DIREITOS DO USUÁRIO. São os principais direitos do usuário: Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor de serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horashoras por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, 7 (sete) dias da semanainclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) datas diferentes para o de vencimento da faturadisponibilizadas pelo SAAE;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o para aferição do consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre comunicado quando da troca do medidormesmo;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado em com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de obras da empresa intervenções do SAAE no ramal predial de saneamentoágua ou de esgoto;
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Contatar a ARESo CISAB-PCJRC, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.1.14. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
4.1.15. Receber do prestador de serviços anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao USUÁRIO no exercício anterior;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Regulamento da Prestação de Serviço do SAAE, Resolução de Fiscalização e Regulação - CISAB-RC n.º 013 de 06 de abril de 2016 e a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.18. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.19. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas em lei;
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Samples: Contrato Padrão De Adesão Para Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário, Contrato Padrão De Adesão Para Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços da SANEFRAI o abastecimento de saneamento básico água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Ter, à sua disposição, fornecimento de água em condições técnicas de pressão e vazão necessárias para atender a respectiva economia, em consonância com os padrões exigidos por Lei;
4.1.3. Ser titular de uma ou mais unidades usuárias, no mesmo local ou em diversos;
4.1.4. Ter a água religada ou a coleta de esgoto restabelecida em até 4 (quatro) horas no caso de suspensão indevida, a partir da constatação da SANEFRAI ou da reclamação do usuário, ou o que ocorrer primeiro;
4.1.5. Ter a água religada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), após cessado o motivo da interrupção e/ou pagos os débitos, multas, juros e atualização de faturas pendentes;
4.1.6. Ser informado, com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, sobre interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pela SANEFRAI;
4.1.7. Ter realizada a troca dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição;
4.1.8. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento;
4.1.9. Ter, para fins de consulta, no site institucional do prestador, no escritório e postos de atendimento ao público, acesso às Normativas da SANEFRAI e a Resolução da Agência Reguladora que estabelece as Condições Gerais para a Prestação e Utilização dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário;
4.1.10. Ter publicado no site da SANEFRAI xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e nos locais de atendimento ao público a Tabela dos Prazos e Valores dos Serviços, o Manual de Atendimento ao Usuário, bem como os critérios para faturamento, para conhecimento ou consulta;
4.1.11. Receber da SANEFRAI, declaração de quitação anual de débitos nos termos da Lei Federal nº 12.007/2009, por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores;
4.1.12. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 27 (vinte e sete) dias e o máximo 33 (trinta e três) dias, de acordo com o calendário de leitura;
4.1.13. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.14. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.15. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.16. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador de serviços A SANEFRAI deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento;
4.1.17. Ser ressarcido por valores faturados e pagos indevidamente, observado o prazo de prescrição previsto na legislação;
4.1.18. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.19. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água e/ou esgoto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação a sua aplicação;
4.1.20. Receber na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e a tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.21. Ter restauradas os muros e/ou passeios nos logradouros públicos danificados em decorrência de obras da empresa de saneamento, limitada exclusivamente aos locais onde houve intervenção de serviços, sendo mantida compatível com o muro, passeio e/ou pavimento anterior, à exceção daquelas localidades em que o instrumento de delegação contemplar esses reparos como obrigações do titular dos serviços;
4.1.22. Ter acesso à Tarifa Social, de acordo com o disposto na legislação vigente;
4.1.23. Fazer reclamações administrativas à Agência Reguladora, como opção de instância de recurso, caso não seja atendido pela SANEFRAI;
4.1.24. Levar ao conhecimento do Titular dos Serviços, da Agência Reguladora e da SANEFRAI as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes aos serviços prestados;
4.1.25. Solicitar à SANEFRAI esclarecimentos, informações e assessoramento sobre os serviços, objetivando a sua plena execução;
4.1.26. Contatar a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS, através de sua ouvidoria (pelo formulário no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx ou pelo 0800 648 9191), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário, Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor de serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horashoras por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, 7 (sete) dias da semanainclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) datas diferentes para o de vencimento da faturadisponibilizadas pelo SAAE;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o para aferição do consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre comunicado quando da troca do medidormesmo;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado em com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de obras da empresa intervenções do SAAE no ramal predial de saneamentoágua ou de esgoto;
