DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃO. 1.1.2 É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento. 1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO. 1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO. 1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal. 1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO. 1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO. 1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS. 1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas. 1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este 8.1.1. Considera-se AGENTE TÉCNICO DE APOIO a pessoa jurídica de direito privado responsável por auxiliar o PODER CONCEDENTE na fiscalização do CONTRATO durante todas as suas etapas.
8.1.2. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO deve comprovar total independência e imparcialidade com relação à SPE e ao PODER CONCEDENTE e atender aos requisitos dispostos nos itens 8.2 e 8.3.
8.1.3. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime privado, pela SPE, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
8.1.4. A atuação do AGENTE TÉCNICO DE APOIO terá início em até 2 (dois) meses contados da assinatura do CONTRATO e perdurará até o final do prazo de vigência do CONTRATO.
8.1.5. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO realizará a aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, bem como prestar auxílio técnico ao PODER CONCEDENTE no momento de quaisquer análises necessárias no âmbito da migração das UNIDADES CONSUMIDORAS ao ACL, gestão da energia, ou implantação da USINA.
8.1.6. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO realizará o cálculo mensal da REMUNERAÇÃO, nos termos do ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO .
8.1.7. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO será responsável por avaliar o Plano de Implantação e Operação da USINA e o Plano de Comunicação, a serem elaborados pela SPE, conforme ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve SPE.
8.1.7.1. Quanto ao Plano de Implantação e detalhaas obrigações contratuais Operação, o AGENTE TÉCNICO DE APOIO deve emitir relatório acerca da CONCESSIONÁRIA razoabilidade do dimensionamento da potência nominal total instalada da USINA para atender a GERAÇÃO MÍNIMA.
8.1.8. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO deverá acompanhar mensalmente as movimentações realizadas na CONTA DE CESSÃO DE EXCEDENTES, nos termos do ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO, informando qualquer irregularidade ao PODER CONCEDENTE.
8.1.9. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO deverá acompanhar mensalmente as movimentações realizadas na CONTA DE INVESTIMENTO, aferindo o cumprimento das disposições previstas em CONTRATO, informando qualquer irregularidade ao PODER CONCEDENTE.
8.1.10. O trabalho do AGENTE TÉCNICO DE APOIO deverá ser desenvolvido em parceria com o PODER CONCEDENTE e a SPE, promovendo a integração das equipes e alinhamento em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃOàs melhores práticas adotadas no mercado.
1.1.2 É de única 8.1.11. A contratação do AGENTE TÉCNICO DE APOIO deverá observar as diretrizes indicadas neste ANEXO e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Partnership Agreements
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este 1.1. O presente ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve tem por objetivo disciplinar o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a sistemática de pagamento do APORTE e detalhaas obrigações contratuais da do DESEMBOLSO EFETIVO e as regras de compartilhamento das RECEITAS ACESSÓRIAS, no âmbito do CONTRATO.
1.2. O valor efetivo a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em relação decorrência da execução do OBJETO do CONTRATO corresponde à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
1.3. O APORTE e a obrasCONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA constituem a única forma de remuneração devida à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, operaçãoem virtude da prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO, serviçosabrangendo, manutenção dentre outros, todos os custos diretos e indiretos e demais encargos durante despesas operacionais, inclusive o PRAZO investimento, necessários para a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
1.1.2 É 1.4. Na hipótese de única e exclusiva responsabilidade da eventual contratação pela CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades tarefas relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATOos contratados deverão estar cientes de que os pagamentos ordenados pelo PODER CONCEDENTE serão sempre feitos, exclusivamente, em benefício da CONCESSIONÁRIA, ressalvada a possibilidade de emissão de empenho em nome do(s) FINANCIADOR(ES).
1.1.7 A logomarca padrão 1.5. O pagamento do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca DESEMBOLSO EFETIVO, calculado a partir da CONCESSIONÁRIA ,em todas CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, será realizado mensalmente, observadas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos fórmulas e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências prazos fixados neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas realizadas as suas alteraçõesapurações do FATOR DE OPERAÇÃO e FATOR DE DESEMPENHO, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferenteconforme o ANEXO IV DO CONTRATO– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este 1.1. O presente ANEXO III – CADERNO tem por objetivo disciplinar o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e a sistemática de pagamento do APORTE e do DESEMBOLSO EFETIVO, no âmbito do CONTRATO.
1.2. Para fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a CONCESSIONÁRIA deverá notificar o VERIFICADOR INDEPENDENTE, com cópia para o PODER CONCEDENTE, a respeito da emissão do TERMO DEFINITIVO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve ACEITAÇÃO DAS OBRAS e detalhaas obrigações contratuais da ORDEM DE SERVIÇO de cada UNIDADE EDUCACIONAL.
1.3. O valor efetivo a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em relação decorrência da execução do OBJETO do CONTRATO corresponde ao DESEMBOLSO EFETIVO.
