Common use of DESMORONAMENTO Clause in Contracts

DESMORONAMENTO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e aci- dental, causados a Empresa Segurada, seus bens, matéria-prima e mercadorias em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que compõem o risco: a) Muros de divisa, arrimo, contenção; b) Elementos estruturais, tais como coluna, viga, parede, laje de piso, teto e telhado; Essa garantia abrange também: a) Desmoronamento total ou parcial; b) Demolição, reconstrução e/ou reforço estrutural, desde que caracterizada a iminência do desmoronamento, por laudo técnico; c) Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, desde que caracterize um dos eventos previstos nas alíneas “a” e “b” desta cobertura.

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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

DESMORONAMENTO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e aci- dental, causados a Empresa Segurada, seus bens, matéria-prima e mercadorias em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que compõem o risco: a) Muros de divisa, arrimo, contenção; b) Elementos estruturais, tais como coluna, viga, parede, laje de piso, teto e telhado; Essa garantia abrange também: a) Desmoronamento total ou parcial; b) Demolição, reconstrução e/ou reforço estrutural, desde que caracterizada a iminência do desmoronamentodesmorona- mento, por laudo técnico; c) Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, desde que caracterize um dos eventos previstos nas alíneas “a” e “b” desta cobertura.

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Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa, Condições Gerais De Seguro

DESMORONAMENTO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e aci- dentalaciden- tal, causados a Empresa Segurada, seus bens, matéria-prima e mercadorias em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que compõem o risco: a) Muros de divisa, arrimo, contenção; b) Elementos estruturais, tais como coluna, viga, parede, laje de piso, teto e telhado; Essa garantia abrange também: a) Desmoronamento total ou parcial; b) Demolição, reconstrução e/ou reforço estrutural, desde que caracterizada a iminência do desmoronamento, por laudo técnico; c) Despesas decorrentes de medidas tomadas para a redução dos prejuízos cobertos e desentulho do local, desde que caracterize um dos eventos previstos nas alíneas “a” e “b” desta cobertura.

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Samples: Insurance Contract