EDITAL Nº 008/2016 PREGÃO ELETRÔNICO
Edital nº 008/2016- Pregão Eletrônico – Detecção de Descarrilamento
EDITAL Nº 008/2016 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº | 51402.140841/2016-32 |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO |
EDITAL Nº | 008/2016 |
TIPO | MENOR VALOR GLOBAL |
REGIME DE EXECUÇÃO | INDIRETO POR PREÇO UNITÁRIO |
DATA ABERTURA | 09/08/2016 |
HORÁRIO | 10 HORAS |
UASG | 275075 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção de solução de detecção de descarrilamento para a Ferrovia Norte Sul, no trecho Anápolis/GO – Palmas/TO |
VALOR: | R$ 578.075,72 (xxxxxxxxxx e setenta e oito mil, setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) |
O Edital estará disponível para consulta e retirada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
A VALEC não se responsabilizará pelos editais, possíveis planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
EDITAL Nº 008/2016 PREGÃO ELETRÔNICO
A VALEC Engenharia Construções e Ferrovias S/A, por intermédio do Pregoeiro, designado pelo Senhor Diretor-Presidente, nos termos da Portaria nº 408, publicada no DOU dia 14 de agosto de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local retro indicado realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para contratação de empresa especializada no objeto abaixo identificado, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, seus Anexos e possíveis cadernos de perguntas e respostas.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente às seguintes legislações: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015; Instrução Normativa nº 02/2008 – SLTI/MPOG de 30 de abril de 2008 e suas alterações, Instrução Normativa nº 02/2010 – SLTI MPOG de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo acima referenciado.
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção de solução de detecção de descarrilamento para a Ferrovia Norte Sul, no trecho Anápolis/GO – Palmas/TO.
2. DOS ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo I-A – Especificação Técnica para Serviços de Instalação e Manutenção dos Componentes de Detecção de Descarrilamento;
Anexo II – Modelo de Ordem de Serviço; Anexo III – Modelo de Nota de Serviço; Anexo IV – Modelo de Registro de Falhas Anexo V – Modelo de Recebimento Provisório
Anexo VI – Modelo de Recebimento Definitivo Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços Anexo VIII – Cronograma Físico
Anexo IX – Definição dos Níveis de Acordo de Serviços Anexo X – Modelo de Declaração de Vistoria
Anexo XI – Modelo de declaração de conhecimento dos serviços Anexo XII – Minuta de Instrumento Contratual
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 A despesa decorrente da prestação dos serviços desta licitação está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de 2016 – LOA/2016, Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2016, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2016, Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015 e com o Plano Plurianual – PPA 2016/2019, Lei 13.249 de 13 de janeiro de 2016, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Reponsabilidade Fiscal), conforme abaixo discriminado:
• Funções Programáticas n° 26.783.2072.116X.0001 e 26.783.2072.116E.0052;
• Natureza da Despesa n° 44.90.30.28;
• Fonte de Recursos: 0100;
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que explorem os ramos de atividade compatíveis com o objeto licitado, que atendam as condições exigidas neste Edital e seus anexos, e que estejam cadastrados e habilitados parcialmente nos Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do Inciso I, do Artigo 13 do Decreto nº 5.450/2005 e da Instrução Normativa nº 02/2010.
4.2. O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelos interessados em quaisquer das Unidades Cadastradoras situadas em órgão ou entidade da Administração Pública. Para efeitos deste item, a VALEC não é Unidade Cadastradora do SICAF.
4.3. Além dos casos previstos no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993, não poderá participar do presente Pregão o Licitante que:
a) Seja pessoa jurídica cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no Ministério dos Transportes ou órgão e empresas a ele vinculados, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data da publicação do aviso desta licitação;
b) Tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
I. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
II. Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
– CADICON;
III. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
IV. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
d) Xxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o Ministério dos Transportes ou entidades vinculadas (Acórdão 2081/2014 – Plenário/TCU).
e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão Eletrônico.
f) Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008.
4.4. Uma empresa poderá concorrer a mais de um lote, porém somente será declarada vencedora em mais de um lote se atender às condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, além de indicar equipes distintas para cada lote e apresentar capital social ou patrimônio líquido correspondente ao número de lotes a que venha concorrer.
4.5. Não será permitida a participação sob a forma de consórcio e, ou, cooperativas, conforme disposição contida no subitem 20.9 do Anexo I – Termo de Referência.
5. DA SUB-ROGAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será permitida a cessão ou a sub-rogação pela CONTRATADA do total ou de partes acessórias do objeto contratado.
5.2. A CONTRATADA somente poderá sub-rogar o objeto desta licitação na hipótese do trecho ferroviário em que os serviços são prestados for objeto de uma subconcessão.
5.3. A subcontratação parcial e serviços contratados serão permitidos mediante prévia e expressa autorização da VALEC, no limite de 20% do valor dos serviços.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica necessária à execução da parcela dos serviços subcontratados, de acordo com o disposto no parágrafo 2º, do art. 10, do decreto 7.581/2011.
5.5. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação perante a VALEC e deverá ter desta última, prévia e expressa anuência.
5.6. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da VALEC ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
5.7. A VALEC se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
5.8. Na hipótese de empresas que prestaram serviços sob a forma de subcontratação, os atestados emitidos pelos contratados deverão ter anuência do contratante no original, conforme disposto no Art. 61 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.
5.9. Nesta licitação NÃO será admitida a possibilidade de Consórcio e/ou participação de cooperativas, tendo em vista que o objeto dos serviços não comtempla maiores complexidades que enseje a conjugação de esforços e expertise técnica, bem como não cabe a prestação de serviços em caráter coletivo, característico das cooperativas.
6.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS:
6.1. Será permitida a participação de empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que estejam devidamente registradas no ramo de atividade relacionado ao objeto do referido item; atendam às exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; e estejam previamente credenciadas no SICAF e cadastradas no COMPRASNET para participação do presente de Pregão Eletrônico.
6.2. Relativamente aos artigos 3º, 42 e 43 da Lei Complementar n° 123/2006, que tratam do enquadramento e habilitação, além da verificação automática junto à Receita Federal do porte da empresa, refletido no Sistema após o encerramento da fase de lances, a fornecedora, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, deverá declarar que atende os requisitos do artigo 3° para fazer jus aos benefícios previstos.
6.3. A comprovação da condição de ME/EPP será feita mediante apresentação da Declaração averbada pela Junta Comercial do domicílio da Licitante, juntamente
com a Demonstração de Resultado de Exercício – DRE, documento hábil para a aferição da Receita Bruta.
6.4. A ME/EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06).
6.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7. O Licitante que se declarar como ME/EPP para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição, ficará sujeito às sanções administrativas previstas na legislação.
6.8. O Licitante optante do SIMPLES somente poderá beneficiar-se de tal condição se não vier a exceder o limite de receita bruta anual, estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, ao longo da vigência do contrato.
6.9. O Licitante optante do SIMPLES que vier a ser contratado deverá providenciar sua exclusão obrigatória do SIMPLES perante a Receita Federal do Brasil
– RFB, a partir do mês seguinte ao da contratação.
6.10. O Licitante optante do SIMPLES não poderá pleitear o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo arcar com os custos decorrentes da alteração do regime tributário.
7. DA VISITA TÉCNICA:
7.1. É facultada aos Licitantes a realização de visita técnica para conhecimento das condições das instalações físicas e recursos disponíveis objeto da presente licitação até o 2º (segundo) dia útil anterior à data do Pregão Eletrônico, de forma a auxiliar na elaboração de suas propostas e planos de serviço.
7.2. Para agendamento da visita, os interessados poderão contatar, em dias úteis, a Superintendência de Operação Ferroviária – SUGOF, por meio do telefone (61) 0000- 0000 – Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e telefone (00) 0000-0000 – Eng. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no horário das 09h00min às 17h00min, que emitirão a Declaração de Vistoria, conforme Anexo X.
7.3. Caso declinem deste direito, as Licitantes deverão apresentar uma declaração formal, conforme Anexo XI, onde se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas neste Edital e em instruções e especificações de serviços estabelecidas pela VALEC, pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e Normas Regulamentadoras vigentes, não podendo alegar desconhecimento das condições na região de abrangência e recursos disponíveis quando da execução do contrato, obedecendo apenas as especificações e cláusulas contratuais fixadas pela VALEC.
8. DO CADASTRO DAS PROPOSTAS:
8.1. O interessado na participação do presente Pregão deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar a sua Proposta no Comprasnet, manifestando em campo próprio do sistema eletrônico:
a) A “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” de forma mínima, contendo as características do produto/serviço ofertado encontram-se em conformidade com a descrição contida no Termo de Referência da presente licitação, sob pena de não aceitação da proposta;
b) Declaração de Ciência de Edital, informando o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/05);
c) Declaração de Xxxxx, afirmando que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
d) A Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
e) A Declaração Independente de Proposta, conforme IN nº 02/09 – SLTI/MPOG;
f) A Declaração de ME/EPP, quando for o caso.
8.2. A validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública (art. 27, § 4º do Decreto 5450/05).
8.3. O Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta cadastrada no Comprasnet até a abertura da sessão pública (art. 21, § 4º do Decreto 5450/05).
8.4. É vedada a retirada da proposta após a data e hora da abertura do certame, sob pena das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
8.5. Qualquer dado que identifique o Licitante acarretará em sua desclassificação (art. 22, § 2º c/c art. 24, § 5º do Decreto 5450/05).
8.6. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos (art. 24, § 8º do Decreto 5450/05).
8.7. O cadastro da Proposta no Comprasnet implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não sendo admitidas alegações de
Edital nº 008/2016- Pregão Eletrônico – Detecção de Descarrilamento
desconhecimento de fatos e condições que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
8.8. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, Inciso III do Decreto nº 5.450/05).
8.9. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à VALEC, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º do Decreto nº 5.450/05).
8.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
9. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
9.1. A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início à sessão pública do presente certame, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
9.2. Incumbe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05).
9.3. Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro via Chat e não atendida pela Licitante no prazo estabelecido, poderá acarretar na sua desclassificação, sem prejuízo do constante no artigo 93 da Lei nº 8.666/93.
9.4. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro poderá suspendê-la, adiá-la ou reabri-la a qualquer momento, informando previamente os Licitantes por meio do Comprasnet.
10. DA FASE DE LANCES:
10.1. Iniciada a fase de lances a ser realizada exclusivamente por meio do Comprasnet, serão observadas as seguintes regras:
a) Os lances deverão ser formulados sucessivamente de acordo com o valor global do objeto licitado;
b) O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado no sistema;
c) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
d) Xxxxx excluídos pelo Pregoeiro os lances considerados simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
e) Os lances enviados pelo mesmo Licitante com intervalo inferior a 20 (vinte) segundos serão descartados automaticamente pelo Sistema, conforme IN nº 03/2011-SLTI-MPOG.
10.2. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
10.3. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação prévia e expressa do Pregoeiro aos Licitantes no Comprasnet.
10.5. A etapa competitiva será encerrada a qualquer momento, mediante Aviso de Iminência, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o que, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos determinado, também, pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.6. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento as Licitantes.
10.7. Encerrada a fase de lances, se o melhor lance não tiver sido ofertado por ME/EPP e houver lance de ME/EPP de porte igual ou superior em até 5% (cinco por cento) àquele, proceder-se-á a fase de desempate.
10.8. O sistema convocará a ME/EPP para, no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate.
10.9. Caso a ME/EPP não oferecer valor inferior, o sistema convocará as Licitantes ME/EPP remanescentes que porventura se enquadrem na mesma condição, seguindo-se a ordem de classificação para o exercício do mesmo direito.
10.10. Caso o sistema convoque todas as ME/EPP e estas deixem de ofertar menor valor, o Pregoeiro convocará o próximo Licitante para ofertar melhor lance, prosseguindo-se a sessão pública.
10.11. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante como ME/EPP.
10.12. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro consultará o portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele
recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) previsto no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
a) A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, §§9º- A e 12, da Lei Complementar 123/2006.
b) Constatada a ocorrência de qualquer das situações que extrapolem o limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do Licitante, conforme artigo 3º, §§ 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar 123/2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
10.13. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a negociação de preço via chat, junto ao Licitante classificado em primeiro lugar, após o procedimento de desempate de propostas, se houver, e classificação final das Licitantes, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
11. DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DA PROPOSTA:
11.1. O Licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar no Sistema Comprasnet (Ferramenta Convocação de Anexo), no prazo informado, observado o mínimo de 2h (duas horas) a contar da solicitação do Pregoeiro via chat, a Proposta de Preços, devidamente atualizada, em conformidade com o último lance ofertado.
11.2. O não atendimento da referida convocação, ou o atendimento de forma intempestiva acarretará na desclassificação da proposta.
11.3. A proposta vencedora deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta deverá estar datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, órgão emissor, número de CPF e o cargo por ele ocupado na empresa e ainda deverá conter:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) O nome, a razão social da Licitante, CNPJ, endereço, telefones, fax, endereços eletrônicos e funcionário de contato;
c) As especificações detalhadas do(s) bem(ns)/serviço(s) ofertado(s);
d) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do presente Pregão Eletrônico;
e) O preço ofertado deverá ser expresso em REAL (R$) e será limitado a 02 (duas) casas decimais;
f) Para fins de cálculo das planilhas, somente serão consideradas 2 (duas) casas decimais, sendo as demais desconsideradas, não sendo permitido o arredondamento.
g) Declaração expressa, de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas relativas à entrega dos produtos adquiridos ou realização dos serviços nos locais discriminados no Termo de Referência, bem como de todos os tributos e encargos de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam sobre o valor do eventual fornecimento;
h) Os dados bancários para recebimento (pagamento) em nome da Licitante: Nome e número do Banco, agência e conta corrente.
i) A planilha de preços que indique o valor global do objeto licitado, bem como as demais planilhas de custos e composições conforme constantes do Anexo VII;
j) O planejamento dos serviços a serem executados, em conformidade com o Cronograma Físico – Anexo VIII; e
k) Eventuais Memórias de Cálculo que se fizerem necessárias.
11.4. Caso a proposta seja assinada por representante da empresa, esta deverá estar acompanhada de cópia de procuração por instrumento público e de cópia de documento de identificação do procurador.
11.5. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações, prestadas pelo Licitante, constantes de sua Proposta e de eventuais documentos a ela anexados.
11.6. O Licitante que deixar, injustificadamente, de cumprir a diligência solicitada pelo Pregoeiro será desclassificado.
11.7. O Licitante que deixar, injustificadamente, de responder à convocação via chat realizada pelo Pregoeiro será desclassificado.
11.8. O Pregoeiro poderá, justificadamente, sanar erros ou falhas que não alteram a substância das Propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Licitante deverá comprovar sua condição de habilitação na forma determinada neste Edital.
11.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o Licitante para que seja obtido preço melhor.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
11.13. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
12.1. Não serão aceitas propostas:
a) Que não atenda as exigências contidas neste Edital e seus Anexos;
b) Que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis;
c) Que apresentem preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. (art. 44, § 3º da Lei nº 8.666/93);
d) Que deixem de apresentar custos mínimos diretamente relacionados à exequibilidade dos serviços e materiais ou decorram de encargos legais. (art. 29-A, § 3º da IN nº 02/2008-MPOG);
e) Cujo valor unitário ou global seja superior ao limite estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital; ou
f) Cujos valores forem inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada pelo Licitante.
12.2. Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar à Licitante classificada em primeiro lugar que evidencie a exequibilidade de seu lance ofertado.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou valores unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos Serviços da VALEC a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade.
12.5. A Proposta considerada inexequível será recusada pelo Pregoeiro, hipótese em que será convocado o próximo colocado, podendo negociar melhor valor para fins de aceitação.
12.6. A proposta de preços apresentada pela proponente deve contemplar a desoneração da folha de pagamento concedida pelo Plano Brasil Maior, fundamentada no art. 7° da Lei n° 12.546/2011, alterada pela Lei n° 12.844/2013 e art. 2° do Decreto n° 7.328/2012.
13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
13.1. Após a aceitação da Proposta de Preços via Sistema (Ferramenta Convocação de Anexo), o Pregoeiro convocará o Licitante para a inclusão de toda a documentação de habilitação que deverá ser realizada no prazo determinado via chat.
13.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da Licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
a) Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome;
b) Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto àqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
13.3. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da Internet.
13.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País e não cadastradas no SICAF, devem apresentar os todos documentos relativos à habilitação. Não se aplicará às empresas estrangeiras participantes de licitações processadas com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BIRD, sendo assim realizado o cadastramento destas empresas no SICAF (art. 52, § 1º da IN nº 02/2010-MPOG).
13.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos.
13.6. O Licitante deverá apresentar o registro regular no SICAF, no nível habilitação, de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, suprindo as exigências dos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/93. Igualmente o registro no módulo Qualificação Econômico-Financeira supre a exigência do artigo 31, inciso I e II, da Lei 8.666/93. Previsão constante dos artigos 13 a 18 da Instrução Normativa nº 02/2010/MPOG.
