Distinções Cláusulas Exemplificativas

Distinções. 4. Requisitos do contrato escrito
Distinções. Registro de Preços é diferente de...
Distinções. Não obstante compartilhem o mesmo objetivo final – sucesso e eficiência do negócio, com consequente incremento das vendas –, as duas figuras contratuais aqui estudadas apresentam um modus operandi muito diverso, o que torna patente sua distinção. Ao contrário da representação comercial, na qual o agente atua em nome e por conta da empresa que representa, coletando pedidos e agenciando vendas em favor do representado, na distribuição stricto sensu o distribuidor adquire bens em nome próprio para depois revendê-los no mercado. Em linhas gerais, a aquisição da mercadoria pelo concessionário para posterior revenda constitui o principal elemento distintivo entre os dois institutos: na representação o agente não adquire a mercadoria, agindo como mero mediador do negócio178, enquanto na distribuição há necessariamente a transferência de titularidade do bem do patrimônio do fornecedor para o do distribuidor e, posteriormente, do distribuidor para o do adquirente final. Daí resulta outro diferencial: na agência, a venda é realizada diretamente pelo fornecedor, competindo-lhe exclusivamente o risco do negócio; na distribuição, o distribuidor assume integralmente o risco da comercialização179, do que se conclui também que “o agenciamento supõe representação; a distribuição é incompatível com esta”180. Por sua vez, a forma de remuneração representa outra particularidade desses tipos contratuais: enquanto a remuneração do representante consiste na comissão sobre os negócios úteis por ele promovidos em nome e a favor do preponente, para o distribuidor ela “equivale ao lucro decorrente da diferença entre o preço de aquisição da mercadoria e seu preço de revenda”181. 177 XXXX, Claudineu de, 1987, p. 44. 178 REQUIÃO, Xxxxxx, 2005, p. 43. 179 Para Xxxxx X. Forgioni, “a distinção entre as vendas efetuadas por um sujeito enquanto representante e distribuidor é clara: como distribuidor, adquire bens em nome próprio, que são em seu nome faturados. Com a revenda posterior, seu proveito econômico é a diferença entre o preço de venda ao adquirente. O valor da venda é determinado pelo distribuidor (proprietário do bem alienado), a não ser que haja acordo em sentido contrário. Na representação, a venda é diretamente realizada pelo fornecedor aos adquirentes. A remuneração consiste na comissão previamente ajustada. O preço do bem é estabelecido pelo proprietário, ou seja, pelo fornecedor representado, cabendo ao representante apenas segui-lo”. XXXXXXXX, Xxxxx X., 2014, p. 67-68. 180 ...
Distinções. Duas distinções são necessárias fazer para melhor compreensão do tema ora abordado. O contrato de consórcio mercantil estudado no presente trabalho não tem relação com os consórcios societários, nem com os consórcios públicos.

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  • Dimensões a) O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,80 kg, inclusos o disco rígido e a bateria principal;

  • PROMOÇÕES Todas as promoções deverão ser sempre acompanhadas de aumento salarial, devendo ambos serem anotados na Carteira do Trabalho e Previdência Social - CTPS.

  • SANÇÕES Serão estabelecidas no edital.

  • PSICÓLOGO Xxxxxx Xxxxx superior e experiência em função congênere; Experiência na área de políticas públicas. Quantidade 01 profissional Carga Horária 30 horas semanais, em regime de exclusividade Principais Atribuições Realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado, orientações; Elaborar junto com as famílias/indivíduos o Plano de Acompanhamento Familiar - PAF ou Plano de Acompanhamento Individual/ - PIA, considerando as diferenças individuais, subjetivas e socioculturais de seus membros; Prestar apoio psicológico; Avaliar fenômenos humanos de ordem cognitiva, comportamental e afetiva, em diferentes contextos; Compreender a dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos com o objetivo de problematizar e propor ações no âmbito social; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos humanos, sociais e sobre o dever do Estado; Realizar visitas domiciliares às famílias referenciadas aos serviços e/ou pessoas de referência acompanhadas pelo CRAS, conforme especificado na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, 2009; Realizar ação e acompanhamento especializado, por meio de ações e atendimentos particularizados e coletivos às famílias e indivíduos; Apoiar e orientar os cuidadores familiares, inclusive realizando visitas e orientação no domicilio; Realizar atividades individualizadas ou coletivas para consecução dos objetivos do serviço com o/a usuário/a; Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos humanos e do sistema de justiça e segurança; Articular, discutir, planejar e desenvolver atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários com intervenções qualificadas; Realizar visitas institucionais de mobilização, articulação e parcerias; Realizar oficinas com as famílias e ações comunitárias; Realizar reuniões com a rede socioassistencial do território onde atua; Trabalhar em equipe, de forma interdisciplinar; Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; Supervisionar direta e sistematicamente os/as estagiários/as de psicologia; Elaborar relatórios e pareceres; Executar os programas e projetos próprios da Assistência Social e apoiar em suas avaliações de revisão de cadastro (programa Auxílio Brasil, BPC e demais benefícios); Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais em suas áreas de abrangência; Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Instituir rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários/as;

  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • Gabinete 22.2.5.1. Gabinete tipo SFF (Small Form Factor).

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete;

  • DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

  • HOMOLOGAÇÕES As homologações das rescisões contratuais deverão ser efetuadas na ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.

  • DATA BASE Fica assegurada pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, a manutenção da data-base da categoria aeroportuária em 1º de maio, observadas as condições deste acordo.