DISPENSA COM JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o SENAC/SC deverá comunicar por escrito ao auxiliar da administração escolar a falta grave cometida, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Na hipótese de dispensa por cometimento de falta grave, a mesma será especificada em carta dirigida exclusivamente ao empregado, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Em caso de dispensa com justa causa, fica obrigado empregador a fornecer por escrito ao empregado(a) o motivo com o seu devido enquadramento disposto na CLT, sob pena de, por presunção, ser considerada dispensa sem justa causa.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Na hipótese de dispensa por cometimento de falta grave, a mesma será especificada em carta dirigida exclusivamente ao Aeroportuário, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa a empresa deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, a academia deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. 3.1. a) Saldo de salário b) Férias integrais simples ou em dobro + adicional de 1/3 c) 13º salário integral d) FGTS 8%
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Em caso de dispensa
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o Senac/SC deverá comunicar por escrito ao
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por xxxxx causa, O SENAC deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo professor, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.