1.3.1. O pagamento do DESEMBOLSO EFETIVO, calculado a obraspartir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, operaçãoserá realizado mensalmente, serviçosobservadas as fórmulas e os prazos fixados neste ANEXO e realizadas as apurações do FATOR DE DESEMPENHO, manutenção conforme o ANEXO IV do CONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
1.4. O APORTE e o DESEMBOLSO EFETIVO constituem a única forma de remuneração devida à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, em virtude da prestação dos serviços objeto do CONTRATO, abrangendo, dentre outros, todos os custos diretos e indiretos e demais encargos durante despesas operacionais, inclusive o PRAZO investimento, necessários para a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
1.1.2 É 1.5. Na hipótese de única e exclusiva responsabilidade da eventual subcontratação pela CONCESSIONÁRIA que para a implantação execução de parte do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor OBJETO ou de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas serviços relacionados à CONCESSÃO, observado o disposto no os subcontratados deverão estar cientes de que os pagamentos ordenados pelo PODER CONCEDENTE serão sempre feitos, exclusivamente, em benefício da CONCESSIONÁRIA, ressalvada a possibilidade de emissão de empenho em nome do(s) FINANCIADOR(ES) nos termos da CLÁUSULA 27ª do CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Partnership Agreements
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este 1.1. O presente ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve tem por objetivo disciplinar o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a sistemática de pagamento do APORTE e detalhaas obrigações contratuais da do DESEMBOLSO EFETIVO no âmbito do CONTRATO.
1.2. O valor efetivo a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA em relação decorrência da execução do OBJETO do CONTRATO corresponde à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
1.3. O APORTE e a obrasCONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA constituem a única forma de remuneração devida à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, operaçãoem virtude da prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO, serviçosabrangendo, manutenção dentre outros, todos os custos diretos e indiretos e demais encargos durante despesas operacionais, inclusive o PRAZO investimento, necessários para a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
1.1.2 É 1.4. Na hipótese de única e exclusiva responsabilidade da eventual contratação pela CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades tarefas relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATOos contratados deverão estar cientes de que os pagamentos ordenados pelo PODER CONCEDENTE serão sempre feitos, exclusivamente, em benefício da CONCESSIONÁRIA, ressalvada a possibilidade de emissão de empenho em nome do(s) FINANCIADOR(ES).
1.1.7 A logomarca padrão 1.5. O pagamento do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca DESEMBOLSO EFETIVO, calculado a partir da CONCESSIONÁRIA ,em todas CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, será realizado mensalmente, observadas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos fórmulas e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências prazos fixados neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas realizadas as suas alteraçõesapurações do FATOR DE DESEMPENHO, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferenteconforme o ANEXO IV DO CONTRATO– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO 1.1. O presente documento define as diretrizes técnicas para execução do objeto da CESSÃO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve DIREITOS pelo CESSIONÁRIO, em consonância com as disposições do EDITAL e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO, e em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃOobservância à legislação municipal.
1.1.2 É 1.2. O CESSIONÁRIO será responsável pelas obrigações estabelecidas neste ANEXO para fins de única acréscimo de sufixo no nome do CENTRO ESPORTIVO e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação atualização de todas as mídias físicas e digitais especificadas, ficando autorizado, facultativamente, a:
1.2.1. Implantar sistema de comunicação sonora no CENTRO ESPORTIVO;
1.2.2. Implantar as intervenções para ativação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite EQUIPAMENTO ÂNCORA definido no Apêndice II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO; e
1.2.3. Realizar as especificações deste documentoCONTRAPARTIDAS SOCIAIS indicadas neste ANEXO.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos 1.3. O exercício dos direitos e encargos atribuídos ao CESSIONÁRIO pelo CONTRATO e pelo presente ANEXO deverá sempre respeitar e preservar a utilização da área do CENTRO ESPORTIVO e das instalações e equipamentos existentes pelos USUÁRIOS, não podendo impedir, prejudicar ou conflitar com o uso do equipamento público para a realização das atividades esportivas, recreativas e de lazer a que se destina, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste ANEXO.
1.4. Sempre que possível, as intervenções do CESSIONÁRIO no CENTRO ESPORTIVO deverão fomentar a ativação do uso do equipamento público pela população para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer compatíveis com as finalidades e características do equipamento público.
1.5. É vedada a exibição de conteúdo publicitário, bem como nomes, logomarcas, signos ou quaisquer outros elementos de identificação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO nas áreas, instalações e equipamentos do CENTRO ESPORTIVO, ressalvados os SERVIÇOS casos expressamente autorizados no CONTRATO e dispor neste ANEXO.
1.5.1. Se durante a vigência contratual houver alteração da comunicação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO, fica autorizada a atualização de todos os recursos humanosnomes, itenslogomarcas, materiaissignos e demais elementos de comunicação visual e conteúdo
1.6. Todas as atividades desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO no exercício do CONTRATO, equipamentos em especial aquelas descritas neste ANEXO, deverão estar em conformidade com as normas técnicas e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá disposições legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às políticas nacionais, estaduais e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada municipais relacionadas ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOSesporte, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.7. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que o CESSIONÁRIO deixou de atender aos requisitos estabelecidos neste ANEXO, exigir formalmente que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários, não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO.
