DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito. 13.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL. 13.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido. 13.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 13.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE. 13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços De Internet
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 14.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 14.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 14.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 14.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 14.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 14.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 14.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 14.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 14.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia, Internet Services Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 21.1 - As disposições deste Contrato Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e de seus Anexos respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 21.2 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 21.3 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTEdo CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 21.4 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 21.5 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 21.6 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 21.7 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - CLIENTE. Caso ocorra a hipótese descrita no item anterioresta hipótese, o CONTRATANTE CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira 19.1 deste contrato.
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Samples: Telecommunications, Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia (Scm)
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 15.1 O CONTRATANTE ADERENTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - 15.2 As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 15.3 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - 15.4 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTEdo CONTRATANTE ADERENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 15.5 Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 - 15.6 As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 15.7 As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - 15.8 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTECONTRATANTE ADERENTE.
13.8.1 - 15.8.1 Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE ADERENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira 10.1 deste contrato.
15.9 O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.
15.10 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
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Samples: Prestação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 20.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 20.2 - As disposições deste Contrato contrato e de seus Anexos anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contratocontrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 20.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 20.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 20.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 20.6 - As Cláusulas cláusulas deste Contrato contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contratocontrato.
13.7 20.7 - As partes garantem que este Contrato garantemqueeste contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 20.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.pelo
13.8.1 20.8.1 - Caso ocorra a à hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira Oitava deste contrato.
20.9 - O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.
20.10 - O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 11.1 – O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - 11.2 – As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 11.3 – As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATELlegais.
13.4 - 11.4 – O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 11.5 – Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 - 11.6 – As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 11.7 – As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - 11.8 – A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - 11.8.1 – Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste neste contrato.
11.9 – O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante alteração dos seus termos e respectivo registro.
11.10 – O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
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Samples: Contract for Provision of Services
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 19.1 - As disposições deste Contrato Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e de seus Anexos respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 19.2 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 19.3 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTEdo CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 19.4 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 19.5 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 19.6 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 19.7 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - CLIENTE. Caso ocorra a hipótese descrita no item anterioresta hipótese, o CONTRATANTE CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira 18.1 deste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia (Scm)
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso À Internet E Comunicação Multimídia
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 14.1 O CONTRATANTE não poderá pode transferir no todo ou em parte o presente contratoas responsabilidades, seja a que título forobrigações e benefícios pactuados, salvo com por meio de manifestação expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - 14.2 As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 14.3 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - 14.4 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 14.5 Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 - 14.6 As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 14.7 As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - 14.8 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 14.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
14.9 O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.
14.10 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
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Samples: Service Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE 10.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital para não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escritoas cumprir.
13.2 10.2 É facultado ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - As disposições deste Contrato SAAEP, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de inscrição, avaliação e de seus Anexos refletem a íntegra definição dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaisresultados.
13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que 10.3 Os candidatos classificados não convocados para a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se avaliação de títulos permanecerão compondo o cadastro de reserva a futuras disposições legais exaradas pela ANATELser utilizado de acordo com o interesse e conveniência da Administração.
13.4 10.4 Este Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou aindaSAAEP.
10.5 Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais inclusive gastos com viagens e/ou direito adquirido hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidadecontratação correrão às expensas do próprio candidato.
13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, 10.6 As convocações para comprovação dos títulos poderão ocorrer a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante durante a validade do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existidoprocesso seletivo.
13.6 - As Cláusulas deste Contrato que10.7 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação conforme a necessidade da administração da autarquia na medida em que se fizer necessária a reposição decorrente da rescisão ou término, independente da razão extinção dos contratos em vigor ocorrida durante prazo de encerramento deste Contratovalidade do presente Edital.
13.7 10.8 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleita a Comarca de Parauapebas - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceirosPA como competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
13.8 - A CONTRATADA poderá10.9 Os candidatos aprovados e selecionados desempenharam suas atividades em conformidade com as atribuições e competências definidas neste edital, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTEconforme estabelecido na Lei Municipal nº 4.400/2010.
13.8.1 - Caso ocorra 10.10 A lista de aprovados será publicada, cabendo ao candidato não classificado o direito de recorrer mediante a hipótese descrita interposição do competente recurso endereçado ao Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação da relação de aprovados.
