Common use of DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Clause in Contracts

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE. Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cumprir os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS estabelecidos no item 7.5. Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração do TRF5.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Software Licenses

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. ResponsabilizarNo momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o Contratante, quando do exercício dessa função. Manter-se integralmente pelo objeto deste Contratose, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes durante o período de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos vigência do CONTRATANTE. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contratocontrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidastrabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer na entrega dos equipamentos. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do fornecimento ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe do objetoCONTRATANTE. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos objetosserviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTETRF5. Responder, em prazo máximo de 48h (quarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do TRF5. Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. Não empregar menores Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de 18 anos liquidação e pagamento da fatura. Assinar instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim. Por ocasião da assinatura do instrumento contratual e da realização do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá estar em trabalho noturnosituação regular junto à Previdência Social, perigoso ou insalubre, bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e à Fazenda Nacional. É vedada a não empregar menores veiculação de 16 anos em qualquer trabalhopublicidade acerca do contrato, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cumprir os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS estabelecidos no item 7.5. Demais deveres e responsabilidades identificados pela se houver prévia autorização da Administração do TRF5Tribunal. É vedada a participação de cooperativas de trabalho. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contratocontratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/938.666/1993. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe do CONTRATANTE. Acompanhar diariamente a qualidade e os níveis de serviços alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes e correções de rumo. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTETRF5. Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Anexo I-A, quando da assinatura do instrumento contratual. Acatar a fiscalização do Contratante, levada a efeito por servidor devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. Assinar instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cumprir os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS estabelecidos Observar o inserto no item 7.5art. Demais deveres 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e responsabilidades identificados pela de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao TRF. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRF5Tribunal. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