13.7. Caso a Licitante esteja com documento relativo à regularidade fiscal e à qualificação econômico-financeira vencidos no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada ao Pregoeiro, no momento da habilitação
juntamente com a documentação complementar (art. 43, inciso III da IN nº 02/2010- MPOG).
13.8. A Licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar ainda os seguintes documentos que não constam do SICAF:
a) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (art. 28, inciso V da Lei 8.666/93);
b) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme o art. 27, inciso IV da Lei 8.666/93.
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente licitação. Em se tratando de sociedade por ações, deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial, o extrato de sua constituição e/ou última alteração, nos termos do artigo 94 e 98 da Lei 6.404/76;
d) Registro comercial, em caso de empresa individual;
e) Apresentar a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias.
f) A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial da Licitante.
13.9. Caso não conste do SICAF, a análise da Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira (art. 31 da Lei nº 8.666/93) será realizada por meio da apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado da respectiva publicação em Diário Oficial, quando se tratar de Sociedade Anônima.
b) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e do contador responsável, (art. 19, § 2º da IN nº 02/2010- MPOG);
c) Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa, em conformidade com o art. 19, Inciso XXIV da Instrução Normativa nº 06/2013- MPOG, da seguinte forma:
I. O Pregoeiro verificará o Índice de Liquidez Corrente – ILC e Índice de Liquidez Geral – ILG, que deverão ser maiores que 1 (um), (inciso V do art. 43 e art. 44 da IN nº 02/2010-MPOG);
II. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (cinco por cento) do valor da proposta;
13.10. Caso a Licitante vencedora opte por não realizar sua consulta por meio do Sistema SICAF, fica obrigada a apresentar todos os documentos que constem originalmente na consulta de habilitação parcial do SICAF, bem como todos os documentos mencionados no subitem anterior.
13.11. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
14. DA CAPACIDADE TÉCNICA:
14.1. A Licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove, de modo indiscutível, a execução de objeto da mesma natureza ou experiência em atividades de implantação de sistemas e manutenção de ativos ferroviários, conforme o art. 30 § 4º da Lei 8666/93.
14.2. Caso a Licitante seja franqueada de outra empresa, poderá valer-se da experiência da mesma, apresentando nesse caso, documentação comprobatória de autorização para uso de marca em forma de franquia celebrado entre as partes;
14.3. A exigência quanto à Habilitação Técnica das Licitantes visa garantir a contratação de empresa que comprovadamente tenha experiência no exercício da atividade específica e pertinente com o objeto da licitação.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROSPOSTA ORIGINAL:
15.1. O Licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a Proposta de Preços completa, bem como todos os documentos de habilitação originais ou cópias autenticadas, para o escritório da VALEC em Brasília situado no SEP/Sul, Quadra 713/913, Lote E, Edifício CNC Trade, 2º Andar, CEP: 70.390-135, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
16. DOS RECURSOS:
16.1. Existindo intenção de interpor recurso, a Licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro imediatamente após a divulgação da vencedora, exclusivamente por meio
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucinta e fundamentadamente suas razões. (art. 26, Decreto nº 5.450/05).
16.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, que deverá ser enviada exclusivamente pelo sistema Comprasnet.
16.3. As demais Licitantes, que tiverem interesse, ficarão desde logo notificadas a apresentarem contrarrazões, exclusivamente pelo sistema Comprasnet, no mesmo prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto a intenção de recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao Licitante vencedor.
16.5. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às Licitantes interessadas na Gerência de Licitações - GELIC, localizada no SEP/Sul Quadra 713/913, Lote E, Edifício CNC Trade, 2º andar - CEP 70.390-135 - Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e das 14h às 18h.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao Licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA:
18.1. Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da expressa convocação.
18.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela VALEC.
18.3. Na hipótese de que a Licitante vendedora não compareça ou recuse-se, de maneira injustificada, a cumprir com o objeto ora contratado, fica facultado à VALEC convocar os Licitantes remanescentes, por ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
19. DAS SANÇÕES EDITALÍCIAS:
Edital nº 008/2016- Pregão Eletrônico – Detecção de Descarrilamento
19.1. O Licitante poderá ser sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Cometer fraude fiscal;
b) Apresentar documento falso;
c) Xxxxx declaração falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não mantiver a proposta.
20. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
20.1. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 08 (oito) meses, a partir da sua assinatura, sendo facultado à VALEC, sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93., conforme Item 15 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo XII.
20.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Deverá ser observado o constante do Item 24 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo XII
20.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Deverá ser observado o constante do Item 23 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo XII.
20.3.1. Antes da assinatura do contrato, a VALEC anexará aos autos, certidões de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN, do Sistema Unificado de Fornecedores - SICAF, do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CGU e a Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da Licitante vencedora. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada à interessada, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
20.4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS: Deverá ser observado o constante do Item 35 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo XII.
20.5. DA GARANTIA CONTRATUAL E DOS SERVIÇOS: deverá ser observado o Item 32 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta do Contrato – Anexo XII.
20.6. DO PAGAMENTO: Deverá ser observado o constante do Item 29 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo XII.
20.7. DO REAJUSTE DE PREÇOS: Deverá ser observado o constante do Item 30 do Termo de Referência – Anexo I e Minuta de Contrato – Anexo XII.
21. DOS ESCLARECIMENTOS:
21.1. DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: Qualquer esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, ao Pregoeiro, no endereço eletrônico: xxx@xxxxx.xxx.xx, devendo ser informado no campo “Assunto”, a modalidade e o número da licitação, observado o horário de funcionamento da VALEC. O envio do pedido de esclarecimento deverá ser imediatamente confirmado através do telefone (61) 0000- 0000. As respostas serão divulgadas exclusivamente no site Comprasnet e em eventuais Cadernos de Perguntas e Respostas a serem disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
21.2. DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Central de Serviços do SERPRO por meio do telefone 0000-0000000.
22. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
22.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, devendo ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
23.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão:
23.1.1. A(s) impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhada(s) à Gerência de Licitações
– GELIC, pelo e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, MEDIANTE CONFIRMAÇÃO POR MEIO TELEFÔNICO, nos seguintes horários: de 8h às 12h e das 14h às 18h, nos termos do artigo 18 do Decreto 5.450/2005.
23.1.2. As impugnações deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social e se protocolada por representante, incluir-se-á procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
23.1.3. As impugnações protocoladas de forma diversa da estipulada acima ou interpostas fora do prazo legal estabelecidos, não serão acatadas.
23.1.4. Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (24h).
23.1.5. Acolhida a impugnação será designada uma nova data para a abertura do certame.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar à instrução do processo.
24.2. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.6. Os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme estabelecido o § 5º, do artigo 17 do Decreto nº 5.450/2005.
24.7. A minuta de Contrato foi elaborada pela Gerência de Contratos e Convênios - GECOC, sendo de sua inteira responsabilidade as informações e Cláusulas nela contidas.
24.8. O presente Edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 51402.140841/2016-32, encaminhado pela SUGOF/DIROP, sendo de sua inteira responsabilidade as informações e exigências técnicas contidas no Termo de Referência.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. A VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, nos termos previstos na Lei n° 11.772, de 17 de setembro de 2008, recebeu do Governo Federal a concessão para a construção e operação da Ferrovia Norte Sul, cujo traçado, com extensão de 3.100 km, inicia-se em Belém, no Pará, e segue até o município de Panorama, São Paulo.
1.2. O trecho objeto deste Termo de Referência engloba o trecho da Ferrovia Norte Sul (FNS) entre os municípios de Porto Nacional/TO e Anápolis/GO, com extensão total de 855 km.
2. OBJETIVO
2.1. O objetivo deste Termo de Referência é definir as diretrizes a serem observadas para a implantação e manutenção de solução de detecção de descarrilamento que possibilite alertar operadores ferroviários e o Centro de Controle Operacional, responsável pela gestão da circulação na Ferrovia Norte Sul (trecho de Porto Nacional/TO a Anápolis/GO), em caso de descarrilamento de veículos ferroviários ou objetos de arraste na ferrovia, visando a segurança e a eficiência operacional neste trecho ferroviário;
2.2. O Termo de Referência também apresentará uma caracterização básica do produto a ser entregue, os prazos a serem cumpridos e os critérios de habilitação para seleção da proposta que melhor atenda às necessidades da VALEC.
3. OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e implantação de 04 (quatro) detetores de descarrilamento para a Ferrovia Norte Sul, trecho Anápolis/GO – Porto Nacional/TO, bem como a execução da manutenção da solução de detecção de descarrilamento ofertada, conforme condições exigidas neste documento e seus anexos.
4. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Fornecimento e implantação de solução de detecção de descarrilamento para a Ferrovia Norte Sul;
4.2. Manutenção mensal preventiva nos ativos e em toda a solução fornecida;
4.3. Manutenção corretiva de acordo com Acordo de Nível de Serviço previsto e detalhado neste Edital.
5. FUNDAMENTAÇÃO
5.1. Alinhamento com as necessidades de negócio
5.1.1. A VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. é uma empresa pública, de capital fechado, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes. Recentemente o Governo Federal anunciou mudanças importantes no setor de transportes, incluindo o ferroviário. Neste cenário a VALEC passou a assumir novas atribuições, conforme Lei 11.772, de 17 de setembro de 2008, no qual estabelece entre outros:
“
....
Art. 9o Compete à Valec, em conformidade com as diretrizes do Ministério dos Transportes:
I - administrar os programas de operação da infraestrutura ferroviária, nas ferrovias a ela outorgadas;
II - coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura ferroviária que lhes forem outorgadas;
....
IV - construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessórios de armazenagem, transferência e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalações e sistemas de interligação de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;
....
VII - celebrar contratos e convênios com órgãos nacionais da administração direta ou indireta, com empresas privadas e com órgãos internacionais para prestação de serviços técnicos especializados;
....”
5.1.2. Fruto deste trabalho entrou em operação o trecho da Ferrovia Norte Sul – FNS, entre as cidades de Anápolis (GO) e Porto Nacional (TO), com 855 Km de
extensão, que recentemente, realizou seu primeiro transporte de carga comercial.
Figura 01 - Mapa Ferrovia Norte Sul
5.1.3. As obras de construção da Ferrovia Norte Sul, trecho de Porto Nacional/TO – Anápolis/GO, encontram-se concluídas e já em fase de operação da ferrovia e exploração comercial;
5.1.4. Na etapa inicial a VALEC ficará responsável por operar o trecho da Ferrovia Norte Sul, uma vez que não foi instituído a subconcessão;
5.1.5. A VALEC visando operacionalizar a Ferrovia está contratando, por meio desta Licitação, a implantação e manutenção de um sistema de detecção de descarrilamento que possibilite alertar operadores ferroviários e Centro de Controle Operacional quanto a ocorrência de eventos desta natureza;
5.1.6. Os requisitos para contratação, detalhados no Termo de Referência, buscam uma solução corporativa que ofereça condições mínimas de funcionalidade e segurança ferroviária, conciliando restrições técnicas existentes no referido trecho, tais como: inexistência de rede de fibra óptica, limitação de sinal de voz por tecnologia celular GSM/GPRS/EDGE/3G/4G e a própria segurança operacional de operadores, mantenedores, pessoas indiretamente ligadas ao processo e população ao redor da via férrea;
5.1.7. O fornecimento dos produtos e serviços será contratado na sua totalidade neste Edital (LOTE ÚNICO), tendo em vista tratar-se de uma solução completa para o objeto desejado;
5.1.8. Além disso, com a contratação desta solução, a VALEC visa cumprir uma das medidas preventivas, condicionantes para a manutenção da Licença de Operação Nº 1240/2014, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA a esta VALEC para a operação da Ferrovia Norte Sul.
5.2. Resultados Esperados
5.2.1. Prover solução de detecção de descarrilamento que atendam às necessidades operativas do trecho ferroviário Anápolis/GO – Porto Nacional/TO.
5.2.2. Monitoramento da circulação ferroviária na região da Barragem de Gurupi/TO.
5.2.3. Baixo custo de implementação.
5.2.4. Alta disponibilidade.
5.2.5. Alertar rapidamente operadores ferroviários e controladores de tráfego quanto a descarrilamento ocorrido na região de Gurupi/TO.
5.2.6. Melhoria no gerenciamento e controle dos serviços disponibilizados.
5.2.7. Minimizar a ausência de comunicação e ação quanto a eventos de descarrilamentos na região.
5.2.8. Cumprimento de exigência de Órgão Ambiental (IBAMA).
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
6.1. Considerando a complexidade das atividades, a necessidade de atender às demandas de Órgãos Ambientais e a legislação vigente estabelecida pelos órgãos reguladores e normatizadores, bem como as melhores práticas e necessidades da VALEC, identifica-se algumas formas de solução para detecção de descarrilamento para atender ferrovias, conforme detalhado abaixo:
6.2. SOLUÇÃO 1: Sistema de detecção de descarrilamento de vagões (DDV)
6.2.1. Este sistema de detecção de descarrilamento reconhece um eixo descarrilado, na medida em que registra e avalia os golpes das rodas do truque nos dormentes. O operador ferroviário deve receber um alerta em caso de atuação do sistema, cumprindo imediatamente procedimento de frenagem da composição ferroviária. O objetivo do sistema é a limitação dos danos resultantes de um descarrilamento.
Figura 02 - Fonte: EDT 101 (Fabricante: Knorr-Bremse Group)
6.3. SOLUÇÃO 2: Sistema de detecção de descarrilamento tipo destrutível
6.3.1. O sistema de detecção de descarrilamento tipo destrutível é o método mais utilizado pelas ferrovias de carga brasileiras. Consiste de uma barra fresada instalada verticalmente no interior da via férrea que, em caso de descarrilamento de veículo ferroviário ou objetos em arrasto na via, rompe-se. Deste modo, por meio de uma lógica fixa, o circuito detecta o rompimento da barra e envia uma mensagem de alerta para o operador ferroviário, que deve cumprir imediatamente o procedimento de frenagem da composição ferroviária. O objetivo deste sistema também é a limitação dos danos resultantes de um descarrilamento.
Figura 03 - Sistema de detecção de descarrilamento com barra detetora instalada na
via férrea
7. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR
7.1. A VALEC possui um papel transitório como responsável pela operação de trens e manutenção da infra e superestrutura da Ferrovia Norte Sul (trecho Porto Nacional/TO – Anápolis/GO) até que seja realizado todo o processo para a subconcessão da Ferrovia. Por se tratar de um papel transitório torna-se inviável a realização de grandes investimentos.
7.2. Analisando o cenário e a complexidade deste modelo operacional, torna-se inviável a adoção de um sistema de descarrilamento de vagões, conforme solução 1 (item 6.2). O fato de a VALEC não possuir o material rodante (locomotivas e vagões), dificulta a implantação, exigência e controle dos detetores de descarrilamento de vagões em cada veículo apto a circular na Ferrovia Norte Sul. O aparato deve ser instalado em cada vagão circulando pela Ferrovia, dificultando o controle, visto que poderão circular diferentes tipos de vagões de diversos operadores ferroviários. Além disso, uma exigência de obrigatoriedade, poderia restringir ou impossibilitar a entrada de novos operadores ferroviários, quando o que se busca para a Ferrovia Norte Sul é, exatamente, o contrário.
7.3. Desta forma, tendo em vista o cenário atual, a dificuldade de exigência e controle e grandes riscos levantados em caso de adoção da solução 01 (item 6.2), além do caráter temporário da Valec na operação da ferrovia, optou-se pela contratação
de solução de detecção de descarrilamento conforme solução 02 (item 6.3 deste Termo de Referência).
8. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
8.1. O artigo 23, § 1º da Lei nº 8.666/1993 estabelece o parcelamento do objeto a ser licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU editou a Súmula nº 247/2004 estabelecendo a aludida regra.
8.2. É de se notar pelo permissivo legal que o parcelamento do objeto deverá ser implementado somente quando houver viabilidade técnica e econômica para sua adoção.
8.3. Os serviços que compõem a presente contratação possuem interdependência, haja vista a impossibilidade de estabelecer-se, por serem extremamente tênues, limites de atuação entre as atividades constantes em um ou outro subitem.
8.4. Para a adequada execução dos serviços a serem contratados, é essencial que esteja assegurada a unidade conceitual de todas as etapas técnicas que podem ser inadvertidamente percebidas como projetos individuais e isolados, mas que no conjunto compõe um todo uno e indivisível, entrelaçado com coerência tecnológica, direcionado para os resultados esperados.
8.5. Por se tratar de um serviço essencial e de missão crítica, uma vez que a ausência do serviço descumpre uma condicionante do IBAMA quanto à Licença Operacional para a Ferrovia Norte Sul, a prestação dos serviços por uma única empresa possibilitará o fornecimento de um serviço mais confiável e de melhor qualidade e com a melhor relação custo-benefício para a organização.
