LIBERAÇÃO a FAPESB efetuará a transferência de recursos financeiros conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela Diretoria Executiva da FAPESB .
LIBERAÇÃO. A caução é liberada no momento da cessação do título, logo que o concedente comprove a manutenção do bom estado ambiental do meio marinho, bem como a remoção das obras e das estruturas móveis inseridas na área ou no volume afetos ao título, nos termos dos artigos 17.º, n.º 3 e 22.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, e do artigo 6.º da Portaria n.º 276/2017, de 18 de setembro.
LIBERAÇÃO. O contratante homologará as integrações com os softwares de apoio, com apoio da documentação elaborada (Plano de Interoperabilidade com Softwares de apoio), planos e casos de teste, scripts de testes automatizados, componentes desenvolvidos e evidências de teste. A contratada será responsável pela liberação das integrações com softwares de apoio em ambiente de produção após homologação.
LIBERAÇÃO. O contratante homologará os sistemas de integração de dados para cada conceito de negócio, com apoio da documentação elaborada (Plano de Integração de Dados e Mapeamento “de-para”), planos e casos de teste, scripts de testes automatizados, componentes desenvolvidos e evidências de teste. A contratada será responsável pela liberação dos sistemas de integração de dados em ambiente de produção após homologação. A programação da execução dos sistemas de integração, segundo agendamento definido, é de responsabilidade do contratante.
LIBERAÇÃO. Execução de Requisições Conhecimento Configuração Níveis de Serviços (SLM) Incidente 10 15 Problema Mudança
LIBERAÇÃO. Se for solicitado, a ADM deve liberar os Produtos sob reserva de propriedade e quaisquer itens ou reivindicações que os substituam a seu próprio critério, na medida em que o seu valor exceda em mais de 50 % o valor dos créditos garantidos.
LIBERAÇÃO. 1- a CBTU liberará, a critério de cada organismo, os dirigentes dos sindicatos de base em número mínimo de 02 (dois) e máximo de 5 (cinco), por base, com remuneração, tiquete refeição e/ou tiquete alimentação e vale transporte, excluído o pagamento dos adicionais (periculosidade, insalubridade, risco de vida, penosidade, quebra de caixa e gratificação de apontador).
2- será concedido a critério de cada organismo, ausência a empregados convocados, exclusivamente pelo sindicato da base a qual pertença, por período máximo de 45 dias/homens/mês, com remuneração e benefícios, excluído o pagamento dos adicionais (periculosidade, insalubridade, risco de vida, penosidade, quebra de caixa e gratificação de apontador).
3- a concessão estabelecida no item 2 será utilizada pelo sindicato de base conforme suas conveniências, devendo o mesmo solicitar o afastamento, por escrito, com antecedência mínima de 48 horas.
LIBERAÇÃO. 10 DE JUL 30 DE SET 31 DE OUTUBRO
LIBERAÇÃO. 5.1. Os recursos liberados pela FINAME/BNDES serão transferidos pelo Credor à Vendedora, no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da liberação do recurso pela FINAME/BNDES ao Credor.
5.2. O repasse da primeira ou única parcela de utilização dos recursos deverá ocorrer após a assinatura da Xxxxxx e após a liberação efetuada pela FINAME/BNDES.
LIBERAÇÃO. A liberação do empréstimo estará condicionada às limitações da legislação em vigor, da existência de recursos disponíveis para tal e será processada, preferencialmente, mediante depósito ou crédito na conta corrente do tomador ou Ordem de Pagamento.