1.8. O CESSIONÁRIO é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do CONTRATO, conforme diretrizes constantes deste ANEXO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo CEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO ESPORTIVO e do Apêndice II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivo do CESSIONÁRIO.
1.9. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO obter licenças, alvarás, e quaisquer autorizações administrativas, com as respectivas autoridades competentes, em qualquer âmbito federativo, que sejam necessárias à execução do objeto do CONTRATO e dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, arcando inclusive com as despesas decorrentes desses procedimentos.
1.9.1. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações acima referidas, o CEDENTE se compromete a engajar seus melhores esforços em favor do CESSIONÁRIO, no que se refere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, estando sua responsabilidade, porém, restrita ao disposto no CONTRATO.
1.10. A mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários para a execução dos encargos e direitos descritos no presente ANEXO, inclusive as obrigações relativas a eventuais tributos e tarifas, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO.
1.11. Os prepostos do CESSIONÁRIO deverão manter um relacionamento cordial e solícito com os funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo e com os usuários do CENTRO ESPORTIVO no âmbito das atividades necessárias à execução dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, sendo-lhes vedado adotar qualquer postura discriminatória em relação a quem quer que seja.
1.12. O CEDENTE deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas nas dependências do CENTRO ESPORTIVO no âmbito da execução do presente CONTRATO, a fim de averiguar e certificar o regular cumprimento dos procedimentos estabelecidos, especialmente aqueles descritos no presente ANEXO.
1.13. Os encargos e direitos descritos no presente ANEXO deverão ser executados de maneira integrada, sempre que necessário, com órgãos e entes públicos e eventuais delegatários de serviço público, inclusive de outras esferas federativas, de modo a otimizar recursos e melhorar os usos e ocupações da área do CENTRO ESPORTIVO.
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DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA 1.1. O presente documento define as diretrizes e os encargos de obra, operação e gestão do COMPLEXO a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA.
1.2. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE
1.3. Durante o PRAZO prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o COMPLEXO.
1.1.2 1.3.1. Os elementos presentes no COMPLEXO são parte constituinte de sua identidade, devendo ter suas características mantidas e devidamente preservadas pela CONCESSIONÁRIA.
1.4. O PODER CONCEDENTE poderá a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessária para que as obras, a implantação operação e a gestão do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite COMPLEXO respeitem estritamente as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanosdiretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e em seus ANEXOS, bem como à legislaçãoem especial neste CADERNO DE ENCARGOS da CONCESSIONÁRIA, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipalna legislação aplicável.
1.1.6 1.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO.
1.6.1. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO da CONCESSÃO está limitada ao disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão 1.6.2. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA contará com o apoio do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente no que se refere à logomarca interlocução com outros órgãos e entidades da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADOAdministração Pública nos âmbitos federal, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos estadual e demais elementos pertinentes à CONCESSÃOmunicipal.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – 1.1. O presente documento define as diretrizes e os encargos de construção, implantação, operação e gestão dos CEUs a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA.
1.1. Não será encargo da CONCESSIONÁRIA a prestação das seguintes atividades e serviços no âmbito dos CEUs, que continuarão sob a responsabilidade da SME ou demais órgãos e/ou entidades competentes: Serviços educacionais e pedagógicos prestados nas unidades educacionais que integram os CEUs; Serviços educacionais e pedagógicos prestados por meio da UniCEU; Serviços, oficinas, cursos e projetos desenvolvidos nos CEUs, sob a responsabilidade de outros órgãos e/ou entidades públicas do Município de São Paulo, quando houver; Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nos CEUs sob a responsabilidade do Estado de São Paulo ou da União, quando houver; e Atividades culturais e esportivas oferecidas nos CEUs prestadas por pessoas ou entidades que vierem a firmar contrato, termo de colaboração ou outro tipo de parceria com o Município de São Paulo para tal.
1.2. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
1.3. Durante o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obrasatentar-se aos elementos intrínsecos que caracterizam os CEUs, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃOconforme descritos na no ANEXO IV DO EDITAL– PLANO DE OCUPAÇÃO REFERENCIAL.
1.1.2 1.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das obras necessárias para implantação dos CEUs objeto da CONCESSÃO, bem como que as obras e a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite operação dos CEUs respeitem estritamente as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanosmínimas estabelecidas no EDITAL, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e em seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação neste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificaçãona legislação aplicável, em sítios eletrônicos especial:
a) a Lei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
b) a Lei Federal nº 13.005/2014 (Aprova o Plano Nacional de Educação);
c) a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
d) a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);
e) a Lei Municipal nº 16.271/2015 (Aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo);
f) a Lei Municipal nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo);
g) a Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo ou “COE/PMSP”) e com demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.normas aplicáveis;
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução h) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000);
i) o Decreto Municipal n° 57.478/2016 (Aprova o Regimento Padrão dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.Centros Educacionais Unificados – CEUs);
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DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO 1.1. O presente documento define as diretrizes técnicas para execução do objeto da CESSÃO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve DIREITOS pelo CESSIONÁRIO, em consonância com as disposições do EDITAL e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO, e em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃOobservância à legislação vigente.