8.6. Este formato mostra-se necessário e imperativo, na medida em que os subitens de serviços a serem executados mantêm uma inter-relação, além de dependentes entre si, onde a execução de uma tarefa posterior depende diretamente da execução plena e satisfatória das demais.
8.7. Pela ótica da Governança, é imperativo que a empresa contratada tenha sobre si a responsabilidade dos procedimentos em execução, bem como demonstre deter
conhecimento do objeto contratado, para que possa responder pelos resultados que lhe serão exigidos no Acordo de Níveis de Serviço.
8.8. O Ilustre doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10ª ed., São Paulo: Dialética, 2004. p. 209), assim explanou sobre o assunto, in verbis:
“O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.”
8.9. Destarte, conforme anteriormente delineado o parcelamento do presente objeto não se mostrou viável e muito menos econômico.
9. DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
9.1. No que tange à modalidade da licitação – Pregão, os serviços demandados, especificamente relacionados no Termo de Referência, são rotinas de natureza comum, definidos como natureza contínua, essenciais e obrigatórios para o transporte ferroviário.
9.2. Os serviços a contratar são de natureza contínua e sem dedicação exclusiva de mão de obra, com responsabilidade da Contratada a alocação dos profissionais capacitados para execução dos diversos serviços. Considerados assim, por serem serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade, de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.
9.3. Nesse sentido, a modalidade definida está embasada por decisões e recomendações do TCU, conforme pode ser entendido no Acórdão 1.114/2006 – Plenário, onde se destaca:
“[Relatório]20. O objeto pode portar complexidade
técnica e ainda assim ser ‘comum’, no sentido de que essa técnica é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado. Sendo tal técnica bastante para atender às necessidades da Administração, a modalidade pregão é cabível a despeito da maior sofisticação do objeto’ 21. ‘( )Bens e serviços com complexidade
técnica, seja na sua definição ou na sua execução, também são passíveis de ser contratados por meio de pregão. O que se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital.’” (grifo nosso).
9.4. Importante salientar que o processo de zelar pelo sistema e realizar as manutenções preventivas e corretivas deverá ser contínuo, visto a importância de tal solução para a segurança operacional, para o meio ambiente na região e para a manutenção das licenças ambientais e operacionais expedidas pelo Órgão Fiscalizador. A natureza contínua justifica-se, exatamente, pela continuidade da funcionalidade do sistema de detecção de descarrilamento após sua implantação no trecho ferroviário, considerando que a ausência de manutenção causaria a depreciação dos equipamentos e a consequente indisponibilidade do sistema ao longo do tempo.
9.5. Cabe salientar que a aquisição pelo menor preço não significa solução de baixa qualidade, visto que a administração definiu as especificações técnicas necessárias para o sucesso do certame, conforme descrito neste Termo de Referência, sem restringir a competitividade.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 – artigos nº 37, inciso XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 71, inciso X, §§ 1º e 2º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º);
10.2. Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, da criação da Valec que recebeu do Governo Federal a concessão para a construção e operação da Ferrovia Norte Sul entre outras;
10.3. Decreto n° 8.129, de 23 de outubro de 2013 instituindo o novo modelo operacional das ferrovias;
10.4. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos;
10.5. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
10.6. Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns;
10.7. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
10.8. Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
10.9. Normas Ambientais da VALEC;
10.10. E, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, sendo tais normas aplicáveis aos casos omissos.
11. ORIENTAÇÕES GERAIS
11.1. A proponente deverá fornecer todos os equipamentos necessários ao funcionamento integrado do sistema de detecção de descarrilamento;
11.2. Todos os equipamentos deverão ser instalados conforme definições em conjunto com a VALEC e obedecendo as normatizações existentes e atualizadas;
11.3. Os equipamentos serão solicitados conforme demanda emitida por meio de Ordem de Serviço;
11.4. Os sistemas de detecção de descarrilamento previstos neste Edital serão instalados, prioritariamente, nas proximidades da região da Barragem de Gurupi;
11.5. Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá configurar o Sistema para uso da Valec de acordo com o cronograma Anexo IX, contados a partir de solicitação formal;
11.6. Os serviços serão executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA.
11.7. A solução deve ser flexível e customizável de acordo com a necessidade / criticidade demandada inicialmente pela VALEC;
11.8. A CONTRATADA deve prever em seu custo toda a manutenção e direito de uso das licenças de utilização e gerenciamento dos softwares destinados ao pleno funcionamento da solução durante todo o período da vigência contratual, se aplicável;
11.9. O suporte técnico para atendimentos preventivos e emergenciais será associado à SLA’s – Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço) de prazos de atendimento e restabelecimento de falhas, conforme detalhado no Anexo X;
11.10. Todas as ações realizadas por equipes de suporte, relativas ao sistema, devem ser registradas para futuras auditorias;
11.11. Os materiais/produtos a serem empregados deverão ser novos e sem uso, de boa qualidade e estar em conformidade com as normas técnicas existentes, comprovado por selos de conformidade e de certificação de qualidade emitidos por Órgãos reconhecidos pelo Governo Federal.
11.12. Não será permitido o reaproveitamento de materiais/produtos, sem prévia autorização da VALEC;
11.13. O local de prestação dos serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação e em condições de uso imediato, não cabendo pagamento à parte pelo serviço de limpeza do local da execução dos serviços e de todos os acessos e as áreas adjacentes, pois este é considerado incluso nos preços do objeto;
11.14. A CONTRATADA deverá remover o lixo para local apropriado, não se responsabilizando a VALEC por multas, advertências e demais ônus advindos de possíveis impropriedades com relação a tal coleta;
11.15. Quaisquer transportes de materiais ou de pessoal serão encargos da CONTRATADA, que arcará com todas as despesas decorrentes. Todos os gastos diretos ou indiretos com materiais, equipamentos e mão de obra relacionados neste Termo de Referência e seus adendos correrão por conta da CONTRATADA;
11.16. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar o equipamento mecânico e o ferramental necessários e empregar mão de obra idônea e competente, de modo a reunir permanentemente uma equipe homogênea e suficiente que assegure um
progresso satisfatório aos trabalhos, bem como obter os materiais em quantidade suficiente e em conformidade com o detalhado neste item para a conclusão dos serviços no prazo fixado.
12. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os detetores de descarrilamento serão instalados na região da barragem de Gurupi em posições estratégicas da via de modo que sejam detectados eventos de descarrilamento de composições ferroviárias anteriormente à chegada na região desta barragem. A localização exata de cada instalação deverá ser informada pela VALEC, previamente, ao início dos serviços;
12.2. O sistema previsto para a detecção de descarrilamento é do tipo destrutível, método comumente utilizado por outras ferrovias brasileiras;
12.3. O sistema deve prever que o algoritmo lógico permita a comunicação (envio de mensagem) do sistema de detecção de descarrilamento, se acionado, diretamente para o operador ferroviário e controlador de tráfego de maneira simultânea ou alternada. Caso esta mensagem seja enviada alternadamente, a solução deve prever que a primeira mensagem destine-se ao operador do trem;
12.4. A transmissão da mensagem de barra rompida deve ser enviada de maneira contínua até o 3º (terceiro) minuto após esta detecção. Após este tempo, o sistema deve prever a interrupção da transmissão das mensagens devido à preservação do sistema de alimentação de energia;
12.5. Exceto quanto ao meio de comunicação (rádio ou celular) que será disponibilizado pela VALEC, o fornecimento de todo o material para montagem de infraestrutura local, equipamentos de interface de detecção de barra rompida e comunicação do sistema com o centro de controle é de responsabilidade da CONTRATADA. As adequações e a interface da solução de descarrilamento com o dispositivo de comunicação para envio das mensagens são de responsabilidade da CONTRATADA;
12.6. Deve ser enviada uma mensagem após a detecção do rompimento da barra, automaticamente, para o controlador de tráfego e operador de trens;
12.7. O serviço a ser realizado consiste na montagem de infraestrutura completa e instalação de sistema de detecção de descarrilamento com acionamento por meio de rompimento da barra detetora e envio dos alertas ao operador ferroviário e ao controlador de tráfego. O ANEXO II apresenta um descritivo dos serviços de montagem e instalação do detetor de descarrilamento.
Figura 04 - Localização e pontos de referência – Barragem de Gurupi
12.8. SERVIÇOS
12.8.1. A CONTRATADA será responsável por prover todos os meios necessários à execução dos serviços, em consonância com o estabelecido na sua Proposta de Preços;
12.8.2. A efetiva mobilização da equipe e instalações da empresa contratada deverá ser compatível com o cronograma físico dos serviços, em consonância com as orientações e solicitações da VALEC, respeitando o ANEXO IX – Cronograma Físico Básico;
12.8.3. Está condicionada a emissão do termo de recebimento, a entrega e validação de documentação completa da estrutura e arquitetura detalhada e manuais referenciais ao manuseio da aplicação;
12.8.4. Após a implantação e configurações necessárias ao funcionamento da solução, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica com
experiência no setor ferroviário especializada em serviços desta natureza, nas dependências da VALEC por um período de 10 (dez) dias úteis, durante horário comercial, para validar a estabilização da solução.
12.8.5. O suporte técnico ao serviço deve disponibilizar uma Central de Atendimento, disponível em período integral, 07 dias da semana x 24 horas que fará o registro e acompanhamento dos chamados e resolução de problemas.
13. ORDEM DE SERVIÇO
13.1. Todos os serviços demandados deverão ser executados pela proponente somente após a emissão de Ordem de Serviço, com a obrigatória autorização da Valec e em concordância com os processos e procedimentos técnicos definidos pelo demandante, conforme Modelo Xxxxx XXX.
13.2. A obrigação de execução ocorrerá quando a proponente receber a Ordem de Serviço.
13.3. A proponente não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma Ordem de Serviço que haja previsão contratual.
13.4. Xxxx a proponente não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandas, deverá comunicar ao fiscal por escrito e com antecedência, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justificativa.
13.5. A execução da OS será acompanhada e supervisionada pelo Fiscal do Contrato que verificará se os critérios do Acordo de Nível de Serviço foram alcançados e se todos os objetivos propostos foram plenamente atingidos. Quando necessário, o Fiscal do Contrato exigirá que a Contratada apresente documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de qualidade especificadas nos Requisitos Gerais Obrigatórios.
14. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Para cada etapa de conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá comunicar à VALEC a finalização dos trabalhos.
14.2. Recebida a comunicação a VALEC irá fiscalizar os serviços e emitirá um documento de recebimento provisório, conforme Anexo VI.
14.3. Os testes de aceitação em campo compreendem a realização dos testes de desempenho operacional pela CONTRATADA com acompanhamento e aprovação da CONTRATANTE.
14.4. Os testes de desempenho operacional deverão incluir os seguintes procedimentos:
• Verificação quanto a instalação dos equipamentos;
• Verificação quanto ao atendimento das especificações do Sistema;
• Verificação quanto a operacionalidade do Sistema.
• Testes de integração.
14.5. Os testes de aceitação deverão ser executados pela CONTRATADA e acompanhados pelos representantes técnicos da CONTRATANTE.
14.6. Caso não seja considerado adequado, a CONTRATADA deverá promover de imediato os ajustes necessários, podendo ainda estar sujeita às penalidades descritas neste Termo de Referência;
14.7. Na entrega final de toda a solução, objeto deste termo de referência, a CONTRATADA deverá comunicar à VALEC a finalização dos trabalhos.
14.8. Recebida a comunicação a VALEC irá fiscalizar os serviços e emitirá um documento de recebimento definitivo, conforme Anexo VII.
15. PRAZOS DE VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência do contrato é de 08 (oito) meses a partir da sua assinatura, sendo facultado à VALEC, sua prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
16. PROPOSTA
16.1. Para efeito de composição do preço final, a licitante deverá apresentar os custos unitários, preenchendo a tabela de propostas de preços, conforme Anexo VIII;
16.2. A proposta, que compreende a descrição do objeto ofertado pelo licitante, deverá ser compatível com as especificações constantes no edital;
16.3. A Licitante deverá apresentar juntamente com a proposta um memorial descritivo onde deve demonstrar o conhecimento do serviço, os caminhos críticos, as soluções e alternativas possíveis, os equipamentos a serem utilizados e os recursos humanos envolvidos;
16.4. A proponente deverá apresentar cronograma detalhado, contemplando os prazos de execução de cada uma das etapas do serviço, inclusive indicando a inserção e retirada de equipamentos específicos;
16.5. O valor proposto pelas Licitantes para execução dos serviços não poderá ultrapassar o valor do orçamento da VALEC que tem data-base de Junho de 2016, conforme indicado neste Termo de Referência;
16.6. Nos preços deverão estar computados todos os custos para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
17. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
17.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço, com fulcro no Art. 4, inciso X, da Lei 10.520/02;
17.2. A proponente vencedora da licitação deverá apresentar todos os Atestados descritos neste Termo de Referência. A falta destes requisitos técnicos impede a contratação da Empresa. Neste caso, será analisada a proposta da segunda colocada no Pregão e assim sucessivamente.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá providenciar todos os recursos necessários de mão de obra especializada e equipamentos para execução dos serviços;
18.2. A CONTRATADA deve apresentar seu plano de trabalho fazendo a compatibilização do cronograma básico com a implantação do sistema de comunicação de forma que na fase do START UP todas as etapas do projeto estejam nas condições de pleno funcionamento;
18.3. É facultada aos licitantes a realização de visita técnica para conhecimento das condições das instalações físicas e recursos disponíveis objeto do presente Termo de Referência até o segundo dia útil anterior à data do Pregão, de forma a auxiliar na elaboração de suas propostas e planos de serviço.
18.4. Para agendamento da visita, os interessados poderão contatar, em dias úteis, a Superintendência de Operação Ferroviária – SUGOF, por meio do telefone (00) 0000-0000 – Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e telefone (00) 0000-0000 – Eng. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no horário das 09h00min às 17h00min;
18.5. Caso declinem deste direito, as licitantes deverão apresentar uma declaração formal, conforme Anexo XII, onde se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e em instruções e especificações de serviços estabelecidas pela VALEC, pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e Normas Regulamentadoras vigentes, não podendo alegar desconhecimento das condições na região de abrangência e recursos disponíveis quando da execução do contrato, obedecendo apenas as especificações e cláusulas contratuais fixadas pela VALEC, conforme ANEXO XII;
19. NÍVEL DE SERVIÇO DO SISTEMA DE DETECÇÃO DE DESCARRILAMENTO
19.1. O proponente deve garantir alta disponibilidade dos serviços quanto à solução proposta de detecção de descarrilamento no trecho disposto no objeto deste termo de referência;
19.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico para a solução em modalidade 07 dias x 24 horas para atendimento e solução de problemas. O responsável pelo suporte técnico deverá:
• Proporcionar solução eficaz nos problemas identificados;
• Corrigir e restabelecer falhas no sistema;
• Realizar configurações e/ou atualizações no sistema;
• Fazer acompanhamento do registro e solução desde o momento de abertura até o fechamento da anormalidade.
19.3. Todo acionamento para solução de falhas deverá ser feito através de contato telefônico ou via atendimento presencial, momento em que será aberto o registro de falha, conforme Anexo V.
19.4. No momento da abertura da ocorrência, o mesmo deverá ser classificado para efeitos de medição do SLA, conforme tabela resumo abaixo:
Código | Indicador | % Disponibilidade | Número de Ocorrências | Criticidade | % glosa na medição mensal |
D1 | Manutenção preventiva mensal | 100,0 | 0 | Alta | 4 |
D2 | Disponibilidade dos detetores de descarrilamento | 95,0 | 8 | Alta | 4 |
D3 | Disponibilidade de equipe para atendimento às falhas | 100,0 | 0 | Média | 3 |
11 |
Tabela 01 - Resumo Acordo de Nível de Serviço (SLA)
19.5. O detalhamento de cada indicador referente aos acordos de nível de serviço para efeito de entendimento, classificação, apuração e aplicação das penalidades estão descritos no Anexo X;
19.6. Quanto às paralisações de serviços para manutenções preventivas, expansão do sistema, migração, upgrades, a VALEC deverá ser comunicada e efetuar a autorização com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. Mesmo assim, no dia da execução dos serviços, o proponente deverá solicitar previamente à VALEC que concederá ou não o intervalo de acordo com a grade e o fluxo de trens no trecho. Estas intervenções programadas não impactam negativamente nos SLA's;
19.7. O tempo para início do atendimento às falhas oriundas da solução de comunicação é de no máximo 01 hora. O proponente deverá oferecer um canal de atendimento (online e/ou 0800).
19.8. Para atendimento ao objeto da Licitação, deverão ser utilizadas as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, Normas Reguladoras (NR’s) vigentes, normas da VALEC, instruções e recomendações emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego, além dos critérios considerados pertinentes pela VALEC.
