Diretores Cláusulas Exemplificativas

Diretores. 4.1.1 Os Diretores da Companhia receberão um pro labore ou mensal fixo e benefícios, definido de acordo com a sua respectiva negociação individual, orientada dentre outros fatores, por pesquisas salariais referentes aos setores de Telecomunicações, Tecnologia e mercados correlatos, principalmente advindas de similares de atuação da Companhia, observadas as disposições desta Política.
Diretores. Os Diretores do Grupo Santander e da SAM BR, bem como os Heads das áreas, assegurarão a conformidade com o Código Ética.
Diretores. Os administradores devem informar ao RCC ou, na sua falta, ao Gerente de Compliance sobre situações descritas nas alíneas (ii), (iii), (iv) ou (v) da secção (“5) Conflito de Interesse”). • Caso o RCC e/ou o Gerente de Compliance considerar que possa existir conflito de interesse, poderão ser implementadas algumas das seguintes medidas: • O diretor pode ser condenado a abster-se de exercer determinada atividade. • O RCC ou, na sua falta, o Gerente de Compliance, bem como qualquer pessoa designada pelo RCC ou Gerente de Compliance poderá supervisionar os aspectos do trabalho do diretor que possa configurar conflito de interesse. • Outro membro da organização pode ser proposto para realizar a ação em que o gestor pode ser afetado por situação de conflito de interesse.
Diretores. Cláusula 14 - Compete aos administradores a representação da Sociedade, em juízo e fora dele, bem como a prática de todos e quaisquer atos necessários ao seu regular funcionamento, os quais deverão observar, no exercício de sua função, a determinação de políticas e negócios fixados pelo Conselho de Administração da Sociedade. A Sociedade terá até 3 (três) administradores, que serão nomeados e poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelas sócias conforme a Cláusula 7ª(a) deste Contrato Social. Um dos administradores terá a designação de Diretor Presidente, e os demais de Diretor. Diretor Presidente e os demais, se houver, serão designados em conjunto Diretores.

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  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO