DIRETRIZES GERAIS. 6.1.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis. 6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento. 6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação. 6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4. 6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE. 6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam: 6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO; 6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO. 6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação. 6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO. 6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes: a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO; b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.14.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende Todas as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS Doações e Patrocínios realizados pela Comgás têm o propósito de divulgar o nome e a marca da Comgás e devem ser realizados de acordo com as regras dispostas nesta Política e no Código de Conduta vigente e aprovadas conforme as alçadas de aprovações definidas pela Comgás.
4.2. Nenhuma Doação ou Patrocínio deve ser oferecido ou prometido com o propósito de influenciar, direta ou diretamente: (i) decisões de negócios; (ii) ação, omissão ou decisão de órgão ou Agente Público; ou (iii) decisão comercial incompatível com a legislação em vigor, com os interesses ou com as políticas internas da Comgás.
4.3. A Comgás realizará Doações a entidades e instituições idôneas e íntegras, motivadas por razões filantrópicas legítimas e em apoio a causas humanitárias, culturais, esportivas e educacionais, bem como a ações relacionadas ao bem-estar da comunidade onde a Comgás possua operação/atividade, sendo certo que a Doação deverá ocorrer em conformidade com a Legislação em vigor, com os Princípios regidos nesta Política e em consonância com o Código de Conduta.
4.4. A Comgás poderá patrocinar projetos com foco nas suas áreas de interesse e atuação, bem como poderá patrocinar projetos de natureza cultural, enquadrados Propriedade da Comgás PLT-032 ou não pelo Ministério da Cultura (MinC), na Lei de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 (Xxx Xxxxxxx), ou projetos de apoio ao Esporte, enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006.
4.5. A Comgás não patrocinará projetos, eventos ou materiais de cunho político partidário, religioso, discriminatório, ou que, de qualquer forma, infrinja leis e regulamentos, o seu Código de Conduta e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveissuas políticas internas.
6.1.1.14.6. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob São proibidas Doações a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAentes públicos perante os quais a Comgás possua processos em andamento ou pendente de aprovação.
6.1.1.24.7. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASÉ vedada a concessão de Doações ou Patrocínios para as pessoas ou entes públicos/privados que possuam restrições perante os órgãos abaixo listados:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
c. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
d. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
e. Relação de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
f. Lista de pessoas e entidades sujeitas a sanções financeiras ou comerciais impostas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou regulamento da União Europeia;
g. Lista de pessoas, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS entidades e as atividades países sancionados pelo governo dos EUA – Lista OFAC; e
h. Lista de implantação "Debarred & Cross-Debarred Firms & Individuals" do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimentoBanco Mundial.
6.1.1.34.8. É vedada a realização pela Comgás de quaisquer Doações Políticas, de forma direta ou indireta, nos termos da legislação vigente.
4.9. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes orientação ideológica, política e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃOcultural é direito individual e, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024dessa forma, que busquem controle e monitoramento é garantido ao Colaborador o direito de focos potenciais realizar contribuições políticas pessoais Propriedade da Comgás PLT-032 em espécie, bens, serviços ou benefícios de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕESqualquer natureza, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4estas não envolvam recursos da Comgás – o que inclui o tempo de trabalho remunerado à disposição da Comgás – e não visem à obtenção de qualquer benefício pessoal e/ou troca de favores envolvendo a Comgás ou o próprio Colaborador. Não é considerado legítimo e, portanto, não será autorizado pedidos de reembolso pela Comgás relacionado a quaisquer Doações Políticas.
6.1.24.10. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar A proibição supramencionada se estende ao pagamento, reembolso de despesas ou prejudicar militância relacionadas a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTEcampanhas políticas (despesas com papelaria, materiais de apoio, realização de eventos relacionados a campanhas políticas, viagens, doação e empréstimo de bens etc.).
6.1.34.11. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASESAs Doações ou Patrocínios mencionados na presente Política seguirão Procedimentos próprios de análise e aprovação, com prazos conforme previsto no Procedimento de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega Doações e Patrocínios da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIOComgás.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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Samples: Donation & Charitable Giving
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende presente documento define as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS diretrizes e as intervenções para implantação os encargos de obra, operação e gestão do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado COMPLEXO a serem cumpridos pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.21.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASNos casos omissos, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A a CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.solicitar orientação do PODER CONCEDENTE
6.1.1.41.3. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo Durante o prazo da CONCESSÃO, a realização CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste ANEXO e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o COMPLEXO.
1.3.1. Os elementos presentes no COMPLEXO são parte constituinte de revisões sua identidade, devendo ter suas características mantidas e devidamente preservadas pela CONCESSIONÁRIA.
1.4. O PODER CONCEDENTE poderá a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no PROGRAMA sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessária para que as obras, a operação e a gestão do COMPLEXO respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste CADERNO DE INTERVENÇÕESENCARGOS da CONCESSIONÁRIA, desde que observados os e na legislação aplicável.
1.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do Subitem 8.1.4CONTRATO.
6.1.21.6.1. O desenvolvimento A responsabilidade do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a disponibilidade execução do OBJETO da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL CONCESSÃO está limitada ao disposto no período requisitado pelo PODER CONCEDENTECONTRATO.
6.1.31.6.2. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASESNo âmbito da obtenção das autorizações, com prazos de entregas distintosalvarás, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL licenças e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na aprovações necessárias para a execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕESOBJETO da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas contará com o apoio do PODER CONCEDENTE no que se refere à provisão de serviços aos USUÁRIOS interlocução com espaços de biodiversidadeoutros órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, convivência, lazer, esporte estadual e contemplaçãomunicipal.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS presente ANEXO tem por objetivo disciplinar o cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, a sistemática de pagamento do APORTE e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes DESEMBOLSO EFETIVO no âmbito do CONTRATO.
1.2. O valor efetivo a ser pago pelo PODER CONCEDENTE que se façam cabíveisà CONCESSIONÁRIA em decorrência da execução do OBJETO do CONTRATO corresponde à CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.21.3. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar APORTE e a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA constituem a única forma de remuneração devida à CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses virtude da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega prestação dos serviços OBJETO do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO CONTRATO, abrangendo, dentre outros, todos os custos diretos e EQUIPAMENTO ESPORTIVO indiretos e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na despesas operacionais, inclusive o investimento, necessários para a execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo OBJETO da CONCESSÃO.
6.1.51.4. Todas as intervenções a serem realizadas Na hipótese de eventual contratação pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE das tarefas relacionadas à CONCESSÃO, os contratados deverão respeitar estar cientes de que os pagamentos ordenados pelo PODER CONCEDENTE serão sempre feitos, exclusivamente, em benefício da CONCESSIONÁRIA, ressalvada a possibilidade de emissão de empenho em nome do(s) FINANCIADOR(ES).
1.5. O pagamento do DESEMBOLSO EFETIVO, calculado a partir da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, será realizado mensalmente, observadas as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO fórmulas e os EQUIPAMENTOS prazos fixados neste ANEXO e realizadas as apurações do FATOR DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todoDESEMPENHO, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar conforme o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjuntoANEXO IV DO CONTRATO– SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar presente documento define as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃOos encargos de obra, publicado operação e gestão dos PARQUES a serem cumpridos pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreoCONCESIONÁRIA.
1.2. Nos casos omissos, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupaçãoCONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE.
6.1.1.41.3. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo Durante o prazo PRAZO da CONCESSÃO, a realização CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam os PARQUES, tais como os recursos naturais, os bens tombados e seu caráter de revisões espaço público, conforme descritos no PROGRAMA ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA, do EDITAL.
1.3.1. Os elementos vegetais e outras características ambientais presentes nos PARQUES, tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem, e sua identidade, sendo importantes na relação dos PARQUES com a cidade, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio natural, mantidos pela CONCESSIONÁRIA.
1.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que as obras, a operação e a gestão dos PARQUES respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste CADERNO DE INTERVENÇÕESENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e na legislação aplicável.
1.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO.
1.6.1. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO está limitada ao disposto no CONTRATO.
1.6.2. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA poderá contar com o apoio do PODER CONCEDENTE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
1.7. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer, quando assim desejar, de inovações tecnológicas, sejam de processos ou equipamentos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às intervenções, desde que observados atendidos os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo objetivos finalísticos da CONCESSÃO.
6.1.51.8. Todas as intervenções A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro dos PARQUES.
1.9. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação uso dos PARQUES, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do PARQUE nos termos Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres previstos no art. 267 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio Município de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjuntoSão Paulo).
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.116.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende Caberá, à CONCESSIONÁRIA, realizar os investimentos e encargos obrigatórios mínimos previstos neste Capítulo, de acordo com as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃOdiretrizes gerais abaixo estabelecidas.
16.2. Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA:
16.2.1. Realizar os planos e/ou projetos e, conforme descrito neste ANEXOcaso necessário, observado os estudos de impactos ambientais, observando o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legaisMANEJO do PEG, normativos e diretrizes do submetendo-os ao PODER CONCEDENTE para aprovação, nos termos da Cláusula 12 do CONTRATO;
16.2.2. Obter as licenças, alvarás e autorizações que se façam cabíveis.fizerem necessárias, nos termos do CONTRATO;
6.1.1.116.2.3. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS Implantar e se adequar às Normas ABNT de Turismo de Aventura para as atividades a serem desenvolvidas no PEG;
16.2.4. Construir com materiais ambientalmente sustentáveis, de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir acordo com o disposto neste Capítulo, bem como no CONTRATO;
16.2.5. Adquirir e instalar equipamentos e mobiliários necessários ao uso da infraestrutura e dos encargos;
16.2.6. Operar e manter as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, os encargos ao longo de todo o prazo da PRAZO DA CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.216.3. O desenvolvimento Todas as instalações e equipamentos deverão respeitar a legislação e normas pertinentes, o PLANO DE MANEJO e Zoneamento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo Parque e as normas de construção de mínimo impacto ambiental.
16.4. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar os projetos para aprovação prévia do PODER CONCEDENTE, salvo se já houver previsão expressa da implantação da estrutura ou atividade no PLANO DE MANEJO, observado o disposto no CONTRATO.
6.1.316.5. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega Caso entenda pela inviabilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕESimplantação no prazo estipulado, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar justificar, junto ao PODER CONCEDENTE, apresentando nova data para a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplaçãoimplantação da Infraestrutura.
6.1.4.116.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas Os investimentos previstos neste Capítulo não ensejarão recomposição do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto únicoCONTRATO, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA
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Samples: Concessão De Uso
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.1. O PROGRAMA A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo planejamento e execução do TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO junto aos LOCATÁRIOS SOCIAIS dos EMPREENDIMENTOS DE LOCAÇÃO SOCIAL da CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão serA equipe do TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO, impreterivelmentepoderá ser acionada pela CONCESSIONÁRIA para prestar atendimento aos demais BENEFICIÁRIOS, realizadas sob considerando a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASidentificação de situações específicas de violação, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS violência e/ou fragilização de vínculos familiares e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4comunitários.
6.1.2. O TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO consiste em promover a participação social e a melhoria das condições de vida dos LOCATÁRIOS SOCIAIS a partir da oferta de atendimento e acompanhamento psicossocial que efetive os direitos sociais em moradia digna e articulação de recursos corroborando com a sustentabilidade da intervenção, tendo os seguintes objetivos gerais:
6.1.2.1. Promover a organização do convívio entre os LOCATÁRIOS SOCIAIS, auxiliando-os para possíveis adaptações de vivência e para as novas condições de moradia e do bairro;
6.1.2.2. Capacitar os LOCATÁRIOS SOCIAIS para que possam ser inseridos ou reinseridos no mercado de trabalho, objetivando a melhora das suas condições de vida;
6.1.2.3. Disseminar informações e ações locais com a finalidade de estimular e expandir canais de participação e de oportunidades de mobilidade social;
6.1.2.4. Alinhar e articular ações relacionadas ao TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO e aos demais SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA;
6.1.2.5. Promover a capacitação, o Planejamento e Gestão do Orçamento Familiar e a Assistência Psicossocial e Acompanhamento Técnico, de modo que os LOCATÁRIOS SOCIAIS conquistem uma melhora socioeconômica; e
6.1.2.6. Identificar interesses e talentos dos BENEFICIÁRIOS para o planejamento de ações coletivas que desenvolvam o protagonismo comunitário e o desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTEeconômico local.
