DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO. A SER SUSTENTADA (anexar especificações da solução)
DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO. CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020; CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar Estadual nº 425/2020, que dispõe sobre os procedimentos para as contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Resolução n° 52 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), que orienta a utilização dos recursos dos Fundos Estaduais e Municipais para o enfrentamento ao COVID19, com atenção especial as ILPIs e estabelece como itens prioritários o financiamento ou aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e higiene pessoal; CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos provenientes de projeto de autoria da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude com o fim de disponibilizar materiais para as ILPIs; CONSIDERANDO a norma preconizada pelo art. 3º, I da Lei n.º 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), prevendo que: “A Política Nacional do Idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.”; CONSIDERANDO que o art. 3º do Decreto Federal nº 1.948/1996, ao regulamentar a Política Nacional do Idoso (PNI), conceituou que: “Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência”; CONSIDERANDO que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 283, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) define as ILPIs, governamentais e não-governamentais, como instituições de caráter residencial, destinadas a domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania; CONSIDERANDO a notícia divulgada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no último dia 11 de março, declarando que o novo vírus denominado Coronavírus; CONSIDERANDO a urgente necessidade de todas as ILPIs, Instituições de Longa Permanência para Idosos do Estado de Pernambuco, governamentais ou não, e bem assim de cada Município, enquanto política pública assistencial ...

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  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA SESSÃO PÚBLICA 2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.