Gerador e transporte do mesmo e de todos os materiais, cabos e demais acessórios por ela instalados. O IMED não ficará com nenhum item, equipamento ou peças sendo que a Contratada utilizar durante empresa proponente deverá apresentar a locação do gerador. Se durante rotina de serviços a locação do grupo gerador, QTA, USCA ou qualquer item por ela instalado apresentar defeitos que impeçam o seu funcionamento normal a contratada deverá providenciar seu reparo ou substituição imediata, sem quaisquer custos extras para o hospital. No caso serem realizados quando da necessidade visita de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com o tanque cheio inspeção. 2.3 Nos procedimentos de óleo diesel. No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições para fiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato, e, em especial: i. Manutenção manutenção preventiva e corretiva;, os serviços de reparo para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal deverão incluir a reposição dos materiais necessários e consumíveis indispensáveis ao restabelecimento perfeito e regular dos equipamentos ao funcionamento. ii. Transporte 2.4 Quando houver a necessidade de mobilização e desmobilização;remoção dos equipamentos para conserto na empresa, deverá ser providenciada pela Contratada a substituição dos mesmos para que não haja interrupção dos atendimentos. iii. Instalação e desinstalação 2.5 O transporte dos equipamentos, sempre que necessário, será exclusivamente de responsabilidade da empresa, sem qualquer ônus ao Contratante. 2.6 Os equipamentos recolhidos para conserto na empresa deverão ser devolvidos consertados às unidades no prazo de 7 (sete) dias. A CONTRATADA Na impossibilidade de cumprimento poderá oferecer relatórios gerenciais ser solicitado prazo adicional de mais 7 (sete) dias, desde que julgar pertinentesapresentada formalmente a devida justificada ao Departamento de Manutenção da SMS. 2.7 Na impossibilidade definitiva de conserto, a empresa deverá comunicar a situação imediatamente ao Setor de Manutenção da SMS, bem como emitir laudo técnico atestando o IMED poderá solicitarmotivo, sem custos adicionaisremetendo-o à Manutenção, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos juntamente com o equipamento em questão, no prazo máximo de Controle15 (quinze) dias. 2.8 A contratada deverá realizar mensalmente uma visita para as manutenções preventivas em todas as unidades odontológicas, respeitando agendamento prévio elaborado e aprovado pelo Setor de Manutenção da SMS, divulgado nas Unidades. Na ocasião da visita para manutenção preventiva, deverá o técnico revisar todos os equipamentos contemplados no termo de referencia, fornecer óleo para lubrificação das pontas, drenar compressor e fornecer comprovante (Ordem de Serviço) de revisão técnica realizada. 2.9 A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se ainda a cumprir a Legislação vigente sobre Proteção contratada deverá atender as solicitações de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além manutenção corretiva independentemente das demais normas e políticas de proteção de dados, incluindo onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos pacientes ou colaboradores da unidade hospitalarmanutenções preventivas.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DESCRIÇÃO DETALHADA. O escopo da contratação contempla as seguintes atividades: A locação 02 contratada deverá manter na unidade hospitalar, através de contrato de locação, 01 (doisum) grupos geradores grupo gerador diesel completos completo, com potência trifásica de 260Kva, 220 Vac (tensão fase-fase), 60 Hz, cabinados cabinado (com proteção contra intempéries) ), bacia de contenção, contemplando o uso 24 horas, incluindo 02 (dois) paineis de transferência automática, 02 (duas) bacias de contenções, transporte até a unidade localizada em Formosa e a instalação dos equipamentos nos locais designados pelo ImedHORAS DE USO, além da de se responsabilizar pela manutenção corretiva e preventiva das maquinas do equipamento e seus auxiliaresacessórios. Cada máquina atenderá as respectivas demandas por eletricidade, sendo: • A unidade 01, atenderá o O grupo gerador será destinado ao Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico SADT, conforme a demanda da unidade hospitalar. A máquina e seus auxiliares deverão estar conectados ao SADT e deverá ter um perfil “Prime” • A unidade 02, tem como objetivo ser o backup do atual grupo gerador da unidade, portanto deve estar alinhada com as expectativa de demanda que a unidade terá na falta de energia elétrica da distribuidora local, atuando como backup instalação do grupo gerador de propriedade da unidade. Em tais condições os grupos geradores deverão ter a possibilidade de partida e parada tanto automática (sem intervenção do operador) quanto manual. Será obrigatória a instalação dos grupos geradores nos quadros elétricos energizados do hospital, tendo em vista que a unidade hospitalar não poderá ser desenergizada em razão de