Common use of DIRETRIZES GERAIS Clause in Contracts

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração do presente TDR foram tomados como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012), e o documento “Guia para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011). A área de abrangência do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade; ✓ O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem de vinte anos e ser revisado e atualizado, no mínimo, a cada quatro anos. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente; ✓ A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB; ✓ A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB deve ser democrático e participativo, de forma a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por natureza. A Figura 1, extraída do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASA, ilustra uma orientação de como a CONTRATADA deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Além disso, devem ser definidos espaços, canais e instrumentos para a participação popular no processo de elaboração do Plano, com linguagem acessível a todos. As propostas do Plano deverão ser integradas aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houver.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração do presente TDR foram tomados como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012), e o documento “Guia Diretrizes para a elaboração de Planos Municipais Definição da Política e Elaboração do Plano de Saneamento BásicoBásico - 2010/2011(MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011)do Ministério das Cidades. A área de abrangência do PMSB PMSB/Nova União será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais. O PMSB PMSB/Nova União deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/201011.445/07, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscodas Velhas, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB PMSB/Nova União deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB/Nova União, visa preponderantemente: Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB/Nova União; Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB PMSB/Nova União são basicamente: O PMSB PMSB/Nova União deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; O PMSB PMSB/Nova União deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade; O PMSB PMSB/Nova União deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem de vinte anos e ser revisado e atualizado, no mínimo, atualizado a cada quatro anos. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente; A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB/Nova União; A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB PMSB/Nova União deve ser democrático e participativo, de forma a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por natureza. A Figura 1, extraída do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASA, ilustra uma orientação de como a CONTRATADA Contratada deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Além disso, devem ser definidos espaços, canais e instrumentos para a participação popular no processo de elaboração do Plano, com linguagem acessível a à todos, devem ser definidos. As propostas do Plano deverão ser integradas aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco das Velhas e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houver.

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Samples: Termo De Referência

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração do presente TDR foram tomados foi tomado como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais Plano Municipal de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e FinanceiraBásicodo Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 20122018). Recomenda-se a leitura do referido documento para que o processo de elaboração dos PMSBs se baseie nas premissas apontadas no documento, e o documento “Guia especialmente no que concerne à metodologia participativa, fator determinante para a elaboração fazer do PMSB um instrumento efetivo de Planos Municipais de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011)transformação da realidade local. A área de abrangência do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbanourbano e rural. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade; ✓ O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem de vinte anos e ser revisado e atualizado, no mínimo, a cada quatro anos. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente; ✓ A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB; ✓ A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB deve ser democrático e participativo, de forma a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por natureza. A Figura 1, extraída do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASA, ilustra uma orientação de como a CONTRATADA deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicasConferências Municipais. Além disso, devem ser definidos espaços, canais e instrumentos para a participação popular no processo de elaboração do Plano, com linguagem acessível a todos. As propostas do Plano deverão ser integradas aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houver. A seguir são apresentadas algumas informações dos municípios contemplados no escopo deste Termo de Referência, no que se refere ao território, população, economia e desenvolvimento, bem como informações preliminares sobre os quatro eixos que compõe o saneamento básico.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Planos Municipais De Saneamento Básico