1.1.2 É 1.2. O CESSIONÁRIO será responsável pelas obrigações estabelecidas neste ANEXO para fins de única acréscimo de sufixo no nome do CENTRO ESPORTIVO e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação atualização, às suas expensas, de todas as mídias físicas e digitais especificadas, ficando autorizado, facultativamente, a:
1.2.1. Implantar sistema de comunicação sonora no CENTRO ESPORTIVO;
1.2.2. Implantar as intervenções para ativação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite EQUIPAMENTO ÂNCORA definido no APÊNDICE II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO; e
1.2.3. Realizar as especificações deste documentoCONTRAPARTIDAS SOCIAIS indicadas neste ANEXO.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos 1.3. O exercício dos direitos e encargos atribuídos ao CESSIONÁRIO pelo CONTRATO e pelo presente ANEXO deverá sempre respeitar e preservar a utilização da área do CENTRO ESPORTIVO e das instalações e equipamentos existentes pelos USUÁRIOS, não podendo impedir, prejudicar ou conflitar com o uso do equipamento público para a realização das atividades esportivas, recreativas e de lazer a que se destina, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste ANEXO.
1.4. Sempre que possível, as intervenções do CESSIONÁRIO no CENTRO ESPORTIVO deverão fomentar a ativação do uso do equipamento público pela população para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer compatíveis com as finalidades e características do equipamento público.
1.5. É vedada a exibição de conteúdo publicitário, bem como nomes, logomarcas, signos ou quaisquer outros elementos de identificação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO nas áreas, instalações e equipamentos do CENTRO ESPORTIVO, ressalvados os SERVIÇOS casos expressamente autorizados no CONTRATO e dispor neste ANEXO.
1.5.1. Se durante a vigência contratual houver alteração da comunicação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO, fica autorizada a atualização de todos os recursos humanosnomes, itenslogomarcas, materiais, equipamentos signos e insumos necessários para o regular cumprimento demais elementos de comunicação visual e conteúdo publicitário expostos pelo CESSIONÁRIO na área do OBJETOCENTRO ESPORTIVO autorizados pelo presente CONTRATO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá 1.6. Todas as atividades desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO no exercício do CONTRATO, em especial aquelas descritas neste ANEXO, deverão estar em conformidade com as normas técnicas e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada disposições legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às políticas nacionais, estaduais e municipais relacionadas ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOSesporte, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.7. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que o CESSIONÁRIO deixou de atender aos requisitos estabelecidos neste ANEXO, exigir formalmente que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários, não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO.
1.8. O CESSIONÁRIO é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do CONTRATO, conforme diretrizes constantes deste ANEXO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo CEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO ESPORTIVO e do APÊNDICE II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivo do CESSIONÁRIO.
1.9. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO obter licenças, alvarás, e quaisquer autorizações administrativas, com as respectivas autoridades competentes, em qualquer âmbito federativo, que sejam necessárias à execução do objeto do CONTRATO e dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, arcando inclusive com as despesas decorrentes desses procedimentos.
1.9.1. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações acima referidas, o CEDENTE se compromete a engajar seus melhores esforços em favor do CESSIONÁRIO, no que se refere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, estando sua responsabilidade, porém, restrita ao disposto no CONTRATO.
1.10. A mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários para a execução dos encargos e direitos descritos no presente ANEXO, inclusive as obrigações relativas a eventuais tributos e tarifas, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO.
1.11. Os prepostos do CESSIONÁRIO deverão manter um relacionamento cordial e solícito com os funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo e com os usuários do CENTRO ESPORTIVO no âmbito das atividades necessárias à execução dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, sendo-lhes vedado adotar qualquer postura discriminatória em relação a quem quer que seja.
1.12. O CEDENTE deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas nas dependências do CENTRO ESPORTIVO no âmbito da execução do presente CONTRATO, a fim de averiguar e certificar o regular cumprimento dos procedimentos estabelecidos, especialmente aqueles descritos no presente ANEXO.
1.13. Os encargos e direitos descritos no presente ANEXO deverão ser executados de maneira integrada, sempre que necessário, com órgãos e entes públicos e eventuais delegatários de serviço público, inclusive de outras esferas federativas, de modo a otimizar recursos e melhorar os usos e ocupações da área do CENTRO ESPORTIVO.
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DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO 1.1. O presente documento define as diretrizes técnicas para execução do objeto da CESSÃO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve DIREITOS pelo CESSIONÁRIO, em consonância com as disposições do EDITAL e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA do CONTRATO, e em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃOobservância à legislação vigente.