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Contatar a ARESARISB-PCJMG, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.1.14. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
4.1.15. Receber do prestador de serviços anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao USUÁRIO no exercício anterior;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Regulamento da Prestação de Serviço do SAAE, Resolução de Fiscalização e Regulação CISAB-RC nº 013, de 06 de abril de 2016, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.18. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.19. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas em lei;
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor de serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horashoras por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, 7 (sete) dias da semanainclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) datas diferentes para o de vencimento da faturadisponibilizadas pelo SAAE;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o para aferição do consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre comunicado quando da troca do medidormesmo;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado em com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de obras da empresa intervenções do SAAE no ramal predial de saneamentoágua ou de esgoto;
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Contatar a ARESo ARISB-PCJMG, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.1.14. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
4.1.15. Receber do prestador de serviços anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao USUÁRIO no exercício anterior;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Regulamento da Prestação de Serviço do SAAE, Resolução de Fiscalização e Regulação CISAB-RC nº 013, de 06 de abril de 2016, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.18. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.19. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas em lei;
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: Receber a prestação dos USUÁRIO:
I. Ter os serviços de saneamento básico prestados de forma adequada, atendidas as necessidades básicas de saúde e de higiene;
II. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horashoras por dia, 7 (sete) sete dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento;
III. Dispor, de forma ininterrupta, de abastecimento de água em condições hidráulicas adequadas;
IV. Dispor de fornecimento de água em condições técnicas de pressão e vazão necessárias para atender a respectiva economia, em consonância com os padrões exigidos em norma;
V. Solicitar ao PRESTADOR esclarecimentos, informações e assessoramento sobre os serviços, objetivando a sua plena execução;
VI. Receber a fatura de serviços com antecedência de 5 05 (cinco) dias úteis da data de do vencimento;
VII. Escolher uma entre 6 (seis) seis datas diferentes diferentes, oferecidas pelo PRESTADOR, para o vencimento da faturafatura de serviços;
VIII. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, dispondo o PRESTADOR de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo- se que as devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento;
IX. Possuir Dispor de hidrômetro medindo o para medição do consumo de água, devendo ser comunicado, no ato, sobre a troca do medidor. ;
X. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviçosPRESTADOR, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
XI. Assinar o respectivo Termo de Solicitação de Serviços e Adesão ao Contrato, o qual deverá consignar as garantias em favor do USUÁRIO previstas na legislação vigente;
XII. Ser informado em com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
XIII. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
XIV. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
XV. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de por obras do PRESTADOR;
XVI. Xxxxx reclamações administrativas junto ao PRESTADOR sempre que seus direitos contratuais tiverem sido lesados;
XVII. Receber informações da empresa de saneamento. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJPCJ e do PRESTADOR para a defesa de interesses individuais e/ou coletivos;
XVIII. Levar ao conhecimento do titular dos serviços, através da ARES-PCJ e do PRESTADOR as irregularidades de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxque tenha conhecimento referentes aos serviços prestados;
XIX. Receber do PRESTADOR as informações necessárias para usufruir corretamente dos serviços;
XX. Obter e utilizar os serviços, observadas as normas deste contrato e demais normas legais vigentes;
XXI. Ser ressarcido pelo formulário PRESTADOR de eventuais prejuízos ou danos decorrentes da má prestação dos serviços, após análise administrativa prévia, que deverá atender, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx mínimo, o seguinte procedimento:
a) requerimento formal do USUÁRIO ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.titular do bem danificado;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidadee continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor de serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horashoras por dia para o registrode problemas operacionais e emergenciais, 7 (sete) dias da semanainclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) datas diferentes para o de vencimento da faturadisponibilizadas pelo SAAE;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o para aferição do consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre comunicado quando da troca do medidormesmo;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os sendoos custos dos serviços cobrados do usuário USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigentevigente e quando a solicitação se der em um período inferior à 5 (cinco) anos a partir da data de instalação do hidrômetro ou de sua última verificação, o que for mais recente;
