DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos financeiros correrão à conta dos orçamentários da CONTRATANTE, Programa 018, Ação 21083, Fonte 70 (Recurso Diretamente Arrecadado), e Fonte 89 (Recurso da contrapartida da empresa), destinados exclusivamente para atender as despesas de custeio do Projeto, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado.
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Relação de materiais, equipamentos e serviços de construção, demolição ou conservação de edificações e respectivas unidades de medição, estabelecida para disciplinar a elaboração de orçamentos.
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA os recursos financeiros correrão à conta da discri- minação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO que integra o presente CONTRATO.
DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante do PROJETO DE APOIO A INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - TECNOVA III-RN que integra o presente Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

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  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • FRAUDE E CORRUPÇÃO 16.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.

  • RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • ANTICORRUPÇÃO I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 5.1 A CONTRATADA deve fornecer e obrigar ao uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes. Deve observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:

  • HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.