1.1.2 É 1.2. O CESSIONÁRIO será responsável pelas obrigações estabelecidas neste ANEXO para fins de única acréscimo de sufixo no nome do CENTRO ESPORTIVO e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação atualização, às suas expensas, de todas as mídias físicas e digitais especificadas, ficando autorizado, facultativamente, a:
1.2.1. Implantar sistema de comunicação sonora no CENTRO ESPORTIVO;
1.2.2. Implantar as intervenções para ativação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite EQUIPAMENTO ÂNCORA definido no APÊNDICE II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO; e
1.2.3. Realizar as especificações deste documentoCONTRAPARTIDAS SOCIAIS indicadas neste ANEXO.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS 1.3. O exercício dos direitos e dispor encargos atribuídos ao CESSIONÁRIO pelo CONTRATO e pelo presente ANEXO deverá sempre respeitar e preservar a utilização da área do CENTRO ESPORTIVO e das instalações e equipamentos existentes pelos USUÁRIOS, não podendo impedir, prejudicar ou conflitar com o uso do equipamento público para a realização das atividades esportivas, recreativas e de todos os recursos humanoslazer a que se destina, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETOsalvo nas hipóteses expressamente previstas neste ANEXO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá 1.4. Sempre que possível, as intervenções do CESSIONÁRIO no CENTRO ESPORTIVO deverão fomentar a ativação do uso do equipamento público pela população para a prática de atividades esportivas, recreativas e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades lazer compatíveis com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS as finalidades e características do MERCADOequipamento público.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto 1.5. É vedada a exibição de conteúdo publicitário, bem como nomes, logomarcas, signos ou quaisquer outros elementos de identificação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO nas áreas, instalações e equipamentos do CENTRO ESPORTIVO, ressalvados os casos expressamente autorizados no CONTRATO e seus ANEXOSneste ANEXO.
1.5.1. Se durante a vigência contratual houver alteração da comunicação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO, fica autorizada a atualização de todos
1.6. Todas as atividades desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO no exercício do CONTRATO, em especial aquelas descritas neste ANEXO, deverão estar em conformidade com as normas técnicas e disposições legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às políticas nacionais, estaduais e municipais relacionadas ao esporte, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.7. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que o CESSIONÁRIO deixou de atender aos requisitos estabelecidos neste ANEXO, exigir formalmente que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários, não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO.
1.8. O CESSIONÁRIO é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do CONTRATO, conforme diretrizes constantes deste ANEXO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo CEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO ESPORTIVO e do APÊNDICE II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivo do CESSIONÁRIO.
1.9. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO obter licenças, alvarás, e quaisquer autorizações administrativas, com as respectivas autoridades competentes, em qualquer âmbito federativo, que sejam necessárias à execução do objeto do CONTRATO e dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, arcando inclusive com as despesas decorrentes desses procedimentos.
1.9.1. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações acima referidas, o CEDENTE se compromete a engajar seus melhores esforços em favor do CESSIONÁRIO, no que se refere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, estando sua responsabilidade, porém, restrita ao disposto no CONTRATO.
1.10. A mão de obra, os equipamentos e os materiais necessários para a execução dos encargos e direitos descritos no presente ANEXO, inclusive as obrigações relativas a eventuais tributos e tarifas, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO.
1.11. Os prepostos do CESSIONÁRIO deverão manter um relacionamento cordial e solícito com os funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo e com os usuários do CENTRO ESPORTIVO no âmbito das atividades necessárias à execução dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, sendo-lhes vedado adotar qualquer postura discriminatória em relação a quem quer que seja.
1.12. O CEDENTE deverá acompanhar todas as atividades desenvolvidas nas dependências do CENTRO ESPORTIVO no âmbito da execução do presente CONTRATO, a fim de averiguar e certificar o regular cumprimento dos procedimentos estabelecidos, especialmente aqueles descritos no presente ANEXO.
1.13. Os encargos e direitos descritos no presente ANEXO deverão ser executados de maneira integrada, sempre que necessário, com órgãos e entes públicos e eventuais delegatários de serviço público, inclusive de outras esferas federativas, de modo a otimizar recursos e melhorar os usos e ocupações da área do CENTRO ESPORTIVO.
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DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO 16.1. Caberá, à CONCESSIONÁRIA, realizar os investimentos e encargos obrigatórios mínimos previstos neste Capítulo, de acordo com as diretrizes gerais abaixo estabelecidas.
16.2. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
16.2.1. Realizar os planos e/ou projetos e, caso necessário, os estudos de impactos ambientais, observando o PLANO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve MANEJO do PEG, submetendo-os ao PODER CONCEDENTE para aprovação, nos termos da Cláusula 12 do CONTRATO;
16.2.2. Obter as licenças, alvarás e detalhaas obrigações contratuais autorizações que se fizerem necessárias, nos termos do CONTRATO;
16.2.3. Implantar e se adequar às Normas ABNT de Turismo de Aventura para as atividades a serem desenvolvidas no PEG;
16.2.4. Construir com materiais ambientalmente sustentáveis, de acordo com o disposto neste Capítulo, bem como no CONTRATO;
16.2.5. Adquirir e instalar equipamentos e mobiliários necessários ao uso da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção infraestrutura e demais dos encargos;
16.2.6. Operar e manter as infraestruturas e os encargos durante ao longo de todo o PRAZO da DA CONCESSÃO.
1.1.2 É 16.3. Todas as instalações e equipamentos deverão respeitar a legislação e normas pertinentes, o PLANO DE MANEJO e Zoneamento do Parque e as normas de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documentoconstrução de mínimo impacto ambiental.
