INTRODUÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS Cláusulas Exemplificativas

INTRODUÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS. As empresas envidarão esforços no sentido de evitar demissão de empregados no caso de introdução de novas tecnologias ou de alterações no processo produtivo, tentando, se for possível, reciclar e/ou reaproveitar os empregados atingidos pelo evento.
INTRODUÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS. A EMATER-MG propiciará aos(as) empregados(as) oportunidade de adaptação às novas tecnologias, investindo em programas de desenvolvimento técnico-profissional e manutenção de condições de trabalho, que preservem a saúde do trabalhador.
INTRODUÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS. Os avanços tecnológicos observados nos últimos anos têm se refletido também nos serviços de nutrição e alimentação. Novos equipamentos têm levado à redução do número de pessoas necessárias para a realização dos mesmos serviços; técnicas de processamento de insumos, com aplicação mais eficiente, têm promovido a aumento da produtividade das pessoas envolvidas no trabalho. No setor privado existem boas experiências na realização de serviços de qualidade com produtividade mais elevada da que é adotada nos hospitais públicos. Pretende-se com a presente contratação a introdução de inovações no serviço que será prestado. Para tanto, não foram estabelecidas as tecnologias a serem adotadas, nem a quantidade de pessoas que devem ser alocadas. Caberá a cada proponente analisar e definir, a partir das condições do hospital, qual a solução que entende ser a mais adequada e econômica e dimensionar equipamentos, pessoal e material, desde que atenda aos requisitos de qualidade e segurança alimentar estabelecidos. A descrição da solução de cada proponente deverá ser apresentada ao [Unidade Hospitalar] na Proposta para avaliação de sua completude, conformidade com as condições definidas e exequibilidade. No que tange ao acompanhamento do cumprimento das rotinas e atividades, bem como a gestão das obrigações contratuais, reconhece-se que as atuais formas de verificação são manuais e não são integradas entre a CONTRATADA (que gera a maior parte das informações) e a Fiscalização do contrato, realizada pelo hospital. Para o atual modelo de contratação, está prevista, portanto, a inserção e utilização de sistema informatizado, com informações referentes às refeições distribuídas aos pacientes internados, acompanhantes e outros comensais, possibilitando maior comunicação entre a nutrição clínica e o serviço de produção das refeições.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.