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração do presente TDR foram tomados como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico Constituem premissas e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012), e o documento “Guia diretrizes gerais para a elaboração implantação dos novos relógios eletrônicos digitais com marcação de Planos Municipais hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADESinteresse público: a) Proporcionar informações aos usuários da hora sincronizada, 2011). A área temperatura do local do equipamento, qualidade do ar e outras informações de abrangência do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas interesse público; b) Atender e dispersasarcar, incluindo áreas rurais. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscoquando necessário, com as legislações ambientaisnecessidades de infraestrutura básicas nos locais de instalação dos equipamentos, tais como sistemas elétricos, de saúdecomunicação e outros. Na concepção dos projetos dos relógios eletrônicos digitais, educação com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipaloutras informações de interesse público, estadual deverão ser consideradas as condições conceituais abaixo descritas, de forma clara e federal. Dessa formaobjetiva, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos como parte do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos plano de elaboração, produção e implantação: a) Ser compatível com a paisagem urbana, avaliação tendo projeto arquitetônico adequado às várias linguagens que compõem a paisagem urbana da cidade de São Paulo, sem perder a adequada identificação do equipamento por parte dos usuários; b) Melhorar o padrão de qualidade dos elementos de mobiliário urbano, instalados no município de São Paulo, agregando valor à paisagem urbana; c) Observar as normas vigentes, relativas à livre circulação dos transeuntes pelas faixas localizadas nos passeios públicos, respeitando as dimensões e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que características dos referidos passeios; d) Atender aos princípios de ergonomia e a aplicação acessibilidade dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios usuários, inclusive aos portadores de promoção necessidades especiais, e) Oferecer serviços e informações de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e utilidade pública; f) Permitir a alocação de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade; ✓ O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem de vinte anos e ser revisado e atualizado, no mínimo, a cada quatro anos. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente; ✓ A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB; ✓ A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB deve ser democrático e participativoespaços publicitários, de forma harmônica e compatível com as demais características do equipamento de mobiliário urbano; g) Atender aos princípios gerais de sustentabilidade; h) Oferecer um projeto inédito, diferenciado e customizado para a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por naturezacidade de São Paulo. A Figura 1, extraída comprovação do ineditismo deverá atender ao disposto neste Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASAReferência, ilustra uma orientação de bem como a CONTRATADA deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a estará sujeita à realização de audiências ou consultas públicasbusca em bancos de patentes e órgãos de registros, nacionais e internacionais. Além disso, devem A pesquisa poderá ainda ser definidos espaços, realizada em bancos de dados e fotos disponíveis em quaisquer canais e instrumentos para a participação popular no processo de elaboração do Planodivulgação, com vistas à comprovação do ineditismo do projeto. Em função da complexidade urbana da Cidade de São Paulo, o projeto arquitetônico dos relógios eletrônicos digitais, com marcação de hora, temperatura, qualidade do ar e outras informações de interesse público deve integrar-se, harmonicamente, à paisagem urbana e suas variações, adequando-se ao contexto urbano. Se houver a necessidade de adaptação do modelo proposto, as dimensões, os materiais e os acabamentos diferenciados deverão observar uma mesma linguagem acessível a todos. As propostas do Plano deverão ser integradas aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houverarquitetônica.

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Samples: Concession Agreement

