DIREITO DE INFORMAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA assegurará ao aeroportuário o acesso à documentação constante da sua pasta funcional, fornecendo-lhe cópia de seu interesse, desde que requerido por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A Infraero assegurará ao (à) aeroportuário (a) o acesso à documentação constante da sua pasta funcional, fornecendo-lhe cópia de seu interesse, desde que requerido por escrito, com entrada no protocolo geral da Dependência de lotação, com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA assegurará ao aeroportuário o acesso à ficha de registro, contrato de trabalho e atestado médico ocupacional, desde que requerido por escrito durante a vigência do contrato de trabalho, com antecedência de 10 (dez) dias.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1 — Todos os trabalhadores, assim como os seus representantes, têm direito a receber infor- mação adequada e atualizada sobre:
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A CONCESSIONÁRIA assegurará ao empregado o fornecimento de cópia de documentos pessoais constante da sua pasta funcional, desde que requerido por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A empresa será obrigada a fornecer ao sindicato, com antecedência de 2 (dois) meses no mínimo, os planos de reestruturação eventualmente existentes, assim considerados aqueles que impliquem na introdução de novas tecnologias, máquinas, equipamentos, processos, produtos ou métodos de trabalho, que possam implicar na redução ou substituição do quadro de empregados ou na alteração do ritmo de trabalho.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1- Todos os trabalhadores, assim como os seus represen- tantes, devem dispor de informação adequada e atualizada sobre: grave e eminente;
DIREITO DE INFORMAÇÃO. 1. As Partes asseguram que, no contexto de um processo relativo à infração a um direito de propriedade intelectual, e em resposta a um pedido justificado e razoável do requerente, as autoridades judiciais competentes podem ordenar que as informações sobre a origem e as redes de distribuição das mercadorias ou dos serviços que infringem um direito de propriedade intelectual sejam fornecidas pelo infrator e/ou por qualquer outra pessoa que:
DIREITO DE INFORMAÇÃO. 34- O preenchimento do termo de garantia apenas concretiza a determinação legal imposta ao fornecedor, nos termos do art. 6º, III, do CDC, mormente em razão de não haver nenhum prejuízo à companhia telefônica.
DIREITO DE INFORMAÇÃO. A NAV Brasil assegurará ao(à) empregado(a) o acesso à documentação constante da sua pasta funcional, fornecendo-lhe cópia de seu interesse, desde que requerido por escrito, com entrada no protocolo geral da Dependência de lotação, com antecedência de 10 (dez) dias úteis.