DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário: 4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes; 4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês; 4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento; 4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade; 4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda; 4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária; 4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas; 4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas; 4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência; 4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior; 4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços; 4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário; 4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados; 4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente; 4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; 4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor; 4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09; 4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente; 4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto; 4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços; 4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor; 4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização; 4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo); 4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão; 4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviços. 4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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Samples: Contrato De Adesão Aos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação de dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador registro de serviços, distribuídas ao longo do mêsincidentes operacionais e emergenciais;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 7 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dezsete) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura, facultada 01 (uma) solicitação de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidadealteração a cada 12 (doze) meses, para ser efetivada 30 (trinta) dias após a solicitação;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água;
4.1.7. Receber a troca ou a substituição do hidrômetro, quando necessário;
4.1.8. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao SAAE Sorocaba, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.9. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.10. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.11. Ter o serviço abastecimento de atendimento telefônico gratuito disponível água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicadohoras, por escrito corte com aviso prévio; em 72 (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinzesetenta e duas) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobrohoras, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa retirada do prestador de serviçosramal;
4.1.12. Ter a água religada e/restaurado o passeio público de frente à unidade consumidora, danificado em decorrência de obras / intervenções do SAAE Sorocaba, conforme o padrão municipal de calçamento ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuáriopedra miracema;
4.1.13. Receber em caso Dispor de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido Agência para religação atendimento para às suas solicitações e rede credenciada para recebimento de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovadosfaturas;
4.1.14. Ter Contatar a água religada e a coleta ARES-PCJ, através de esgoto restabelecidasua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos0800 77 11445), em intervalos caso de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber não atendimento do prestador dos serviços de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviçossaneamento.
4.2. O prestador SAAE Sorocaba deverá dispor de serviços deverá creditarmecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, automaticamenteimpondo-se que as referidas devoluções ocorram, na fatura imediatamente posterior à ocorrênciapor meio de compensação, preferencialmente até o próximo faturamento.
4.3. Para solicitação de devolução em espécie, antes da compensação em fatura, o valor usuário deverá protocolar requerimento no Setor de pagamento feito em Atendimento, mediante a comprovação de vínculo com o imóvel e da duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste(comprovante do pagamento).
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade em condições adequadas visando o pleno e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentessatisfatório atendimento;
4.1.2. Ter restabelecido o abastecimento de água e/ou de coleta de esgoto, no prazo máximo de 06 (seis) horas da reclamação, sem ônus para o usuário, caso a interrupção da prestação dos serviços tenha se realizado indevidamente;
4.1.3. Escolher uma data 1 (uma) entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pelo Prestador de Serviços para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviçosfatura, distribuídas ao longo do mês;
4.1.34.1.4. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria , exceto para as unidades usuárias de Uso categoria Pública, antecedência será de que receberão com no mínimo 10 (dez) dias úteis da data do vencimentode antecedência;
4.1.44.1.5. Responder apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou e esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.54.1.6. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro a solução de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada e numerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.64.1.6.1. Com relação às informações e soluções de pendências às atividades comerciais e da sua Ouvidoria, o horário de atendimento telefônico do Prestador de Serviços se realizará conforme proposta a ser homologada pela ARSESP.