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração INTRODUÇÃO CONTRATAÇÃO DO AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço de AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO que prestará apoio técnico para fiscalização da CONCESSAO, abrangendo todas as atividades das CONCESSIONÁRIAS, durante o prazo do presente TDR foram tomados como base CONTRATO DE CONCESSÃO, ao processo de aferição do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO firmado e seus ANEXOS, em especial, do Capítulo VI – Seleção e Contratação do Agente Técnico Especializado do ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. O trabalho do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO deverá ser desenvolvido em parceria com o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico PODER CONCEDENTE e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica as CONCESSIONÁRIAS, promovendo a integração das equipes e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012)alinhamento com relação às melhores práticas adotadas no mercado, e deverá ser realizado em duas etapas subsequentes, conforme a metodologia prevista no ANEXO – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. Considera-se AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO a entidade responsável por prestar apoio ao PODER CONCEDENTE no processo de aferição do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do CONTRATO e seus ANEXOS, a partir da geração de relatórios e medições elaboradas após inspeções, monitoramentos e análises de documentos e relatórios entregues pelas CONCESSIONÁRIAS, conforme o documento “Guia para detalhamento nos anexos deste Chamamento Público. Caberá ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, a elaboração despeito de Planos Municipais seguir as normas de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADESdireito privado, 2011). A área aplicáveis em conformidade com as atribuições, prazos e obrigações previstos neste Edital de abrangência Chamamento Público, desempenhar suas funções com observância à integridade, independência e imparcialidade, com relação as CONCESSIONÁRIAS e PODER CONCEDENTE, podendo ser solicitada sua substituição caso haja indícios do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas ruraisdescumprimento desses preceitos. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO não substitui nem afasta o exercício do poder de estar em consonância com o Plano Diretor fiscalização do Município, caso houverPODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, e com os objetivos não impede que o PODER CONCEDENTE realize a aferição dos indicadores de desempenho e diretrizes do Plano Diretor FDE ou eventuais vistorias por conta própria. No caso de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscoserem detectadas ou verificadas contradições, inexatidões ou outras incorreções, com as legislações ambientaisdevidas fundamentações técnicas, prevalecerão as medições do PODER CONCEDENTE sobre aquelas do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, podendo o PODER CONCEDENTE, ainda, requerer às CONCESSIONÁRIAS a seleção e contratação de novo(s) AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO em substituição ao anterior. A avaliação dos serviços prestados pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO por parte das CONCESSIONÁRIAS se restringirá à observância dos seus aspectos formais, tais como, apresentação em formato adequado, no prazo avençado, subscrito por pessoa competente, dentre outros. O AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO gozará de total independência técnica para realização dos serviços contratados, sendo que eventuais discordâncias quanto ao conteúdo do seu trabalho não ensejarão a aplicação de quaisquer penalidades, atrasos ou descontos sobre sua remuneração. A atuação do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO deverá ter início em até 6 (seis) meses antes do final do Estágio 2 da FASE DE IMPLEMENTAÇÃO e perdurará até o final do CONTRATO DE CONCESSÃO. Deverá prestar informações ao PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIAS, quando solicitado. Havendo constatação de má-fé no desempenho das funções, o contrato será imediatamente desfeito, não excluindo a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO. O AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO tem obrigação de atender integralmente ao disposto no CONTRATO; É obrigação do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO o cumprimento dos prazos para entrega de relatórios, bem como manter sempre as condições de sigilo e de propriedade das informações a ele disponibilizadas, manter relacionamento com as CONCESSIONÁRIAS e PODER CONCEDENTE. Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos produzidos pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos em duas vias e entregues, concomitantemente, às CONCESSIONÁRIAS e ao PODER CONCEDENTE. Para aqueles serviços em que o AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO atuará mediante demanda, tanto as CONCESSIONÁRIAS, quanto o PODER CONCEDENTE poderão requerer formalmente sua prestação, devendo o AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO cientificar a outra parte de imediato. AS CONCESSIONÁRIAS garantirão ao PODER CONCEDENTE e ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO acesso irrestrito às instalações e equipamentos da CONCESSÃO assim como aos sistemas de acompanhamento e monitoramento dos SERVIÇOS, quando aplicável. O trabalho do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO deve ser dividido em duas etapas, de saúdeacordo com as demais regras abaixo: Etapa I, educação a ser realizada em até 6 (seis) meses após a contratação do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, que consiste no desenho dos processos, definição dos procedimentos para aferição dos dados das CONCESSIONÁRIAS, na padronização dos relatórios e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar formulários de avaliação a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial serem entregues e na formação definição das formas de recursos humanos, considerando as especificidades locais comunicação oficial junto ao PODER CONCEDENTE e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade; ✓ O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem de vinte anos e ser revisado e atualizado, no mínimoàs CONCESSIONÁRIAS, a cada quatro anos. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente; ✓ A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação partir do PMSB; ✓ A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB deve ser democrático e participativo, de forma a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por natureza. A Figura 1, extraída do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASA, ilustra uma orientação de como a CONTRATADA deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Além dissoqual, devem ser definidos espaçossugeridas melhorias nos procedimentos pela próprias CONCESSIONÁRIAS e pelo PODER CONCEDENTE; e Etapa II, canais que consiste na coleta de dados, na realização de vistorias e instrumentos na aferição dos indicadores de desempenho e do FDE, durante a vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, prevendo- se, também, o aperfeiçoamento do diagnóstico elaborado na Etapa I, a partir dos procedimentos verificados empiricamente, conforme aprovado pelo PODER CONCEDENTE. A metodologia adotada pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO deste Bloco, deverá ser uniformes e comparáveis com as metodologias adotadas pelos AGENTES TÉCNICOS ESPECIALIZADOS dos demais Blocos pertencentes a CONCESSÃO, ressalvadas as eventuais peculiaridades de cada BLOCO. Em até dois meses antes da conclusão da Etapa I de que trata o subitem 1.1.9 a), cada AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO contratado para cada BLOCO deverá entregar ao PODER CONCEDENTE relatório preliminar da metodologia empregada na realização de vistorias e na aferição dos indicadores de desempenho e do FDE; O PODER CONCEDENTE, em até um mês antes da conclusão da Etapa I, deverá indicar as adequações necessárias na metodologia indicada pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO de cada BLOCO, a participação popular fim de promover a uniformidade e comparabilidade de metodologia tratada pelo subitem 1.1.20. O AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, no processo exercício de elaboração suas atividades e sob a orientação do PlanoPODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto às CONCESSIONÁRIAS e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO. AS CONCESSIONÁRIAS conferirão livre acesso ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO para vistorias referente a verificação dos indicadores de desempenho, podendo ocorrer independentemente de aviso prévio, a todos os CEMITÉRIOS, CREMATÓRIO e AGÊNCIAS FUNERÁRIAS pertencentes a cada Bloco, desde que estejam a trabalho, devidamente credenciados e identificados, facultado as CONCESSIONÁRIAS, em qualquer caso, o acompanhamento das visitas in loco. A aferição realizada pelo AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos no CONTRATO e seus ANEXOS. Serão atribuições do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO na Etapa II: Apurar, justificadamente, os indicadores de desempenho da atuação das CONCESSIONÁRIAS, conforme os indicadores previstos no SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO; Calcular o FATOR DE DESEMPENHO à luz da apuração de que trata o subitem anterior, com linguagem acessível vistas a todosdefinir o percentual do ADICIONAL DE DESEMPENHO; Informar imediatamente ao PODER CONCEDENTE quando tomar conhecimento de conduta das CONCESSIONÁRIAS, passível de aplicação de sanção nos termos do CAPÍTULO XI do CONTRATO DE CONCESSÃO, incluídos no link indicado na Carta Convite; Elaborar de estudos e relatórios em caráter extraordinário a pedido do PODER CONCEDENTE que venham a ser necessários à fiscalização das CONCESSIONÁRIAS; Propor de novas metodologias que venham a aprimorar a fiscalização da CONCESSÃO ao longo da Etapa II; Reitera-se que as atribuições do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO xxxxxxxxx não substituem nem afastam o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO. As propostas Caberá ao AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO analisar discrepância dos quantitativos elencados no Capítulo XXIV – CONTAGEM JAZIGOS E OSSUÁRIOS do Plano deverão ser integradas aos objetivos ANEXO VII – MEMORIAL DESCRITIVO, de cada categoria indicada no mencionado Capítulo, individualmente considerada, em determinado CEMITÉRIO do BLOCO, verificados até o término do Estágio 1 da FASE DE IMPLEMENTAÇÃO, cabendo às CONCESSIONÁRIAS demonstrar, com analise do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, o impacto negativo no equilíbrio econômico financeiro provocado pela variação nos quantitativos de determinada categoria. Fará parte das atividades do AGENTE TÉCNICO ESPECIALIZADO a definição de formato e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco patronização dos dados a serem informados no Relatório Trimestral Gerencial junto ao PODER CONCEDENTE e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houverCONCESSIONÁRIAS.

