DISPENSA COM JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o SENAC/SC deverá comunicar por escrito ao auxiliar da administração escolar a falta grave cometida, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Na hipótese de dispensa por cometimento de falta grave, a mesma será especificada em carta dirigida exclusivamente ao empregado, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Em caso de dispensa com justa causa, fica obrigado empregador a fornecer por escrito ao empregado(a) o motivo com o seu devido enquadramento disposto na CLT, sob pena de, por presunção, ser considerada dispensa sem justa causa.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Na hipótese de dispensa por cometimento de falta grave, a mesma será especificada em carta dirigida exclusivamente ao Aeroportuário, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa a empresa deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, a academia deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por xxxxx causa, O SENAC deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo professor, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Quando existir uma falta considerada grave, o funcionário poderá ser demitido por justa causa. Deve ser encaminhado à ECAF Assessoria Fiscal Ltda. um e-mail solicitando a demissão por justa causa, mencionando o ocorrido através do e-mail anexando o pedido de dispensa (Anexo IV) O e-mail deverá ser encaminhado também ao departamento jurídico da empresa responsável pela dispensa que analisara a possibilidade do funcionário ser dispensado ou não por justa causa conforme o Art. 482 CLT. 6.1. Análise de dispensa por justa causa (Art. 482 CLT)
DISPENSA COM JUSTA CAUSA a) Saldo de salário b) Férias integrais simples ou em dobro + adicional de 1/3 c) 13º salário integral d) FGTS 8%
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Em caso de dispensa