4.1.8. Ser informado em com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no programadasno abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e vintee quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de obras da empresa intervenções do SAAE no ramal predial de saneamento. Dispor água ou de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.esgoto
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: :
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada;
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, para registro de incidentes operacionais e emergenciais;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 7 (cincosete) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura, facultada 01 (uma) solicitação de alteração a cada 12 (doze) meses, para ser efetivada 30 (trinta) dias após a solicitação;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água;
4.1.7. Receber a troca ou a substituição do hidrômetro, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidorquando necessário;
4.1.8. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviçosSAAE Sorocaba, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.9. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.10. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.11. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.12. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurado o passeio público de frente à unidade consumidora danificado em decorrência de obras da empresa / intervenções do SAAE Sorocaba, conforme o padrão municipal de saneamentocalçamento ou pedra miracema;
4.1.13. Dispor de Agência para atendimento para as às suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas;
4.1.14. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao do prestador dos serviços de saneamento.
4.2. O prestador de serviços SAAE Sorocaba deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram ocorram, por meio de compensação, preferencialmente até o próximo faturamento.
4.3. Para solicitação de devolução em espécie, antes da compensação em fatura, o usuário deverá protocolar requerimento no Setor de Atendimento, mediante a comprovação de vínculo com o imóvel e da duplicidade (comprovante do pagamento).
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor de serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horashoras por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, 7 (sete) dias da semanainclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) datas diferentes para o de vencimento da faturadisponibilizadas pelo SESAM;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o para aferição do consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre comunicado quando da troca do medidormesmo;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado em com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de obras da empresa intervenções do SESAM no ramal predial de saneamentoágua ou de esgoto;
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Contatar a ARESARISB-PCJMG, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.1.14. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
4.1.15. Receber do prestador de serviços anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao USUÁRIO no exercício anterior;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Regulamento da Prestação de Serviço do SESAM, Resolução de Fiscalização e Regulação - CISAB-RC n.º 013 de 06 de abril de 2016 e a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.18. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.19. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas em lei;
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Samples: Contrato Padrão De Adesão
DIREITOS DO USUÁRIO. São 4.1. Receber os principais direitos do usuário: Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, atendidas as suas necessidades básicas de saúde e de higiene, em especial quanto aos padrões de qualidade;
4.2. Dispor Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência;
4.3. Ser orientado sobre a importância e o uso eficiente dos serviços prestados, de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte modo a reduzir desperdícios e quatro) horasgarantir a segurança na sua utilização;
4.4. Ter a fatura emitida com base nas tarifas dos serviços prestados na unidade usuária e no consumo medido ou, 7 (sete) dias da semanana impossibilidade deste, no consumo estimado, com fornecimento base nos critérios estabelecidos nas normas regulatórias;
4.5. Escolher a data de númerovencimento da fatura ao longo do mês, entre as 06 (seis) alternativas de datas de vencimento oferecidas pela CONCESSIONÁRIA;
4.6. Prorrogar o vencimento para o próximo dia útil, sem cobrança de multa/código atualização monetária, quando ocorrer em dias de protocolo final de atendimentosemana ou de feriados municipais, estaduais ou nacionais;
4.7. Receber a fatura com antecedência de 5 fatura, impressa ou em formato digital (cincovia e-mail), no mínimo, 10 (dez) dias úteis da data antes de seu vencimento. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de com antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento os serviços e valores faturados, cabendo contestação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente, desde que comprovados;
4.9. Contestar lançamentos efetuados em documento de águacobrança, referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, observado os prazos prescricionais;
4.10. Ser comunicado informado sobre a fixação das tarifas de forma clara e objetiva, devendo ser informado sobre reajustes ou revisões com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação;
4.11. Obter o prévio conhecimento sobre as penalidades, interrupções ou suspensão dos serviços de antecedência sobre cortes de abastecimentoacordo com a legislação vigente e as normas que regulam a prestação do serviço;