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Samples: Technical Services Agreement

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração Constituem-se diretrizes gerais da Concessão de Uso a reforma, restauração, manutenção e operação do presente TDR foram tomados Mercado Público Central de Porto Alegre, no período de 25 (vinte e cinco) anos, a partir da data de assinatura do TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO por parte do Município, e se encerrará com a formalização do respectivo TERMO DE DEVOLUÇÃO DE BEM PÚBLICO. Deverão ser observadas, entre outras obrigações, os conceitos de sustentabilidade, menor impacto ao meio ambiente, à paisagem da região e os parâmetros urbanísticos. Os projetos deverão considerar as restrições e condições previstas no tombamento do Mercado como base Patrimônio Histórico do Município de Porto Alegre, bem como considerar a utilização de materiais que proporcionem a máxima integração do Mercado com o Centro Histórico e o mínimo impacto ao meio ambiente e à paisagem local. A exploração do Mercado Público de Porto Alegre deve buscar a harmonia entre a modernidade e o respeito às raízes históricas, bem como o equilíbrio no mix de lojas e nos espaços para o comércio de alimentos frescos, o consumo em restaurantes com praça de alimentação, bem como a conveniência e serviços de interesse da comunidade. É importante que a exploração do Mercado propicie o uso deste para diferentes funções e propósitos, respeitando as características típicas de Mercado municipal previstas nas legislações municipais. A atuação da Concessionária deve considerar o Mercado como espaço de comércio local e sustentável, bem como local de integração comunitária e propício às atividades culturais e recreativas. Neste sentido, estará impedida de locar lojas, boxes ou espaços temporários para instalação de pessoas físicas ou jurídicas que comercializem produtos eletroeletrônicos, comércio de móveis e utilidades domésticas, veículos, animais domésticos, silvestres – ainda que com certificação e autorização do IBAMA, bem como para comercialização de produtos na modalidade de comércio atacadista. Também está vedada a locação de lojas, boxes ou espaços temporários para comercialização que tenham por atividade principal a venda de artigos de vestuário. A Concessionária deverá seguir as diretrizes constantes neste Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica demais anexos do Edital e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012), e o documento “Guia do Contrato para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011). A área de abrangência do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização realização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores reforma, restauração, requalificação, manutenção, gestão e operação dos serviços de saneamento básico no planejamentoequipamentos, implementação observados os conceitos da legislação ambiental e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organizaçãotrabalhista vigentes, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais os parâmetros urbanísticos e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados normativas relativas ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade; ✓ O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem de vinte anos e ser revisado e atualizado, no mínimo, a cada quatro anos. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente; ✓ A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB; ✓ A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB deve ser democrático e participativo, de forma a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por natureza. A Figura 1, extraída do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASA, ilustra uma orientação de como a CONTRATADA deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Além disso, devem ser definidos espaços, canais e instrumentos para a participação popular no processo de elaboração do Plano, com linguagem acessível a todos. As propostas do Plano deverão ser integradas aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houverseu tombamento.

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Samples: Concession Agreement

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração do presente TDR foram tomados como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012), e o documento “Guia para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011). A área de abrangência do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 015/2019 Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São FranciscoXxxxxxxxx, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 015/2019 ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade; ✓ O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem de vinte anos e ser revisado e atualizado, no mínimo, a cada quatro anos. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente; ✓ A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB; ✓ A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB deve ser democrático e participativo, de forma a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por natureza. A Figura 1, extraída do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASA, ilustra uma orientação de como a CONTRATADA deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Contrato de Gestão nº 014/ANA/2010 - Ato Convocatório nº 015/2019 Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Além disso, devem ser definidos espaços, canais e instrumentos para a participação popular no processo de elaboração do Plano, com linguagem acessível a todos. As propostas do Plano deverão ser integradas aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houver.

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Samples: Contrato De Gestão

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração do presente TDR foram tomados como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA, 2012), e o documento “Guia para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011). A área de abrangência do PMSB será toda a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas rurais. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010, além de estar em consonância com o Plano Diretor do Município, caso houver, e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Franciscodas Velhas, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação de recursos humanos, considerando as especificidades locais e as demandas da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramento, operação, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes dos serviços públicos de saneamento básico. As diretrizes para a elaboração do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade; ✓ O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem de vinte anos e ser revisado e atualizado, no mínimo, a cada quatro anos. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente; ✓ A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB; ✓ A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB deve ser democrático e participativo, de forma a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por natureza. A Figura 1, extraída do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASA, ilustra uma orientação de como a CONTRATADA deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Além disso, devem ser definidos espaços, canais e instrumentos para a participação popular no processo de elaboração do Plano, com linguagem acessível a todos. As propostas do Plano deverão ser integradas aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco das Velhas e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houver.