1.1.3 16.4. A CONCESSIONÁRIA deve executar todos deverá apresentar os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanosprojetos para aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto salvo se já houver previsão expressa da implantação da estrutura ou atividade no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃOPLANO DE MANEJO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do 16.5. Caso entenda pela inviabilidade da implantação no prazo estipulado, a CONCESSIONÁRIA deverá justificar, junto ao PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca CONCEDENTE, apresentando nova data para a implantação da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃOInfraestrutura.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver16.6. Os investimentos previstos neste Capítulo não ensejarão recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos sendo de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Concessão De Uso
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este 1.1 O CONTRATO prevê que o pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA como remuneração pelos seus serviços será realizado pelo PODER CONCEDENTE através do mecanismo especificado no ANEXO III V do CONTRATO – CADERNO MECANISMO DE ENCARGOS PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE.
1.2 O CONTRATO estabelece que o PODER CONCEDENTE instituirá, em favor da CONCESSIONÁRIA, sistema de garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
1.3 O sistema de garantia consiste na criação das contas a serem geridas pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, listadas no subitem 1.8.
1.4 O sistema de garantia será viabilizado pela celebração, entre o PODER CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, cujas diretrizes estão dispostas no presente ANEXO.
1.5 O CONTRATO, ainda, estabelece que será pago à CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais quantia referente ao APORTE, destinado à cobertura dos investimentos em obras da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO FASE DE IMPLANTAÇÃO da CONCESSÃO.
1.1.2 É 1.6 O CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA APORTE compreenderá a abertura de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que uma conta corrente de movimentação restrita junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, destinada a implantação realizar os pagamentos do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite APORTE à CONCESSIONÁRIA, a CONTA APORTE, observadas as especificações deste documentodiretrizes do presente ANEXO.
1.1.3 1.7 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS CONTA APORTE deverá ser mantida durante toda a FASE DE IMPLANTAÇÃO e dispor de todos os somente poderá ser encerrada na ocorrência dos casos a seguir: (i) esgotamento dos recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto na forma prevista no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás ; e (ii) celebração de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, contrato com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.nova INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA; ou
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Samples: Contrato De Administração De Contas
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve 1.1 O presente documento define as diretrizes e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação os encargos a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃOserem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA.
1.1.2 1.2 É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a realização das obras e intervenções necessárias para à implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite SISTEMA OPERACIONAL, observado o disposto na Cláusula 22ª do CONTRATO, que será detalhado nesse ANEXO.
1.3 Além das obrigações previstas no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve cumprir estritamente as especificações deste estabelecidas neste documento, nas normas técnicas de regência e na legislação aplicável, em especial a Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo), Decreto Municipal nº 56.834/2016 (Plano Municipal de Mobilidade Urbana), Decreto Municipal nº 57.776/2017 e o Decreto Municipal nº 58.605/2019.
1.1.3 1.4 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS serviços e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá 1.5 As atividades do OBJETO devem estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento no seu poder de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADOpolícia.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao 1.6 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipalde forma diferente.
1.1.6 1.7 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão 1.8 As obras e intervenções inerentes à execução do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações OBJETO do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás CONTRATO devem ocasionar o mínimo de identificação, em sítios eletrônicos interferência negativa possível no uso do VIÁRIO e demais elementos pertinentes à CONCESSÃOdas VAGAS.
1.1.8 1.9 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolveré responsável por todo tipo de passivo decorrente das obras que realizar, com vistas à execução dos serviçossendo encarregada da retirada de entulhos, práticas da realização e modelos remoção de gestão conforme as normas canteiros de obras e padrões internacionais, da adequada destinação de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOSresíduos.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Concessão Onerosa
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes, é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, fundamental para a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Está previsto na Lei federal n° 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e detalhaas obrigações contratuais cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na Lei estadual n° 13.199/1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais. A Lei nº 9.433/1997 preconiza: “Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da CONCESSIONÁRIA água, visa a:
I. assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;
II. diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes”. A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA n°. 357, de 17 de março de 2005 define, no seu Art. 2º, inciso XX, que o enquadramento é o “estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em relação um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo”. Ademais, em seu Art. 38 estabelece que o enquadramento dos corpos de água dar-se-á de acordo com as normas e procedimentos definidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos”. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por meio da Resolução n° 91, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de água superficiais e subterrâneos, define no Art. 2° §1º que “o enquadramento de corpos de água corresponde ao estabelecimento de objetivos de qualidade a obras, operação, serviços, manutenção serem alcançados através de metas progressivas intermediárias e demais encargos durante final de qualidade de água”. É condição essencial que o PRAZO processo de elaboração da CONCESSÃO.