4.1.7. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador Prestador de serviços Serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.74.1.8. Ser comunicadoinformado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário)escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido no regulamento da ARSESP, sobre as providências adotadas para a solução das quanto às solicitações ou reclamações recebidasreclamações;
4.1.84.1.9. Ser informado, na fatura, fatura sobre a existência de outras faturas não pagas;
4.1.94.1.10. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou e esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.104.1.11. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.114.1.12. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.124.1.13. Ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre a interrupção de fornecimento de água por falta de pagamento;
4.1.14. Ter a água religada e/ou e a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador Prestador de serviços Serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuárioUsuário;
4.1.134.1.15. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.144.1.16. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.154.1.17. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.164.1.18. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuárioUsuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alteraçõesARSESP, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.174.1.19. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador Prestador de serviçosServiços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.184.1.20. Receber do prestador Prestador de serviços Serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.194.1.21. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.204.1.22. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor hidrômetro pelo prestador de serviços;
4.1.214.1.23. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.224.1.24. Ter realizada a aferição dos medidores hidrômetros sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realizaçãoUsuário;
4.1.234.1.25. Ser comunicado, pelo prestador Prestador de serviçosServiços, imediatamente, no ato da leitura, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.244.1.26. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará não disponibilizará a ninguém as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente respeitadas as exceções legais e judiciais, sendo destinadas apenas para proceder às medidas legaisuso próprio;
4.1.27. Entrar em contato com a ARSESP, judiciais e extrajudiciaiscaso o Prestador de serviços não solucione a reclamação apresentada pelo Usuário, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas no prazo estabelecido na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviçosnº 106/09.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os 6.1 Constituem principais direitos do usuárioUSUÁRIO:
4.1.1. Receber 6.1.1 Ter à disposição a prestação adequada de serviços de abastecimento de água potável e/ou de esgotamento sanitário sanitário, observando as condições de forma adequadaregularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos termos estipulados na legislação e normas vigentesaplicável;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre 6.1.2 Receber dos Prestadores de Serviços as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador informações necessárias quanto aos serviços de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura abastecimento de água potável e/ou de esgotamento sanitário sanitário, bem como referente à qualidade dos mesmos, através dos canais de sua responsabilidadecomunicação colocados à disposição do USUÁRIO;
4.1.5. 6.1.3 Receber anualmente, dos Prestadores de Serviços, declaração de quitação anual de débitos, nos termos da Lei Federal nº 12.007/2009;
6.1.4 Ter à disposição de forma gratuita o serviço de atendimento presencial em dias úteis no período de 09 às 16 horas, mediante registro com protocolo numérico;
6.1.5 Ter à disposição de forma gratuita o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte todos os dias da semana no período de 07 às 19 horas, mediante registro com o fornecimento de protocolo numérico. Após às 19 horas estará à disposição do USUÁRIO o atendimento telefônico para assuntos relacionados à qualidade da água, vazamentos na rua ou calçada e quatro) horas abastecimento por dia caminhão pipa. Para serviços de esgotamento sanitário estará à disposição o registro da solicitação através da gravação de mensagem por voz, com a identificação do nome, endereço e telefone do solicitante para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demandaencaminhamento do atendimento;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. 6.1.6 Ser informado, na faturano demonstrativo mensal de consumo de água e esgoto, sobre a acerca da existência de faturas não pagasdébitos, sendo que em caso de inadimplência os serviços poderão ser interrompidos pela BRK AMBIENTAL - MAUÁ;
4.1.9. 6.1.7 Ser informadoinformado na Fatura, na fatura, sobre o percentual acerca de reajuste e/ou revisão tarifária dos serviços e o início da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador 6.1.8 Ter o serviço de serviços abastecimento de água potável restabelecido em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, horas após o a solicitação do restabelecimento de serviço e comprovação do pagamento ou renegociação negociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;monetária das faturas inadimplidas.
4.1.15. 6.1.9 Ser informado sobre a ocorrência através dos meios de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, comunicação disponíveis e com antecedência mínima de 5 24 (cincovinte e quatro) dias úteishoras da ocorrência de interrupções programadas dos serviços de abastecimento de água;
4.1.16. Ter6.1.10 Ter acesso, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual Regulamento da Prestação dos Serviços de Prestação Abastecimento de Serviço Água e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do ConsumidorEsgotamento Sanitário;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços6.1.11 Ser informado na Fatura, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à acerca da qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigentefornecida;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos6.1.12 Ser informado do resultado da análise de consumo, danificados em decorrência quando solicitado no atendimento presencial, desde que a solicitação de intervenções no ramal predial de água ou de esgotoanálise ocorra antes do vencimento da respectiva fatura;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente6.1.13 Ter acesso ao resultado da aferição do hidrômetro, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios existir fundado indício de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador USUÁRIO, oportunidade em que este suportará os custos dos serviços a serem realizados;
6.1.14 Ser informado antes da realização quais os serviços cujo custo deve ser suportado pelo USUÁRIO;
6.1.15 Ter à disposição de serviços deverá informar o usuário em quais situações forma gratuita o serviço de aferição será cobrado, antes entrega da sua realização;
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias fatura no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviços.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, endereço cadastrado ou em cinco outro endereço indicado pelo USUÁRIO, desde que dentro do Município de Mauá, com antecedência não inferior a 10 (dez) dias úteis, a partir de reclamação desteem relação ao seu vencimento.