suas caracteristicas de operação (Hospital). Devem ser utilizados profissionais e proteções que permitam a instalação sem o desligamento da unidade. O profissional responsável por esta instalação deverá seguir todos os procedimentos de segurança previstos na Norma NR–10NR 10, inclusive NÃO HAVENDO POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA na Unidade Hospitalar (instalação em linha viva), sendo obrigatória a utilização de ferramentas isoladas em perfeito estado e demais EPI’s obrigatórios. O IMED não irá fornecer máscaras nem ferramentas isoladas para realização dos serviços previstos, cabendo à Contratada sua disponibilização. Os geradores terão que gerador deverá ser corretamente aterradosaterrado, conectando cabo terra compatível ao aterramento do quadro elétrico do hospital. A contratada também deverá fornecer os Quadros de Transferência Automática completos (com barramentos, contactoras e disjuntores de proteção compatíveis) juntamente p A CONTRATADA deverá providenciar o reparo ou substituição imediata do grupo gerador, QTA, USCA ou de qualquer item instalado pela contratada em caso de defeitos que impeçam o seu normal funcionamento, sem quaisquer custos extras para a contratante. Havendo necessidade de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com as respectivas unidades o tanque cheio de supervisão de corrente alternada (unidade de supervisão de corrente alternada (USCA). Trata-se de um equipamento microprocessado que é utilizado em QTA's (Quadro de Transferência Automática) de grupo-geradores)óleo diesel. A contagem do tempo de locação só terá início após a conclusão da instalação do equipamento e sua aprovação nos testes (tanto com carga quanto e sem carga) ), realizados com o acompanhamento da equipe técnica do hospital. O prazo necessário para desmontagem e remoção do equipamento (e demais acessórios) também não conta no seu contará como prazo de locação. Ao final do prazo de locação, ou imediatamente após o término do contrato, a contratada CONTRATADA será comunicada com antecedência de 02 (dois) dias pelo IMED úteis e terá um o prazo de 01 (um) dia útil para realizar a desinstalação do Grupo Gerador e Gerador, responsabilizando-se pelo seu respectivo transporte do mesmo e de todos os materiais, cabos e demais acessórios por ela instalados. O Data de Emissão: 30/10/2023 Proposta Nº: 146.154 Contrato Existente? Não Razão Social: A GERADORA ALUGUEL DE MÁQUINAS S.A. CNPJ: 33.845.322/0014-05 Endereço: AV. XXXXXXXXXX, N 15.030 Cidade: Goiânia Bairro: SETOR XXXXXX XXXXXX CEP: 74463-350 Razão Social: IMED não ficará - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO CNPJ: 19.324.171/0006-09 Endereço: AV MAESTRO XXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX Cidade: FORMOSA Bairro: JARDIM CALIFORNIA CEP: 73.807-745 TEL: (00) 0000-0000 Nome da Obra: IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO Local da Obra: Xx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Espirito Santo N 450, Park Laguna 2, 73814070, Formosa, Goiás, Telefone da Obra: 00 00000 0000 E-mail da Obra: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Em atenção à solicitação de X.Xxx, segue abaixo nossa proposta para locação de: 1 GERADOR DE ENERGIA 0250 KVA - SILENCIADO 380V 24 hs/dia Mensal R$ 9.500,00 R$9.500,00 - 1 FRETE com nenhum itemcaminhao munck(desmobilização N/A Por Serviço (unitário) R$ 6.500,00 R$6.500,00 PROPOSTA NÃO CONTEMPLA: FRETE(pois o gerador ja esta no local), equipamento ou peças que COMBUSTIVEL, ACESSÓRIOS, INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. Sera cobrado apenas a Contratada utilizar durante desmobilização com caminhao munck no valor de R$ 6.500,00 Detalhamento e informações adicio- nais relacionados a locação do gerador. Se durante a locação do grupo gerador, QTA, USCA ou qualquer item por ela instalado apresentar defeitos que impeçam o seu funcionamento normal a contratada deverá providenciar seu reparo ou substituição imediata, sem quaisquer custos extras para o hospital. No caso da necessidade proposta de substituição do grupo gerador, este terá que ser entregue abastecido com o tanque cheio de óleo diesel. No valor da locação estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a seguros, todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições para fiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato, e, em especialpreços acima: i. Manutenção preventiva e corretiva; ii. Transporte de mobilização e desmobilização; iii. Instalação e desinstalação dos equipamentos. A CONTRATADA poderá oferecer relatórios gerenciais que julgar pertinentes, bem como o IMED poderá solicitar, sem custos adicionais, quaisquer relatórios requeridos pelos Órgãos de Controle. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se ainda a cumprir a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados, incluindo onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos pacientes ou colaboradores da unidade hospitalar.

Appears in 1 contract

Samples: Equipment Rental Agreement