10.11 Os recursos previstos no item anterior2.1 deverão ser protocolados junto à Diretoria Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas – SAAEP, cuja sede é no prédio administrativo da Autarquia localizada na Rua Rio Dourado – S/Nº -Bairro Beira Rio I – Parauapebas – PA, observado o CONTRATANTE horário compreendido entre as 08:00 às 14:00 horas e o prazo recursal assinalado.
10.12 Os recursos serão apreciados e a decisão será previamente notificado publicada no mural de avisos do Serviço Autônomo de Água e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena Esgoto de rescisão do presente contrato Parauapebas – PA e imposição no sítio eletrônico da multa contratual prevista Autarquia disponibilizado na Cláusula Décima Primeira deste contratorede mundial de computadores.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O 12.1. A CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - 12.2. As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 12.3. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a eventuais futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - 12.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 12.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 - 12.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 12.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - A CONTRATADA poderá12.8. O presente contrato poderá ser alterado, a seu exclusivo critérioqualquer tempo, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTEpor acordo prévio e escrito entre as partes.
13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do 12.9. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contratosucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 12.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 12.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 12.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 12.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 12.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 12.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 12.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 12.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 12.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira Terceira deste contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 14.1 O CONTRATANTE não poderá pode transferir no todo ou em parte o presente contratoas responsabilidades, seja a que título forobrigações e benefícios pactuados, salvo com por meio de manifestação expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - 14.2 As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 14.3 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-adequar- se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - 14.4 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 14.5 Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 - 14.6 As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 14.7 As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - 14.8 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 14.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
14.9 O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.
14.10 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Provimento De Acesso À Internet
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 14.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 14.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 14.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 14.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 14.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 14.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 14.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 14.8 - A CONTRATADA poderáO presente contrato poderá ser alterado, a seu exclusivo critérioqualquer tempo, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTEpor acordo prévio e escrito entre as partes.
13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
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Samples: Internet and Multimedia Communication Services Agreement
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 10.1 – O CONTRATANTE ASSINANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADAPRESTADORA, por escrito.
13.2 - 10.2 – As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 10.3 – As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA PRESTADORA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATELlegais.
13.4 - 10.4 – O não exercício pela CONTRATADA PRESTADORA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTEASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 10.5 – Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 - 10.6 – As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 10.7 – As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - 10.8 – A CONTRATADA PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.pelo
13.8.1 - 10.8.1 – Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste neste contrato.
10.9 – O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante alteração dos seus termos e respectivo registro.
10.10 – O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
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Samples: Contrato De Provimento De Serviço De Conexão À Internet
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - 21.1 – As disposições deste Contrato Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e de seus Anexos respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 21.2 – As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, alterações sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - 21.3 – O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou Contrato ou, ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTEdo CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer qualquer de seus direitos, novação ou novação, perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 21.4 – Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, inválida ou ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e ou por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível, nunca tivesse existido.
13.6 - 21.5 – As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 21.6 – As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - 21.7 – A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - CLIENTE. Caso ocorra a hipótese descrita no item anterioressa hipótese, o CONTRATANTE CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato Contrato e imposição da multa contratual Contratual prevista na Cláusula Décima Primeira 19.1 deste contratoContrato.
21.8 – O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.
21.9 – A CONTRATADA poderá exigir do CLIENTE a apresentação de documento válido para comprovar que o CLIENTE é efetivamente quem diz ser.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviço De Comunicação Multimídia (Scm)
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte 10.1. Todas as pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, demonstrarem capacidade técnica integrarão o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - As disposições deste Contrato e Cadastro na condição de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias credenciados para atualizar os prestar serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais instrutoria e/ou direito adquirido para a outra parteconsultoria ao SEBRAE/PE, mas tão somente ato inexistindo número mínimo ou máximo de mera liberalidadecredenciados.
13.5 10.2. O participante deste processo de credenciamento deverá sempre acompanhar o andamento do processo no site xxx.xxxxxx.xxx.xx - Se uma link “SELEÇÕES” – “Credenciamento SEBRAE PE 01/13” não podendo alegar qualquer desconhecimento quanto às informações e convocações publicadas no referido site.