4.12. Ter restabelecido o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horase/ou a coleta de esgoto, por cortes indevidos; em 24 (vinte quando cessado o motivo da interrupção e/ou pagos os débitos pendentes, de acordo com as condições e quatro) horasprazos estabelecidos na legislação e na regulação pertinente;
4.13. Ser informado, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horasantecipadamente, por retirada do ramalsobre a ocorrência de interrupções programadas, através dos meios de comunicação;
4.14. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJdisponibilizado, através no ato de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxformalização, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445)via do presente Contrato em formato impresso ou, a escolha do USUÁRIO, em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.formato digitalizado;
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço Público De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: :
4.1.1. Receber a prestação dos de serviços de saneamento básico esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor Receber a fatura/boleto emitida(o) pela SANEMAR, após a adesão a contrato e a prestação do serviço;
4.1.3. Responder apenas por débitos relativos à conta de esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.4. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horashoras por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, 7 inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.5. Ser comunicado, por escrito (setepor carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias da semanadias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.6. Ser informado, quando do faturamento, sobre o percentual de reajuste ou revisão do preço público, e a data de início de sua vigência;
4.1.7. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.8. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas na prestação de serviços, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data úteis;
4.1.9. Ter, para fins de vencimentoconsulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Portaria Sanemar nº 22/2022 – DP e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.10. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da faturaTer restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de esgoto;
4.1.11. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao pelo prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros detectadas anomalias (indícios de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimentodiscrepâncias);
4.1.12. Ter assegurado que o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador de serviços deverá dispor utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de mecanismos débitos, bem como para aplicação de identificação penalidades por infrações previstas nas Deliberações da AGENERSA;
4.1.13. Não receber cobrança complementar em razão de pagamento em duplicidadeconta a menor ou conta de faturamento, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamentopor responsabilidade do prestador de serviços.
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor de serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horashoras por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, 7 (sete) dias da semanainclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) datas diferentes para o de vencimento da faturadisponibilizadas pelo SAAE;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o para aferição do consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre comunicado quando da troca do medidormesmo;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado em com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de obras da empresa intervenções do SAAE no ramal predial de saneamentoágua ou de esgoto;
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Contatar a ARESARISB-PCJMG, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.1.14. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
4.1.15. Receber do prestador de serviços anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao USUÁRIO no exercício anterior;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Regulamento da Prestação de Serviço do SAAE, Resolução de Fiscalização e Regulação - CISAB-RC n.º 013 de 06 de abril de 2016 e a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.18. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.19. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas em lei;
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: :
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada;
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, para registro de incidentes operacionais e emergenciais;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 7 (cincosete) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura, facultada 01 (uma) solicitação de alteração a cada 12 (doze) meses, para ser efetivada 30 (trinta) dias após a solicitação;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água;
4.1.7. Receber a troca ou a substituição do hidrômetro, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidorquando necessário;
4.1.8. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviçosSAAE Sorocaba, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.9. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.10. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.11. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.12. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurado o passeio público de frente à unidade consumidora danificado em decorrência de obras da empresa / intervenções do SAAE Sorocaba, conforme o padrão municipal de saneamentocalçamento ou pedra miracema;
4.1.13. Dispor de Agência para atendimento para as às suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas;
4.1.14. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao do prestador dos serviços de saneamento.
4.2. O prestador de serviços SAAE Sorocaba deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram por meio de compensação, preferencialmente até o próximo faturamento.
