Despesas da Cedente Cláusulas Exemplificativas

Despesas da Cedente. Não obstante o disposto nas demais cláusulas do presente Termo, as despesas com emissão e registro dos Documentos da Operação e de emissão dos CRI, emolumentos de registros cartorários e perante cartórios de registro de imóveis, bem como as despesas ordinárias da operação implementada conforme o disposto nos Documentos da Operação, serão arcadas exclusivamente pela Cedente, sendo o pagamento de tais despesas realizado pela Emissora, por conta e ordem da Cedente, às expensas do Patrimônio Separado ou, ainda, mediante a retenção de parte do Valor da Cessão ou ainda de quaisquer valores devidos à Cedente que não estejam depositados na Conta do Patrimônio Separado, podendo ainda serem compensados pela Emissora contra eventual sobra de Créditos Imobiliários representados pelas CCI, e que seriam devolvidos à Cedente ao término do pagamento dos CRI, situação em que serão deduzidos desses Créditos Imobiliários a serem eventualmente devolvidos os custos aqui previstos.

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