DISPENSA COM JUSTA CAUSA Cláusulas Exemplificativas

DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, O SENAC/SC deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo professor, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Na hipótese de dispensa por cometimento de falta grave, a mesma será especificada em carta dirigida exclusivamente ao empregado, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa a empresa deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Na hipótese de dispensa por cometimento de falta grave, a mesma será especificada em carta dirigida exclusivamente ao Aeroportuário, sob pena de gerar presunção de dispensa imotivada.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Em caso de dispensa com justa causa, ficam obrigados os empregadores a fornecer por escrito ao empregado o motivo com o seu devido enquadramento disposto na CLT, sob pena de, por presunção, ser considerada dispensa sem justa causa.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, a academia deverá comunicar por escrito a falta grave cometida pelo empregado, sob pena de não poder alegá-la judicialmente.
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. No caso de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o Senac/SC deverá comunicar por escrito ao
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Quando existir uma falta considerada grave, o funcionário poderá ser demitido por justa causa. Deve ser encaminhado à ECAF Assessoria Fiscal Ltda. um e-mail solicitando a demissão por justa causa, mencionando o ocorrido através do e-mail anexando o pedido de dispensa (Anexo IV) O e-mail deverá ser encaminhado também ao departamento jurídico da empresa responsável pela dispensa que analisara a possibilidade do funcionário ser dispensado ou não por justa causa conforme o Art. 482 CLT. ⮚ Ato de improbidade - é um mau caráter. Caracteriza-se também como furto ou roubo de materiais da empresa, falsificação de documentos para obtenção de horas extras não prestadas, apropriação indébita de importância da empresa, o funcionário justifica suas faltas com atestados médicos falsos etc. ⮚ Incontinência de conduta - está ligada ao aspecto sexual dentro da empresa (Exemplo: foto de sexo explicita enviado a um colega de trabalho via internet/intranet.); ⮚ Mau procedimento - é uma atitude irregular do funcionário, um procedimento incorreto, incompatível com as regras da moral e dos bons costumes (Exemplo: brincadeiras de mau gosto de um funcionário que atrapalha o desempenho profissional de seu colega); ⮚ Negociação habitual - diz respeito aos atos de comércio praticados com habitualidade pelo funcionário sem anuência do empregador. O trabalho concorrente ou prejudicial ao serviço é proibido pela lei (Exemplo: funcionário vendendo produto semelhante ao que a empresa fabrica); ⮚ Condenação criminal – o funcionário tem que ser condenado criminalmente, por sentença da qual não caiba mais nenhum tipo de recurso; ⮚ Desídia – é o desleixo, preguiça, má vontade, desatenção, indiferença, desinteresse, funcionário com baixa produtividade e com imperfeição técnica de trabalho. É uma falta comportamental que é apurada em comparação com os trabalhos dos demais funcionários (Exemplo: um determinado funcionário mantinha uma boa produtividade, porém ultimamente demonstrava desinteresse pelo trabalho e cometia vários erros, prejudicando a qualidade do serviço); ⮚ Embriaguez – é considerada pelo consumo voluntário de álcool ou drogas, que leva a alteração psicológica do funcionário, inabilitando-o ao exercício da função, podendo colocar em risco a sua vida e a de colegas. A OMS - Organização Mundial de Saúde já a considera como doença; ⮚ Violação de segredo da empresa – informação tida como confidencial, ao qual o funcionário teve acesso em razão do contrato de trabalho ou em função da pr...
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. 3.1. a) Saldo de salário b) Férias integrais simples ou em dobro + adicional de 1/3 c) 13º salário integral d) FGTS 8%
DISPENSA COM JUSTA CAUSA. Em caso de dispensa