Conflito de Interesse definição

Conflito de Interesse ausência de independência de uma pessoa ou entidade em relação à matéria a ser discutida, possibilitando, dessa maneira, influência no processo decisório e/ou na tomada de decisões sem a observância aos interesses da CEMIG, com o objetivo de assegurar ganho para si ou para outrem com que mantenha relação ou, ainda, que esteja em situação passível de interferir na sua capacidade de julgamento isento, mesmo que tal relação não se caracterize como uma Transação com Partes Relacionadas. Na definição de Conflito de Interesse inclui-se o interesse pessoal do agente.
Conflito de Interesse toda situação que represente confronto entre interesses pessoais de um colaborador e os de Suape , a qual possa acarretar, de forma concreta ou aparente, comprometer ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das funções daquele colaborador, em detrimento dos interesses de Suape.
Conflito de Interesse é qualquer circunstância, transação ou relacionamento que envolva direta ou indiretamente o fornecedor e o interesse particular de qualquer colaborador da Way Data Solution S/A que interfira de forma inadequada, ou mesmo pareça interferir de forma inadequada, com os interesses da Way Data Solution S/A.

Examples of Conflito de Interesse in a sentence

  • Qualquer evento que seja considerado um Conflito de Interesse, de acordo com o critério do Administrador, será tratado pela Assembléia Geral de Cotistas ou por qualquer terceiro nomeado pela mesma.

  • Cotistas envolvidos em qualquer Conflito de Interesse não serão autorizados a votar na Assembléia Geral de Cotistas, porém, somente com relação ao item da ordem do dia que tratar do acima mencionado Conflito de Interesse.

  • O Colaborador fica obrigado a, sempre que detectar toda e qualquer situação de Conflito de Interesse, conforme acima definido, ainda que potencial, não realizar a operação.

  • Dessa forma, há Conflito de Interesse quando alguém não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da Companhia.

  • A decisão da Gerência de Sustentabilidade, Diversidade e Responsabilidade Corporativa deverá respeitar as diretrizes estabelecidas neste Código, na Política Anticorrupção, na Política de Transação com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, na Política de Sustentabilidade e nas legislações relevantes.


More Definitions of Conflito de Interesse

Conflito de Interesse é toda situação que representa um confronto entre interesses pessoais dos tomadores de decisão e os interesses da Companhia que possa, de forma concreta ou aparente, comprometer ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das funções do tomador de decisão em questão em prejuízo dos interesses da Companhia.
Conflito de Interesse. Tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 12.1 deste Regulamento.
Conflito de Interesse. Significa qualquer situação assim definida nos termos do artigo 34 da Instrução CVM 472;
Conflito de Interesse. Significa toda matéria ou situação que possa proporcionar vantagens ou benefícios diretos ou indiretos, mediante interesse pessoal, aos Cotistas, seus representantes e prepostos, à Administradora, à Gestora, à Consultora Especializada, ao Custodiante, à Equipe do Fundo, aos sócios da Gestora e aos prestadores de serviços contratados em nome do Fundo, bem como as respectivas partes relacionadas ou respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau de quaisquer das referidas pessoas, ou para outrem que porventura tenha algum tipo de interesse na matéria a ser deliberada em Assembleia Geral de Cotistas ou que dela possa se beneficiar.
Conflito de Interesse. Conjunto de circunstâncias em que se observa a probabilidade de que decisões ou quaisquer ações profissionais sejam influenciadas indevidamente (efetiva ou aparentemente) por um interesse secundário, alheio ao interesse da organização (Art. 28º; Anexo IV – VII, 6.1) Consultoria: Prestação de serviço por profissional qualificado e conhecedor do tema, que contempla o diagnóstico, aconselhamento e orientação com o propósito de levantar as necessidades, identificar soluções e recomendar ações sem, no entanto, ocorrer um envolvimento na execução, devendo ocorrer de forma continuada por período de tempo determinado (Art. 3º, Art. 4º e Art. 5º, Anexo IV – II.1). Coordenador do Cuidado: Coordenador do cuidado é o profissional responsável por guiar os passos e orientar o paciente e sua família dentro do sistema de saúde. De acordo com a Associação Médica Americana, o coordenador do cuidado é também conhecido como o “Navigator” (“navegador”) do paciente, sendo responsável pelo gerenciamento pessoal do cuidado do usuário à medida que o mesmo se move pelas diferentes estruturas e níveis de complexidade do sistema. Geralmente, o coordenador ou gestor do cuidado é um enfermeiro (Anexo IV – IV.2; VII – 2.5, 3.9, 5.2). Cuidados paliativos: Serviços de saúde oferecidos ao paciente gravemente enfermo, ajudando-o a viver com qualidade e dignidade a finitude da sua vida. A oferta dos cuidados paliativos aos enfermos graves, permite respeitar os princípios bioéticos de beneficência, não-maleficência e respeito à autonomia do paciente, garantindo seu bem-estar no fim de vida (Anexo IV – VII - 3.12). Cuidados primários de saúde: Cuidados ofertados por médico generalista ou outros profissionais de saúde, como enfermeiro, dentista e pessoal técnico, auxiliar e elementar. Este nível de assistência serve como ponto de entrada, primeiro contato, triagem e referência para os demais
Conflito de Interesse. Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, conforme descrito no art. 3º, inciso I, da Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
Conflito de Interesse. São situações em que um indivíduo não é independente em relação à matéria em discussão, podendo ser influenciado ou tomar decisões motivado por interesses distintos daqueles do Ecad, das associações, dos usuários e/ou dos artistas.