Direito das obrigações Cláusulas Exemplificativas

Direito das obrigações. Obrigação, de um modo geral, pode ser definida como o encargo que é imposto às pessoas para que, de modo recíproco em sua maioria, cumpram o que lhe é devido; é a espécie de vínculo ou sujeição da pessoa, nos mais variados campos. A todo instante nos deparamos com obrigações. Em toda obrigação, portanto, existe a submissão a uma regra de conduta, e é essa relação obrigacional que recebe a proteção do Direito. Qualquer pessoa está na iminência de fazer gerar uma obrigação haja vista que esta não depende unicamente da nossa vontade, e que pode nascer por meio de uma conduta decorrente de imprudência, negligência ou imperícia do agente, que gere, por exemplo, o dever de indenizar. De outra banda, além das obrigações resultantes da nossa expressa demonstração de vontade, ou de condutas que a gerem, que são características do Direito Privado, todo individuo tem para com o Estado obrigações inerentes a ele, como o tributo, o que nos leva a crer que a todo momento em nossas vidas estamos diante de obrigações. Nesse sentido leciona Xxxxxxxx Xxxxxxx: “As normas do Direito das Obrigações são de longe aquela aplicadas com mais frequência, em maior quantidade, tano nas relações diárias entre homens como na atividade judicial. É possível conceber-se a hipótese de uma pessoa viver uma vida inteira sem necessidade de conhecer o Direito das /sucessões, ou a maior parte do Direito de Família (casamento, regime de bem...), ou até as partes mais significativas do Direito das Coisas. Mas não é possível viver à margem daquelas atividades do dia-a-dia regidas pelo Direito das Obrigações.” (TARTUCE, Flávio, Direito Civil – Direitos das Obrigações e Responsabilidade Civil, METODO, 5ª edição, São Paulo 2010.) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx define o Direito das Obrigações como sendo “um complexo de normas que rege relações jurídicas de ordem patrimonial, as quais têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro.” (XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx, Direito Civil 1 Esquematizado – Parte Geral, Obrigações, Contratos, SARAIVA, 1ª edição, São Paulo, 211.)
Direito das obrigações. Transmissão e extinção das obrigações. Não cumprimento e garantias do crédito. vol II, 7ª ed., Coimbra, Almedina, 2010. XXXX XXXXXXXX, Xxxx. A cláusula de reserva de propriedade: algumas reflexões sobre sua função, regime e natureza jurídica. Coimbra. Almedina, 1988. XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Direito das obrigações. (Parte especial – contratos). 2ª ed. reimpressão. Coimbra: Almedina, 2003. XXXXXXX, Xxx Xxxxx. A posição jurídica do comprador na compra e venda com reserva de propriedade. Coimbra: Xxxxxxxx, 0000. XXXXXXX, Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Instituições de Direito Civil: Contratos. Vol. III, 1ª Edição eletrônica. Revista e atualizada por Xxxxx Xxxxxxxx. Rio de Janeiro, 2003.
Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades. Obrigação e solidariedade.
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