DESCRIÇÃO DO ESCOPO DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DO ESCOPO DA CONTRATADA. A CONTRATADA deverá construir, em regime “turn key” o Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio do Prédio 43 – DDTP conforme o projeto aprovado, junto ao CBPMESP, DEA- 0043-IN-DE-0001_R00 e a lista de materiais DEA-00043-PB-IN-LM-0001-R00. Para o desenvolvimento da proposta as proponentes poderão realizar técnica, dentro da planta do INSTITUTO BUTANTAN, onde localizam-se o Prédio 43 – DDTP já construído, a reserva técnica de incêndio e a casa de bombas, para avaliação. No caso de omissão de algum item seguir as exigências do Decreto Estadual 56.819 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo (CBPMESP). Só deverão ser empregados materiais rigorosamente adequados à finalidade e que atendam às exigências legais das normas que lhes sejam aplicáveis. Todos os materiais utilizados deverão ser aprovados pela Engenharia do INSTITUTO BUTANTAN. A CONTRATADA deverá observar todas as particularidades devidas à localização do empreendimento, não podendo em hipótese alguma, durante este processo e após a contratação, alegar desconhecimento de qualquer fator ou causa que seja importante na composição dos preços e prazos para execução das obras. Para tanto será imprescindível uma (ou mais) (s) da(s) proponente(s) ao local das instalações. Esta deverá ser agendada com um dos contatos a serem indicados pelo INSTITUTO BUTANTAN. As exigências e requisitos contidos neste Memorial Descritivo são requisitos mínimos a serem atendidos pela CONTRATADA, não a eximindo da total responsabilidade aqui referida. É escopo da CONTRATADA as respectivas compatibilizações “in loco” envolvendo equipamentos, tubulações existentes e instalações das demais disciplinas, elétrica, HVAC e instrumentação. A CONTRATADA deverá verificar em campo todas as edificações existentes e interferências para execução dos trabalhos, antes da elaboração do orçamento e execução dos trabalhos. Todas as peças, materiais e equipamentos deverão ser instalados, conectados, manuseados, montados, usados, limpos e acondicionados em restrita concordância com as recomendações do fornecedor e as instruções da Fiscalização do INSTITUTO BUTANTAN. A CONTRATADA deverá entregar, operando corretamente, todos os sistemas e equipamentos devidamente testados e energizados. Todas as atividades referentes à estocagem e qualquer ocupação de área, tanto por pessoal da CONTRATADA, quanto por materiais sob sua responsabilidade, deverão ficar restritos às áreas demarcadas pela Fiscalização, evitando qualquer interferê...

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  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. No valor estimado da contratação estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.565,05 (dezoito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinco centavos), conforme custos unitários apostos na no subitem 1.1.