Descrição do Indicador Tempo de Recuperação Operacional – TRO Cláusulas Exemplificativas

Descrição do Indicador Tempo de Recuperação Operacional – TRO. 9.1.1. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja solução temporária ou definitiva. 9.1.2. A medição deste período corresponde ao tempo decorrido entre o início do chamado técnico até o fechamento do chamado com o aceite do BANCO DO BRASIL. 9.1.3. Serão excluídos do período de indisponibilidade os tempos relativos a impedimento ou retardo comprovadamente causados pelo BANCO. Estes tempos deverão ser validados pelo Fiscal de serviço nomeado pelo BANCO. 9.1.4. O tempo de resolução dos incidentes será contabilizado de forma, ininterrupta a partir da abertura do chamado técnico, devido sua maior urgência e impacto. 9.2. Métrica TRO = (DHR – DHA) – TPBB DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência. DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência. TPBB = Tempo de pendência do Banco do Brasil. (a ser validado pelo BANCO)
Descrição do Indicador Tempo de Recuperação Operacional – TRO. 6.8.1. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO para restabelecimento operacional do serviço interrompido, seja suporte remoto ou local, solução temporária ou definitiva. 6.8.2. Serão excluídos do período de indisponibilidade os tempos relativos a impedimento ou retardo comprovadamente causados pelo BANCO. Estes tempos deverão ser validados pelo Fiscal de serviço nomeado pelo BANCO. 6.8.3. Os tempos definidos nas metas deste indicador possuem formas distintas de operacionalização. 6.8.4. Para as severidades S1 e S2 o tempo de resolução será contabilizado de forma ininterrupta a partir da abertura do chamado técnico devido sua maior urgência e impacto. 6.8.5. Para a severidade S3, o tempo de resolução será contabilizado em horas úteis, dentro do horário comercial (8h às 18h). Assim no caso de abertura de um chamado técnico o tempo decorrido fora do horário comercial não será contabilizado no indicador de TRO. 6.8.6. Xxxx a PROPONENTE não apresente soluções de contorno ou definitivas satisfatórias dentro do prazo estabelecido, a PROPONENTE deverá enviar suporte técnico presencial dentro de 24 horas do início do atendimento. Hipótese em que a solução de contorno ou definitiva deverá ocorrer em até 48 horas do início do atendimento presencial. 6.9. Métrica TRO = (DHR – DHA) – TPBB, onde: DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência. DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência. TPBB = Tempo de Pendência do BANCO DO BRASIL
Descrição do Indicador Tempo de Recuperação Operacional – TRO. Representa o tempo máximo tolerado pelo BANCO DO BRASIL para restabelecimento operacional do serviço, seja solução temporária ou definitiva. Será tolerada a ocorrência de até 01 (uma) interrupção de disponibilidade não-programada ao mês. A interrupção de disponibilidade não-programada é caracterizada por duração de indisponibilidade superior a 05 (cinco) minutos. Os eventos não são acumulativos no mês. Métrica TRO = (DHR – DHA) – TPBB DHR = Data, hora e minuto do encerramento da ocorrência. DHA = Data, hora e minuto da abertura da ocorrência. TPBB = Tempo de Pendência do BB: Tempo total, gasto em paradas autorizadas e/ou de responsabilidade comprovada do BANCO DO BRASIL. Periodicidade de Medição Mensal, Por evento. Meta 4 horas, contados a partir do início da interrupção. Descontos P2 = (0,005*VMP1), onde: P2 = Valor do Ajuste por Tempo Máximo de Recuperação Extrapolado VMP1 = Valor Total Pago da Fatura Mensal por Kilobyte trafegado Este cálculo deverá ser realizado apenas em caso de não atingimento da meta. Descrição do Indicador Reincidência de Interrupção de Serviço – RIS Verifica a ocorrência de duas ou mais situações de interrupção de disponibilidade não programada dos serviços no mesmo mês (período de apuração). Métrica QIM >1, onde: QIM = Quantidade de incidentes no mês. Periodicidade de Medição Mensal Meta Até 1 (uma) interrupção no mês. Descontos P3 = (0,005*VMP1) * NP , onde: P3 = Valor do Ajuste por Reincidência de Falhas VMP1 = Valor Total Pago da Fatura Mensal por Kilobyte trafegado NP = Número de Paralisações Mensais (igual ou maior que 2). Este cálculo deverá atingimento da meta. ser realizado apenas em caso de não Descrição do Indicador Entrega de Relatórios – ERG Verificar se os relatórios gerenciais de acompanhamento mensal dos níveis de serviço foram entregues ou disponibilizados dentro do prazo estipulado. Métrica ERG = DEE – DPE DPE = Data programada da entrega. DEE = Data da efetiva entrega. Periodicidade de Medição Mensal Meta Até 10 dias úteis do mês subsequente à prestação do serviço. Descontos 0,2% por dia de atraso sobre o valor pago na fatura mensal.

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  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).