6.1.3. O PROGRAMA Todas as atividades deverão ser planejadas, executadas e avaliadas com base em evidências científicas e melhores práticas de mercado e da academia, de modo a assegurar a qualidade do TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIODESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
6.1.4. Na formulação e na A execução do PROGRAMA TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE INTERVENÇÕESDESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO deverá ser realizada pela CONCESSIONÁRIA com equipe própria ou terceirizada, a CONCESSIONÁRIA que deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão ter formação compatível e experiência comprovada em ações de serviços aos USUÁRIOS desenvolvimento social e comunitário, habitacional verticalizado e com espaços de biodiversidadepopulação vulnerável, convivência, lazer, esporte conforme atribuições e contemplação.competências listadas:
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção constituição dos canais de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOScomunicação a serem abertos para que, de forma transparente, haja uma interação positiva entre os técnicos e LOCATÁRIOS SOCIAIS residentes, sendo acionados em sistema de plantão e/ou por agendamento;
6.1.4.2. disponibilizar as melhores técnicas de comunicação social (visual, textual e adequação de meios), para mobilização e sensibilização ótima dos LOCATÁRIOS SOCIAIS;
6.1.4.3. a garantir seu pleno funcionamentointeração deverá ocorrer de forma contínua em todos os EMPREENDIMENTOS DE LOCAÇÃO SOCIAL, durante todo promovendo a continuidade da assessoria aos LOCATÁRIOS SOCIAIS na busca de recursos e acesso aos direitos sociais, prestando esclarecimentos e fazendo os encaminhamentos necessários, conforme as situações diagnosticadas, inclusive no que tange à intervenção física dos empreendimentos;
6.1.4.4. a equipe deverá se organizar para manter o prazo canal de comunicação com os LOCATÁRIOS SOCIAIS sempre aberto, participativo e democrático;
6.1.4.5. articular e atender os LOCATÁRIOS SOCIAIS em suas diferentes demandas de modo a assegurar a efetividade do vínculo de confiança técnica com a equipe;
6.1.4.6. realizar reuniões periódicas de planejamento da CONCESSÃOEquipe Técnica Social e de Desenvolvimento Comunitário para avaliação das ações desenvolvidas;
6.1.4.7. realizar visitas aos Equipamentos Comunitários do entorno objetivando obter informações que possam beneficiar LOCATÁRIOS SOCIAIS e articular parcerias para atendimento aos mesmos;
6.1.4.8. estabelecer novas parcerias que objetivem o crescimento cultural, com geração de renda para o grupo;
6.1.4.9. conduzir discussão técnica interna para estudos de caso de LOCATÁRIOS SOCIAIS, e envolver atores de políticas públicas quando necessário;
6.1.4.10. realizar visita domiciliar e acompanhamento de casos dos LOCATÁRIOS SOCIAIS;
6.1.4.11. atualizar Cadastro e elaborar o PLANO DE DESENVOLVIMENTO DOS LOCATÁRIOS SOCIAIS quando necessário, contendo pareceres e notas técnicas sobre casos específicos;
6.1.4.12. realizar mapeamento socioeconômico anualmente para subsidiar os SERVIÇOS DE GESTÃO DA CARTEIRA na perspectiva da garantia dos direitos e interesse do LOCATÁRIO SOCIAL;
6.1.4.13. organizar atividades de interesse dos LOCATÁRIOS SOCIAIS, em respeito ao protagonismo e o desenvolvimento comunitário.
6.1.4.14. elaborar relatórios qualitativos e descritivos para fins de monitoramento e avaliação.
6.1.5. Todas as intervenções Além da equipe fixa, a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizesdeverá, em casos específicos, contratar profissionais especializados para o desenvolvimento de serviços específico, tais como palestras ou oficinas cuja temática requeira um aprofundamento especializado.
6.1.6. O TRABALHO TÉCNICO SOCIAL E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO se divide em quatro Etapas, cujos encargos são explicitados nas sessões na sequência:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO6.1.6.1. Projeto de Trabalho Técnico Social e Plano de Desenvolvimento Comunitário;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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Samples: Parceria Público Privada
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.1. 1.1 O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado CONTRATO prevê que o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do pagamento de CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA devida à CONCESSIONÁRIA como remuneração pelos seus serviços será realizado pelo PODER CONCEDENTE que se façam cabíveisatravés do mecanismo especificado no ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E APORTE.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas 1.2 O CONTRATO estabelece que deverão sero PODER CONCEDENTE instituirá, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade em favor da CONCESSIONÁRIA, sistema de garantia do pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS1.3 O sistema de garantia consiste na criação das contas a serem geridas pela INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimentolistadas no subitem 1.8.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as 1.4 O sistema de garantia será viabilizado pela celebração, entre o PODER CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, de CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, cujas diretrizes e medidas abordadas estão dispostas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupaçãopresente ANEXO.
6.1.1.4. Faculta-se 1.5 O CONTRATO, ainda, estabelece que será pago à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA quantia referente ao APORTE, ao longo de todo o prazo destinado à cobertura dos investimentos em obras da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA FASE DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo IMPLANTAÇÃO da CONCESSÃO.
6.1.5. Todas 1.6 O CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA APORTE compreenderá a abertura de uma conta corrente de movimentação restrita junto à INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA, destinada a realizar os pagamentos do APORTE à CONCESSIONÁRIA, a CONTA APORTE, observadas as intervenções diretrizes do presente ANEXO.
1.7 A CONTA APORTE deverá ser mantida durante toda a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA FASE DE IMPLANTAÇÃO e somente poderá ser encerrada na ocorrência dos casos a seguir: (i) esgotamento dos recursos na forma prevista no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
aCONTRATO; e (ii) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio celebração de operações que possuam sinergiacontrato com nova INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.ou
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Samples: Contrato De Administração De Contas
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO.
6.1.54.1. Todas as intervenções Doações, Patrocínios de Doações Políticas feitas pela Rumo devem ser realizados de acordo com as regras dispostas nesta Política e no Código de Conduta vigente.
4.2. Nenhuma Doação ou Patrocínio deve ser oferecido ou prometido por qualquer Colaborador com o propósito de influenciar, direta ou diretamente: (i) quaisquer decisões de negócios; (ii) qualquer ação, omissão ou decisão de órgão ou Agente Público; ou (iii) qualquer decisão comercial que seja incompatível com os interesses ou com as políticas internas da Rumo.
4.3. A Rumo realizará Doações a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar entidades e instituições idôneas e íntegras, motivadas por razões filantrópicas legítimas e em apoio a causas humanitárias, culturais, esportivas e educacionais, bem como a ações relacionadas ao bem estar da comunidade onde as seguintes diretrizesempresas possuem operação/atividade, sendo certo que a Doação deverá ocorrer em conformidade com os Princípios regidos nesta Política.
4.5. A Rumo poderá patrocinar projetos com foco nas suas áreas de interesse e atuação, bem como poderá patrocinar projetos de natureza cultural, enquadrados ou não pelo Ministério da Cultura (MinC), na Lei de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 (Xxx Xxxxxxx), ou projetos de apoio ao Esporte, enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006.
4.6. A Rumo não patrocinará projetos, eventos ou materiais de cunho político partidário, religioso, discriminatório, ou que, de qualquer forma, infrinjam leis e regulamentos, o seu Código de Conduta e as suas políticas internas.
4.7. É proibido Doações a entes públicos perante os quais a Rumo possua processos em andamento ou pendente de aprovação.
