Direitos Pecuniários Na Vigência Do Contrato Associativo Cláusulas Exemplificativas

Direitos Pecuniários Na Vigência Do Contrato Associativo. A distribuição de honorários nas sociedades de advogados é específica e não se assemelham às demais formas societárias vigentes no Direito Brasileiro, qual seja, a partir do movimento financeiro. A natureza jurídica das sociedades advocatícias é sui generis por seu objeto social exclusivo e necessário, que nos termos do artigo 15, § 3º da Lei 8.906/94 (Estatuto) e do artigo 37, § 1º do Regulamento Geral, os advogados devem atuar pessoalmente, ainda que os contratos sejam celebrados com a pessoa jurídica (sociedade advocatícia). Ademais, como não há mercantilização da advocatícia por imposição legal (art. 5º do Código de Ética e Disciplina), conforme Gladston Mamede (2003, p. 153), “não é adequado falar-se em lucros, pois, ao menos, em tese, não há sócios capitalistas (meramente investidores) na sociedade. Há trabalho advocatício e a remuneração respectiva: os honorários”. Embora o teor do artigo 39 do Regulamento Geral não especifique a forma de distribuição pecuniária dos resultados, mas permite que a sociedade tenha em seu quadro profissionais associados, sem vínculo empregatício, para participação destes, a legislação que trata especificamente dos honorários devidos ao advogado associado, concede autonomia às partes, para fixarem o direito pecuniário sobre os contratos assumidos pelo associado. A partilha dos resultados da atividade advocatícia contratada, será coordenada liberalmente entre o advogado associado e a sociedade de advogados por meio do contrato de associação, conforme estabelece o artigo 6º do Provimento n.º 169/2015 da OAB. Não obstante possa o associado integrar a sociedade como sócio, nem participar de seus lucros e prejuízos, lhe é devido participação sobre os honorários contratados e sucumbenciais referente as causas e interesses que lhe forem confiados pela sociedade, conjunta ou isoladamente, conforme prescrito no contrato de associação (art. 7º, Provimento n.º 169/2015). A sociedade poderá convencionar liberalmente com o associado a forma de pagamento, baseando-se em critérios de proporcionalidade ou concessão de adiantamentos parciais, fixar honorários por estimativa para acerto final, ou qualquer outra forma que ajustarem contratualmente (Parágrafo Único, art. 7º, Provimento n.º 169/2015). Por conseguinte, os direitos pecuniários do associado, nos termos do Provimento n.º 169/2015, são fixados liberalmente, conforme a vontade dos signatários do contrato associativo, não havendo qualquer restrição, contudo, “esta liberdade de esti...

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  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.