10.3. O candidato classificado na etapa da habilitação e/ou mais disposições deste Contrato vier certificação, em novo processo de credenciamento na mesma área de conhecimento/natureza da atividade, poderá participar somente da etapa em que não foi aprovado, dentro do período de validade de 12 (doze) meses.
10.4. Nesse caso, não poderá haver mudança de vínculo com a Pessoa Jurídica que fez a sua indicação, e esta deverá enviar documentação comprobatória de que não houve mudança em seu Objeto Social, além de continuar atendendo a todos os requisitos do Edital.
10.5. Este Credenciamento não estabelecerá obrigação do SEBRAE/PE de efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços.
10.6. A qualquer tempo poderá ser considerada inválidaalterado, ilegalsuspenso ou cancelado o registro cadastral da pessoa jurídica que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e no instrumento contratual.
10.7. Os prestadores de serviços serão responsáveis, nula em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento se verificada alguma irregularidade na documentação ou inexeqüívelnas informações apresentadas.
10.8. Quando o SEBRAE/PE tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade adotará as providências cabíveis e deliberará, junto com as áreas envolvidas, sobre a continuidade do credenciamento.
10.9. O SEBRAE/PE poderá, a qualquer tempo e por qualquer motivotempo, tal vício não afetará excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existidomotivo seja o de adequar o instrumento de credenciamento ao atendimento de demandas de seus clientes.
13.6 - As Cláusulas deste Contrato que10.10. O presente Edital substitui os Editais anteriores de Credenciamento para todos os fins de direito, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente estando a ele vinculadas todas as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contratopessoas jurídicas atualmente credenciadas.
13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros10.11. O SEBRAE poderá alterar os critérios e procedimentos de contratação estabelecidos no Regulamento do SGC.
13.8 - 10.12. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado participação neste processo de credenciamento implica na aceitação integral e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviçoirretratável das normas e condições estabelecidas neste Edital, sob pena as quais não poderá alegar desconhecimento. Recife, 11 de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contratoNovembro de 2013.
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Samples: Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços De Consultoria E Instrutoria
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 17.1. As partes contratantes são totalmente distintas e absolutamente independentes jurídica e financeiramente uma da outra, ficando isentas desde já por toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos e obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais e/ou quaisquer outras decorrentes das execução neste instrumento, estando cada qual apenas obrigadas a cumprir com suas obrigações dispostas neste contrato, não podendo as partes, inclusive, assumir compromissos ou responder perante terceiros, uma pela outra.
17.2. O CONTRATANTE ASSINANTE autoriza expressamente a PRESTADORA a notificá-lo de sua inadimplência em caso de atraso de qualquer verba decorrente do presente Contrato, por qualquer meio definido pela PRESTADORA, podendo ser por e-mail, telefone, por escrito, inclusive via fax ou SMS, utilizando, para tanto, os dados fornecidos pelo ASSINANTE. 2017.3. É responsabilidade do ASSINANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet, não cabendo à PRESTADORA qualquer responsabilidade pela segurança da rede e dados do ASSINANTE, bem como por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo ASSINANTE, sejam a que título for.
17.4. O ASSINANTE não poderá transferir transferir, no todo ou em parte parte, o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADAPRESTADORA, por escrito.
13.2 - As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 17.5. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA PRESTADORA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como para adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - 17.6. O não exercício pela CONTRATADA ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da PRESTADORA (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e na Central de Atendimento.
17.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, do direito ou faculdade que lhe seja outorgado assistem pelo presente contrato Contrato, ou ainda, sua eventual tolerância a concordância com o atraso no cumprimento ou demora quanto a infrações contratuais por parte cumprimento parcial das obrigações da CONTRATANTEoutra Parte, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação afetarão os direitos ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a faculdades que poderão ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelexercidos, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - A CONTRATADA poderátempo, a seu exclusivo critério, considerar imprópria nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
17.8. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
17.9. Não obstante a rescisão do contrato ou o término da prestação do Serviço, as partes ficarão plenamente vinculadas ao fiel cumprimento de suas obrigações, inclusive no tocante aos valores devidos pelo ASSINANTE pela utilização do serviço pelo CONTRATANTEe às obrigações constantes nesta contratação e no Contrato de Permanência, em decorrência dos descontos, vantagens, benefícios e prazo de permanência lá previstos.