4.8. É vedada a concessão de Doações ou Patrocínios para as pessoas que possuírem restrições perante os órgãos abaixo listados:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃOa. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO b. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
d. Relação de Inabilitados e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio Inidôneos do Tribunal de operações que possuam sinergiaContas da União; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos e. Lista de "Debarred & Cross-Debarred Firms & Individuals" do conjuntoBanco Mundial.
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Samples: Donation & Charitable Giving
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.18.1.1. Considera-se AGENTE TÉCNICO DE APOIO a pessoa jurídica de direito privado responsável por auxiliar o PODER CONCEDENTE na fiscalização do CONTRATO durante todas as suas etapas.
8.1.2. O PROGRAMA AGENTE TÉCNICO DE INTERVENÇÕES compreende as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS APOIO deve comprovar total independência e as intervenções para imparcialidade com relação à SPE e ao PODER CONCEDENTE e atender aos requisitos dispostos nos itens 8.2 e 8.3.
8.1.3. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime privado, pela SPE, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
8.1.4. A atuação do AGENTE TÉCNICO DE APOIO terá início em até 2 (dois) meses contados da assinatura do CONTRATO e perdurará até o final do prazo de vigência do CONTRATO.
8.1.5. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO realizará a aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO, bem como prestar auxílio técnico ao PODER CONCEDENTE no momento de quaisquer análises necessárias no âmbito da migração das UNIDADES CONSUMIDORAS ao ACL, gestão da energia, ou implantação da USINA.
8.1.6. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO realizará o cálculo mensal da REMUNERAÇÃO, nos termos do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃOANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO .
8.1.7. O AGENTE TÉCNICO DE APOIO será responsável por avaliar o Plano de Implantação e Operação da USINA e o Plano de Comunicação, a serem elaborados pela SPE, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveisENCARGOS DA SPE.
6.1.1.18.1.7.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão serQuanto ao Plano de Implantação e Operação, impreterivelmente, realizadas sob o AGENTE TÉCNICO DE APOIO deve emitir relatório acerca da razoabilidade do dimensionamento da potência nominal total instalada da USINA para atender a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAGERAÇÃO MÍNIMA.
6.1.1.28.1.8. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASO AGENTE TÉCNICO DE APOIO deverá acompanhar mensalmente as movimentações realizadas na CONTA DE CESSÃO DE EXCEDENTES, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os nos termos do Subitem 8.1.4.ANEXO V do CONTRATO – MECANISMO DE PAGAMENTO DE CONTRAPRESTAÇÃO, informando qualquer irregularidade ao PODER CONCEDENTE.
6.1.28.1.9. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA AGENTE TÉCNICO DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo deverá acompanhar mensalmente as movimentações realizadas na CONTA DE INVESTIMENTO, aferindo o cumprimento das disposições previstas em CONTRATO, informando qualquer irregularidade ao PODER CONCEDENTE.
6.1.38.1.10. O PROGRAMA trabalho do AGENTE TÉCNICO DE INTERVENÇÕES APOIO deverá ser realizado desenvolvido em duas FASESparceria com o PODER CONCEDENTE e a SPE, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar promovendo a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte equipes e contemplaçãoalinhamento em relação às melhores práticas adotadas no mercado.
6.1.4.18.1.11. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas contratação do AGENTE TÉCNICO DE APOIO deverá observar as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais diretrizes indicadas neste ANEXO e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃOno CONTRATO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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Samples: Partnership Agreements
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA presente documento define as diretrizes técnicas para execução do objeto da CESSÃO DE INTERVENÇÕES compreende DIREITOS pelo CESSIONÁRIO, em consonância com as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS disposições do EDITAL e do CONTRATO, e em observância à legislação municipal.
1.2. O CESSIONÁRIO será responsável pelas obrigações estabelecidas neste ANEXO para fins de acréscimo de sufixo no nome do CENTRO ESPORTIVO e atualização de todas as mídias físicas e digitais especificadas, ficando autorizado, facultativamente, a:
1.2.1. Implantar sistema de comunicação sonora no CENTRO ESPORTIVO;
1.2.2. Implantar as intervenções para implantação ativação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃOEQUIPAMENTO ÂNCORA definido no Apêndice II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO; e
1.2.3. Realizar as CONTRAPARTIDAS SOCIAIS indicadas neste ANEXO.
1.3. O exercício dos direitos e encargos atribuídos ao CESSIONÁRIO pelo CONTRATO e pelo presente ANEXO deverá sempre respeitar e preservar a utilização da área do CENTRO ESPORTIVO e das instalações e equipamentos existentes pelos USUÁRIOS, conforme descrito não podendo impedir, prejudicar ou conflitar com o uso do equipamento público para a realização das atividades esportivas, recreativas e de lazer a que se destina, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste ANEXO.
1.4. Sempre que possível, as intervenções do CESSIONÁRIO no CENTRO ESPORTIVO deverão fomentar a ativação do uso do equipamento público pela população para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer compatíveis com as finalidades e características do equipamento público.
1.5. É vedada a exibição de conteúdo publicitário, bem como nomes, logomarcas, signos ou quaisquer outros elementos de identificação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO nas áreas, instalações e equipamentos do CENTRO ESPORTIVO, ressalvados os casos expressamente autorizados no CONTRATO e neste ANEXO.
1.5.1. Se durante a vigência contratual houver alteração da comunicação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO, fica autorizada a atualização de todos os nomes, logomarcas, signos e demais elementos de comunicação visual e conteúdo
1.6. Todas as atividades desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO no exercício do CONTRATO, em especial aquelas descritas neste ANEXO, observado deverão estar em conformidade com as normas técnicas e disposições legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às políticas nacionais, estaduais e municipais relacionadas ao esporte, bem como todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.7. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 CESSIONÁRIO deixou de atender aos requisitos estabelecidos neste ANEXO, exigir formalmente que sejam providenciados os ajustes e demais diplomas legaisadequações necessários, normativos não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO.
1.8. O CESSIONÁRIO é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do CONTRATO, conforme diretrizes constantes deste ANEXO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo CEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO ESPORTIVO e diretrizes do PODER CONCEDENTE Apêndice II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivo do CESSIONÁRIO.
1.9. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO obter licenças, alvarás, e quaisquer autorizações administrativas, com as respectivas autoridades competentes, em qualquer âmbito federativo, que sejam necessárias à execução do objeto do CONTRATO e dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, arcando inclusive com as despesas decorrentes desses procedimentos.
1.9.1. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações acima referidas, o CEDENTE se compromete a engajar seus melhores esforços em favor do CESSIONÁRIO, no que se façam cabíveisrefere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, estando sua responsabilidade, porém, restrita ao disposto no CONTRATO.
6.1.1.11.10. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão serA mão de obra, impreterivelmenteos equipamentos e os materiais necessários para a execução dos encargos e direitos descritos no presente ANEXO, realizadas sob inclusive as obrigações relativas a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAeventuais tributos e tarifas, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO.
6.1.1.21.11. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASOs prepostos do CESSIONÁRIO deverão manter um relacionamento cordial e solícito com os funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo e com os usuários do CENTRO ESPORTIVO no âmbito das atividades necessárias à execução dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e sendo-lhes vedado adotar qualquer postura discriminatória em relação a quem quer que seja.
1.12. O CEDENTE deverá acompanhar todas as atividades de implantação desenvolvidas nas dependências do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas CENTRO ESPORTIVO no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreoâmbito da execução do presente CONTRATO, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação averiguar e operação de elementoscertificar o regular cumprimento dos procedimentos estabelecidos, infraestruturas e equipamentos especialmente aqueles descritos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupaçãopresente ANEXO.
6.1.1.41.13. Faculta-se à CONCESSIONÁRIAOs encargos e direitos descritos no presente ANEXO deverão ser executados de maneira integrada, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde sempre que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASESnecessário, com prazos órgãos e entes públicos e eventuais delegatários de entregas distintosserviço público, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão inclusive de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOSoutras esferas federativas, de forma modo a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo otimizar recursos e melhorar os usos e ocupações da CONCESSÃOárea do CENTRO ESPORTIVO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA presente CADERNO DE INTERVENÇÕES compreende ENGENHARIA define as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS diretrizes gerais e encargos obrigatórios de projetos, obras, restauros, reformas, e manutenção do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, a serem observados e seguidos pela CONCESSIONÁRIA durante a CONCESSÃO;
1.2. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA licenças, autorizações, alvarás e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXOsendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, observado nos termos do CONTRATO;
1.3. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA contará, quando necessário, com o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 apoio da CODEMGE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
1.4. Devem ser respeitadas as normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, bem como aos demais diplomas legaisnormativos vigentes, normativos devendo a CONCESSIONÁRIA, para tanto, elaborar os devidos estudos que demonstrem o cumprimento das exigências aplicáveis;
1.5. A CONCESSIONÁRIA deve garantir a acessibilidade arquitetônica e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis.comunicacional às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, devendo estar em conformidade com as determinações Municipais e com demais normas aplicáveis;
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.31.6. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as utilizar inovações tecnológicas nos equipamentos, processos e demais atividades desenvolvidas, com o
1.7. As obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência possível no uso do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do Conselho do Patrimônio Histórico e medidas abordadas no Artístico de Caxambu (COMPAC) e do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA);
1.8. Os projetos, obras e serviços a serem realizados devem atender às disposições legais aplicáveis, inclusive, mas não se limitando, ao Estatuto do Idoso (Lei Federal Nº 10.741/2003) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146/2015), devendo ser observados com especial atenção os direitos preferenciais, dentre os quais se enquadram os relativos aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com deficiência;
1.9. A execução do PLANO DE GESTÃOINTERVENÇÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, bem como a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕESquaisquer obras, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação adotar práticas sustentáveis na elaboração dos projetos correlatos e na execução das obras, com intuito de minimizar os impactos ambientais decorrentes e a geração de resíduos, bem como garantir a utilização racional e eficiente de recursos e materiais empregados;
1.10. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável por qualquer ajuste e/ou adequação necessários para que as obras do PROGRAMA PARQUE DAS ÁGUAS DE INTERVENÇÕESCAXAMBU respeitem as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO, em seus ANEXOS e na legislação aplicável;
1.11. A qualquer tempo, a CODEMGE, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos no EDITAL, CONTRATO e seus anexos, poderá manifestar-se de forma a garantir que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários, não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO;
1.12. A CONCESSIONÁRIA deverá atender a todos os USUÁRIOS com segurança e urbanidade, independentemente de idade, estatura, limitação de mobilidade ou percepção, ofertando acesso autônomo e regular a todos os ambientes do PARQUE DAS ÁGUAS DE CAXAMBU;
1.13. Nos casos omissos, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplaçãosolicitar orientação da CODEMGE.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.1. 1.1 O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende presente documento define as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS diretrizes e as os encargos a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA.
1.2 É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das obras e intervenções necessárias para à implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXOSISTEMA OPERACIONAL, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legaisdisposto na Cláusula 22ª do CONTRATO, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveisserá detalhado nesse ANEXO.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser1.3 Além das obrigações previstas no CONTRATO, impreterivelmentea CONCESSIONÁRIA deve cumprir estritamente as especificações estabelecidas neste documento, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS nas normas técnicas de regência e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de faunana legislação aplicável, em especial daquela que possa ocupar a Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo), Decreto Municipal nº 56.834/2016 (Plano Municipal de Mobilidade Urbana), Decreto Municipal nº 57.776/2017 e o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupaçãoDecreto Municipal nº 58.605/2019.
6.1.1.4. Faculta-1.4 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os serviços e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o cumprimento do OBJETO.
1.5 As atividades do OBJETO devem estar de acordo com as orientações estabelecidas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, no exercício de sua competência regulamentar e no seu poder de polícia.
1.6 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.7 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, a realização de revisões observado o disposto no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4CONTRATO.
6.1.2. O desenvolvimento 1.8 As obras e intervenções inerentes à execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL OBJETO do CONTRATO devem ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no período requisitado pelo PODER CONCEDENTEuso do VIÁRIO e das VAGAS.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. 1.9 A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção por todo tipo de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir passivo decorrente das obras que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto únicorealizar, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjuntoencarregada da retirada de entulhos, da realização e remoção de canteiros de obras e da adequada destinação de resíduos.
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Samples: Concessão Onerosa
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende presente documento define as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS diretrizes e as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃOos encargos de construção, conforme descrito neste ANEXOimplantação, observado o PLANO DE GESTÃO publicado operação e gestão dos CEUs a serem cumpridos pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveisCONCESSIONÁRIA.
6.1.1.11.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas Não será encargo da CONCESSIONÁRIA a prestação das seguintes atividades e serviços no âmbito dos CEUs, que deverão ser, impreterivelmente, realizadas continuarão sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIASME ou demais órgãos e/ou entidades competentes: Serviços educacionais e pedagógicos prestados nas unidades educacionais que integram os CEUs; Serviços educacionais e pedagógicos prestados por meio da UniCEU; Serviços, oficinas, cursos e projetos desenvolvidos nos CEUs, sob a responsabilidade de outros órgãos e/ou entidades públicas do Município de São Paulo, quando houver; Serviços, cursos, oficinas e projetos desenvolvidos nos CEUs sob a responsabilidade do Estado de São Paulo ou da União, quando houver; e Atividades culturais e esportivas oferecidas nos CEUs prestadas por pessoas ou entidades que vierem a firmar contrato, termo de colaboração ou outro tipo de parceria com o Município de São Paulo para tal.