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Samples: Contrato De Adesão De Prestação De Serviços Públicos
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário, dentre outros:
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando vencimento ou, quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, com antecedência será mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada e numerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao Ter acesso à estrutura de atendimento própria do prestador de serviços sem ter ou contratada com terceiros, por meio de funcionários, devidamente identificados e capacitados, e equipamentos que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuáriapossibilite, de forma integrada e organizada, o pagamento de suas contas e encaminhamento de suas solicitações, reclamações e denúncias;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em Em caso de suspensão ou supressão indevida corte indevido do fornecimento, o maior valor entre usuário terá o direito de receber o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovadoso que for maior;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviçosserviços através de rádio e jornal, bem como através das redes sociais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.184.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.194.1.18. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados Receber a devolução em decorrência moeda corrente no prazo de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 5 (cinco) dias úteisúteis dos valores pagos em duplicidade pelo usuário, nos casos de substituição contados da informação do medidor pelo usuário ao prestador de serviços, sendo direito do usuário manifestar preferência pela inserção do crédito no faturamento seguinte;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.224.1.19. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.234.1.20. Ser comunicadoReceber do Município, pelo prestador do Prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo)Serviços e da AGEPAN todas as informações necessárias para defesa dos interesses individuais ou coletivos;
4.1.244.1.21. Ter assegurado que o prestador Receber do Prestador de serviços utilizará Serviços as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais necessárias à utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviçosesgotamento sanitário.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.14. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação 4.1 Ter os serviços prestados de serviços forma adequada, atendidas as suas necessidades básicas de saúde e de higiene;
4.2 Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento;
4.3 Dispor de forma ininterrupta, de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequadaem condições hidráulicas adequadas, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentesconsoante os termos do presente Regulamento;
4.1.2. Escolher uma data 4.4 Ter, à sua disposição, fornecimento de água em condições técnicas de pressão e vazão necessárias para o vencimento da fatura mensalatender a respectiva economia;
4.5 Solicitar ao PRESTADOR DE SERVIÇOS esclarecimentos, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de informações e assessoramento sobre os serviços, distribuídas ao longo do mêsobjetivando a sua plena execução;
4.1.3. 4.6 Receber a fatura com antecedência mínima de antecedência, a fatura deverá ser efetuada até a data fixada para sua apresentação no endereço da unidade usuária ou por meio digital. Os prazos para vencimento das faturas, contados da data da respectiva apresentação serão os seguintes: 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria para todas as categorias de Uso Públicausuários, antecedência será de 10 (dez10(dez) dias úteis da data para a categoria de usuário Público, 1 (um) dia útil nos casos de desligamento a pedido do vencimentousuário, exceto para unidades usuárias a que se refere o inciso anterior. Informações. {decreto, regulamento, serviços ou Código de defesa do consumidor};
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade4.7 Escolher entre 6(seis) datas diferentes para o vencimento da fatura;
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. 4.8 Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 4.9 O prestador de serviços deverá informar dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realizaçãopróximo faturamento;
4.1.23. Ser 4.10 Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, pelo no ato, sobre troca do medidor;
4.11 Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios os erros de discrepâncias no consumo)indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.24. Ter assegurado 4.12 Assinar o respectivo termo de solicitação de serviços, que o prestador de serviços utilizará deverá consignar as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações garantias em favor do USUÁRIO previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesãolegislação vigente;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão 4.13 Ser informado no mínimo 48(quarenta e oito) horas de faturamento a menor ou falta antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de faturamentoágua;
4.14 Ser comunicado com 30(trinta) dias de antecedência sobre suspensão de abastecimento por inadimplemento;
4.15 Receber do PRESTADOR DE SERVIÇOS às informações necessárias para usufruir corretamente dos serviços;
4.16 Obter e utilizar os serviços, por responsabilidade do prestador de serviços.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.observadas as normas deste Regulamento e demais normas legais vigentes;
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento abas- tecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas nor- mas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima míni- ma de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriadosfe- riados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento acompanhamen- to de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações recla- mações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências providên- cias adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual percen- tual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro fe- vereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado ates- tado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados co- brados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto esgo- to restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão su- pressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação religa- ção de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente devida- mente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções in- terrupções programadas, que devem ser amplamente am- plamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação Delibera- ção n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código Có- digo de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentosfaturamen- tos, em intervalos de aproximadamente 30 (trintatrin- ta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na faturafa- tura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos revesti- mentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamenteantecipada- mente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cincocin- co) dias úteis, nos casos de substituição do medidor medi- dor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; ;
4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição aferi- ção será cobrado, antes da sua realização;
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviçosservi- ços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços ser- viços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas me- didas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação li- quidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamentofatu- ramento, por responsabilidade do prestador de serviços.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamenteau- tomaticamente, na fatura imediatamente posterior poste- rior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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Samples: Service Agreement
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuárioUSUÁRIO:
4.1.14.4.1. Receber a prestação de dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número de protocolo de atendimento ou ordem de serviço, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as datas de vencimento disponibilizadas pela SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações Possuir hidrômetro para aferição do consumo de água, e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar ser comunicado quando da troca do município onde se encontra a unidade usuáriamesmo;