4.3. Para solicitação de devolução em espécie, antes da compensação em fatura, o usuário deverá protocolar requerimento no Setor de Atendimento, mediante a comprovação de vínculo com o imóvel e da duplicidade (comprovante do pagamento).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1 Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. .
4.1.2 Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. .
4.1.3 Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento. .
4.1.4 Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. , dentre as datas oferecidas pela SANEOURO.
4.1.5 Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. .
4.1.6 Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, devendo ser comunicado, no ato, comunicado sobre troca necessária do medidor. .
4.1.7 Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. .
4.1.8 Ser informado em até 72 48 (setenta quarenta e duasoito) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. .
4.1.9 Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. .
4.1.10 Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e em duas) horas, por retirada do ramal. .
4.1.11 Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. .
4.1.12 Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de das faturas. .
4.1.13 Contatar a ARES-PCJARSEOP, através de sua ouvidoria do seu telefone (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445)00) 0000-0000, em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.2. É assegurada ao USUÁRIO a oportunidade de:
4.2.1 Ter o serviço à disposição nas áreas alcançadas pelas redes de abastecimento de água e de Coleta de Esgoto, prestado de forma adequada, conforme as normas regulamentares;
4.2.2 Solicitar a ligação de sua Economia à rede de abastecimento de água e de Coleta de Esgoto, sempre que disponíveis;
4.2.3 Ter acesso à Tarifa Social, quando satisfeitos os requisitos legais para tanto;
4.2.4 Consultar previamente o Prestador de Serviços sobre a disponibilidade dos serviços públicos, antes da implantação de novas edificações imobiliárias ou da execução de reformas que impliquem significativo aumento do consumo de água ou geração de esgoto;
4.2.5 Solicitar ao Prestador de Serviços e à Agência Reguladora, e deles obter esclarecimentos, informações e assessoramento necessários sobre o Serviço Público;
4.2.6 Levar ao conhecimento do Município, da Agência Reguladora e do Prestador de Serviços, irregularidades, reclamações e qualquer outra informação relacionada ao serviço público;
4.2.7 Contratar o serviço de saneamento no que compete ao fornecimento de água e esgotamento sanitário.
4.3. O prestador de serviços PRESTADOR deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
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Samples: Service Agreement
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: :
4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada.
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento.
4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de do vencimento.
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura, valendo-se ponderar que atualmente são fornecidas 02 (duas) datas, sendo uma no dia 15 (para aposentados) e outra, no dia 20 (para os demais usuários), frisando-se, também, que a partir de março/2016, a Autarquia oferecerá a todos os usuários, seis datas diferentes para o vencimento da fatura.
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente.
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor.
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente.
4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água.
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento.
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramalcorte feito na calçada.
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento.
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as de suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445telefone 0000 00 00000), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.2. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram a referida devolução de valores pagos em duplicidade ocorrerá em até 90 dias do pagamento em duplicidade da fatura e preferencialmente até ao titular constante em conta de água, valendo-se destacar que se for um terceiro o próximo faturamentointeressado em receber a devolução, por assim ter pago, o mesmo, dentro de improrrogáveis 60(sessenta) dias do pagamento em dobro, deverá trazer à Autarquia a original do pagamento em duplicidade da fatura, para devolução para si do valor, sendo que decorrendo tal prazo, sem qualquer requerimento, a devolução será realizada ao titular da conta de água.