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Samples: Contract of Management

DIRETRIZES GERAIS. Na elaboração O presente subitem define as diretrizes referentes à implantação, operação e manutenção das USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS, bem como as demais atividades atinentes ao OBJETO do presente TDR foram tomados como base o “Termo de Referência para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico e Procedimentos relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira” da Fundação Nacional de Saúde (FUNASACONTRATO a serem cumpridos pela CONCESSIONÁRIA. Nos casos omissos, 2012), e o documento “Guia para a elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2011)CONCESSIONÁRIA deverá solicitar orientação do PODER CONCEDENTE. A área de abrangência do PMSB será toda CONCESSIONÁRIA deverá realizar todos os encargos necessários para viabilizar o início da operação até o 12º (décimo segundo) mês após a área do município contemplando localidades adensadas e dispersas, incluindo áreas ruraispublicação da ORDEM INICIAL DE SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. O PMSB deverá contemplar os conteúdos mínimos estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº 12.305/2010início da operação é marcado pela emissão do ATESTE DE COMISSIONAMENTO de, além de ao menos, uma USINA SOLAR FOTOVOLTAICA, sendo que, até o 12º mês da publicação do extrato da ORDEM INICIAL DOS SERVIÇOS no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, deverão estar em consonância com o Plano Diretor do Municípiooperação todas as USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS, caso houver, salvo por motivo não imputável à CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA deverá executar todos os SERVIÇOS e com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, com as legislações ambientais, de saúde, educação e demais diplomas legais correlatos nas esferas municipal, estadual e federal. Dessa forma, o PMSB deve ser compatível e integrado às demais políticas, planos e disciplinamentos do município relacionados ao gerenciamento do espaço urbano. Com esse intuito o PMSB, visa preponderantemente: ✓ Contribuir para o desenvolvimento sustentável do ambiente urbano; ✓ Assegurar a efetiva participação da população nos processos de elaboração, implantação, avaliação e manutenção do PMSB; ✓ Assegurar que a aplicação dos recursos financeiros administrados pelo poder público se dê segundo critérios de promoção de salubridade ambiental, da maximização da relação benefício-custo e de maior retorno social interno; ✓ Estabelecer mecanismos de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; ✓ Utilizar indicadores dos serviços de saneamento básico no planejamento, implementação e avaliação da eficácia das ações em saneamento; ✓ Promover a organização, o planejamento e o desenvolvimento do setor de saneamento, com ênfase na capacitação gerencial e na formação dispor de recursos humanos, considerando itens, materiais, equipamentos e insumos necessários para garantir a geração de energia nos parâmetros e quantitativos estabelecidos no EDITAL, no CONTRATO e nos seus ANEXOS. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA que o empreendimento produza efetivamente o quantitativo de GERAÇÃO MÍNIMA DE ENERGIA ANUAL exigido pelo PODER CONCEDENTE conforme Xxxxxx 5 deste ANEXO, sendo esta uma das condições para que se faça jus à CONTRAPRESTAÇÃO MÁXIMA MENSAL. A CONCESSIONÁRIA será responsável por garantir o adequado descarte, destinação, triagem, transporte, armazenagem e aproveitamento dos resíduos originados na CONCESSÃO, inclusive aqueles decorrentes da logística reversa, bem como nos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal aplicáveis e nas exigências quanto aos licenciamentos e autorizações necessários para essa finalidade, inclusive a licença ambiental prévia, se aplicável. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela integridade e segurança das USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS e respectivas instalações e estruturas de suporte durante a execução do CONTRATO, devendo adotar as especificidades locais medidas necessárias para tanto, sempre em conformidade com a legislação vigente. É de única e as demandas exclusiva responsabilidade da população; ✓ Promover o aperfeiçoamento institucional e tecnológico do município, visando assegurar CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou adequação necessário(a) para que a adoção de mecanismos adequados ao planejamento, implantação, monitoramentooperação e manutenção das USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL, operaçãono CONTRATO e em seus ANEXOS e na legislação aplicável. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir integralmente as exigências da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, recuperação, manutenção preventiva, melhoria e atualização dos sistemas integrantes bem como as normas técnicas da DISTRIBUIDORA para a execução dos serviços públicos de saneamento básicogeração, comissionamento e compensação da energia injetada na rede de distribuição, bem como as demais normas pertinentes. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA providenciar e manter todas as autorizações, licenças e aprovações necessárias junto à DISTRIBUIDORA e aos respectivos órgãos e entidades competentes da Administração Pública nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, com vistas à execução dos SERVIÇOS relacionados à CONCESSÃO, sendo todas as despesas com tais processos de sua exclusiva responsabilidade, nos termos do CONTRATO. A responsabilidade do PODER CONCEDENTE no âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessários para a execução do OBJETO está limitada ao disposto no CONTRATO. No âmbito da obtenção das autorizações, alvarás, licenças e aprovações necessárias para a execução do OBJETO, a CONCESSIONÁRIA poderá contar com o apoio do PODER CONCEDENTE para interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. A CONCESSIONÁRIA poderá se valer, quando assim desejar, de inovações tecnológicas, sejam de processos ou equipamentos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão, ou às intervenções, desde que atendidos os objetivos finalísticos da CONCESSÃO e respeitado o disposto no CONTRATO e em seus ANEXOS, bem como a legislação vigente. A CONCESSIONÁRIA deverá, sempre que possível, fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade buscando gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro das áreas onde serão implantadas as USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um profissional que possua visão completa de todas as atividades relativas ao OBJETO, e que será responsável pela interlocução com o PODER CONCEDENTE durante o período da CONCESSÃO. As diretrizes regras deste ANEXO que forem executadas por empresas subcontratadas ou parcerias estabelecidas pela CONCESSIONÁRIA são de sua integral responsabilidade. Sob a hipótese mencionada no Subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá impor às referidas empresas o atendimento às regras e disposições do CONTRATO, assim como delas exigir a apresentação dos documentos e informações necessárias à demonstração de regularidade. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas são responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão munir seus prepostos ou empregados de equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e demais equipamentos necessários para a elaboração execução de suas funções, respeitando rigorosamente as normas de engenharia de segurança e medicina do PMSB são basicamente: ✓ O PMSB deverá ser instrumento fundamental para a implementação trabalho e normas regulamentadoras da Política Municipal Secretaria de Saneamento Básico; ✓ O PMSB deverá fazer parte Trabalho do desenvolvimento urbano Ministério da Economia. Todos os prepostos ou empregados da CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão estar uniformizados e ambiental da cidade; ✓ O PMSB deverá ser desenvolvido para um horizonte temporal da ordem identificados. A CONCESSIONÁRIA ou suas subcontratadas deverão manter atualizado o cadastro de vinte anos e ser revisado e atualizadoseus prepostos ou empregados, incluindo, no mínimo, a cada quatro anosnome completo, documento de identificação e cargo/função. A promoção CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, sempre que solicitado, a relação nominal dos empregados, vinculados à CONCESSIONÁRIA ou terceiros enviada à Receita Federal por meio do sistema eSocial – Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Os integrantes da equipe de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização trabalho da população deve ser realizada permanentemente; ✓ A participação e controle social devem ser assegurados na formulação e avaliação do PMSB; ✓ A disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico deve ser assegurada CONCESSIONÁRIA deverão possuir formação compatível com as atividades a toda população do município (urbana e rural). O Plano deverá satisfazer serem desenvolvidas, respeitando as etapas estabelecidas não estanques e por vezes concomitantes apresentadas neste TDR. O processo de elaboração do PMSB deve ser democrático e participativo, de forma exigências legais inclusive quanto a incorporar as necessidades da sociedade e atingir a função social dos serviços prestados, que lhe cabe por natureza. A Figura 1, extraída do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico” da FUNASA, ilustra uma orientação de como a CONTRATADA deverá desenvolver seus trabalhos objetivando atender ao escopo deste TDR. Deverá haver ampla divulgação do Diagnóstico, das propostas do Plano e dos estudos que o fundamentam, inclusive com a realização de audiências ou consultas públicas. Além disso, devem ser definidos espaços, canais e instrumentos para a participação popular no processo de elaboração do Plano, com linguagem acessível a todos. As propostas do Plano deverão ser integradas aos objetivos e diretrizes do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e demais planos locais, como o Plano Diretor Municipal, caso houvertreinamentos específicos.

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Samples: Public Private Partnership Agreement