20. DA SUB-ROGAÇÃO, SUBCONTRATAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO
20.1. Não será permitida a cessão ou a sub-rogação pela CONTRATADA do total ou de partes acessórias do objeto contratado.
20.2. A CONTRATADA somente poderá sub-rogar este contrato na hipótese do trecho ferroviário em que os serviços são prestados for objeto de uma subconcessão.
20.3. A subcontratação parcial e serviços contratados serão permitidos mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, no limite de 20% (do valor dos serviços).
20.4. A CONTRATADA deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica necessária à execução da parcela dos serviços subcontratados, de acordo com o disposto no parágrafo 2º, do art. 10, do decreto 7.581/2011.
20.5. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade por eventual subcontratação perante a CONTRATANTE e deverá ter desta última, prévia e expressa anuência.
20.6. A subcontratação não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade ou, ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, não ocorrência deste, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em consonância com os artigos 69 e 70 da Lei 8.666/93.
20.7. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados por meio da subcontratação em desacordo com o estipulado nos documentos contratuais e nas normas e especificações.
20.8. Na hipótese de empresas que prestaram serviços sob a forma de subcontratação, os atestados emitidos pelos contratados deverão ter anuência do contratante no original, conforme disposto no Art. 61 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA.
20.9. Nesta licitação NÃO será admitida a possibilidade de Consórcio e/ou participação de cooperativas, tendo em vista que o objeto dos serviços não comtempla maiores complexidades que enseje a conjugação de esforços e expertise técnica, bem como não cabe a prestação de serviços em caráter coletivo, característico das cooperativas.
21. HABILITAÇÃO TÉCNICA
21.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove, de modo indiscutível, a execução de objeto da mesma natureza ou experiência em atividades de implantação de sistemas e manutenção de ativos ferroviários, conforme o art. 30 § 4º da Lei 8666/93.
21.2. Caso a licitante seja franqueada de outra empresa, poderá valer-se da experiência da mesma, apresentando nesse caso, documentação comprobatória de autorização para uso de marca em forma de franquia celebrado entre as partes;
21.3. A exigência quanto à Habilitação Técnica das licitantes visa garantir a contratação de empresa que comprovadamente tenha experiência no exercício da atividade específica e pertinente com o objeto da licitação.
22. HABILITAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
22.1. A licitante deve apresentar:
22.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
22.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
22.1.3. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
22.1.4. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
22.1.5. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos do seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta on line, no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total . Passivo Circulante+ Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
22.1.6. A licitante deverá comprovar, na data da apresentação da proposta, a posse de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor orçado, conforme delimitado pelo Edital, em Reais (R$).
23. DAS OBRIGAÇÕES DA VALEC
23.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;
23.2. Designar empregado para fiscalizar a execução do objeto deste Termo de Referência;
23.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
23.4. Assegurar-se de que as CONTRATADAS prestem bons serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências, se houver;
23.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados;
23.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os materiais instalados que estejam em desacordo com as respectivas especificações;
23.7. Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na entrega dos produtos, para adoção das providências cabíveis;
23.8. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários;
23.9. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Executar os serviços objeto deste Termo de Referência em conformidade com as normas e especificações técnicas relacionadas a este Termo de Referência e cumprir rigorosamente os prazos definidos por este Termo de Referência;
24.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
24.3. Executar com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto do presente instrumento, de forma que os produtos e serviços sejam instalados e permaneçam em perfeito estado de funcionamento;
24.4. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
24.5. Remover todos os materiais e equipamentos, assim como sobras não utilizadas de materiais;
24.6. Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, para o caso de risco, dano ou mancha proveniente dos serviços;
24.7. Todo o entulho deverá ser removido pela CONTRATADA e transportado para local apropriado;
24.8. Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), durante a instalação;
24.9. Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos empregados da VALEC, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do objeto, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
24.10. Colocar à disposição da VALEC profissionais capacitados, devendo apresentar-se ao trabalho uniformizados e identificados por meio de crachá e munidos de todo material, ferramentas e EPI necessários à execução dos serviços;
24.11. Os funcionários deverão apresentar documentos (RG e CPF) para que seja providenciada a autorização de acesso ao local de instalação do CCO;
24.12. Substituir, sempre que exigido pela VALEC, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina da repartição ou interesse da VALEC, ou em caso de faltas ao serviço, por motivo justificado;
24.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da VALEC;
24.14. Fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todo material de consumo, peças e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, os quais deverão ser de primeira qualidade e originais;
24.15. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação,
assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução. Lembrando que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
24.16. Refazer os trabalhos justificadamente impugnados pelo Gestor Contratual, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
24.17. Manter, durante a vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
24.18. Comunicar imediatamente à VALEC, por intermédio da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
24.19. Prestar os serviços nos horários e prazos acordados com a VALEC;
24.20. Não contratar pessoa que mantenha vínculo familiar de até 3º grau com Agentes Públicos da VALEC, em atendimento ao art. 7º do Decreto Presidencial n.º 7.203, de 4 de julho de 2010;
24.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal e de seguridade social com prazos de validade vigentes e, conforme o caso, confirmados “on line” no SICAF. Constatada a irregularidade na documentação da CONTRATADA, a mesma será advertida por escrito, no sentido de regularizar sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência;
24.22. Executar os serviços, objeto do contrato, adotando as melhores práticas quanto à sustentabilidade e responsabilidade ambiental, considerando os processos de instalação, fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas;
24.23. Em cumprimento ao Art. 4º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços
de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
25. PROPOSTA DE PREÇO
25.1. Em virtude da característica específica da solução requerida pela VALEC, com componentes de tecnologias diversificadas integradas ao sistema de detecção de descarrilamento que estão diretamente ligadas à segurança e eficiência da operação ferroviária não foi possível utilizar a composição dos preços do SICRO/DNIT;
25.2. Desta forma, utilizou-se como base para a formação do orçamento a pesquisa de mercado junto a diversos fornecedores do setor, obtendo-se propostas de 03 (três) empresas cujo resultado comparativo é apresentado a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO TOTAL (R$) EMPRESA A | PREÇO TOTAL (R$) EMPRESA B | PREÇO TOTAL (R$) EMPRESA C | PREÇO TOTAL (R$) - MÉDIA DOS PREÇOS |
17.0 | INSTALAÇÃO DE DETETOR DE DESCARRILAMENTO | 289.702,50 | 494.400,68 | 273.612,98 | 352.572,05 | ||
17.1 | Montagem e instalação completa de infraestrutura | 68.813,91 | 125.731,68 | 55.835,20 | 83.460,26 | ||
17.1.1 | Confecção e instalação de base de concreto para caixa de locação | unidade | 8 | 15.826,96 | 17.552,00 | 16.800,00 | 16.726,32 |
17.1.2 | Confecção de passeio | m² | 18,48 | 39.416,55 | 16.927,68 | 25.872,00 | 27.405,41 |
17.1.3 | Confecção de caixa de passagem | unidade | 4 | 4.698,64 | 4.300,00 | 2.800,00 | 3.932,88 |
17.1.4 | Fornecimento e instalação de caixa de locação metálica em base de concreto | unidade | 4 | 8.871,76 | 86.952,00 | 10.363,20 | 35.395,65 |
17.2 | Disponibilização de alimentação de energia | 55.188,70 | 67.984,00 | 38.128,48 | 53.767,06 | ||
17.2.1 | Fornecimento e implantação de poste circular redondo | unidade | 4 | 21.267,44 | 22.532,00 | 17.600,00 | 20.466,48 |
17.2.2 | Fornecimento e implantação de ferragem metálica para sustentação de painel solar | unidade | 4 | 6.726,44 | 11.868,00 | 2.800,00 | 7.131,48 |
17.2.3 | Fornecimento, fixação e instalação de painel solar | unidade | 4 | 15.386,54 | 21.144,00 | 9.136,00 | 15.222,18 |
17.2.4 | Fornecimento e instalação de bateria estacionária, do sistema de controle de carga, terminais, cabos de alimentação e controle e demais miscelâneas necessárias à instalação e interligação do sistema de alimentação de energia aos demais componentes do sistema de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 11.808,28 | 12.440,00 | 8.592,48 | 10.946,92 |
17.3 | Barra detetora de descarrilamento | 8.744,36 | 37.232,00 | 84.968,00 | 43.648,12 | ||
17.3.1 | Fornecimento e instalação de barra detetora e execução dos serviços de fixação da barra na via férrea. Inclui serviços de furação dos trilhos, fixação dos suportes no dormente, instalação dos "cachimbos", das buchas isolantes, da barra detetora, com fornecimento dos materiais, além da interligação com o sistema lógico | unidade | 4 | 8.744,36 | 37.232,00 | 84.968,00 | 43.648,12 |
17.4 | Lógica de controle e comunicação | 143.106,97 | 239.157,00 | 82.534,10 | 154.932,69 | ||
17.4.1 | Elaboração e disponibilização de projeto elétrico e executivo | unidade | 1 | 2.967,55 | 23.349,00 | 13.440,00 | 13.252,18 |
17.4.2 | Fornecimento e instalação da lógica fixa de controle do sistema de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 75.143,58 | 92.760,00 | 55.654,10 | 74.519,23 |
17.4.3 | Integração do sistema com o meio de comunicação disponível | unidade | 4 | 64.995,84 | 123.048,00 | 13.440,00 | 67.161,28 |
17.5 | Aterramento elétrico | 13.848,56 | 24.296,00 | 12.147,20 | 16.763,92 | ||
17.5.1 | Execução de sistema de aterramento elétrico com equipotencialização dos componentes do sistema de detecção | unidade | 4 | 13.848,56 | 24.296,00 | 12.147,20 | 16.763,92 |
Tabela 02 - Planilha comparativa de preços para instalação de detetor de descarrilamento
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO TOTAL (R$) - EMPRESA A | PREÇO TOTAL (R$) - EMPRESA B | PREÇO TOTAL (R$) - EMPRESA C | PREÇO TOTAL (R$) - MÉDIA DOS PREÇOS |
18.0 | MANUTENÇÃO DE DETETOR DE DESCARRILAMENTO | 467.102,80 | 403.685,84 | 304.462,74 | 391.750,46 | ||
18.1 | Manutenção preventiva | 403.546,32 | 245.688,00 | 228.254,21 | 292.496,18 | ||
18.1.1 | Execução de manutenção preventiva em cumprimento ao plano mensal e fornecimento de material, ferramental e equipe sob responsabilidade da CONTRATADA | unidade/mês | 24 | 403.546,32 | 245.688,00 | 228.254,21 | 292.496,18 |
18.2 | Manutenção corretiva | 63.556,48 | 157.997,84 | 76.208,54 | 99.254,29 | ||
18.2.1 | Fornecimento e/ou substituição da barra detetora | unidade | 4 | 1.713,76 | 12.124,00 | 645,12 | 4.827,63 |
18.2.2 | Fornecimento e/ou substituição dos acessórios de fixação (cachimbo, fixações, bucha isolante) da barra detetora | unidade | 4 | 1.904,16 | 22.032,00 | 1.098,23 | 8.344,80 |
18.2.3 | Fornecimento e reposição de lógica fixa de detecção de descarrilamento | unidade | 2 | 8.556,40 | 46.380,00 | 35.841,23 | 30.259,21 |
18.2.4 | Substituição de componentes (parcial) da lógica fixa de detecção de descarrilamento | unidade | 2 | 2.690,68 | 13.916,00 | 17.920,72 | 11.509,13 |
18.2.5 | Fornecimento e reposição de bateria automotiva estacionária | unidade | 4 | 10.073,96 | 12.440,00 | 6.890,96 | 9.801,64 |
18.2.6 | Fornecimento e reposição de painel solar | unidade | 4 | 8.059,12 | 21.144,00 | 5.117,95 | 11.440,36 |
18.2.7 | Fornecimento e reposição de caixa de locação | unidade | 1 | 1.978,37 | 11.942,00 | 2.901,70 | 5.607,36 |
18.2.8 | Reposição / reparo de tranca antivandalismo em caixa de locação | unidade | 4 | 8.871,76 | 9.556,00 | 2.688,00 | 7.038,59 |
18.2.9 | Recomposição de passeio | m² | 9,24 | 19.708,27 | 8.463,84 | 3.104,64 | 10.425,58 |
Tabela 03 - Planilha comparativa de preços para manutenção de detetor de descarrilamento
25.3. Os valores totais das propostas de cada empresa foram: Empresa A: R$ 756.805,30
Empresa B: R$ 898.086,52
Empresa C: R$ 578.075,72
25.4. Desta forma, adotou-se a proposta da empresa de menor preço como orçamento referencial para a licitação que corresponde ao valor de R$ 578.075,72 (quinhentos e setenta e oito mil, setenta e cinco reais e setenta e dois centavos).
25.5. Os fornecedores utilizaram a planilha referencial elaborada e disponibilizada pela VALEC, conforme modelo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
17.0 | INSTALAÇÃO DE DETETOR DE DESCARRILAMENTO | 0,00 | |||
17.1 | Montagem e instalação completa de infraestrutura | 0,00 | |||
17.1.1 | Confecção e instalação de base de concreto para caixa de locação | unidade | 8 | 0,00 | |
17.1.2 | Confecção de passeio | m² | 18,48 | 0,00 | |
17.1.3 | Confecção de caixa de passagem | unidade | 4 | 0,00 | |
17.1.4 | Fornecimento e instalação de caixa de locação metálica em base de concreto | unidade | 4 | 0,00 | |
17.2 | Disponibilização de alimentação de energia | 0,00 | |||
17.2.1 | Fornecimento e implantação de poste circular redondo | unidade | 4 | 0,00 | |
17.2.2 | Fornecimento e implantação de ferragem metálica para sustentação de painel solar | unidade | 4 | 0,00 | |
17.2.3 | Fornecimento, fixação e instalação de painel solar | unidade | 4 | 0,00 | |
17.2.4 | Fornecimento e instalação de bateria estacionária, do sistema de controle de carga, terminais, cabos de alimentação e controle e demais miscelâneas necessárias à instalação e interligação do sistema de alimentação de energia aos demais componentes do sistema de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 0,00 | |
17.3 | Barra detetora de descarrilamento | 0,00 | |||
17.3.1 | Fornecimento e instalação de barra detetora e execução dos serviços de fixação da barra na via férrea. Inclui serviços de furação dos trilhos, fixação dos suportes no dormente, instalação dos "cachimbos", das buchas isolantes, da barra detetora, com fornecimento dos materiais, além da interligação com o sistema lógico | unidade | 4 | 0,00 | |
17.4 | Lógica de controle e comunicação | 0,00 | |||
17.4.1 | Elaboração e disponibilização de projeto elétrico e executivo | unidade | 1 | 0,00 | |
17.4.2 | Fornecimento e instalação da lógica fixa de controle do sistema de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 0,00 | |
17.4.3 | Integração do sistema com o meio de comunicação disponível | unidade | 4 | 0,00 | |
17.5 | Aterramento elétrico | 0,00 | |||
17.5.1 | Execução de sistema de aterramento elétrico com equipotencialização dos componentes do sistema de detecção | unidade | 4 | 0,00 |
Tabela 04 - Planilha de preços instalação de detetor de descarrilamento
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
18.0 | MANUTENÇÃO DE DETETOR DE DESCARRILAMENTO | 0,00 | |||
18.1 | Manutenção preventiva | 0,00 | |||
18.1.1 | Execução de manutenção preventiva em cumprimento ao plano mensal e fornecimento de material, ferramental e equipe sob responsabilidade da CONTRATADA | unidade/mês | 24 | 0,00 | |
18.2 | Manutenção corretiva | 0,00 | |||
18.2.1 | Fornecimento e/ou substituição da barra detetora | unidade | 4 | 0,00 | |
18.2.2 | Fornecimento e/ou substituição dos acessórios de fixação (cachimbo, fixações, bucha isolante) da barra detetora | unidade | 4 | 0,00 | |
18.2.3 | Fornecimento e reposição de lógica fixa de detecção de descarrilamento | unidade | 2 | 0,00 | |
18.2.4 | Substituição de componentes (parcial) da lógica fixa de detecção de descarrilamento | unidade | 2 | 0,00 | |
18.2.5 | Fornecimento e reposição de bateria automotiva estacionária | unidade | 4 | 0,00 | |
18.2.6 | Fornecimento e reposição de painel solar | unidade | 4 | 0,00 | |
18.2.7 | Fornecimento e reposição de caixa de locação | unidade | 1 | 0,00 | |
18.2.8 | Reposição / reparo de tranca antivandalismo em caixa de locação | unidade | 4 | 0,00 | |
18.2.9 | Recomposição de passeio | m² | 9,24 | 0,00 |
Tabela 05 - Planilha de preços manutenção de detetor de descarrilamento
25.6. A execução do Contrato será efetuada através de Ordens de Serviços (OS), mediante solicitação da VALEC através de Gestor/Fiscal nomeado, com produtos definidos, cuja avaliação e aceitação se darão com base nos produtos entregues e níveis de qualidade exigidos. É de inteira responsabilidade da
Contratada a execução dos serviços, bem como a gestão dos recursos humanos envolvidos na sua entrega;
25.7. Todo e qualquer serviço sem exceção, somente será executado pela Contratada mediante OS, que conterá o escopo dos serviços a serem prestados durante determinado período (prazo de execução com início e fim), os produtos esperados como resultado dessa OS e as condições de aceite destes produtos;
25.8. Todos os valores devem incluir os impostos, seguro e demais taxas extras que façam parte do serviço cotado;
25.9. Ainda, conforme a Lei nº 8.666/93, art. 69, a Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
25.10. Os itens da planilha de preço serão solicitados conforme demanda por meio de emissão da Ordem de Serviço. O pagamento será efetuado mensalmente pelo preço unitário conforme quantidade solicitada na Ordem de Serviço;
25.11. Para elaboração da proposta objeto desta licitação, as PROPONENTES devem elaborar seus preços conforme modelo de planilha constante no Anexo VIII;
25.12. Para apresentação da proposta pelas PROPONENTES não serão aceitos valores unitários que ultrapassem o valor de referência presente no orçamento da VALEC, conforme planilha do item 26.
26. PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTO
Data-Base do orçamento: Junho 2016
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
17.0 | INSTALAÇÃO DE DETECTOR DE DESCARRILAMENTO | 273.612,98 | |||
17.1 | Montagem e instalação completa de infraestrutura | 55.835,20 | |||
17.1.1 | Confecção e instalação de base de concreto para caixa de locação | unidade | 8 | 2.100,00 | 16.800,00 |
17.1.2 | Confecção de passeio | m² | 18,48 | 1.400,00 | 25.872,00 |
17.1.3 | Confecção de caixa de passagem | unidade | 4 | 700,00 | 2.800,00 |
17.1.4 | Fornecimento e instalação de caixa de locação metálica em base de concreto | unidade | 4 | 2.590,80 | 10.363,20 |
17.2 | Disponibilização de alimentação de energia | 38.128,48 | |||
17.2.1 | Fornecimento e implantação de poste circular redondo | unidade | 4 | 4.400,00 | 17.600,00 |
17.2.2 | Fornecimento e implantação de ferragem metálica para sustentação de painel solar | unidade | 4 | 700,00 | 2.800,00 |
17.2.3 | Fornecimento, fixação e instalação de painel solar | unidade | 4 | 2.284,00 | 9.136,00 |
17.2.4 | Fornecimento e instalação de bateria estacionária, do sistema de controle de carga, terminais, cabos de alimentação e controle e demais miscelâneas necessárias à instalação e interligação do sistema de alimentação de energia aos demais componentes do sistema de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 2.148,12 | 8.592,48 |
17.3 | Barra detetora de descarrilamento | 84.968,00 | |||
17.3.1 | Fornecimento e instalação de barra detetora e execução dos serviços de fixação da barra na via férrea. Inclui serviços de furação dos trilhos, fixação dos suportes no dormente, instalação dos "cachimbos", das buchas isolantes, da barra detetora, com fornecimento dos materiais, além da interligação com o sistema lógico | unidade | 4 | 21.242,00 | 84.968,00 |
17.4 | Lógica de controle e comunicação | 82.534,10 | |||
17.4.1 | Elaboração e disponibilização de projeto elétrico e executivo | unidade | 1 | 13.440,00 | 13.440,00 |
17.4.2 | Fornecimento e instalação da lógica fixa de controle do sistema de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 13.913,53 | 55.654,10 |
17.4.3 | Integração do sistema com o meio de comunicação disponível | unidade | 4 | 3.360,00 | 13.440,00 |
17.5 | Aterramento elétrico | 12.147,20 | |||
17.5.1 | Execução de sistema de aterramento elétrico com equipotencialização dos componentes do sistema de detecção | unidade | 4 | 3.036,80 | 12.147,20 |
Tabela 04 - Planilha estimativa de preços para instalação de detetor de descarrilamento
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
18.0 | MANUTENÇÃO DE DETECTOR DE DESCARRILAMENTO | 304.462,74 | |||
18.1 | Manutenção preventiva | 228.254,21 | |||
18.1.1 | Execução de manutenção preventiva em cumprimento ao plano mensal e fornecimento de material, ferramental e equipe sob responsabilidade da CONTRATADA | unidade/mês | 24 | 9.510,59 | 228.254,21 |
18.2 | Manutenção corretiva | 76.208,54 | |||
18.2.1 | Fornecimento e/ou substituição da barra detetora | unidade | 4 | 161,28 | 645,12 |
18.2.2 | Fornecimento e/ou substituição dos acessórios de fixação (cachimbo, fixações, bucha isolante) da barra detetora | unidade | 4 | 274,56 | 1.098,23 |
18.2.3 | Fornecimento e reposição de lógica fixa de detecção de descarrilamento | unidade | 2 | 17.920,61 | 35.841,23 |
18.2.4 | Substituição de componentes (parcial) da lógica fixa de detecção de descarrilamento | unidade | 2 | 8.960,36 | 17.920,72 |
18.2.5 | Fornecimento e reposição de bateria automotiva estacionária | unidade | 4 | 1.722,74 | 6.890,96 |
18.2.6 | Fornecimento e reposição de painel solar | unidade | 4 | 1.279,49 | 5.117,95 |
18.2.7 | Fornecimento e reposição de caixa de locação | unidade | 1 | 2.901,70 | 2.901,70 |
18.2.8 | Reposição / reparo de tranca antivandalismo em caixa de locação | unidade | 4 | 672,00 | 2.688,00 |
18.2.9 | Recomposição de passeio | m² | 9,24 | 336,00 | 3.104,64 |
Tabela 05 - Planilha estimativa de preços para manutenção de detetor de descarrilamento
27. FONTE DE RECURSOS
27.1. As despesas decorrentes da contratação objeto da licitação tem previsão orçamentária de R$ 578.075,72 (quinhentos e setenta e oito mil, setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme item 26;
27.2. Os recursos para execução dos serviços estarão consignados no Orçamento Geral da União para a VALEC e no Plano Plurianual de Investimentos, no que couber, conforme requisição de compra constante no Processo.
28. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
28.1. A medição será efetuada mensalmente, tendo como parâmetro o Cronograma Físico estabelecido no ANEXO IX;
28.2. Os valores serão os constantes da proposta de preços aprovada fornecida pelo proponente vencedor;
28.3. Apresentação dos RELATÓRIOS MENSAIS:
28.4. A CONTRATADA, mensalmente, deverá apresentar um Relatório com descritivo das atividades executadas no mês de medição, que corresponde ao período do dia 26 do mês anterior até o dia 25 do mês em curso;
28.5. Os Relatórios de Andamento – RA deverão conter a Memória Descritiva das atividades realizadas ao longo do período a que correspondem, de forma a permitir que a VALEC possa verificar o andamento contratual, apreciar a correção dos procedimentos metodológicos empregados, e avaliar o desempenho da empresa em seus objetivos contratuais. Estes Relatórios deverão conter, no mínimo, as seguintes partes:
a) Índice
O Sumário deve conter a numeração, o título e a paginação dos capítulos, itens e subitens, segundo os quais o Relatório de Andamento - RA foi elaborado.
b) Apresentação
Nesta seção devem ser fornecidas, no mínimo, as seguintes informações:
I. Número, tipo e objetivo do relatório (mensal) conforme contratado com resumo executivo do relatório;
II. Número do contrato;
III. Período de atividades a que se refere;
IV. Descrição resumida do empreendimento objeto da prestação dos serviços.
A “Apresentação” deve conter ao seu final a identificação e assinatura do Coordenador Geral dos trabalhos que estão sendo realizados. Podem ser apresentadas análises gráficas de desempenho e consumo, por exemplo.
c) Andamento dos Serviços
Deve-se expor, de forma clara e concisa, a Memória Descritiva dos serviços realizados no período a que corresponde o Relatório de Andamento – RA.
As informações expostas devem ser ilustradas por intermédio do Cronograma Físico, que deve ser apresentado ilustrando o andamento dos serviços. Todo o conjunto deverá ser digitalizado em folha tamanho A4.
d) Comentários
Nesta seção deverá ser feito o registro de fatos marcantes, e/ou que estejam a exigir uma decisão da VALEC, ocorridos ao longo do período a que corresponde o RA. Deverão ser sempre incluídos possíveis problemas identificados que possam vir a afetar o andamento dos serviços.
e) Anexos
Sempre que existirem, devem ser anexados ao RA, relatórios preliminares, documentos contratuais (Contrato, Termos Aditivos, etc) expedidos no período a que o mesmo corresponde.
Os RA serão entregues até o 5º dia útil após o término do período de 30 (trinta) dias consecutivos a que correspondem, contados a partir da data de início da vigência do Contrato, acrescentados eventuais períodos de paralisação contratual. Deverão ser entregues em 02 (duas) vias impressas e 01 (uma) cópia em meio digital;
A fiscalização acompanhará o andamento das atividades programadas comparando o que foi previsto no cronograma físico com as atividades relatadas em todos os RA. Qualquer situação que venha a comprometer o cronograma pré-estabelecido para a conclusão dos serviços, durante a vigência do contrato, deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização do contrato.
29. PAGAMENTO
29.1. O pagamento deve corresponder aos serviços e equipamentos efetivamente executados, entregues e aceitos pela VALEC, conforme RA (item 28.5) e SLA (item 35.14) previstos neste termo de referência;
29.2. A autorização de pagamento será dada pelo gestor do contrato após a confirmação da qualidade e entrega de todos os serviços relacionados na Ordem de Serviço e/ou Nota de Serviço;
29.3. Após o recebimento da autorização de faturamento, a CONTRATADA emitirá os documentos de cobrança em conformidade com os boletins de medição, o Contrato e a Legislação vigente e os submeterá à Contratante juntamente com os demais documentos requisitados;
29.4. Desde que averiguada a qualidade e a conformidade dos serviços, de acordo com as especificações técnicas, os documentos de cobrança e os demais documentos que os acompanham estejam em conformidade com o contrato, e uma vez expedido o Termo de Homologação, a Contratante efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia corrido após a apresentação e registro deles em seu Protocolo Geral e com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o aceite do Gestor a ser nomeado pela VALEC;
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, entre a data anteriormente referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
VAT = VIN / IDI x IDF
Na qual:
VAT = Valor Atualizado; VIN = Valor Inicial;
IDI = Índice acumulado da TR na data inicial; IDF = Índice acumulado da TR na data final;
29.6. Caso haja aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da VALEC;
29.7. A VALEC não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas;
29.8. A VALEC poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato;
29.9. Reserva-se o direito à VALEC de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os transportes dos materiais fornecidos não estiverem de acordo com as especificações técnicas exigidas;
29.10. Antes do pagamento, a VALEC fará a verificação de regularidade da contratada por meio de:
• Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
• Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
• Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
• Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CGU; e
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da CONTRATADA.
29.11. Em havendo irregularidade, a CONTRATADA deverá ser formalmente comunicada pela CONTRATANTE, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
29.12. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aqueles de filiais e da matriz;
29.13. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estas restituídas à CONTRATADA para as devidas correções, não implicando à VALEC quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
29.14. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação;
29.15. Todos e quaisquer tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive parafiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios
que incidam sobre a prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a VALEC;
29.16. Até a data da apresentação do faturamento, a CONTRATADA se obriga a fazer prova à VALEC da sua inscrição junto ao Município competente para cobrança do ISS que incida sobre os serviços objeto do presente Termo de Referência, mesmo que seja isenta de pagamento;
29.17. A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas, previdenciárias, fiscais e comerciais oriundas da execução do contrato, podendo a VALEC, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos da CONTRATADA;
29.18. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte de tributos e contribuições conforme legislação em vigor.
30. CRITÉRIO DE REAJUSTE CONTRATUAL
30.1. O preço de cada item de serviço fixado neste Contrato é considerado total, completo e fixo. Será ele atualizável em bases anuais a partir do primeiro dia do segundo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, mediante Termo Aditivo ou apostilamento. Os preços contratuais, em reais, dos fornecimentos poderão ser reajustados, considerando a data base do orçamento referencial da CONTRATANTE. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado.
30.2. O reajuste dos preços deverá estar de acordo com o seguinte índice:
I) Índice de Reajustamento de Superestrutura de Via Permanente (c/ fornecimento de material) do DNIT/FGV.
30.3. O reajustamento deve ser realizado de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, publicada no Boletim Administrativo do DNIT nº 010, de 05 a 09 de Maio de 2012. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme fórmula abaixo:
Onde:
R = Valor da parcela de reajuste procurado.
I0 = Índice correspondente à data do orçamento referencial da VALEC. I1 = Índice correspondente à data do reajuste.
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato a ser reajustada
30.4. A CONTRATADA deverá pleitear expressamente, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à VALEC o direito do reajuste, observado o interregno mínimo de um ano, sob pena de preclusão logica no caso de eventual prorrogação contratual e renuncia ao reajuste;
30.5. Caso a diferença entre os valores do Preço Reajustado e o Preço Original, apurada conforme disposto neste item, seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, as Partes concordam, neste ato, que o reajuste só será aplicado após validação e aceite das Partes;
30.6. Qualquer alteração nas alíquotas dos atuais tributos e/ou contribuições, ou a criação de novos tributos e/ou contribuições, não poderá ser alegada como motivo para que se aplique o reajuste de preços de que trata esta Cláusula;
30.7. Para os fins e efeitos deste instrumento, a alteração nas alíquotas dos tributos e/ou contribuições deverá ser de domínio público e estar diretamente relacionada a este contrato e, portanto, não serão consideradas as alterações em tributos e/ou contribuições que não atinjam o escopo deste instrumento;
30.8. Os valores a serem pagos, no caso de atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao atraso;
30.9. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 29.5 deste Termo de Referência, obedecendo-se os seguintes critérios:
30.9.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro aprovado pela VALEC;
30.9.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
31. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
31.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
31.2. A CONTRATANTE nomeará um gestor contratual com poderes para representá- la;
31.3. A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto;
31.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
31.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso;
31.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
31.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Nº 8.666, de 1993;
31.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
32. GARANTIA CONTRATUAL E DOS SERVIÇOS
32.1. Da Garantia Contratual:
32.1.1. A partir do ato de assinatura do contrato, a licitante deverá prestar, num prazo de 15 (quinze) dias, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob a forma de qualquer das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da lei 8.666/93;
32.1.2. O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela VALEC se existir a garantia estabelecida no contrato;
32.1.3. A garantia prestada pela CONTRATADA, excetuados os valores descontados nos Termos do Contrato a ser firmado, será restituída ou liberada pela VALEC 10 (dez) dias após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços;
32.1.4. Na hipótese de alteração do valor do Contrato, por aditamento ou reajustamento, o valor da garantia, de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, deverá ser revisado nas mesmas condições anteriormente previstas;
32.1.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data em que for notificada pela VALEC, mediante ofício entregue contra recibo;
32.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente
responsável com a SUBCONTRATADA pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência da CONTRATADA ou da SUBCONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais ou qualquer outro ônus atrelado à execução dos serviços objeto do contrato, não transfere à VALEC a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do Art. 71, da Lei 8.666/93.
32.1.7. Diante disso, a garantia deve assegurar, no mínimo:
(i) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
(ii) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
(iii) Prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
32.1.8. A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes;
32.2. Da Garantia dos Serviços:
32.2.1. Após o termino do contrato, será feita vistoria em conjunto com engenheiro designado pela VALEC, com assinatura pelas partes, de termo conjunto de entrega dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem ônus à VALEC;
32.2.2. Conforme parágrafo II do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto não excluíra a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do serviço, nos termos do Termo de Referência, ficando o mesmo obrigado a prestar assistência técnica gratuita de até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo;
32.2.3. Na hipótese da CONTRATADA utilizar materiais/peças com prazo de garantia do fabricante vencido, a mesma ficará obrigada a assumir a garantia integral pelo prazo idêntico ao estabelecido pelo fabricante.
33. DA RESCISÃO CONTRATUAL
33.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 82 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula Décima Sétima.
33.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
33.3. A CONTRATANTE, por ato unilateral escrito, poderá rescindir o presente Contrato quando da ocorrência de alguma das condições abaixo:
33.4. O não cumprimento, irregular ou lentidão no cumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato.
33.5. Atraso injustificado no início do cumprimento das obrigações assumidas por força do presente Contrato.
33.6. Paralisação da execução do presente Contrato sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE.
33.7. Cometimento reiterado de faltas durante a execução do presente Contrato.
33.8. Decretação de falência, requerimento de concordata, instauração de desobediência civil, morte do contratado, dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato.