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: :
4.1.1. Receber a prestação dos de serviços públicos de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horasserviços, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimentodistribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento. Escolher entre 6 Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (seisdez) datas diferentes dias úteis da data de vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o vencimento registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 10 (dez) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da faturatarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços anualmente, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviço;
4.1.12. Possuir hidrômetro medindo o consumo Ter a água religada e/ou a coleta de água, ser comunicadoesgoto restabelecida, no atocaso de suspensão indevida, sobre troca do medidor. Solicitar verificações dos instrumentos no prazo máximo de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em 24 caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e quatro) horasdanos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, por corte nos prazos máximos estabelecidos no artigo 115 da Resolução ARES/PCJ 50/2014, após pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com aviso prévio; em antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao "Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao Usuário", a Resolução nº 50/2014 da ARES-PCJ e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados no mínimo 28 (vinte e oito) dias e o máximo de 32 (trinta e dois) dias, exceto nos casos previstos na Resolução ARES-PCJ 50/2014;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenção do prestador de serviços no ramal de água ou de esgoto, exceto nos casos de ligação de água e/ou esgoto e mudança de cavalete;
4.1.20. Ser comunicado por escrito, no ato da troca do medidor, naqueles casos de substituição efetuada pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do ramalmesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de obras da empresa erro de saneamento. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx medição ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamentopor solicitação do usuário;
4.1.22.1. O prestador de serviços deverá dispor informar o usuário em quais situações o serviço de mecanismos aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de identificação serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medias legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Resolução da ARES-PCJ e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviços;
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidadeduplicidade pelo usuário, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamentoou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Dispor de serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horashoras por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, 7 (sete) dias da semanainclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 10 (cincodez) dias úteis da data de do vencimento;
4.1.4. Escolher entre uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) datas diferentes para o de vencimento da faturadisponibilizadas pelo SAAE;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o para aferição do consumo de água, e ser comunicado, no ato, sobre comunicado quando da troca do medidormesmo;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado em com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de obras da empresa intervenções do SAAE no ramal predial de saneamentoágua ou de esgoto;
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Contatar a ARESo CISAB-PCJRC, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento.
4.1.14. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
4.1.15. Receber do prestador de serviços anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao USUÁRIO no exercício anterior;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Regulamento da Prestação de Serviço do SAAE, Resolução de Fiscalização e Regulação CISAB-RC nº 013, de 06 de abril de 2016, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.18. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.19. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas em lei;
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: Receber a prestação dos :
I. Ter os serviços de saneamento básico prestados de forma adequada, atendidas as suas necessidades básicas de saúde e de higiene;
II. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento;
III. Dispor, de forma ininterrupta, de abastecimento de água em condições hidráulicas adequadas, consoante os termos do presente Regulamento;
IV. Ter, à sua disposição, fornecimento de água em condições técnicas de pressão e vazão necessárias para atender a respectiva economia, em consonância com os padrões exigidos por Lei;
V. Solicitar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS esclarecimentos, informações e assessoramento sobre os serviços, objetivando a sua plena execução;
VI. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de do vencimento;
VII. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura;
VIII. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
IX. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento;
X. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor;
XI. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
XII. Ter acesso à Tarifa Social, de acordo com o disposto na legislação vigente;
XIII. Assinar o respectivo termo de solicitação de serviços, que deverá consignar as garantias em favor do USUÁRIO previstas na legislação vigente;
XIV. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
XV. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
XVI. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
XVII. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento;