6.1.1.21.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASNos casos omissos, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimentoPODER CONCEDENTE.
6.1.1.31.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo Durante o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e atentar-se aos elementos intrínsecos que caracterizam os CEUs, conforme descritos na no PROGRAMA ANEXO IV DO EDITAL– PLANO DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4OCUPAÇÃO REFERENCIAL.
6.1.21.4. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar PODER CONCEDENTE poderá, a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no período requisitado pelo PODER CONCEDENTEsentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
6.1.31.5. O PROGRAMA É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a realização das obras necessárias para implantação dos CEUs objeto da CONCESSÃO, bem como que as obras e a operação dos CEUs respeitem estritamente as especificações mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, neste CADERNO DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e CENTRO DE CONVIVÊNCIAna legislação aplicável, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo da CONCESSÃO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizesespecial:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃOLei Federal nº 10.098/2000 (Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida);
b) Garantir que a Lei Federal nº 13.005/2014 (Aprova o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio Plano Nacional de operações que possuam sinergia; eEducação);
c) Considerar a Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
d) a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);
e) a Lei Municipal nº 16.271/2015 (Aprova o PARQUE como um conjunto únicoPlano Municipal de Educação de São Paulo);
f) a Lei Municipal nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar Uso e Ocupação do Solo);
g) a divisão Lei Municipal nº 16.642/2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo ou “COE/PMSP”) e com demais normas aplicáveis;
h) o Decreto Federal nº 5.296/2004 (Regulamenta a Lei Federal n º 10.098/2000);
i) o Decreto Municipal n° 57.478/2016 (Aprova o Regimento Padrão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.Centros Educacionais Unificados – CEUs);
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.1. O 1.1.1 Este ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA descreve e detalhaas obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA em relação a obras, operação, serviços, manutenção e demais encargos durante o PRAZO da CONCESSÃO.
1.1.2 É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que a implantação do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende INTERVENÇÃO respeite as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS especificações deste documento.
1.1.3 A CONCESSIONÁRIA deve executar todos os SERVIÇOS e dispor de todos os recursos humanos, itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para o regular cumprimento do OBJETO.
1.1.4 A CONCESSIONÁRIA poderá e deverá propor soluções para aprimorar o desenvolvimento de suas atividades com vistas aoferecer SERVIÇOS em nível adequado aos USUÁRIOS do MERCADO.
1.1.5 A CONCESSIONÁRIA estará vinculada ao disposto no CONTRATO e seus ANEXOS, bem como à legislação, regulamentação e normas brasileiras vigentes e aplicáveis, nas esferas federal, estadual e municipal.
1.1.6 É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as intervenções para implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes disposto no CONTRATO.
1.1.7 A logomarca padrão do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveisdeverá estar estampada ,em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA ,em todas as instalações do MERCADO, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos pertinentes à CONCESSÃO.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. 1.1.8 A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASESdesenvolver, com prazos vistas à execução dos serviços, práticas e modelos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL gestão conforme as normas e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOSpadrões internacionais, de forma a garantir seu pleno funcionamentoassegurar que as necessidades de todos os usuários estejam compreendidas, durante todo o prazo da CONCESSÃOaceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e compatível com os níveis de qualidade impostos pelo CONTRATO e seus ANEXOS.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas 1.1.9 O trabalho de fiscalização do PODER CONCEDENTE e do AGENTE DE APOIO ÀFISCALIZAÇÃO deverá ser facilitado pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todoCONCESSIONÁRIA, por meio do fornecimento de operações que possuam sinergia; etodas as informações solicitadas.
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único1.1.10 As referências neste ANEXO às normas técnicas e legislação incluem todas as suas alterações, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjuntosubstituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
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Samples: Concession Agreement
DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES compreende presente documento define as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS diretrizes e as intervenções para implantação os encargos de obra, operação e gestão do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃO, conforme descrito neste ANEXO, observado o PLANO DE GESTÃO publicado PARQUE a serem cumpridos pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 e demais diplomas legais, normativos e diretrizes do PODER CONCEDENTE que se façam cabíveis.
6.1.1.1. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão ser, impreterivelmente, realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
6.1.1.21.2. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASNos casos omissos, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e as atividades de implantação a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimentoPODER CONCEDENTE.
6.1.1.31.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar Durante o espaço aéreo, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação e operação de elementos, infraestruturas e equipamentos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupação.
6.1.1.4. Faculta-se à CONCESSIONÁRIA, ao longo de todo o prazo PRAZO da CONCESSÃO, a realização CONCESSIONÁRIA deverá observar todos os requisitos mínimos e específicos deste CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e preservar os elementos intrínsecos que caracterizam o PARQUE, tais como os recursos naturais e seu caráter de revisões espaço público, conforme descritos no PROGRAMA ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA, do EDITAL.
1.3.1. Os elementos vegetais e outras características ambientais presentes no PARQUE, tais como árvores, maciços arbóreos, espaços abertos, gramados, arbustos, jardins e elementos hídricos são parte constituinte de seu ecossistema, sua paisagem e sua identidade, sendo importantes na relação do PARQUE com a cidade, devendo ter suas características, bem como o seu patrimônio natural, mantidos pela CONCESSIONÁRIA.
1.4. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que a CONCESSIONÁRIA deixou de atender aos encargos estabelecidos neste documento, manifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os ajustes e adequações necessários.
1.5. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário para que as obras, a operação e a gestão do PARQUE respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, em especial neste CADERNO DE INTERVENÇÕESENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e na legislação aplicável.
1.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar todas as autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias junto aos respectivos órgãos e entidades da Administração Pública nos âmbitos federal, estadual e municipal, com vistas à execução das atividades relacionadas à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO.
1.6.1. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO está limitada ao disposto no CONTRATO.
1.6.2. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA contará com o apoio do PODER CONCEDENTE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública.
1.7. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer de inovações tecnológicas, sejam de processos ou equipamentos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às intervenções, desde que observados atendidos os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASES, com prazos de entregas distintos, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, de forma a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo objetivos finalísticos da CONCESSÃO.
6.1.51.8. Todas as intervenções A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro do PARQUE.
1.9. As atividades operacionais e de obras inerentes à execução do CONTRATO deverão ocasionar o mínimo de interferência negativa possível no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação uso do PARQUE nos termos PARQUE, no seu entorno e na sua vizinhança, observados, no que couber, os objetivos e diretrizes do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADOSistema de Áreas Protegidas, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO Áreas Verdes e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todoEspaços Livres previstos no art. 267 da Lei Municipal nº 16.050, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico do conjuntoMunicípio de São Paulo).