33.9. Ocorrência de força maior ou caso fortuito, regularmente impeditiva da execução do Contrato.
33.10. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
33.10.1. O Termo de Rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
33.10.2. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
33.10.3. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda previstos;
33.10.4. Indenizações e multas.
34. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
34.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos nos artigos 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
35. PENALIDADES
35.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a VALEC poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais;
35.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
35.2.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
35.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
35.2.3. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
35.2.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
35.2.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
35.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
35.2.7. Cometer fraude fiscal;
35.2.8. Não mantiver a proposta.
35.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
35.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
35.3.2. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
35.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
35.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
35.5. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93;
35.6. O valor correspondente à multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da intimação pelo licitante/contratado, sob pena de execução da garantia ou glosa na fatura seguinte;
35.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
35.8. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520, de 2002 pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
35.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
35.10. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
35.11. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
35.12. Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
35.13. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
35.14. O descumprimento do Acordo de Nível de Serviço implica nas sanções (multas) previstas no Anexo X. A CONTRATANTE executará a glosa na medição correspondente ao percentual citado de cada acordo, conforme abaixo:
35.14.1. Indicador D1: Manutenção preventiva mensal – sendo a criticidade deste indicador classificada como Alta, conforme item 19.4, a aplicação da glosa será de 4%. A glosa será sobre a fatura referente ao mês de ocorrência;
35.14.2. Indicador D2: Disponibilidade dos detetores de descarrilamento – sendo a criticidade deste indicador classificada como Alta, conforme item 19.4, a aplicação da glosa será de 4%. A glosa será sobre a fatura referente ao mês de ocorrência;
35.14.3. Indicador D3: Disponibilidade de equipe para atendimento às falhas - sendo a criticidade deste indicador classificada como Média, conforme item 19.4, a aplicação da glosa será de 3%. A glosa será sobre a fatura referente ao mês de ocorrência;
35.15. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
35.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade;
35.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO I – A
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS COMPONENTES DE DETECÇÃO DE DESCARRILAMENTO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O descritivo apresenta o serviço básico a ser realizado na montagem de infraestrutura e instalação de 04 (quatro) sistemas de detecção de descarrilamento com acionamento por meio de rompimento físico da barra detetora e envio dos alertas ao operador ferroviário e ao controlador de tráfego.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO
2.0.1. Todos os serviços realizados que necessitem de intervalo, como instalação da barra detetora, implantação do poste de concreto, entre outros, deverão ser programados junto ao Centro de Controle. Além disso, previamente ao início da execução dos serviços, deve ser solicitado ao CCO, autorização para intervenção ou execução de qualquer atividade que possa ocasionar impacto à operação ferroviária.
2.0.2. As exigências de sinalização passiva no trecho de instalação do sistema devem ser obedecidas, como placa indicativa de Homens Trabalhando nos dois sentidos da via e demais previstas no ROF (Regulamento de Operações Ferroviárias), normas e regulamentos internos.
2.0.3. O exercício da garantia quanto ao projeto, infraestrutura e instalação é aplicado por um período mínimo de 12 (doze) meses, podendo ser maior, caso especificado pelos fabricantes.
2.1. MONTAGEM E INSTALAÇÃO COMPLETA DE INFRAESTRUTURA:
2.1.1. Confecção e instalação de base de concreto para caixa de locação:
2.1.1.1. Trata-se da confecção das bases de concreto e suas fixações, com altura mínima de 0,70m, de modo a suportar e fixar a caixa de locação de abrigo dos equipamentos e bateria. O transporte, o fornecimento de todo o material, bem como a adequada implantação das bases é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.2. Confecção de passeio:
2.1.2.1. Confecção de passeio em alvenaria estrutural com concreto composto por 06 (seis) partes de areia por 01 (uma) parte de cimento e tela POP 0,15m x 0,15m. Todo o material necessário à execução deste serviço deverá ser fornecido pela
CONTRATADA, bem como seu transporte ao local. As dimensões devem ser de 0,80m x 0,80m em torno da caixa de locação com espessura de 0,08m.
2.1.3. Confecção de caixa de passagem:
2.1.3.1. A caixa de passagem deve ter suas dimensões 0,60m x 0,60m x 0,60m, sendo a espessura das paredes da caixa de, no mínimo, 0,07m. Deve ser utilizado aço CA-60 de 1/8” a cada 0,12m em ambos os sentidos para armação de cada uma das paredes.
2.1.3.2. A bitola e a posição dos orifícios para entrada e saída dos cabos devem ser construídas conforme definido no próprio projeto da CONTRATADA.
2.1.3.3. A caixa de passagem deve ser construída e aplicada a profundidade tal que após a colocação da tampa de concreto a mesma possa ser coberta por terra numa altura mínima de 0,30m, ou por fina camada de cimento, se aplicável na região do passeio, de modo a não ficar, sob hipótese alguma, aparente.
2.1.3.4. O transporte e fornecimento de todo o material envolvido nesta atividade é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.4. Fornecimento e instalação de caixa de locação metálica em base de concreto:
2.1.4.1. A caixa de locação dos equipamentos de detecção de descarrilamento e envio das mensagens de alerta devem possuir dimensões mínimas de 0,60m x 0,80m x 0,50m (largura x altura x profundidade). As chapas devem ter espessura mínima de 0,03m de espessura, tipo IP44 galvanizadas e pintadas na cor alumínio. Deve possuir ainda chapas de proteção nas laterais e na traseira e sistema de trancas especiais antifurto de modo a dificultar a ação de vândalos e ocorrências de furto;
2.1.4.2. O fornecimento, o transporte e a adequada fixação da caixa de locação na base são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2. DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA
2.2.1. Fornecimento e implantação de poste circular redondo:
2.2.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer o poste de concreto armado de seção circular com comprimento de 13,0m e resistência nominal (esforço) mínimo de 600DAN.
2.2.1.2. O transporte e a infraestrutura necessária para implantação do poste no local são responsabilidades da CONTRATADA, inclusive os serviços de escavação, compactação do solo e nivelamento do poste.
2.2.2. Fornecimento e implantação de ferragem metálica necessária para sustentação de painel solar:
2.2.2.1. O projeto executivo com a especificação das peças metálicas, bem como o procedimento de montagem devem ser apresentados à fiscalização da VALEC, previamente, para avaliação e validação. Ainda deve ser prevista proteção para o painel solar de modo a impedir tentativas de apedrejamento.
2.2.2.2. A adaptação deve prever que a montagem dos painéis fotovoltaicos esteja a uma altura mínima de 8,5m e máxima de 10,0m em relação ao solo.
2.2.2.3. O transporte, fixação e montagem das ferragens no poste de concreto, bem como a adequada instalação do painel solar na estrutura é de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.3. Fornecimento, fixação e instalação de painel solar:
2.2.3.1. O sistema de alimentação de energia deve ser por meio de energia solar com instalação de painel fotovoltaico. A proponente deve prever autonomia total do sistema de alimentação de energia solar para manutenção de carga de baterias tipo estacionárias de 12V/150Ah ou sistema com autonomia energética superior.
2.2.3.2. A CONTRATADA deve fornecer para o sistema de alimentação de energia solar potência mínima de 160W por meio do fornecimento de 02 (dois) painéis de energia fotovoltaica com potência de saída típica 80W e tensão de saída máxima de 18Vdc.
2.2.4. Fornecimento e instalação do sistema de controle de carga, terminais, cabos de alimentação e controle e demais miscelâneas necessárias à instalação e interligação do sistema de alimentação de energia aos demais componentes do sistema de detecção de descarrilamento:
2.2.4.1. Deve ser fornecida e instalada uma bateria selada automotiva estacionária 12V/150Ah com os cabos e conectores necessários à correta instalação e acomodação na caixa de locação.
2.2.4.2. Deve ser fornecido carregador / controlador de carga para regulagem e estabilização da tensão de carga fornecida pelos painéis fotovoltaicos.
2.2.4.3. Os cabos, conectores, terminais e demais miscelâneas necessárias à interligação com os diversos componentes do sistema devem ser disponibilizados pela CONTRATADA, bem como o transporte de todos os materiais e equipamentos.
2.3. BARRA DETETORA DE DESCARRILAMENTO
2.3.1. Fornecimento e instalação de barra detetora e execução dos serviços de fixação da barra na via férrea. Inclui serviços de furação dos trilhos, fixação dos suportes no dormente, instalação dos "cachimbos", das buchas isolantes, da barra detetora, com fornecimento dos materiais, além da interligação com o sistema lógico:
2.3.1.1. Consiste no fornecimento e montagem de barra detetora de descarrilamento na via, ligação dos cabos e testes operacionais do sistema de detecção. A barra detetora, seus acessórios e fixações devem ser instalados conforme previsto na figura abaixo ou de forma alternativa, desde que analisada e aprovada, formalmente e previamente, pela fiscalização da VALEC.
Figura 05 - Fixação da barra detetora na via férrea
2.3.1.2. A barra detetora de descarrilamento deve ser fresada de 22,0 mm de diâmetro por 2.800 mm de comprimento sendo 04 (quatro) furos rosqueados de ¼” na parte fresada. A barra deve ser em pintura zebrada nas cores preta e amarela com tinta esmalte sintética para aplicações sobre metais. Todo o material para a fixação como os
apoios para os dormentes, os 02 (dois) “cachimbos” e as buchas isolantes devem ser fornecidas pela contratada;
2.3.1.3. Deve ser realizada a montagem dos suportes da barra detetora no dormente, sendo um no centro da entrevia (0,80m ± 0,05m) e dois nas cabeceiras da mesma viga, fixados por meio de parafusos de rosca soberba.
2.3.1.4. A montagem da barra deve ser realizada através da furação em ambos os trilhos e fixação das buchas isolantes na alma do trilho e nos suportes.
2.3.1.5. A ligação da barra aos cabos deve ser realizada por meio de terminal pré-isolado, envolto com composto antioxidante;
2.4. LÓGICA DE CONTROLE E COMUNICAÇÃO
2.4.1. Elaboração e disponibilização de projeto elétrico e executivo:
2.4.1.1. Fornecimento de projeto elétrico e executivo, incluindo esquema de montagem em campo, especificação das peças e esquema de ligações elétricas.
2.4.1.2. O Engenheiro responsável deve recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente ao projeto e execução dos serviços.
2.4.1.3. O projeto elétrico e executivo da solução completa de detecção de descarrilamento, bem como toda a documentação gerada deve ser disponibilizada à fiscalização da VALEC em mídia digital e impressa em 02 (duas) vias em formato A3.
2.4.2. Fornecimento e instalação da lógica fixa de controle do sistema de detecção de descarrilamento:
2.4.2.1. Devem ser fornecidos todos os equipamentos conforme o próprio projeto da CONTRATADA. Os equipamentos como o CLP (Controlador Lógico Programável, Unidade de gravação, Unidade de Controle, relés e outros previstos devem estar de acordo com as especificações de projeto e possuir garantia mínima de 12 (doze) meses fornecida pelo fabricante.
2.4.2.2. Deve-se considerar como alimentação de energia primária do sistema a tensão de 12 a 13,6Vdc oriunda do sistema painel solar / controlador de carga / bateria. Os transformadores, inversores, retificadores ou qualquer outro equipamento cuja tensão de entrada seja diferente da tensão disponível, deve ser providenciado pela CONTRATADA.
2.4.3. Integração do sistema com o meio de comunicação disponível:
2.4.3.1. A VALEC disponibilizará o equipamento de comunicação (rádio ou celular) para envio das mensagens de alerta de descarrilamento. Entretanto, caberá à CONTRATADA o fornecimento das interfaces, configurações e todas as adequações necessárias ao pleno funcionamento do sistema.
2.4.3.2. Deve ser realizado neste item para verificação do funcionamento da solução, o teste de alarme com a abertura do cabo e verificação de envio das mensagens de alerta de descarrilamento ao maquinista e ao controlador de tráfego.
2.5. ATERRAMENTO ELÉTRICO
2.5.1. Execução de sistema de aterramento elétrico com equipotencialização dos componentes do sistema de detecção:
2.5.1.1. Deve ser fornecido laudo técnico com as medições do aterramento da caixa de locação. O valor da resistência ôhmica do sistema de aterramento não deve ultrapassar 10 Ω (dez ohms);
2.5.1.2. Deve ser apresentado projeto elétrico e civil do sistema de aterramento para análise e validação pela fiscalização VALEC. O fornecimento dos cabos de cobre deve ser dimensionado conforme projeto elétrico do sistema de aterramento.
2.5.1.3. A CONTRATADA deve prever instalação de hastes de aterramento Copperweld 5/8” x 2,40m e execução de solda exotérmica.
2.5.1.4. Todo o fornecimento dos materiais, transporte e execução dos serviços de abertura de vala, instalação das hastes, lançamento dos cabos de cobre, execução das soldas e interligação para equipotencialização do sistema é responsabilidade da CONTRATADA.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.0.1. Todos os serviços de manutenção que necessitem de intervalo na via permanente deverão ser programados junto ao Centro de Controle. Além disso, antes do início da execução dos serviços, deve ser solicitado ao CCO, autorização para intervenção ou execução de qualquer atividade que possa ocasionar impacto à operação ferroviária.
3.0.2. A execução dos serviços deve estar em consonância com as normas regulamentadoras vigentes e aplicáveis, em especial a NR-35 Trabalho em Altura e a NR-17 Ergonomia.
3.0.3. Os materiais de manutenção, ferramental, equipamentos de medição, equipamentos de proteção individual, equipe técnica e demais recursos necessários à realização completa da manutenção são de responsabilidade da CONTRATADA.
3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
3.1.1. A manutenção preventiva deve obedecer a um ciclo mínimo mensal e, no mínimo, prever os seguintes itens:
3.1.1.1. Verificar fiação, conexões, lubrificar e realizar limpeza da bateria estacionária, eliminando presença de zinabre nos polos.
3.1.1.2. Medir e registrar a tensão da bateria sem carga e com carga, desligando a conexão com a alimentação de energia do painel solar.
3.1.1.3. Realizar a transmissão da mensagem por 30 segundos e, após este período, registrar a tensão da bateria, desconectada do painel solar.
3.1.1.4. Inspecionar fixações das placas do painel solar, verificar posicionamento, corrigir irregularidades se houver e executar limpeza externa com pano úmido.
3.1.1.5. Medir e registrar tensão de saída do painel solar.
3.1.1.6. Realizar limpeza dos conectores de todo o sistema de detecção, com limpa contatos, retirando o excesso do produto e verificar fiação, terminais e conexões da lógica fixa de controle do sistema.
3.1.1.7. Verificar fixação e conexões da antena e realizar a limpeza externa.
3.1.1.8. Solicitar intervalo ao CCO, desconectar barra detetora e observar perfeito funcionamento do sistema. Corrigir irregularidades se houver.
3.1.1.9. Verificar estado, fixação e alinhamento da barra detetora, cabos, proteção dos cabos externos, terminais, conexão e bucha isolante.
3.1.1.10. Realizar limpeza interna e externa da caixa de locação e realização de capina ao redor da caixa, inspeção das condições gerais da caixa (pintura, corrosão, parafusos de fixação das tampas, dobradiças, trancas e cadeados), corrigindo irregularidades se houver.
3.1.1.11. Verificar fiação, terminais e conexões do aterramento, corrigindo irregularidades se houver.
3.1.1.12. Medir resistência terra e registrar valores encontrados, atuando para adequando o valor ôhmico caso necessário.
3.1.1.13. Verificar condições de ventilação atuando no sistema em caso de constatação de superaquecimento.
3.1.2. A medição deste item, contemplado na planilha de custos item 18.1.1, será efetuada após a validação da fiscalização na quantidade de detetores que efetivamente receberam a manutenção, conforme item 3.1 deste Termo de Referência.
3.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
3.2.1. Este item aplica-se em casos em que a necessidade de reposição ou reparo não for oriunda de falhas do próprio equipamento ou sistema, falhas de manutenção preventiva ou vícios de projeto.
3.2.2. Aplica-se em casos de vandalismos, acidentes ferroviários ou decorrentes de casos fortuitos ou fatos de natureza, exceto descargas atmosféricas.
3.2.3. A CONTRATADA deverá ter posse de todos os materiais, equipamentos e ferramental necessários e recursos humanos disponíveis para realização dos atendimentos corretivos imediatamente após o acionamento por parte do Centro de Controle.
3.2.4. A reposição ou substituição de qualquer componente da solução deve ser similar ao componente original substituído, de modo a manter as mesmas características construtivas e requisitos técnicas de projeto.
ANEXO II
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Nº | Nº da OS: |
Contrato: |
Projeto: | ||
Contratada: | CGC do MF. Nº | |
Serviço: | ||
Processo | Contrato nº | Data Assinatura |
DISCRIMINAÇÃO | ||
Descrição: | ||
Valor: | Cronograma de Pagamento | |
Condições especiais: | ||
Código Orçamentário: NATUREZA DA DESPESA AÇÃO/PROGRAMA DE TRABALHO: |
Esta ORDEM DE SERVIÇO está sendo feita à conta do orçamento dispêndios globais do exercício de 2014.