4.1.7. Ser comunicadoSolicitar verificações dos instrumentos de medição a prestadora de serviços, por escrito (por cartaa qualquer tempo, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo sendo os custos dos serviços cobrados do USUÁRIO somente quando os erros de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para indicação verificados estiverem em conformidade com a solução das solicitações ou reclamações recebidaslegislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado, na fatura, informado com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre a existência as interrupções programadas no abastecimento de faturas não pagaságua;
4.1.9. Ser informadocomunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, na faturapor cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, sobre por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restaurados os passeios até o percentual contra piso nos logradouros públicos, danificados em decorrência de reajuste ou revisão intervenções da tarifa prestadora de serviço no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.12. Dispor de agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas;
4.1.13. Contatar o CISAB-RC, e a data de início através de sua vigênciaouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento;
4.1.104.1.14. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento;
4.1.15. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário USUÁRIO no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Regulamento da Prestação de Serviço Serviço, Resolução de Fiscalização e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP Regulação - CISAB-RC n.º 013 de 06 de abril de 2016 e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.234.1.18. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.244.1.19. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviçoslei.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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Samples: Contrato De Adesão Para Prestação De Serviços Públicos
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuárioUSUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação de dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.64.1.3. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador Receber a fatura com antecedência mínima de serviços sem ter que se deslocar 10 (dez) dias úteis da data do município onde se encontra a unidade usuáriavencimento;
4.1.74.1.4. Ser comunicadoEscolher uma data para o vencimento da fatura mensal, por escrito dentre as 6 (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo seis) datas de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidasvencimento disponibilizadas pelo SAAE;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.114.1.5. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.124.1.6. Ter a água religada e/ou a coleta Possuir hidrômetro para aferição do consumo de esgoto restabelecidaágua, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir e ser comunicado quando da constatação troca do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuáriomesmo;
4.1.134.1.7. Receber em caso Solicitar verificações dos instrumentos de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteisa legislação metrológica vigente;
4.1.164.1.8. Ter, para fins Ser informado com até 72 (setenta e duas) horas de consulta, nos locais antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidorágua;
4.1.174.1.9. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente Ser comunicado com 30 (trinta) diasdias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, observados o mínimo de 28 por cortes indevidos; em 24 (vinte e oitoquatro) dias horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e o máximo 31 (trinta e umduas) diashoras, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09por retirada do ramal;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.194.1.11. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções do SAAE no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.204.1.12. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima Dispor de 05 (cinco) dias úteis, nos casos Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de substituição do medidor pelo prestador de serviçosfaturas;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviços.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:USUÁRIO: Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-00X0-0X0X-00XX e informe o código BDB7-30E7-3F0E-59CE
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;.
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre entre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviçospela SABESP, distribuídas ao longo do mês;.
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;.
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;, conforme RGIs listados no subitem 1.1.1.
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;.
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços à SABESP sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;.
4.1.7. Ser comunicado, comunicado por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;.
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;.
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual porcentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, esgoto e a data de início de sua vigência;.
4.1.10. Receber do prestador de serviços da SABESP, em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;.
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, justificável não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;da SABESP.
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços da SABESP ou da reclamação do usuárioUSUÁRIO, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;USUÁRIO.
4.1.13. Receber Receber, em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;.
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;.
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviçospela SABESP, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;. Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-00X0-0X0X-00XX e informe o código BDB7-30E7-3F0E-59CE
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP Arsesp e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;.
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviçospela SABESP, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo de 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP Arsesp 106/09;.
4.1.18. Receber do prestador de serviços da SABESP, na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, públicos danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;.
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESPArsesp, com antecedência mínima de 05 5 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;pela SABESP.
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;.
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; USUÁRIO.
4.1.22.1 O prestador de serviços A SABESP deverá informar o usuário ao USUÁRIO em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;.
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviçospela SABESP, quando forem detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);.
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços a SABESP utilizará as informações contidas no seu cadastro, cadastro exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para a aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP Arsesp e neste Contrato de Adesão;Contrato.
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviçosda SABESP.
4.2. O prestador de serviços A SABESP deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuárioUSUÁRIO, ou em cinco 5 (cinco) dias úteis, a partir de reclamação deste.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E/Ou Esgotamento Sanitário
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) diasdias úteis, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações administrativas recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro até maio de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.154.1.14. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.164.1.15. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os aos padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.174.1.16. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;excepcionais.