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DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA presente documento define as diretrizes técnicas para execução do objeto da CESSÃO DE INTERVENÇÕES compreende DIREITOS pelo CESSIONÁRIO, em consonância com as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS disposições do EDITAL e do CONTRATO, e em observância à legislação vigente.
1.2. O CESSIONÁRIO será responsável pelas obrigações estabelecidas neste ANEXO para fins de acréscimo de sufixo no nome do CENTRO ESPORTIVO e atualização, às suas expensas, de todas as mídias físicas e digitais especificadas, ficando autorizado, facultativamente, a:
1.2.1. Implantar sistema de comunicação sonora no CENTRO ESPORTIVO;
1.2.2. Implantar as intervenções para implantação ativação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO EQUIPAMENTO ÂNCORA definido no APÊNDICE II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO; e
1.2.3. Realizar as CONTRAPARTIDAS SOCIAIS indicadas neste ANEXO.
1.3. O exercício dos direitos e encargos atribuídos ao CESSIONÁRIO pelo CONTRATO e pelo presente ANEXO deverá sempre respeitar e preservar a utilização da área do CENTRO ESPORTIVO e das instalações e equipamentos existentes pelos USUÁRIOS, não podendo impedir, prejudicar ou conflitar com o uso do equipamento público para a realização das atividades esportivas, recreativas e de lazer a que se destina, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste ANEXO.
1.4. Sempre que possível, as intervenções do CESSIONÁRIO no CENTRO ESPORTIVO deverão fomentar a ativação do uso do equipamento público pela população para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer compatíveis com as finalidades e características do equipamento público.
1.5. É vedada a exibição de conteúdo publicitário, bem como nomes, logomarcas, signos ou quaisquer outros elementos de identificação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO nas áreas, instalações e equipamentos do CENTRO ESPORTIVO, ressalvados os casos expressamente autorizados no CONTRATO e neste ANEXO.
1.5.1. Se durante a vigência contratual houver alteração da comunicação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO, fica autorizada a atualização de todos os nomes, logomarcas, signos e demais elementos de comunicação visual e conteúdo publicitário expostos pelo CESSIONÁRIO na ÁREA DA CONCESSÃOárea do CENTRO ESPORTIVO autorizados pelo presente CONTRATO.
1.6. Todas as atividades desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO no exercício do CONTRATO, conforme descrito em especial aquelas descritas neste ANEXO, observado deverão estar em conformidade com as normas técnicas e disposições legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às políticas nacionais, estaduais e municipais relacionadas ao esporte, bem como todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.7. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 CESSIONÁRIO deixou de atender aos requisitos estabelecidos neste ANEXO, exigir formalmente que sejam providenciados os ajustes e demais diplomas legaisadequações necessários, normativos não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO.
1.8. O CESSIONÁRIO é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do CONTRATO, conforme diretrizes constantes deste ANEXO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo CEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO ESPORTIVO e diretrizes do PODER CONCEDENTE APÊNDICE II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivo do CESSIONÁRIO.
1.9. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO obter licenças, alvarás, e quaisquer autorizações administrativas, com as respectivas autoridades competentes, em qualquer âmbito federativo, que sejam necessárias à execução do objeto do CONTRATO e dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, arcando inclusive com as despesas decorrentes desses procedimentos.
1.9.1. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações acima referidas, o CEDENTE se compromete a engajar seus melhores esforços em favor do CESSIONÁRIO, no que se façam cabíveisrefere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, estando sua responsabilidade, porém, restrita ao disposto no CONTRATO.
6.1.1.11.10. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão serA mão de obra, impreterivelmenteos equipamentos e os materiais necessários para a execução dos encargos e direitos descritos no presente ANEXO, realizadas sob inclusive as obrigações relativas a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAeventuais tributos e tarifas, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO.
6.1.1.21.11. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASOs prepostos do CESSIONÁRIO deverão manter um relacionamento cordial e solícito com os funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo e com os usuários do CENTRO ESPORTIVO no âmbito das atividades necessárias à execução dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e sendo-lhes vedado adotar qualquer postura discriminatória em relação a quem quer que seja.
1.12. O CEDENTE deverá acompanhar todas as atividades de implantação desenvolvidas nas dependências do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas CENTRO ESPORTIVO no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreoâmbito da execução do presente CONTRATO, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação averiguar e operação de elementoscertificar o regular cumprimento dos procedimentos estabelecidos, infraestruturas e equipamentos especialmente aqueles descritos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupaçãopresente ANEXO.
6.1.1.41.13. Faculta-se à CONCESSIONÁRIAOs encargos e direitos descritos no presente ANEXO deverão ser executados de maneira integrada, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde sempre que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASESnecessário, com prazos órgãos e entes públicos e eventuais delegatários de entregas distintosserviço público, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão inclusive de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOSoutras esferas federativas, de forma modo a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo otimizar recursos e melhorar os usos e ocupações da CONCESSÃOárea do CENTRO ESPORTIVO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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DIRETRIZES GERAIS. 6.1.11.1. O PROGRAMA presente documento define as diretrizes técnicas para execução do objeto da CESSÃO DE INTERVENÇÕES compreende DIREITOS pelo CESSIONÁRIO, em consonância com as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS disposições do EDITAL e do CONTRATO, e em observância à legislação vigente.
1.2. O CESSIONÁRIO será responsável pelas obrigações estabelecidas neste ANEXO para fins de acréscimo de sufixo no nome do CENTRO ESPORTIVO e atualização, às suas expensas, de todas as mídias físicas e digitais especificadas, ficando autorizado, facultativamente, a:
1.2.1. Implantar sistema de comunicação sonora no CENTRO ESPORTIVO;
1.2.2. Implantar as intervenções para implantação ativação do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO na ÁREA DA CONCESSÃOEQUIPAMENTO ÂNCORA definido no APÊNDICE II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO; e
1.2.3. Realizar as CONTRAPARTIDAS SOCIAIS indicadas neste ANEXO.
1.3. O exercício dos direitos e encargos atribuídos ao CESSIONÁRIO pelo CONTRATO e pelo presente ANEXO deverá sempre respeitar e preservar a utilização da área do CENTRO ESPORTIVO e das instalações e equipamentos existentes pelos USUÁRIOS, conforme descrito não podendo impedir, prejudicar ou conflitar com o uso do equipamento público para a realização das atividades esportivas, recreativas e de lazer a que se destina, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste ANEXO.