EMITIDA POR: | ACEITA POR: |
VALEC-Engenharia, Construções e Ferrovias S/A | |
Data: | Data: |
PRESI | EMPRESA |
Assinatura | |
DIRETORIA | |
Assinatura | Assinatura |
Contato: |
ANEXO III
MODELO DE NOTA DE SERVIÇO
NOTA DE SERVIÇO Nº | DATA: |
Contratada: | CNPJ |
ITEM | OBJETO ENTREGA | QTDE | QTDE ACUMULADA | VALOR (R$) | ENDEREÇO DE ENTREGA |
ATIVIDADE:
Contrato
Gestor
Nomeação
DISCRIMINAÇÃO
Condições Especiais:
Contato
_ _ _ __ _ _ __ _ _ _ __ _ _ __
Assinatura Gestor do Contrato
ANEXO IV
MODELO DE REGISTRO DE FALHAS
REGISTRO DE FALHAS N° / 20 SUGOF - SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÃO FERROVIÁRIA | |||||
DATA: / /20 | Controlador: Horário: h min | ||||
DESCRIÇÃO DA ANOMALIA / FALHA: | |||||
Responsável recebimento da falha (contratada): | Data: / /20 Hora: h min | ||||
Responsáveis restabelecimento (contratada): | Data: / /20 Hora: h mi | n | |||
CÓDIGO | INÍCIO | TÉRMINO | SERVIÇO | ||
ACESSO AO LOCAL | |||||
Código | Indicador | Criticidade |
D1 | Manutenção preventiva mensal | Alta |
D2 | Disponibilidade dos detetores de descarrilamento | Alta |
D3 | Disponibilidade de equipe para atendimento às falhas | Média |
ANEXO V
MODELO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
ANEXO VI
MODELO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
17.0 | INSTALAÇÃO DE DETETOR DE DESCARRILAMENTO | 0,00 | |||
17.1 | Montagem e instalação completa de infraestrutura | 0,00 | |||
17.1.1 | Confecção e instalação de base de concreto para caixa de locação | unidade | 8 | 0,00 | |
17.1.2 | Confecção de passeio | m² | 18,48 | 0,00 | |
17.1.3 | Confecção de caixa de passagem | unidade | 4 | 0,00 | |
17.1.4 | Fornecimento e instalação de caixa de locação metálica em base de concreto | unidade | 4 | 0,00 | |
17.2 | Disponibilização de alimentação de energia | 0,00 | |||
17.2.1 | Fornecimento e implantação de poste circular redondo | unidade | 4 | 0,00 | |
17.2.2 | Fornecimento e implantação de ferragem metálica para sustentação de painel solar | unidade | 4 | 0,00 | |
17.2.3 | Fornecimento, fixação e instalação de painel solar | unidade | 4 | 0,00 | |
17.2.4 | Fornecimento e instalação de bateria estacionária, do sistema de controle de carga, terminais, cabos de alimentação e controle e demais miscelâneas necessárias à instalação e interligação do sistema de alimentação de energia aos demais componentes do sistema de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 0,00 | |
17.3 | Barra detetora de descarrilamento | 0,00 | |||
17.3.1 | Fornecimento e instalação de barra detetora e execução dos serviços de fixação da barra na via férrea. Inclui serviços de furação dos trilhos, fixação dos suportes no dormente, instalação dos "cachimbos", das buchas isolantes, da barra detetora, com fornecimento dos materiais, além da interligação com o sistema lógico | unidade | 4 | 0,00 | |
17.4 | Lógica de controle e comunicação | 0,00 | |||
17.4.1 | Elaboração e disponibilização de projeto elétrico e executivo | unidade | 1 | 0,00 | |
17.4.2 | Fornecimento e instalação da lógica fixa de controle do sistema de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 0,00 | |
17.4.3 | Integração do sistema com o meio de comunicação disponível | unidade | 4 | 0,00 | |
17.5 | Aterramento elétrico | 0,00 | |||
17.5.1 | Execução de sistema de aterramento elétrico com equipotencialização dos componentes do sistema de detecção | unidade | 4 | 0,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
18.0 | MANUTENÇÃO DE DETETOR DE DESCARRILAMENTO | 0,00 | |||
18.1 | Manutenção preventiva | 0,00 | |||
18.1.1 | Execução de manutenção preventiva em cumprimento ao plano mensal e fornecimento de material, ferramental e equipe sob responsabilidade da CONTRATADA | unidade/mês | 48 | 0,00 | |
18.2 | Manutenção corretiva | 0,00 | |||
18.2.1 | Fornecimento e/ou substituição da barra detetora | unidade | 8 | 0,00 | |
18.2.2 | Fornecimento e/ou substituição dos acessórios de fixação (cachimbo, fixações, bucha isolante) da barra detetora | unidade | 8 | 0,00 | |
18.2.3 | Fornecimento e reposição de lógica fixa de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 0,00 | |
18.2.4 | Substituição de componentes (parcial) da lógica fixa de detecção de descarrilamento | unidade | 4 | 0,00 | |
18.2.5 | Fornecimento e reposição de bateria automotiva estacionária | unidade | 8 | 0,00 | |
18.2.6 | Fornecimento e reposição de painel solar | unidade | 8 | 0,00 | |
18.2.7 | Fornecimento e reposição de caixa de locação | unidade | 2 | 0,00 | |
18.2.8 | Reposição / reparo de tranca antivandalismo em caixa de locação | unidade | 8 | 0,00 | |
18.2.9 | Recomposição de passeio | m² | 18,48 | 0,00 |
Edital nº 008/2016- Pregão Eletrônico – Detecção de Descarrilamento
ANEXO VIII
CRONOGRAMA FÍSICO
CRONOGRAMA FÍSICO PRELIMINAR | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ITEM | ATIVIDADE | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | ||
1 | MOBILIZAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | INSTALAÇÃO INFRAESTRUTURA CIVIL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | INSTALAÇÃO INFRAESTRUTURA ELÉTRICA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, LÓGICA DE CONTROLE E COMUNICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 | ETAPA DE PRÉ TESTE / STARTUP / ESTABILIZAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
6 | MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ANEXO IX
DEFINIÇÃO DOS NÍVEIS DE ACORDO DE SERVIÇOS
INDICADOR D1: Manutenção preventiva mensal | |
Descrição: | Medir a realização da manutenção preventiva mensal. A manutenção preventiva deve ser realizada em todos os detetores de descarrilamento mensalmente e evidenciada. A diferença de tempo entre as manutenções cíclicas mensais não devem ultrapassar o período de 35 (trinta e cinco) dias, sendo também critério de glosa deste indicador. |
Medição: | O acompanhamento será feito pelo representante da VALEC através do processo de controle e fiscalização do contrato que verificará o indicador, por meio das notas de serviço, que contemplar cada manutenção mensal. |
Período de medição: | Mensal |
Metas: | Disponibilidade >= 100,0% Período máximo entre duas manutenções cíclicas <= 35 dias |
Glosa: | 4% (quatro por cento) para o descumprimento do indicador considerando a ausência de manutenção preventiva no mês de medição ou diferença superior a 35 dias em relação à última manutenção preventiva. |
INDICADOR D2: Disponibilidade dos detetores de descarrilamento | |
Descrição: | Medir o percentual de disponibilidade dos detetores de descarrilamento em relação ao tempo total de necessidade de utilização mensal destes. Trata-se do somatório de todo o tempo de disponibilidade de todos os detetores de descarrilamento fornecidos dentro do mês vigente. |
Medição: | O acompanhamento será feito pelo representante da VALEC através do processo de controle e fiscalização do contrato que verificará o indicador, por meio das notas de serviço, seguindo a forma de cálculo: Disponibilidade % = n° horas disponibilidade x n° detetores mês x 100 número de horas totais x n° detetores mês |
Período de medição: | Mensal |
Metas: | Disponibilidade >= 95,0% Número de ocorrências <= 8 |
Glosa: | 4% (quatro por cento) para o descumprimento do índice de disponibilidade ou do número absoluto de ocorrências. |
INDICADOR D3: Disponibilidade de equipe para atendimento às falhas | |
Descrição: | Medir o percentual de disponibilidade para pronto atendimento aos Formulários de Registro de Falhas gerados pela equipe do centro de controle operacional quando da ocorrência de falhas. Deste modo, espera-se que o início do atendimento às falhas em qualquer componente, formalizada por meio do Formulário de Registro de Falhas e comunicada à contratada ocorra até, no máximo, uma hora à partir da ciência da ocorrência pela mesma. |
Medição: | Se para qualquer ocorrência, de criticidade alta (que cause indisponibilidade da funcionalidade do sistema), a diferença entre o início do atendimento e a ciência da falha for superior a uma hora deve-se considerar que o indicador foi descumprido no mês vigente, conforme base de cálculo abaixo: (Tempo=Horário início atendimento - Horário ciência ocorrência contratada) |
Período de medição: | Mensal |
Metas: | Disponibilidade = 100,0% Quantidade de eventos com espera superior a uma hora = 0 |
Glosa: | 3% (três por cento) para o descumprimento do índice de disponibilidade da equipe. |
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão n° XX/2015, da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., que a empresa
, CNPJ n°
, instalada no endereço
, telefone _ , fax , visitou, nesta data as instalações do escritório da VALEC em , onde tomou conhecimento das condições técnicas para execução dos serviços objeto da licitação.
.............................., (dia) .......... de (mês) de 2016.
(Carimbo e Assinatura do Responsável da VALEC)
Declaramos nossa concordância com os termos da declaração acima dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e capacitados a elaborar nossa proposta.
(Xxxxxxx e assinatura do Responsável Técnico da Empresa)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS
Ref.: Edital de no. /2016
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o número , com endereço sito à
, declara, sob as penalidades da lei, que, em que pese termos declinado de realizar visita técnica, nos comprometemos em arcar com todas as especificações estabelecidas no Projeto e em instruções e especificações de serviços estabelecidas pela VALEC e pela ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas e pelo DNIT, esclarecendo que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, ainda, cientes de que não poderemos alegar desconhecimento de qualquer fato por não realizarmos a visita técnica.
, de de 2016.
(Assinatura do declarante)
ANEXO XII
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº xxx/2016 PROCESSO Nº 51402.140841/2016-32
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO DE DETECÇÃO DE DESCARRILAMENTO PARA A FERROVIA NORTE SUL, NO TRECHO ANÁPOLIS/GO – PALMAS/TO, QUE ENTRE SI FAZEM A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A. E A .
A VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., empresa
pública federal, sociedade anônima de capital fechado, prestadora de serviço público de transporte ferroviário, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Edifícios Público Sul – SEP/SUL, Entre Xxxxxxx 000/000, Xxxxx “X”, Xxx Xxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade nº 8.339.791-7 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade São Paulo/SP, e por seu por seu Diretor de Operações Interino, XXXXXX EXPEDITO XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº. 0000000 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília (DF), doravante denominada CONTRATANTE e a XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na xxxxxxxxxxx, xxxx, xxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu xxxxxxxx, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxx, portadora da cédula de identidade nº. xxxxxxxx e do CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato social, conforme os documentos juntados ao processo nº. 51402.140841/2016-32, que deu origem ao Pregão Eletrônico nº xxx/2016, homologado em xx de xxxxxx de xxxx, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento, implantação e manutenção de solução de detecção de descarrilamento para a Ferrovia Norte Sul, no
trecho Anápolis/GO – Porto Nacional/TO, bem como a execução da manutenção da solução de detecção descarrilamento ofertada, conforme descrição contida no Edital de Pregão Eletrônico nº. /2016 e demais especificações constantes do Termo de Referência e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 – artigos nº 37, inciso
XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 71, inciso X, §§ 1º e 2º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º);
2.2 Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, da criação da Valec que recebeu do Governo Federal a concessão para a construção e operação da Ferrovia Norte Sul entre outras;
2.3 Decreto n° 8.129, de 23 de outubro de 2013 instituindo o novo modelo operacional das ferrovias;
2.4 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos;
2.5 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
2.6 Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 – aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns;
2.7 Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 – regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
2.8 Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
2.9 Normas Ambientais da VALEC;
2.10 E, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, sendo tais normas aplicáveis aos casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1 Fazem parte integrante do presente Contrato, Edital e seus Anexos,
Proposta de Preço da CONTRATADA bem como, independente de sua transcrição, os documentos autuados no processo em referência.
3.2 O Regime de execução contratual será empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO ESCOPO DO SERVIÇOS E DA FUNDAMENTAÇÃO:
4.1 Fornecimento e implantação de solução de detecção de descarrilamento para a Ferrovia Norte Sul;
4.2 Manutenção mensal preventiva nos ativos e em toda a solução fornecida;
4.3 Manutenção corretiva de acordo com Acordo de Nível de Serviço previsto e detalhado no Termo de Referência e Edital.
4.4 A Fundamentação da contratação encontra-se descrita no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA DE ETAPAS – ORIENTAÇÕES GERAIS
5.1 O cronograma Físico do presente Contrato encontra-se disposto no Anexo IX do Termo de Referência.
5.2 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários ao funcionamento integrado do sistema de detecção de descarrilamento;
5.3 Todos os equipamentos deverão ser instalados conforme definições em conjunto com a CONTRATANTE e obedecendo as normatizações existentes e atualizadas;
5.4 Os equipamentos serão solicitados conforme demanda emitida por meio de Ordem de Serviço;
5.5 Os sistemas de detecção de descarrilamento previstos neste Edital serão instalados nas proximidades da região da Barragem de Gurupi;
5.6 Após a emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá configurar o Sistema para uso da CONTRATANTE de acordo com o cronograma Anexo IX do Termo de Referência, contados a partir de solicitação formal;
5.7 Os serviços serão executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA.
5.8 A solução deve ser flexível e customizável de acordo com a necessidade / criticidade demandada inicialmente pela CONTRATANTE;
5.9 A CONTRATADA deve prever em seu custo toda a manutenção e direito de uso das licenças de utilização e gerenciamento dos softwares destinados ao pleno funcionamento da solução durante todo o período da vigência contratual, se aplicável;
5.10 O suporte técnico para atendimentos preventivos e emergenciais será associado à SLA’s – Service Level Agreement (Acordo de Nível de Serviço) de prazos de atendimento e restabelecimento de falhas, conforme detalhado no Anexo X do Termo de Referência;
5.11 Todas as ações realizadas por equipes de suporte, relativas ao sistema, devem ser registradas para futuras auditorias;
5.12 Os materiais/produtos a serem empregados deverão ser novos e sem uso, de boa qualidade e estar em conformidade com as normas técnicas existentes,
comprovado por selos de conformidade e de certificação de qualidade emitidos por Órgãos reconhecidos pelo Governo Federal.
5.13 Não será permitido o reaproveitamento de materiais/produtos, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
5.14 O local de prestação dos serviços deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação e em condições de uso imediato, não cabendo pagamento à parte pelo serviço de limpeza do local da execução dos serviços e de todos os acessos e as áreas adjacentes, pois este é considerado incluso nos preços do objeto;
5.15 A CONTRATADA deverá remover o lixo para local apropriado, não se responsabilizando a CONTRATANTE por multas, advertências e demais ônus advindos de possíveis impropriedades com relação a tal coleta;
5.16 Quaisquer transportes de materiais ou de pessoal serão encargos da CONTRATADA, que arcará com todas as despesas decorrentes. Todos os gastos diretos ou indiretos com materiais, equipamentos e mão de obra relacionados noTermo de Referência e seus adendos correrão por conta da CONTRATADA;
5.17 Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar o equipamento mecânico e o ferramental necessários e empregar mão de obra idônea e competente, de modo a reunir permanentemente uma equipe homogênea e suficiente que assegure um progresso satisfatório aos trabalhos, bem como obter os materiais em quantidade suficiente e em conformidade com o detalhado neste item para a conclusão dos serviços no prazo fixado.
CLÁUSULA SEXTA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, ORDEM DE SERVIÇOS E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 A especificação dos serviços encontra-se descrita no item 12 do Termo de Referência.
6.2 Todos os serviços demandados deverão ser executados pela CONTRATADA somente após a emissão de Ordem de Serviço, com a obrigatória autorização da CONTRATANTE e em concordância com os processos e procedimentos técnicos definidos pelo demandante, conforme Modelo Anexo III do Termo de Referência.
6.3 A obrigação de execução ocorrerá quando a CONTRATADA receber a Ordem de Serviço.
6.4 A CONTRATADA não poderá se negar ou deixar de executar nenhuma Ordem de Serviço que haja previsão contratual.
6.5 Caso a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandas, deverá comunicar ao fiscal por escrito e com antecedência, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justificativa.
6.6 A execução da OS será acompanhada e supervisionada pelo Fiscal do Contrato que verificará se os critérios do Acordo de Nível de Serviço foram alcançados e se todos os objetivos propostos foram plenamente atingidos. Quando necessário, o Fiscal do Contrato exigirá que a CONTRATADA apresente documentos que comprovem a validação e manutenção de todas as condições de qualidade especificadas nos Requisitos Gerais Obrigatórios.
