DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS. Os Subsistemas objetos deste Termo de Referência são: 1.1. Subsistema de Aterramento e Proteção Contra Descarga Atmosférica: Composto de gaiola de Faraday, malha de aterramento, para-raios, etc. 1.2. Subsistema de Distribuição de Energia de Baixa Tensão: Composto de barramentos, quadros, disjuntores, circuitos, etc. 1.3. Subsistema Rede de Distribuição de Média Tensão: Composto rede de média tensão aérea e subterrânea, transformadores, etc.
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS. SISTEMA CIVIL SISTEMA ELETROMECÂNICO
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS. Os serviços a serem executados, deverão atender todo o sistema civil e de áreas verdes, bem como seus respectivos subsistemas, conforme relação abaixo. Trata-se da Contratação de empresa para prestação, de forma contínua, dos serviços de engenharia para manutenção preventiva, corretiva e assessoramento técnico do sistema civil e de áreas verdes do Aeroporto Internacional de Tabatinga, em Tabatinga/AM.
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS. Abaixo são apresentados e descritos brevemente os sistemas, subsistemas e equipamentos para os quais serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, destacando-se suas características mais relevantes: Com o desenvolvimento científico e tecnológico acelerado, busca-se cada vez mais a criação de utensílios e equipamentos para facilitar a execução das tarefas do dia-a-dia. Os Elevadores e as Escadas Rolantes como são conhecidas hoje, vieram da necessidade de facilitação do transporte de pessoas e materiais entre patamares com pequenos desníveis, proporcionando praticidade e conforto aos usuários. Os Elevadores e Escadas Rolantes de SBSP são equipamentos eletromecânicos e destinados ao transporte de passageiros e usuários desse aeroporto, pelas diversas áreas de embarque e desembarque, visando seu conforto e satisfação. SBSP – O Aeroporto de São Paulo / Congonhas possui 11 (onze) elevadores e 10 (dez) escadas rolantes, todos localizados no Terminal de Passageiros e de fabricação da Atlas Schindler, conforme relação abaixo.
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS. Abaixo são apresentados e descritos brevemente o sistema, subsistemas e equipamentos para os quais serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, destacando-se suas características mais relevantes. O Sistema Civil existente no Aeroporto constitui um complexo operacional de grande extensão e diversificação de funções e usos, geralmente interligados, onde o funcionamento harmônico do Aeroporto depende fundamentalmente do status desse sistema, que além de ser instrumento de conforto dos passageiros constitui a operacionalidade e segurança, tônica básica do complexo. O Sistema Civil do Aeroporto é composto pelos seguintes subsistemas: 1.1 Subsistema de Água Potável (APT): Subsistema composto por um poço tubular, estação de 1.2 Subsistema de Áreas Verdes (AVD): Este subsistema compõe o paisagismo do complexo e do sítio aeroportuário, dentre os quais: ajardinados, gramados e horto- florestal; 1.3 Subsistema de Drenagem (DRN): O subsistema de drenagem é formado por canais/valas de drenagem localizadas ao longo do pátio de manobras e pista de pouso e decolagem de aeronaves, caixas de drenagem junto às edificações a partir de suas descidas de água. Esse subsistema é responsável pelo escoamento de águas pluviais; 1.4 Subsistema de Edificações (EDF): Subsistema composto pelos terminais de passageiros e demais edificações de apoio, onde cada tem a sua funcionalidade dentro das necessidades de operacionalidade do aeroporto. Consiste ainda de toda a infraestrutura civil de todos os prédios existentes; 1.5 Subsistema de Estação de Tratamento de Efluentes (ETE): Subsistema composto pela estação de tratamento de efluentes – ETE, e seus respectivos equipamentos, com a função de tratamento de todo o resíduo sanitário gerado no complexo aeroportuário e sua disposição final; 1.6 Subsistema Hidro-Sanitário (HST): Subsistema composto pela rede de distribuição hidro- sanitárias e seus equipamentos: sanitários, caixas de inspeção e sifonadas, etc. Através dessa rede é levado todo o resíduo sanitário gerado no complexo aeroportuário até a ETE; 1.7 Subsistema de Combate a Incêndio (SCI): Subsistema composto pela rede de combate a incêndio do complexo aeroportuário e seus respectivos hidrantes, além do conjunto de moto- bombas que permitem a sua operacionalidade dentro dos padrões de segurança.
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS ATENDIDOS 

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;