Common use of DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Clause in Contracts

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente, a: ▪ Receber o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) com suficiente antecedência relativamente à subscrição do Fundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do mesmo; ▪ Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospecto e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora e do Depositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do Fundo, que serão facultados gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; ▪ Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do Fundo; ▪ Receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto de liquidação das unidades de participação do Fundo; ▪ Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, sempre que: 1.Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação,

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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente, a: Receber o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) com suficiente antecedência relativamente à subscrição do Fundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do mesmo; ▪ Obter,  Obter num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospecto e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora e do Depositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do Fundo, que serão facultados gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do Fundo; Receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto de liquidação das unidades de participação do Fundo; Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, sempre que: 1.Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação,:

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DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito, nomeadamente, a: Receber o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) com suficiente antecedência relativamente à subscrição do Fundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do mesmo; Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospecto e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora e do Depositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do Fundo, que serão facultados gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do Fundo; Receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto de liquidação das unidades de participação do Fundo; Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, sempre que: 1.Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação,

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