1.1.2 É proposta de única enquadramento dos corpos d’água superficiais seja participativo e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação proposta represente a visão de futuro da população da bacia e estabeleça metas realistas e progressivas, considerando as características físicas da rede hidrográfica. A Proposta de enquadramento dos corpos de água superficiais das sub-bacias do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite Alto São Francisco, à jusante da barragem de Três Marias, em classes de uso preponderantes, uma vez elaborada deverá ser aprovada pelo Comitê de Bacia respectivo, através de Deliberação Normativa, e submetida ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos e Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MG), para deliberação e homologação. Cabe destacar que as especificações respectivas minutas de Deliberação deverão ser elaboradas pela Consultoria a ser contratada. No Anexo I, estão listados as principias leis federais e estaduais para dar suporte ao estudo objeto de estudo deste documento.TDR. Na página do CBHSF, no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/, estão agrupadas as legislações do estado de Minas Gerais pertinentes à gestão de recursos hídricos, incluindo decretos, deliberações, portarias e resoluções. O Apêndice A apresenta os projetos e planos empreendidos na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, desde 2003. As referências apresentadas a seguir servem para subsidiar as abordagens a serem adotadas para alcançar os objetivos deste TDR:
1.1.3 i) A CONCESSIONÁRIA deve executar todos existência de incompatibilidades entre a condição atual das águas e os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOSusos preponderantes, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É a mudança no enquadramento legislativo (revogação da Resolução CONAMA n.º 20/1986 pela Resolução CONAMA n.º 357/2005) tornam necessária a atualização do enquadramento vigente dos cursos de responsabilidade água da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão bacia do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.rio São Francisco. ´
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Samples: Consulting Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este 1.1 O CONTRATO prevê que o pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA como remuneração pelos seus serviços será realizado pelo PODER CONCEDENTE através do mecanismo especificado no ANEXO III V do CONTRATO – CADERNO MECANISMO DE ENCARGOS PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO.
1.2 O CONTRATO estabelece que o PODER CONCEDENTE instituirá, em favor da CONCESSIONÁRIA, sistema de garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
1.3 O Sistema de Garantia consiste na criação das contas a serem geridas pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, listadas no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada..
1.4 O sistema de garantia será viabilizado pela celebração, entre o PODER CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, cujas diretrizes estão dispostas no presente ANEXO.
1.5 O CONTRATO, ainda, estabelece que será pago à CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA quantia referente ao APORTE DE RECURSOS, destinado à cobertura dos investimentos em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO obras que resultarão em bens reversíveis na fase pré-operacional da CONCESSÃO.
1.1.2 É 1.6 O CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA DE APORTE compreenderá a abertura de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que uma conta corrente de movimentação restrita junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, destinada a implantação realizar os pagamentos do PROGRAMA APORTE DE INTERVENÇÃO respeite RECURSOS à CONCESSIONÁRIA, a CONTA DE APORTE, observadas as especificações deste documentodiretrizes do presente ANEXO.
1.1.3 1.7 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS CONTA DE APORTE deverá ser mantida durante toda a fase das OBRAS DE IMPLANTAÇÃO e dispor somente poderá ser encerrada na ocorrência dos casos a seguir: (i) esgotamento dos recursos na forma prevista no CONTRATO; e (ii) celebração de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETOcontrato com nova INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA; ou (iii) abertura de novas contas correntes com as mesmas finalidades.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá 1.8 O Sistema de Garantia compreende a abertura e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento manutenção, junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, das seguintes contas correntes de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.movimentação restrita:
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este 1.1 O CONTRATO prevê que o pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO TRIMESTRAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA como remuneração pelos seus serviços será realizado pelo PODER CONCEDENTE através do mecanismo especificado no ANEXO III V do CONTRATO – CADERNO MECANISMO DE ENCARGOS PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE.
1.2 O CONTRATO estabelece que o PODER CONCEDENTE instituirá, em favor da CONCESSIONÁRIA, sistema de garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO TRIMESTRAL EFETIVA.
1.3 O sistema de garantia consiste na criação das contas a serem geridas pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, listadas no subitem 1.6.
1.4 O sistema de garantia será viabilizado pela celebração, entre o PODER CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de CONTRATOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, cujas diretrizes estão dispostas no presente ANEXO.
1.5 O CONTRATO, ainda, estabelece que será pago à CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais quantia referente ao APORTE, destinado à cobertura dos investimentos da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO FASE DE IMPLANTAÇÃO da CONCESSÃO.
1.1.2 É 1.6 O sistema de única garantia compreende a abertura e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor manutenção, junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, das seguintes contas correntes de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.movimentação restrita (escrow account):
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Samples: Contrato De Administração De Contas
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – 1.2.1. Durante o prazo da CONCESSÃO, a execução do OBJETO do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA deverá, em respeito aos requisitos mínimos e específicos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve ENCARGOS, atingir os objetivos a seguir:
1.2.1.1. Garantir a qualidade dos EMPREENDIMENTOS e detalhaas dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO;
1.2.1.2. Garantir a participação da sociedade, a inclusão social e a promoção ambientalmente sustentável nas OBRAS e OPERAÇÃO dos EMPREENDIMENTOS, de modo que o OBJETO traduza o propósito de mitigação, no presente, e de não geração, no futuro, de passivos sociais, econômicos e ambientais para as respectivas localidades dos EMPREENDIMENTOS;
1.2.1.3. Apresentar soluções que visem integrar os diferentes interesses dos atores (instituições públicas, instituições privadas, moradores, BENEFICIÁRIOS, funcionários) envolvidos no processo de execução do OBJETO do CONTRATO;
1.2.1.4. Buscar e se valer de inovações de processos, equipamentos ou outros aspectos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obraspresentes neste documento e no CONTRATO, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO desde que sejam atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO.;
1.1.2 É 1.2.1.5. Ser executado de única maneira integrada, sempre que necessário, com os órgãos, entes públicos e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que eventuais delegatários de serviço público, de modo a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.otimizar recursos;
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades 1.2.1.6. Garantir a conformidade com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de todas as informações solicitadas.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem disposições legais aplicáveis, incluídas todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto em contrário.