4.1.184.1.17. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviços.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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Samples: Contrato De Adesão
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) ), disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, a antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada e numerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.5.1. Esta obrigação do prestador de serviços passará a viger a partir de 14 de novembro de 2010;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida emitido após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 xxxxx xxxxxx xx 00 (quarenta e oitoxxxxxxxx x xxxx) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; ;
4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;.
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviços.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuárioUSUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação de dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço Serviço de atendimento telefônico gratuito gratuito, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima em relação ao vencimento de: 10 (dez) dias úteis para os usuários das categorias social, residencial e pública; 5 (cinco) dias para os usuários que tiverem apenas unidades classificados nas categorias comercial e industrial; e 5 (cinco) dias nos casos de desligamento a pedido do usuário;
4.1.4. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal dentre aquelas disponibilizadas pelo AN, as quais não poderão ser inferior a 6 (seis) datas de vencimento possíveis;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações Possuir hidrômetro para aferição do consumo de água, e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar ser comunicado quando da troca do município onde se encontra a unidade usuáriamesmo;
4.1.7. Ser comunicadoSolicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, por escrito a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do USUÁRIO somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente e quando a solicitação se der em um período inferior à 5 (por cartacinco) anos a partir da data de instalação do hidrômetro ou de sua última verificação, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidaso que for mais recente;
4.1.8. Ser informado, na fatura, informado com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre a existência as interrupções programadas no abastecimento de faturas não pagaságua;
4.1.9. Ser informadocomunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, na faturapor cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, sobre o percentual por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal;
4.1.11. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de reajuste ou revisão da tarifa intervenções do AN no ramal predial de água ou de esgoto, desde que não tenham sido realizadas por solicitação própria e que essa não tenha sido motivada por evento de responsabilidade do prestador de serviços;
4.1.12. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.13. Dispor de endereço eletrônico para atendimento as solicitações dos usuários.
4.1.14. Contatar a data de início ARISB-MG, através de sua vigência;ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 200 4009), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento ou no caso de dúvidas quanto à solução apresentada pelo prestador de serviços.
4.1.104.1.15. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, anualmente o recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário USUÁRIO no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimentoatendimento presencial e virtual, acesso ao Manual de Regulamento da Prestação de Serviço do AN, Resolução de Fiscalização e Atendimento ao usuárioRegulação ARISB-MG nº 132, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alteraçõesde 08 de setembrode 2020, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e água, o Código de Defesa do Consumidor, a Tabela de Preços e Prazos de Serviços, material demonstrativo explicitando a metodologia de faturamento praticada pelo AN e este Contrato Padrão de Adesão;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.234.1.18. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.244.1.19. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesãoem lei;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviços.
4.2. O prestador de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo usuário, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação deste.
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DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.14.4.1. Receber a prestação de dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário saneamento básico de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da fatura mensalsemana, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador com fornecimento de serviços, distribuídas ao longo do mêsnúmero/código de protocolo de atendimento;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 05 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidadeEscolher entre seis datas diferentes para o vencimento da fatura;
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente;
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, além de ser comunicado, no ato, sobre a troca do medidor;
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição a SANOR, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente;
4.1.8. Ser informado com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água;
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento;
4.1.10. Ter o serviço abastecimento de atendimento telefônico gratuito disponível água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicadohoras, por escrito corte com aviso prévio; 72 (setenta e duas) horas, por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber retirada do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anteriorramal;
4.1.11. Ser ressarcido Ter restauradas as calçadas danificadas em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese virtude de engano justificável, não decorrente obras da empresa de dolo ou culpa do prestador de serviçossaneamento;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta Dispor de esgoto restabelecidaagência para atendimento de solicitações, no caso e rede credenciada para recebimento de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuáriofaturas;
4.1.13. Receber Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) pelo formulário no site (xxx.xxxxxxx.xxx.xx) ou pelo 0800 77 11445, em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após não atendimento junto a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados;
4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente;
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pelo prestador de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da ARSESP e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor;
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pelo prestador de serviços, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação ARSESP 106/09;
4.1.18. Receber do prestador de serviços na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto;
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pelo prestador de serviços;
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor;
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário; 4.1.22.1 O prestador de serviços deverá informar o usuário em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização;
4.1.23. Ser comunicado, pelo prestador de serviços, quando detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo);
4.1.24. Ter assegurado que o prestador de serviços utilizará as informações contidas no seu cadastro, exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da ARSESP e neste Contrato de Adesão;
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade do prestador de serviçosXXXXX.
4.2. O prestador A SANOR deverá dispor de serviços deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor mecanismos de identificação de pagamento feito em duplicidade pelo usuárioduplicidade, ou em cinco dias úteis, a partir de reclamação desteimpondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
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