13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior17.10. A responsabilidade da PRESTADORA está limitada à concessão de desconto, o CONTRATANTE será previamente notificado nas hipóteses de indisponibilidade e deverá sanar prontamente o uso inapropriado interrupção do serviço, sob pena conforme disposto neste documento. Entende e aceita desde já o ASSINANTE que o não cumprimento da obrigação pela PRESTADORA de rescisão garantir a disponibilidade da Rede de Telecomunicações é plenamente compensado pela concessão do presente contrato referido desconto, não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou de direito qualquer adicional de caráter compensatório ou indenizatório.
17.11. Os tributos e imposição encargos fiscais devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido na respectiva norma tributária, ressalvado o direito da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira PRESTADORA em repassar os encargos ao ASSINANTE decorrente de modificação de legislação.
17.12. A PRESTADORA poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato, sem necessidade de anuência do ASSINANTE, sem prejuízo das obrigações já assumidas.
17.13. Se uma das Partes for compelida a figurar em qualquer processo administrativo ou judicial, por ação ou omissão da outra Parte, decorrente do serviço contratado neste contrato, fica a Parte responsável obrigada a tentar a substituição e a ressarcir a Parte prejudicada o valor correspondente à condenação transitada em julgado, despesas, custas judiciais e honorários advocatícios. 17.14. É de inteira responsabilidade do ASSINANTE qualquer informação ou uso inadequado do serviço que venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos que dizem respeito à propriedade intelectual, respondendo pelo dano a que der causa.
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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - 20.1. As disposições deste Contrato Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e de seus Anexos respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 20.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATELou regulamentares.
13.4 - 20.3. Ocorrendo alterações na lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso.
20.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTEdo CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parteadquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 20.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 - 20.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 20.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - 20.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - CLIENTE. Caso ocorra a hipótese descrita no item anterioresta hipótese, o CONTRATANTE CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira cláusula 18.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em lei e neste Contrato.
20.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA.
20.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em lei e neste instrumento.
20.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em lei e neste instrumento.
20.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.
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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 20.1 - O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 20.2 - As disposições deste Contrato contrato e de seus Anexos anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contratocontrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 20.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 20.4 - O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 20.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüívelinexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível inexequível nunca tivesse existido.
13.6 20.6 - As Cláusulas cláusulas deste Contrato contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contratocontrato.
13.7 20.7 - As partes garantem que este Contrato contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 20.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 20.8.1 - Caso ocorra a à hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira Oitava deste contrato.
20.9 - O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.
20.10 - O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
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DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 21.1. O CONTRATANTE Bradesco S.A. poderá efetuar alterações neste Regulamento, mediante o registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Associado, com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência por qualquer meio de comunicação efetiva. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema da Função Crédito do Cartão Next. Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá transferir no todo ou em parte exercer o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência direito de cancelamento da CONTRATADA, por escritoFunção Crédito do Cartão Next.
13.2 - As disposições deste Contrato e 21.2. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de seus Anexos refletem a íntegra mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contratotermos do presente Regulamento, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaisos quais permanecerão válidos integralmente.
13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações21.3. O Associado declara que é o titular e/ou o beneficiário final efetivo de todos os valores movimentados ou detidos por intermédio deste Regulamento/Contrato (ou é o representante legal autorizado a assinar pelo titular), sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contratosão verdadeiras e completas as informações prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como adequar-o Associado tem ciência do art. 11, II da Lei 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive pela Lei nº 12.683/12 e dos arts 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo o Associado manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Emissor. O Next declara que cumpre toda a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - O não exercício pela CONTRATADA legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou aindagerais sobre o tema, sua eventual tolerância ou demora quanto se comprometendo a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido tratar os dados coletados através deste instrumento para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 - As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão execução do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contratosomente nos estritos limites aqui previstos; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado por este ou outro instrumento que as vincule, ou para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
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Samples: Regulamento De Adesão Ao Sistema De Crédito Do Cartão Next
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 16.1. Em caso de rescisão do Contrato de Gestão realizado entre a GESTORA e o MUNICÍPIO DE BOTUCATU, fica, desde já autorizada a sub-rogação do presente contrato ao MUNICÍPIO DE BOTUCATU ou à outra instituição contratada por esta, visando à continuidade da prestação adequada da gestão do Programa INCUBE.