Appears in 1 contract

Samples: Software License Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. ResponsabilizarIMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada. 6.3.1 A CONTRATADA deverá observar rigorosamente todos os itens do Termo de Referência, executando os serviços de acordo com as especificações e normas aplicáveis, utilizando ferramental apropriado e dispondo da infraestrutura e equipe técnica, exigidas para a perfeita execução do objeto. 6.3.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a execução de obras civis para passagem de cabeamento e demais instalações externas ao ambiente físico do CONTRATANTE, necessárias para chegada dos circuitos ao PTR (Ponto de Terminação de Rede) do CONTRATANTE, que é o ponto de conexão física da rede externa, de responsabilidade da CONTRATADA, com a rede interna do assinante, no caso, o CONTRATANTE. 6.3.3 A CONTRATADA deverá garantir que os técnicos de suporte tenham conhecimento completo sobre toda a arquitetura de rede utilizada, e de todos os equipamentos e softwares de responsabilidade da CONTRATADA que integrem a prestação do serviço. 6.3.4 A CONTRATADA deverá ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos circuitos de dados em qualquer uma das localidades onde houver circuitos de dados de acesso instalados, objeto da presente contratação. 6.3.5 A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência. 6.3.6 A CONTRATADA, na ocorrência de reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual, inclusive quanto ao emprego inadequado de material ou equipamentos, se obriga a providenciar a sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços. 6.3.7 A CONTRATADA deverá atender prontamente às solicitações e às exigências do Fiscal e do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, inclusive, fornecendo 6.3.8 A CONTRATADA deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o Fiscal ou o Gestor do Contrato serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais. 6.3.9 Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 6.3.10 A CONTRATADA cumprirá a legislação vigente assim como se responsabilizará pela manutenção e validade da documentação: jurídica, fiscal, trabalhista, previdenciária, técnica e econômico- financeira da empresa. 6.3.11 A CONTRATADA é responsável pela guarda, por si e por seus funcionários, contratados e/ou prepostos, de todas as informações do CONTRATANTE e de terceiros, especialmente, dos usuários, de que venha a ter ciência em razão da prestação dos serviços contratados, obrigando-se a não divulgar, comunicar e nem fazer uso de quaisquer destas informações. 6.3.12 Todas as informações transmitidas do CONTRATANTE para a CONTRATADA e aos seus funcionários são de caráter confidencial e não poderão ser transmitidas ou facilitadas a quem quer que seja, sem expressa autorização do CONTRATANTE. 6.3.13 A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do CONTRATANTE. 6.3.14 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, serviços objeto deste Contratodo contrato em que se verifiquem vícios, nas quantidades defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material ou equipamentos inadequados ou não correspondentes às especificações. 6.3.15 A CONTRATADA deverá fornecer crachá de identificação, de uso obrigatório, em que constem o nome da empresa, do profissional, número da matrícula, registro geral e padrões estabelecidosfotografia. 6.3.16 A Contratada orientará os seus profissionais a cumprir as normas e os regulamentos internos do Contratante. 6.3.17 A CONTRATADA indicará, sendo vedada formalmente, preposto, com capacidade gerencial para representá-la perante o CONTRATANTE, com disponibilidade e pronto atendimento, estando autorizado a subcontrataçãotratar a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, vindo a responder pelos danos causados diretamente bem como para prestar atendimento aos seus profissionais em serviço. O documento emitido pela CONTRATADA identificando o preposto deverá ser entregue na reunião inaugural, e conterá as seguintes informações: nome, endereço eletrônico, telefones fixo e celular. 6.3.18 A CONTRATADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, arcará com o ônus de indenizar todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem ao Contratante Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou a terceiros, decorrentes inclusive pela má utilização dos bens (materiais, utensílios e equipamentos) disponibilizados pela Administração Pública, para a realização dos serviços, obrigando-se a repor desvios, desperdícios, perdas ou quaisquer outros prejuízos que venham a ocorrer. 6.3.19 A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de sua culpa acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transporte, ou dolooutro benefício de qualquer natureza dos seus profissionais, nos termos preservando o CONTRATANTE de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, resultantes da legislação vigenteexecução do contrato. 6.3.20 A CONTRATADA deverá zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessadodo mobiliário, conforme espeque no art. 70 máquinas e equipamentos, 6.3.21 A CONTRATADA deverá assegurar que todos os serviços sejam executados sob condições que atendam às determinações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho. 6.3.22 A CONTRATADA instruirá os seus profissionais quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Lei nº 8.666/93. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade seguindo as orientações da Secretaria-Geral de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. Segurança Institucional (SGSEI). 6.3.23 A CONTRATADA fica obrigada a manter deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidasdo contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. . 6.3.24 A CONTRATADA comprometeobriga-se a manter sob cuidado manter, durante toda a execução contratual, o contingente laborativo no quantitativo adequado e discriçãosuficiente à prestação das atividades para o serviço contratado. 6.3.25 A CONTRATADA deverá, impedindo a divulgaçãoem até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do empenho, publicaçãoapresentar-se ao órgão fiscalizador do contrato – SGTEC-DETIC-DIRED, ou disseminaçãolocalizado à na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, as informações115, ditas confidenciaissala 111, fornecidas pelo CONTRATANTEcorredor C, Centro, Rio de Janeiro, para fins reunião de execução planejamento. 6.3.26 A CONTRATADA, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato, não se eximirá de suas atividades relativas ao responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento deste Contrato. das obrigações. 6.3.27 A CONTRATADA não poderá divulgar, nem comprometer-se-á a entregar à CONTRATANTE documentação relativa ao projeto de implantação do objeto a ser contratado. 6.3.28 A CONTRATADA deverá fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. Mediante solicitação em regime de locação para o funcionamento das conexões da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir todos os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho equipamentos/acessórios, de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados propriedade da CONTRATADA, 6.3.29 O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, cabendo a estas assumirsubcontratação ou transferência, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE. Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. Não empregar menores de 18 anos todo ou em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cumprir os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS estabelecidos no item 7.5. Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração do TRF5parte.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Locação De Infraestrutura E Equipamentos Para Implantação De Rede Privada

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Id Dever / Responsabilidade 8.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. . 8.3.2 Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x prazo máximo de 48h (xxxxxxxx x xxxxquarenta e oito) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE. . 8.3.3 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. . 8.3.4 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. . 8.3.5 A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato. . 8.3.6 A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. . 8.3.7 A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. . 8.3.8 A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. . 8.3.9 Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. . 8.3.10 As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. . 8.3.11 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. . 8.3.12 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. . 8.3.13 Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE. . 8.3.14 Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. . 8.3.15 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. . 8.3.16 Cumprir os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS estabelecidos no item 7.5. 8.5. 8.3.17 Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração do TRF5Administração.

Appears in 1 contract

Samples: Software License Agreement

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. ID Dever / Responsabilidade 01 Responsabilizar-se integralmente pelo por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e tributos de qualquer espécie que venham a ser devidos em decorrência da execução do objeto deste Contratocontratado, nas quantidades bem como pelos custos relativos ao deslocamento e padrões estabelecidosestada de seus profissionais, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder caso existam. 02 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos quando da legislação vigenteexecução do objeto deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo órgão interessadoContratante. 03 Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93. Responderestaduais e municipais/dis- trital, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horasconsequência de fato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto do contrato. 04 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios re- sultantes de ações judiciais a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTEque o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. A CONTRATADA fica obrigada a manter 05 Manter durante toda a execução deste Contratovigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãono instrumento convocatório, conforme inciso XIIIpara a contratação. 06 Substituir qualquer um de seus empregados, artquando solicitado pelo Contratante, que seja considerado inconveniente à boa ordem, demonstre incapacidade técnica, perturbe a ação da fiscalização do Contratante ou não acate as suas de- terminações. 5507 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA comprometeobrigando-se a manter sob cuidado atender todas as reclamações a respeito do fornecimento. 08 Comunicar ao Contratante, de imediato e discriçãopor escrito, impedindo qualquer irregularidade verificada durante a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTEexecução do con- trato, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação adoção das medidas necessárias à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE. Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cumprir os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS estabelecidos no item 7.5. Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração do TRF5regularização.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contratocontratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/938.666/1993. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos do Tribunal. O Tribunal fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião. Após a reunião, deverá ser gerada uma ata com o resultado da mesma e esta deverá ser assinada tanto pelo gestor/responsável quanto pela CONTRATADA. No momento da assinatura do contrato, indicar, formalmente, preposto e substituto eventual que tenha capacidade gerencial e de coordenação para tratar de todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE, quando do exercício dessa função. Encaminhar, mensalmente, em conjunto com a fatura/nota fiscal, todos os relatórios dos chamados executados. Encaminhar ao TRF5, sempre que houver afastamentos legais ou substituição de funcionários, relação nominal dos profissionais que atuarão junto ao Tribunal, indicando CPF, área de atuação, curriculum vitae e comprovação de certificações e experiência. Manter seus funcionários devidamente identificados por meio de crachá (contendo nome e foto), sempre que os mesmos estiverem nas dependências do Tribunal. Providenciar e manter a qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviços para o Tribunal, de acordo com as necessidades pertinentes à adequada execução dos serviços contratados durante todo o período de contratação. Promover o afastamento imediato, de qualquer profissional que não esteja produzindo os resultados esperados na prestação dos serviços, que não correspondam aos critérios de confiança ou relacionamento interpessoal ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização do CONTRATANTE. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do TRF5 sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos profissionais alocados à execução dos serviços. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos profissionais acidentados ou acometidos de mal súbito. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com o Tribunal. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências deste Tribunal. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do Tribunal ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis de serviço estabelecidos nas especificações técnicas. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação. Reportar ao TRF5 imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe do CONTRATANTE. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com o Tribunal. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do TRF5. Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93. A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato. A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante. A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade. As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos. Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTETRF5. Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico. Não Selecionar, designar e manter o quadro de profissionais alocados para o contrato. Designar, em caso de mudança contratual para outra empresa prestadora de serviços que a substitua, técnicos para que acompanhem e forneçam todas as informações necessárias à nova empresa que prestará os serviços, desde que ainda esteja em vigência o contrato celebrado com o TRF5. Assinar o “Termo de Confidencialidade”, constante do Anexo I-B, quando da assinatura do instrumento contratual. Acatar a fiscalização do Contratante, levada a efeito por servidor devidamente designado para esse fim, cuja solicitação atender-se-á imediatamente ou dentro do prazo previamente prescrito em conformidade com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, comunicando-lhe quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços. Realizar o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, mesmo quando sua fatura não tenha sido paga pelo CONTRATANTE em razão de descumprimento de obrigações contratuais. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura. Assinar instrumento contratual no prazo de até 5(cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim. A CONTRATADA obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cumprir os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS estabelecidos A CONTRATADA deverá observar o inserto no item 7.5art. Demais deveres 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e responsabilidades identificados de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício. É vedada a contratação, pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor ativo do quadro do Tribunal Regional Federal da 5a Região ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, parente ou afim, até o 3º grau. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do TRF5Tribunal. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços, objeto desta contratação. Orientar os profissionais que executaram os serviços a: Não permanecerem em grupos durante o horário de trabalho, conversando com visitantes, colegas ou funcionários sobre assuntos estranhos à atividade exercida no ambiente. Não reproduzirem, divulgarem ou utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenham tomado ciência em razão da execução dos serviços contratados, sem o consentimento, por escrito do Contratante. Apresentarem-se devidamente trajados e asseados. Portarem, em lugar visível, o crachá de identificação fornecido pela Contratada. Tratar com cortesia os servidores da Contratante, clientes, visitantes e demais colaboradores, podendo o Contratante exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente. Utilizar o telefone exclusivamente para o serviço. A Contratada deverá observar rigorosamente todas as condições previstas neste Termo de Referência e em outras obrigações previstas no contrato, inclusive, comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços Para Contratação De Suporte Técnico Especializado Em Ti