6.7 Para cada etapa de conclusão dos serviços a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a finalização dos trabalhos.
6.8 Recebida a comunicação a CONTRATADA irá fiscalizar os serviços e emitirá um documento de recebimento provisório, conforme Anexo VI do Termo de Referência.
6.9 Os testes de aceitação em campo compreendem a realização dos testes de desempenho operacional pela CONTRATADA com acompanhamento e aprovação da CONTRATANTE.
6.10 Os testes de desempenho operacional deverão incluir os seguintes procedimentos:
6.10.1 Verificação quanto a instalação dos equipamentos;
6.10.2 Verificação quanto ao atendimento das especificações do Sistema;
6.10.3 Verificação quanto a operacionalidade do Sistema.
6.10.4 Testes de integração.
6.11 Os testes de aceitação deverão ser executados pela CONTRATADA e acompanhados pelos representantes técnicos da CONTRATANTE.
6.12 Caso não seja considerado adequado, a CONTRATADA deverá promover de imediato os ajustes necessários, podendo ainda estar sujeita às penalidades descritas no Termo de Referência;
6.13 Na entrega final de toda a solução, objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a finalização dos trabalhos.
6.14 Recebida a comunicação a CONTRATANTE irá fiscalizar os serviços e emitirá um documento de recebimento definitivo, conforme Anexo VII do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 O prazo de vigência do contrato é de 8 (oito) meses a partir da sua assinatura, podendo, no interesse da VALEC, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO:
8.1 O valor deste Contrato é de R$XXXXXXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA NONA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.2 Estão incluídos no valor contratual todos os custos previstos neste Contrato, inclusive remuneração da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas no Edital e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
9.1 Os recursos orçamentários, para custear a despesa, objeto do Contrato está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual de 2016 – LOA/2016, Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2016, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2016, Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015 e com o Plano Plurianual – PPA 2016/2019, Lei 13.249 de 13 de janeiro de 2016, nos termos do inciso II, do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Reponsabilidade Fiscal), conforme abaixo discriminado:
• Funções Programáticas n° 26.783.2072.116X.0001 e 26.783.2072.116E.0052;
• Natureza da Despesa n° 44.90.30.28;
• Fonte de Recursos: 0100;
• Nota de Empenho n° ;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO:
10.1 O pagamento deve corresponder aos serviços e equipamentos
efetivamente executados, entregues e aceitos pela CONTRATANTE, conforme RA (item 28.5) e SLA (item 35.14) previstos no termo de referência;
10.2 A autorização de pagamento será dada pelo gestor do contrato após a confirmação da qualidade e entrega de todos os serviços relacionados na Ordem de Serviço e/ou Nota de Serviço;
10.3 Após o recebimento da autorização de faturamento, a CONTRATADA emitirá os documentos de cobrança em conformidade com os boletins de medição, o Contrato e a Legislação vigente e os submeterá à CONTRATANTE juntamente com os demais documentos requisitados;
10.4 Desde que averiguada a qualidade e a conformidade dos serviços, de acordo com as especificações técnicas, os documentos de cobrança e os demais documentos que os acompanham estejam em conformidade com o contrato, e uma vez expedido o Termo de Homologação, a CONTRATANTE efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia corrido após a apresentação e registro deles em seu Protocolo Geral e com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o aceite do Gestor a ser nomeado pela CONTRATANTE;
10.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data anteriormente referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, deve ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
VAT = VIN / IDI x IDF
Na qual:
VAT = Valor Atualizado; VIN = Valor Inicial;
IDI = Índice acumulado da TR na data inicial; IDF = Índice acumulado da TR na data final;
10.6 Caso haja aplicação de multa, o valor correspondente poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATANTE;
10.7 A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas (remissas) as multas que porventura lhe tenham sido aplicadas;
10.8 A CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato;
10.9 Reserva-se o direito à CONTRATANTE de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os transportes dos materiais fornecidos não estiverem de acordo com as especificações técnicas exigidas;
10.10 Antes do pagamento, a CONTRATANTE fará a verificação de regularidade da contratada por meio de:
10.10.1 Certidão de regularidade junto ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN;
10.10.2 Certidão do Sistema Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.10.3 Certidão do Cadastro Nacional de Condenação Cível por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNCC/CNJ;
10.10.4 Certidão do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CGU; e
10.10.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT/TST, acerca da situação da CONTRATADA.
10.11 Em havendo irregularidade, a CONTRATADA deverá ser formalmente comunicada pela CONTRATANTE, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
10.12 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, ou na formação de Consórcio pela líder do mesmo, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aqueles de filiais e da matriz;
10.13 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Faturas, serão estas restituídas à CONTRATADA para as devidas correções, não implicando à CONTRATANTE quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
10.14 No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data de sua reapresentação;
10.15 Todos e quaisquer tributos, encargos e contribuições de qualquer natureza, inclusive parafiscais, de competência da União, dos Estados e dos Municípios que incidam sobre a prestação dos serviços objeto deste Contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.16 Até a data da apresentação do faturamento, a CONTRATADA se obriga a fazer prova à CONTRATANTE da sua inscrição junto ao Município competente para cobrança do ISS que incida sobre os serviços objeto do presente Contrato, mesmo que seja isenta de pagamento;
10.17 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletivas, previdenciárias, fiscais e comerciais oriundas da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos da CONTRATADA;
10.18 Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte de tributos e contribuições conforme legislação em vigor.
10.19 Os critérios para Medição dos Serviços, encontram-se dispostos no item 28 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 O preço de cada item de serviço fixado neste Contrato é considerado total, completo e fixo. Será ele atualizável em bases anuais a partir do primeiro dia do segundo período de 12 (doze) meses, a contar do mês base do orçamento (item 16.5 do termo de referencia), mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, os preços contratuais, em reais, dos fornecimentos poderão ser reajustados, considerando a data base do orçamento referencial da CONTRATANTE. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado.
11.2 O reajuste dos preços deverá estar de acordo com o seguinte índice:
11.3 I) Índice de Reajustamento de Superestrutura de Via Permanente (c/ fornecimento de material) do DNIT/FGV.
11.4 O reajustamento deve ser realizado de acordo com a Instrução de Serviço nº 04/2012, publicada no Boletim Administrativo do DNIT nº 010, de 05 a 09 de Maio de 2012. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme fórmula abaixo:
Onde:
R = Valor da parcela de reajuste procurado.
I0 = Índice correspondente à data do orçamento referencial da VALEC. I1 = Índice correspondente à data do reajuste.
V = Valor a preços iniciais da parcela do Contrato a ser reajustada
11.5 A CONTRATADA deverá pleitear expressamente, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias à VALEC o direito do reajuste, observado o interregno mínimo de um ano, sob pena de preclusão logica no caso de eventual prorrogação contratual e renuncia ao reajuste;
11.6 Caso a diferença entre os valores do Preço Reajustado e o Preço Original, apurada conforme disposto neste item, seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, as Partes concordam, neste ato, que o reajuste só será aplicado após validação e aceite das Partes;
11.7 Qualquer alteração nas alíquotas dos atuais tributos e/ou contribuições, ou a criação de novos tributos e/ou contribuições, não poderá ser alegada como motivo para que se aplique o reajuste de preços de que trata esta Cláusula;
11.8 Para os fins e efeitos deste instrumento, a alteração nas alíquotas dos tributos e/ou contribuições deverá ser de domínio público e estar diretamente relacionada a este contrato e, portanto, não serão consideradas as alterações em tributos e/ou contribuições que não atinjam o escopo deste instrumento;
11.9 Os valores a serem pagos, no caso de atraso na data prevista deverão ser atualizados financeiramente, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa ao atraso;
11.10 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 29.5 deste Termo de Referência, obedecendo-se os seguintes critérios:
11.11 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro aprovado pela VALEC;
11.12 Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Executar os serviços objeto deste Contrato em conformidade com as normas e especificações técnicas relacionadas a este Contrato e ao Termo de Referência e cumprir rigorosamente os prazos definidos por este Contrato;
12.2 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.3 Executar com esmero e perfeição, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o objeto do presente instrumento, de forma que os produtos e serviços sejam instalados e permaneçam em perfeito estado de funcionamento;
12.4 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.5 Remover todos os materiais e equipamentos, assim como sobras não utilizadas de materiais;
12.6 Manter o local da execução dos serviços, bem como as partes afetadas, permanentemente limpos, prevendo-se a proteção dos bens móveis, com material apropriado, para o caso de risco, dano ou mancha proveniente dos serviços;
12.7 Todo o entulho deverá ser removido pela CONTRATADA e transportado para local apropriado;
12.8 Observar o uso obrigatório, pelos empregados da empresa, de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), durante a instalação;
12.9 Responder por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço, aos empregados da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do objeto, arcando, após regular processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
12.10 Colocar à disposição da CONTRATANTE profissionais capacitados, devendo apresentar-se ao trabalho uniformizados e identificados por meio de crachá e munidos de todo material, ferramentas e EPI necessários à execução dos serviços;
12.11 Os funcionários deverão apresentar documentos (RG e CPF) para que seja providenciada a autorização de acesso ao local de instalação do CCO;
12.12 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à
disciplina da repartição ou interesse da CONTRATANTE, ou em caso de faltas ao serviço, por motivo justificado;
12.13 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem a anuência da CONTRATANTE;
12.14 Fornecer e responsabilizar-se pelo transporte de todo material de consumo, peças e equipamentos necessários ao desempenho dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão ser de primeira qualidade e originais;
12.15 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento de remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, impostos, emolumentos e multas decorrentes da execução e legalização dos serviços e por todas as demais despesas resultantes de sua execução. Lembrando que os empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
12.16 Refazer os trabalhos justificadamente impugnados pelo Gestor Contratual, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências;
12.17 Manter, durante a vigência do contrato, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
12.18 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia;
12.19 Prestar os serviços nos horários e prazos acordados com a CONTRATANTE;
12.20 Não contratar pessoa que mantenha vínculo familiar de até 3º grau com Agentes Públicos da CONTRATANTE, em atendimento ao art. 7º do Decreto Presidencial n.º 7.203, de 4 de julho de 2010;
12.21 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A CONTRATADA deverá estar com a documentação fiscal e de seguridade social com prazos de validade vigentes e, conforme o caso, confirmados “on line” no SICAF. Constatada a irregularidade na documentação da CONTRATADA, a mesma será advertida por escrito, no sentido de regularizar sua situação, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato.
12.22 Executar os serviços, objeto do contrato, adotando as melhores práticas quanto à sustentabilidade e responsabilidade ambiental, considerando os processos de instalação, fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas;
Edital nº 008/2016- Pregão Eletrônico – Detecção de Descarrilamento
12.23 Em cumprimento ao Art. 4º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas;
13.2 Designar empregado para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
13.3 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
13.4 Assegurar-se de que as CONTRATADAS prestem bons serviços, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências, se houver;
13.5 Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados;
13.6 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados e/ou os materiais instalados que estejam em desacordo com as respectivas especificações;
13.7 Comunicar à CONTRATADA quaisquer irregularidades na entrega dos produtos, para adoção das providências cabíveis;
13.8 Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários;
13.9 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
14.2 A CONTRATANTE nomeará um gestor contratual com poderes para representá-la;
14.3 A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto;
14.4 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
14.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato;
14.6 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso;
14.7 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL E DOS SERVIÇOS:
15.1 Da Garantia Contratual:
15.1.1 A partir do ato de assinatura do contrato, a licitante deverá prestar, num prazo de 15 (quinze) dias, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sob a forma de qualquer das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da lei 8.666/93;
15.1.2 O pagamento de todo e qualquer documento de cobrança da CONTRATADA somente será efetuado pela CONTRATANTE se existir a garantia estabelecida no contrato;
15.1.3 A garantia prestada pela CONTRATADA, excetuados os valores descontados nos Termos do Contrato a ser firmado, será restituída ou liberada pela CONTRATANTE 10 (dez) dias após assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços;
15.1.4 Na hipótese de alteração do valor do Contrato, por aditamento ou reajustamento, o valor da garantia, de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, deverá ser revisado nas mesmas condições anteriormente previstas;
15.1.5 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo;
15.1.6 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com a SUBCONTRATADA pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência da CONTRATADA ou da SUBCONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais ou qualquer outro ônus atrelado à execução dos serviços objeto do contrato, não transfere à VALEC a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do Art. 71, da Lei 8.666/93.
15.1.7 Diante disso, a garantia deve assegurar, no mínimo:
(iv) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
(v) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
(vi) Prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
15.1.8 A garantia a ser prestada vigorará até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelas partes;
15.2 Da Garantia dos Serviços:
15.2.1 Após o termino do contrato, será feita vistoria em conjunto com engenheiro designado pela CONTRATANTE, com assinatura pelas partes, de termo conjunto de entrega dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias, sem ônus à CONTRATANTE;
15.2.2 Conforme parágrafo II do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto não excluíra a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do serviço, nos termos do Termo de Referência, ficando o mesmo obrigado a prestar assistência técnica gratuita de até 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo;
15.2.3 Na hipótese da CONTRATADA utilizar materiais/peças com prazo de garantia do fabricante vencido, a mesma ficará obrigada a assumir a garantia integral pelo prazo idêntico ao estabelecido pelo fabricante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES:
16.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais;
16.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
16.2.1 Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
16.2.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
16.2.3 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.2.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.2.5 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.2.6 Comportar-se de modo inidôneo;
16.2.7 Cometer fraude fiscal;
16.2.8 Não mantiver a proposta.
16.3 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.3.2 Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.3.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.5 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do artigo 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93;
16.6 O valor correspondente à multa deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da intimação pelo licitante/contratado, sob pena de execução da garantia ou glosa na fatura seguinte;
16.7 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
16.8 Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520, de 2002 pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
16.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
16.10 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
16.11 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.12 Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
16.13 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
16.14 O descumprimento do Acordo de Nível de Serviço implica nas sanções (multas) previstas no Anexo X. A CONTRATANTE executará a glosa na medição correspondente ao percentual citado de cada acordo, conforme abaixo:
16.14.1 Indicador D1: Manutenção preventiva mensal – sendo a criticidade deste indicador classificada como Alta, conforme item 19.4 do Termo de Referência, a aplicação da glosa será de 4%. A glosa será sobre a fatura referente ao mês de ocorrência;
16.14.2 Indicador D2: Disponibilidade dos detetores de descarrilamento – sendo a criticidade deste indicador classificada como Alta, conforme item 19.4 do Termo de Referência, a aplicação da glosa será de 4%. A glosa será sobre a fatura referente ao mês de ocorrência;
16.14.3 Indicador D3: Disponibilidade de equipe para atendimento às falhas - sendo a criticidade deste indicador classificada como Média, conforme item 19.4 do Termo de Referência, a aplicação da glosa será de 3%. A glosa será sobre a fatura referente ao mês de ocorrência;
16.15 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
16.16 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade;
16.17 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
17.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 82 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula Décima Sétima.
17.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3 A CONTRATANTE, por ato unilateral escrito, poderá rescindir o presente Contrato quando da ocorrência de alguma das condições abaixo:
17.4 O não cumprimento, irregular ou lentidão no cumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato.
17.5 Atraso injustificado no início do cumprimento das obrigações assumidas por força do presente Contrato.
17.6 Paralisação da execução do presente Contrato sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE.
17.7 Cometimento reiterado de faltas durante a execução do presente Contrato.
17.8 Decretação de falência, requerimento de concordata, instauração de desobediência civil, morte do contratado, dissolução da sociedade, alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução do Contrato.
17.9 Ocorrência de força maior ou caso fortuito, regularmente impeditiva da execução do Contrato.
17.10 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
17.11 O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, deverá indicar:
17.12 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.13 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda previstos;
17.14 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 A CONTRATADA deverá providenciar todos os recursos necessários de mão de obra especializada e equipamentos para execução dos serviços;
18.2 A CONTRATADA deve apresentar seu plano de trabalho fazendo a compatibilização do cronograma básico com a implantação do sistema de comunicação de forma que na fase do START UP todas as etapas do projeto estejam nas condições de pleno funcionamento;
18.3 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos deste Contrato e com o Projeto Básico.
18.4 Os empregados da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
18.5 A execução deste Contrato regula-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
18.6 Na hipótese de existência de contradições entre o Termo de Referência, Ordem de Serviço, Contrato e Edital, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
Edital nº 008/2016- Pregão Eletrônico – Detecção de Descarrilamento
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RENÚNCIA:
19.1 O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no
caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
20.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos nos artigos 65 da Lei
nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA
VIGÉSIMA
PRIMEIRA
-
DA
SUB-ROGAÇÃO,
SUBCONTRATAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIO:
21.1 Não será permitida a cessão ou a sub-rogação pela CONTRATADA do
total ou de partes acessórias do objeto contratado.