16.2. O CONTRATANTE não poderá transferir exercício, por qualquer das PARTES, no todo que tange a quaisquer direitos que lhes forem atribuídos em razão do presente instrumento não desobrigará a outra parte contratante, tampouco constituirá renúncia aos direitos supracitados, não constituindo, por conseguinte, novação, significando, apenas, mera tolerância, podendo ser exercidos quando julgado oportuno e/ou em parte o conveniente.
16.3. Nada no presente instrumento deve ser entendido ou interpretado como promessa de prestação gratuita de serviços entre as PARTES.
16.4. O presente instrumento, com fulcro no artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil pátrio, constitui título executivo extrajudicial, por atender todos os requisitos legais.
16.5. A invalidação ou anulação de qualquer dos itens e suas subdivisões do presente contrato, por qualquer motivo legal, não invalidará ou anulará as demais, que serão consideradas sempre vigentes, bem como, se algum dos itens e suas subdivisões ou determinada redação dada a este instrumento for apontada como inválida por autoridade judicial competente, deverá aquele item ou redação ser lido e compreendido na forma mais extensa possível de maneira que seja preservada a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escritointenção originalmente pretendida para aquela obrigação.
13.2 - As disposições deste Contrato 16.6. Exceto nas condições expressamente admitidas neste instrumento, cada uma das PARTES será responsável pelo pagamento dos custos e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contratodespesas por ela produzidos, bem como adequar-se por aqueles relacionados a futuras disposições legais exaradas terceiros contratados pela ANATELmesma.
13.4 - 16.7. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato obriga as PARTES, bem como seus respectivos sucessores. O presente contrato e as obrigações nele inseridas não estabelecem relação de emprego entre as PARTES, ou aindaseus empregados ou prepostos, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTEbem como, não importará autorizam uma parte a assumir qualquer responsabilidade ou firmar qualquer compromisso em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a nome da outra parte, mas tão somente ato a qualquer terceiro, a não ser por meio de mera liberalidadeprévio e expresso consentimento da outra parte.
13.5 - Se uma ou mais disposições deste Contrato vier 16.8. Nos casos em que a ser considerada inválidaEMPRESA, ilegalnesta data, nula ou inexeqüívelpossuir contrato vigente com a Gestora anterior, Associação para o Desenvolvimento Empresarial e Tecnológico de Botucatu e Região – ADET, a qualquer tempo mesma será considerada estar em período transitório e por qualquer motivoserão mantidas, tal vício não afetará até a vigência do contrato ADET, o restante prazo de incubação e as taxas negociadas, até a vigência do disposto neste mesmo Contrato ADET; uma vez vencido o referido contrato passam a valer as condições integrais deste instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 - As Cláusulas deste Contrato que. E, por sua natureza tenham caráter permanente estarem de acordo com as cláusulas e contínuocondições aqui definidas, especialmente as relativas à confidencialidade assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e responsabilidadeforma, subsistirão à sua rescisão ou términopara que produza seus regulares efeitos legais. Botucatu, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira deste contrato.TESTEMULHA 1:
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Samples: Contrato De Utilização Do Sistema Compartilhado De Incubação
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 13.1 - 16.1. O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito.
13.2 - 16.2. As disposições deste Contrato e de seus Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
13.3 - 16.3. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais exaradas pela ANATEL.
13.4 - 16.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte da CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade.
13.5 - 16.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexeqüível nunca tivesse existido.
13.6 - 16.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
13.7 - 16.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros.
13.8 - 16.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CONTRATANTE.
13.8.1 - 16.8.1. Caso ocorra a hipótese descrita no item anterior, o CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na Cláusula Décima Primeira Terceira deste contrato.
16.9. O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.
16.10. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
16.11. O CONTRATANTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
16.12. O CONTRATANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CONTRATANTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Exploração Industrial De Linha Dedicada (Eild)