1.2.2. A CONCESSIONÁRIA e/ou suas subcontratadas deverão ter, ao longo de forma diferentetodo o período de CONCESSÃO, um quadro de prepostos ou empregados capacitados para executar as atividades necessárias ao cumprimento do disposto no OBJETO do CONTRATO, adotando as melhores práticas de mercado, baseadas em evidências de efetividade, com o objetivo de atingir excelência nos SERVIÇOS que serão prestados.
1.2.3. A CONCESSIONÁRIA e/ou suas subcontratadas deverão manter atualizado o cadastro de seus prepostos ou empregados ao longo de todo o período da CONCESSÃO, incluindo no mínimo: (i) nome completo; (ii) documento de identificação; (iii) cargo/função; e (iv) endereço; devendo tais informações serem disponibilizadas ao PODER CONCEDENTE e ao VERIFICADOR DE CONFORMIDADE quando solicitadas.
1.2.4. A CONCESSIONÁRIA e/ou suas subcontratadas deverão elaborar e executar um programa de treinamento e capacitação continuada de seus prepostos ou empregados que executarão o OBJETO do CONTRATO, buscando o aprimoramento interpessoal, a qualidade dos SERVIÇOS prestados e a conscientização sobre as normas que regem o CONTRATO e as condutas esperadas.
1.2.5. A capacitação deverá envolver distintas áreas temáticas de SERVIÇOS, atender a áreas funcionais e operacionais da CONCESSÃO, educar sobre uso consciente dos recursos disponíveis, além de atividades análogas ao desenvolvimento sustentável, tais como: atendimento cordial, respeitoso e solícito com os LOCATÁRIOS SOCIAIS, sendo vedada qualquer distinção de tratamento ou discriminação nos termos dos preceitos constitucionais em vigor; gestão de resíduos sólidos; gestão da água e energia; conservação ambiental; primeiros socorros; ética; motivação; relações interpessoais; comunicação; assim como outras atividades que forem pertinentes para a qualidade dos SERVIÇOS da CONCESSÃO.
1.2.6. Todos os prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão estar uniformizados e identificados quando atuantes nas ÁREAS DA CONCESSÃO.
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Samples: Parceria Público Privada
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este 1.1. O presente ANEXO III – CADERNO tem por objetivo disciplinar o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e a sistemática de pagamento do DESEMBOLSO EFETIVO, no âmbito do CONTRATO.
1.2. O valor efetivo a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, em decorrência da execução do OBJETO do CONTRATO, corresponde ao DESEMBOLSO EFETIVO.
1.3. A CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA e o APORTE DE ENCARGOS DA RECURSOS constituem a única forma de remuneração devida à CONCESSIONÁRIA descreve pelo PODER CONCEDENTE, em virtude da prestação dos serviços OBJETO do CONTRATO, abrangendo, dentre outros, todos os custos diretos e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção indiretos e demais encargos durante o PRAZO despesas operacionais, inclusive os investimentos, necessários para a execução do OBJETO da CONCESSÃO.
1.1.2 É 1.4. Na hipótese de única e exclusiva responsabilidade da eventual contratação pela CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades tarefas relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no os contratados deverão estar cientes de que os pagamentos ordenados pelo PODER CONCEDENTE serão sempre feitos, exclusivamente, em benefício da CONCESSIONÁRIA, ressalvada a possibilidade de emissão de empenho em nome do(s) FINANCIADOR(ES), conforme previsto na subcláusula 22.1.1 do CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão 1.5. O pagamento do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,DESEMBOLSO EFETIVO em proporção equivalente à logomarca favor da CONCESSIONÁRIA ,em todas será realizado mensalmente, observadas as instalações fórmulas e os prazos fixados neste ANEXO e realizadas as apurações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE FATOR DE CONSTRUÇÃO e do AGENTE FATOR DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIADESEMPENHO, por meio conforme este ANEXO e o ANEXO IV do fornecimento de todas as informações solicitadasCONTRATO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Partnership Agreements
DIRETRIZES GERAIS. 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO 6.1.1. O PROGRAMA DE ENCARGOS INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obrasCONCESSÃO, operaçãoconforme descrito neste ANEXO, serviços, manutenção observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais encargos diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o PRAZO prazo da CONCESSÃO.
1.1.2 É de única 6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA os EQUIPAMENTOS DE INTERVENÇÃO respeite as especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem PARQUE como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, observado o disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE deverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá desenvolver, com vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de gestão conforme as normas e padrões internacionais, de forma a assegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIAum todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do fornecimento de todas as informações solicitadasconjunto.
1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Concession Agreement