1.4. Sempre que possível, as intervenções do CESSIONÁRIO no CENTRO ESPORTIVO deverão fomentar a ativação do uso do equipamento público pela população para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer compatíveis com as finalidades e características do equipamento público.
1.5. É vedada a exibição de conteúdo publicitário, bem como nomes, logomarcas, signos ou quaisquer outros elementos de identificação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO nas áreas, instalações e equipamentos do CENTRO ESPORTIVO, ressalvados os casos expressamente autorizados no CONTRATO e neste ANEXO.
1.5.1. Se durante a vigência contratual houver alteração da comunicação visual da marca ou produto comercial do CESSIONÁRIO, fica autorizada a atualização de todos
1.6. Todas as atividades desenvolvidas pelo CESSIONÁRIO no exercício do CONTRATO, em especial aquelas descritas neste ANEXO, observado deverão estar em conformidade com as normas técnicas e disposições legais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às políticas nacionais, estaduais e municipais relacionadas ao esporte, bem como todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente.
1.7. O CEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que o PLANO DE GESTÃO publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024 CESSIONÁRIO deixou de atender aos requisitos estabelecidos neste ANEXO, exigir formalmente que sejam providenciados os ajustes e demais diplomas legaisadequações necessários, normativos não obstando, tal manifestação, a aplicação das penalidades cabíveis nos termos do CONTRATO.
1.8. O CESSIONÁRIO é responsável por realizar todos os levantamentos necessários à execução do CONTRATO, conforme diretrizes constantes deste ANEXO, sendo meramente referenciais quaisquer informações, plantas, levantamentos ou outros documentos disponibilizados pelo CEDENTE, inclusive aquelas constantes do ANEXO III do EDITAL – MEMORIAL DESCRITIVO DO CENTRO ESPORTIVO e diretrizes do PODER CONCEDENTE APÊNDICE II – Plano de Intervenção Referencial deste ANEXO, cuja utilização sem a devida verificação técnica será por conta e risco exclusivo do CESSIONÁRIO.
1.9. É de responsabilidade do CESSIONÁRIO obter licenças, alvarás, e quaisquer autorizações administrativas, com as respectivas autoridades competentes, em qualquer âmbito federativo, que sejam necessárias à execução do objeto do CONTRATO e dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, arcando inclusive com as despesas decorrentes desses procedimentos.
1.9.1. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações acima referidas, o CEDENTE se compromete a engajar seus melhores esforços em favor do CESSIONÁRIO, no que se façam cabíveisrefere à interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, estando sua responsabilidade, porém, restrita ao disposto no CONTRATO.
6.1.1.11.10. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são aquelas que deverão serA mão de obra, impreterivelmenteos equipamentos e os materiais necessários para a execução dos encargos e direitos descritos no presente ANEXO, realizadas sob inclusive as obrigações relativas a responsabilidade da CONCESSIONÁRIAeventuais tributos e tarifas, ficarão a cargo do CESSIONÁRIO.
6.1.1.21.11. As INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIASOs prepostos do CESSIONÁRIO deverão manter um relacionamento cordial e solícito com os funcionários da Prefeitura do Município de São Paulo e com os usuários do CENTRO ESPORTIVO no âmbito das atividades necessárias à execução dos encargos e direitos descritos neste ANEXO, as ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO, as ATIVIDADES ESPORTIVAS e sendo-lhes vedado adotar qualquer postura discriminatória em relação a quem quer que seja.
1.12. O CEDENTE deverá acompanhar todas as atividades de implantação desenvolvidas nas dependências do EMPREENDIMENTO ASSOCIADO deverão seguir as vocações dos setores definidos pelo PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, como orientação para suas implantações e áreas de desenvolvimento.
6.1.1.3. A CONCESSIONÁRIA deverá respeitar as diretrizes e medidas abordadas CENTRO ESPORTIVO no PLANO DE GESTÃO, publicado pela Portaria nº 25/SVMA.G/2024, que busquem controle e monitoramento de focos potenciais de atração de fauna, em especial daquela que possa ocupar o espaço aéreoâmbito da execução do presente CONTRATO, a fim de mitigar os impactos decorrentes da instalação averiguar e operação de elementoscertificar o regular cumprimento dos procedimentos estabelecidos, infraestruturas e equipamentos especialmente aqueles descritos no PARQUE que intensifiquem ou propulsione tal ocupaçãopresente ANEXO.
6.1.1.41.13. Faculta-se à CONCESSIONÁRIAOs encargos e direitos descritos no presente ANEXO deverão ser executados de maneira integrada, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, a realização de revisões no PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, desde sempre que observados os termos do Subitem 8.1.4.
6.1.2. O desenvolvimento do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES não poderá conflitar ou prejudicar a disponibilidade da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL no período requisitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.1.3. O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES deverá ser realizado em duas FASESnecessário, com prazos órgãos e entes públicos e eventuais delegatários de entregas distintosserviço público, tais sejam:
6.1.3.1. FASE 1: entrega da ÁREA DE APOIO AO CARNAVAL e CENTRO DE CONVIVÊNCIA, em até 18 (dezoito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO;
6.1.3.2. FASE 2: entrega do NÚCLEO DE PRESERVAÇÃO e EQUIPAMENTO ESPORTIVO e demais INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS em até 48 (quarenta e oito) meses da DATA DA ORDEM DE INÍCIO.
6.1.4. Na formulação e na execução do PROGRAMA DE INTERVENÇÕES, a CONCESSIONÁRIA deverá buscar a integração das áreas destinadas à provisão inclusive de serviços aos USUÁRIOS com espaços de biodiversidade, convivência, lazer, esporte e contemplação.
6.1.4.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela manutenção de todas as infraestruturas do PARQUE, tais sejam as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, intervenções opcionais e EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOSoutras esferas federativas, de forma modo a garantir seu pleno funcionamento, durante todo o prazo otimizar recursos e melhorar os usos e ocupações da CONCESSÃOárea do CENTRO ESPORTIVO.
6.1.5. Todas as intervenções a serem realizadas pela CONCESSIONÁRIA no PARQUE deverão respeitar as seguintes diretrizes:
a) Preservar a vocação do PARQUE nos termos do PLANO DE GESTÃO;
b) Garantir que o EMPREENDIMENTO ASSOCIADO, o EQUIPAMENTO ESPORTIVO e os EQUIPAMENTOS DE USO COMUNITÁRIO estejam integrados entre si e ao PARQUE como um todo, por meio de operações que possuam sinergia; e
c) Considerar o PARQUE como um conjunto único, sendo que as intervenções propostas não deverão acentuar a divisão dos equipamentos ou segregar a fruição entre os equipamentos do conjunto.
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