Forma de Distribuição. Oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, sob regime de melhores esforços, a ser realizada nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM nº 476/09”), da Instrução CVM nº 472/08 e demais leis e regulamentações aplicáveis, a ser coordenada por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, estando automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19, caput, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09.
Forma de Distribuição. Oferta nos termos da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis. Distribuição Parcial Será admitida, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400, a distribuição parcial das Cotas, sendo que a Oferta será cancelada caso não seja atingido o Montante Mínimo. Os demais termos e condições da Distribuição Parcial serão detalhados nos documentos da oferta.
Forma de Distribuição. Pública, nos termos da Instrução da CVM nº 476/09. O plano de distribuição pública seguirá o procedimento descrito no respectivo contrato de distribuição a ser firmado entre o Fundo e o Coordenador Líder.
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Para mais informações sobre a Forma de Distribuição dos CRI e o regime de colocação dos CRI, veja a seção “Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta”, na página 79 do Prospecto Preliminar.
Para mais informações sobre a Forma de Distribuição dos CRI e o regime de colocação dos CRI, veja a seção "Plano de Distribuição, Regime de Colocação dos CRI e Liquidação da Oferta", na página [=] deste Prospecto.
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Forma de Distribuição. Oferta pública de distribuição, com esforços restritos de colocação, a ser realizada nos termos da Instrução CVM nº 476/09, da Instrução CVM nº 472/08 e demais leis e regulamentações aplicáveis, a ser coordenada por instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços, estando automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19, caput, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº 476/09. Tipo de Distribuição: Primária. Exceto se disposto de forma diversa aplica-se nesse Suplemento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento e nos documentos da primeira emissão de Cotas do Fundo.
Forma de Distribuição. Instrução CVM nº 476/09 Prazo para Distribuição: Até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da oferta sujeito a prorrogações, conforme permitido em regulação vigente.
Forma de Distribuição. Esforços restritos, nos termos da Instrução CVM nº 476/09. Tipo de Distribuição: Primária. Público Alvo da Oferta com Esforços Restritos: Investidores Profissionais.
Forma de Distribuição. Pública, nos termos da Instrução CVM nº 476/09.
Forma de Distribuição. Pública, nos termos da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 472 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis; Registro para Distribuição e Negociação das Cotas da Emissão: As Cotas serão depositadas para (i) Procedimento para Subscrição e Integralização das Cotas da Emissão: As Cotas da Emissão serão subscritas utilizando-se os procedimentos do sistema DDA, administrado pela B3, a qualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação (conforme abaixo definido) e observados os procedimentos indicados nos documentos da Oferta. As Cotas da Emissão deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Emissão da Cota da Emissão, observado o disposto nos documentos da Oferta; Tipo de Distribuição: Primária; Público-alvo da Oferta: A Oferta é destinada a investidores institucionais e não institucionais, conforme vier a serem definidos nos documentos da Oferta;
Forma de Distribuição. Distribuição Parcial: [•]. [•].
Forma de Distribuição. Distribuição pública, nos termos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada.