REVISÃO ORDINÁRIA definição

REVISÃO ORDINÁRIA. Revisão do CONTRATO, realizada a cada 5 (cinco) anos, com o escopo de rever os parâmetros e adaptar as condições da CONCESSÃO às necessidades que tenham sido percebidas neste período, conforme disposto no CONTRATO.
REVISÃO ORDINÁRIA revisão deste CONTRATO, realizada a cada 05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura deste Instrumento, com a finalidade de adaptar o SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, demanda, investimentos e quaisquer condições da CONCESSÃO às modificações que tenham sido percebidas neste período, a fim de recompor o seu EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO;
REVISÃO ORDINÁRIA revisão quinquenal com o objetivo de permitir a reavaliação dos parâmetros, condições e resultados gerais da CONCESSÃO;

Examples of REVISÃO ORDINÁRIA in a sentence

  • No processo de REVISÃO ORDINÁRIA da CONCESSÃO, as PARTES, em comum acordo, poderão revisar as diretrizes previstas neste ANEXO para adequar as diretrizes de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE às mudanças acordadas pelas PARTES durante a REVISÃO ORDINÁRIA.

  • Custos decorrentes da REVISÃO ORDINÁRIA dos parâmetros da CONCESSÃO, exceto na hipótese prevista no item 40.1.1.2.

  • O ENTE REGULADOR poderá promover durante a REVISÃO ORDINÁRIA, a revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, podendo, de comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, efetuar alterações nos respectivos indicadores, informando ao PODER CONCEDENTE quaisquer alterações.

  • Por ocasião de cada REVISÃO EXTRAORDINÁRIA ou cada REVISÃO ORDINÁRIA, serão contemplados conjuntamente os pleitos de ambas as PARTES e do INTERVENIENTE- ANUENTE considerados cabíveis, de forma a compensar os impactos econômico- financeiros positivos e negativos decorrentes dos EVENTOS DE DESEQUILÍBRIO.

  • Somente serão admitidos os pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro relativos a eventos posteriores à mais recente REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO, conforme Cláusula 42.


More Definitions of REVISÃO ORDINÁRIA

REVISÃO ORDINÁRIA é a revisão das condições do CONTRATO a ser realizada ordinariamente a cada 4 (quatro) anos para ajustes que captem possíveis distorções, para mais ou para menos, nos custos dos SERVIÇOS, nas metas previstas para a PPP ADMINISTRATIVA, nos insumos em geral;
REVISÃO ORDINÁRIA revisão quinquenal com o objetivo de permitir a determinação dos Indicadores de Qualidade do Serviço a serem aplicados até a próxima REVISÃO ORDINÁRIA;
REVISÃO ORDINÁRIA procedimento ordinário para revisão dos Parâmetros do Arrendamento realizada a cada período de 5 (cinco) Anos;
REVISÃO ORDINÁRIA mecanismo utilizado para a reavaliação contratual das condições gerais da prestação dos serviços, TARIFAS praticadas e seus preços públicos, necessidade de reaparelhamento e modernização do SISTEMA e, também, eventual distribuição dos ganhos de produtividade com os USUÁRIOS.
REVISÃO ORDINÁRIA procedimento ordinário para revisão dos Parâmetros de Desempenho e das Tarifas de Serviço, quando houver, realizada a cada período de 5 anos;
REVISÃO ORDINÁRIA é o mecanismo utilizado para a reavaliação contratual das condições gerais da prestação dos SERVIÇOS, da CONTRAPRESTAÇÃO, e necessidade de reaparelhamento e modernização do sistema, observando-se, sempre, o intervalo mínimo de 04 (quatro) anos;
REVISÃO ORDINÁRIA é a revisão periódica das condições do CONTRATO, objetivando a reavaliação das condições de prestação dos SERVIÇOS e seus respectivos impactos nas TARIFAS, com vistas à manutenção da equação econômico-financeira inicialmente pactuada, na forma do disposto na Cláusula 25;