XVIII. Dispor Fazer reclamações administrativas, junto ao PRESTADOR DE SERVIÇOS, sempre que seus direitos contratuais tiverem sido lesados;
XIX. Fazer reclamações administrativas à AGÊNCIA REGULADORA, como opção de Agência instância de recurso, caso não seja atendido pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS;
XX. Receber informações da AGÊNCIA REGULADORA e do PRESTADOR DE SERVIÇOS para atendimento a defesa de interesses individuais e/ou coletivos;
XXI. Levar ao conhecimento do TITULAR DOS SERVIÇOS, da AGÊNCIA REGULADORA e do PRESTADOR DE SERVIÇOS as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes aos serviços prestados;
XXII. Receber do PRESTADOR DE SERVIÇOS às informações necessárias para usufruir corretamente dos serviços;
XXIII. Obter e utilizar os serviços, observadas as suas solicitações normas deste Regulamento e rede credenciada para recebimento de faturasdemais normas legais vigentes;
XXIV. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxSer ressarcido, pelo formulário PRESTADOR DE SERVIÇOS que der causa, de eventuais prejuízos ou danos decorrentes da má prestação dos serviços, após análise administrativa prévia que deverá atender, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445)mínimo, em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.seguinte procedimento:
a) requerimento formal do USUÁRIO/titular do bem danificado;
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DIREITOS DO USUÁRIO. São 4.1. Receber os principais direitos do usuário: Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada, atendidas as suas necessidades básicas de saúde e de higiene, em especial quanto aos padrões de qualidade;
4.2. Dispor Ser atendido com cortesia, rapidez e eficiência;
4.3. Ser orientado sobre a importância e o uso eficiente dos serviços prestados, de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte modo a reduzir desperdícios e quatro) horasgarantir a segurança na sua utilização;
4.4. Ter a fatura emitida com base nas tarifas dos serviços prestados na unidade usuária e no consumo medido ou, 7 (sete) dias da semanana impossibilidade deste, no consumo estimado, com fornecimento base nos critérios estabelecidos nas normas regulatórias;
4.5. Escolher a data de númerovencimento da fatura ao longo do mês, entre as 06 (seis) alternativas de datas de vencimento oferecidas pela CONCESSIONÁRIA;
4.6. Prorrogar o vencimento para o próximo dia útil, sem cobrança de multa/código atualização monetária, quando ocorrer em dias de protocolo final de atendimentosemana ou de feriados municipais, estaduais ou nacionais;
4.7. Receber a fatura com antecedência de 5 fatura, impressa ou em formato digital (cincovia e-mail), no mínimo, 10 (dez) dias úteis da data antes de seu vencimento. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de com antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento os serviços e valores faturados, cabendo contestação e ressarcimento dos valores pagos indevidamente, desde que comprovados;
4.9. Contestar lançamentos efetuados em documento de águacobrança, referentes aos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, observado os prazos prescricionais;
4.10. Ser comunicado informado sobre a fixação das tarifas de forma clara e objetiva, devendo ser informado sobre reajustes ou revisões com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação;
4.11. Obter o prévio conhecimento sobre as penalidades, interrupções ou suspensão dos serviços de antecedência sobre cortes de abastecimentoacordo com a legislação vigente e as normas que regulam a prestação do serviço;
4.12. Ter restabelecido o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horase/ou a coleta de esgoto, por cortes indevidos; em 24 (vinte quando cessado o motivo da interrupção e/ou pagos os débitos pendentes, de acordo com as condições e quatro) horasprazos estabelecidos na legislação e na regulação pertinente;
4.13. Ser informado, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horasantecipadamente, por retirada do ramalsobre a ocorrência de interrupções programadas, através dos meios de comunicação;
4.14. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJdisponibilizado, através no ato de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xxformalização, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445)via do presente Contrato em formato impresso ou, a escolha do USUÁRIO, em caso formato digitalizado;
4.15. Ter disponibilizado o “manual de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador prestação de serviços deverá dispor e de mecanismos atendimento ao usuário”, elaborado pela CONCESSIONÁRIA e aprovado pela entidade reguladora e fiscalizadora;
4.16. Levar ao conhecimento do Poder Público e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de identificação que tenha conhecimento, referentes ao serviço prestado;
4.17. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços;
4.18. Receber, mediante solicitação e sem custo adicional, sua fatura em forma digital, a ser encaminhada exclusivamente por e-mail, sendo assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento da fatura em formato acessível; e
4.19. Ser notificado sobre a possibilidade de suspensão da prestação dos serviços, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 94 da Resolução Normativa 8/2021, nos seguintes casos, dentre outros previstos nas normas pertinentes:
(i) por inadimplemento do USUÁRIO quanto ao pagamento em duplicidadedas tarifas;
(ii) por inobservância no disposto nos artigos 86, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento§ 3º, e 90 da referida Resolução; e
(iii) quando, após concluída a obra atendida por ligação temporária, não for solicitada pelo USUÁRIO a ligação definitiva.
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Samples: Contrato De Adesão Ao Serviço Público De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário